A previdência do funcionalismo público
Comentário do post "FT: sistema previdenciário segura crescimento do Brasil"
De novo a história de que "funcionário público marajá se aposenta integral".
Já foi trazido este assunto aqui.
Aposenta integral a partir dos seguintes quesitos:
1 - Todo o servidor público recolhe 11% sobre o total da sua remuneração, não de um teto estabelecido, por isso aposenta-se por este teto SE:
a) estiver há pelo menos 20 anos na carreira que integra no momento da aposentadoria e;
b) estiver há pelo menos 10 anos no cargo que ocupa no momento da aposentadoria.
Fora destas condições a aposentadoria é PROPORCIONAL.
Portanto, é sim diferenciado o regime de previdência do servidor, mas não é a mamata que gostam de fazer crer.
Vivemos em regime de precidência solidário, onde os da ativa pagam o salários dos inativos, mas se trabalhássemos por capitalização, o recolhimento de 11% sobre toda a vida laboral dos servidores, aplicado a juros de 0,5 % ao mês (caderneta de poupança!) seria suficiente para formar capital mais que necessário para, com seus redimentos, sustentar o servidor até seu falecimento e ainda restar valor para deixar de herança.
Ahh, gosto de destacar também que servidores públicos não gozam de fundo de garantia, portanto, ao se aposentar (ou vier a óbito) não retira nada para auxiliar seu sustento ou estabilidade financeira.
Outro destaque importante que ninguém nunca levanta é que o recolhimento de 11% por parte do servidor sobre a totalidade dos seus vencimentos, deve receber uma contrapartida do seu "patrão" (o Estado) que ajuda a custear o sistema de aposentadoria. Se somar esta parcela àquele "pecúlio" que falei acima, a herança sustentaria umas 3 gerações.
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