IPREMOR esclarece algumas dúvidas sobre Previdência do funcionalismo Municipal
Os assuntos relacionados à aposentadoria e benefícios previdenciários são bastante complexos. São muitas as dúvidas sobre estes temas, pensando nisso o jornal opinião junto com o Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor publicam hoje algumas questões que o IPREMOR julga ser importante para que o funcionário público municipal de Monte Mor tenha uma pequena idéia sobre seus benefícios. É importante salientar que com uma certa freqüência as regras são alteradas por emendas, portarias, orientações normativas, leis, decretos e resoluções e por conta disso o jornal Opinião coloca suas páginas .... ?
E o IPREMOR o site www.ipremor.com.br, seu email ipremor@ipremor.com.br à disposição para eventuais esclarecimentos. "As dúvidas enviadas ao jornal devem ser encaminhadas .... ? e as respostas serão publicadas...?
1- O que é Previdência Social do Servidor Público?
Trata-se de um SEGURO SOCIAL.
2- Desta forma, como poderíamos definir o que é a Previdência Social do Servidor Público?
É um SEGURO SOCIAL que visa AMPARAR e PROTEGER o servidor público que, uma vez atingido por quaisquer dos Riscos Sociais descritos na pergunta anterior, acabe impossibilitado de trabalhar e de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família.
Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência Social, devemos relacionar o seu conceito às palavras AMPARO E PROTEÇÃO.
3- O que são os benefícios previdenciários?
São os pagamentos realizados ao servidor público que for atingido por quaisquer dos Riscos Sociais previstos na pergunta número 06, garantindo-lhe uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
4- Como é concedido o benefício previdenciário?
Através de um processo administrativo sob responsabilidade do IPREMOR onde será demonstrada a ocorrência do risco social para que o segurado possa ter direito ao pagamento do benefício.
5- Todos os servidores públicos de nosso Município tem direito a Previdência Social?
SIM! Mas é importante lembrar que existem servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) e outro grupo de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPREMOR).
6- Quem é segurado do IPREMOR?
O servidor público estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo junto a Prefeitura ou junto a Câmara de Vereadores.
7- Quem é dependente do segurado?
o cônjuge
a companheira;
o companheiro;
os conviventes de mesmo sexo;
o filho menor de 18 anos, não emancipado ou inválido;
o enteado;
o menor tutelado.
Outros conforme a lei.
8- O servidor público estatutário pode escolher se quer ou não ter Previdência Social?
NÃO! A Previdência Social é obrigatória para todo servidor público.
9- Quem administra o IPREMOR?
O IPREMOR é administrado por uma Diretoria Executiva assim composta: Presidência, Diretoria Administrativo/Financeira e Diretoria de Previdência.
10- Como o servidor público participa da gestão do IPREMOR?
Através das atividades exercidas pelo Conselho Municipal de Previdência e pelo Conselho Fiscal, órgãos responsáveis pela representação dos interesses dos segurados junto ao Instituto.
11- De onde vem o dinheiro para o pagamento dos benéficos previdenciários?
De 04 fontes principais da receita:
*das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente da remuneração dos servidores públicos estatutários ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal. (contribuições do servidor ativo);
*das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos proventos dos servidores públicos estatutários inativos e pensionistas da Prefeitura e da Câmara Municipal (contribuições do servidor inativo e do pensionista);
*contribuições previdenciárias pagas mensalmente pela Prefeitura e pela Câmara Municipal (contribuições patronais);
*do rendimento das aplicações financeiras pertencentes ao IPREMOR.
12- O Servidor público pode se recusar a ser descontado da contribuição previdenciária?
NÃO! O desconto das contribuições previdenciárias é obrigatório.
13- E a prefeitura e o poder Legislativo podem se recusar a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias?
NÃO! Eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.
14- Quando o dependente atinge a maioridade para efeito de pagamento de benefício previdenciário?
Ao completar 18 anos.
15- O segurado pode pedir o resgate do dinheiro que pagou a título de contribuição previdenciária?
NÃO! O dinheiro descontado mensalmente do servidor público a título de contribuição previdenciária passa a pertencer exclusivamente ao patrimônio do IPREMOR.
16- Quem determina a forma de aplicação dos recursos financeiros pertencentes ao IPREMOR?
O Conselho Monetário Nacional, através da Resolução CMN nº3.506, de 26 de outubro de 2007.
17- Existe alguma exceção a regra geral de vinculação dos recursos previdenciários somente para o pagamento dos benefícios?
SIM! Existe apenas uma única exceção. Os recursos previdenciários poderão ser utilizados para o pagamento das despesas administrativas do IPREMOR, tais como conta de água, de luz, telefone, aluguel do imóvel que comporta a sede do Instituto, dentre outras que compõe o custeio de nossa Autarquia Previdenciária.
18- Quais são os benefícios previdenciários devido ao segurado?
a aposentadoria por invalidez;
a aposentadoria compulsória;
a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
a aposentadoria voluntária por idade;
o auxílio doença;
o salário-família;
o salário maternidade.
19- Quais são os benefícios previdenciários devidos aos dependentes?
a pensão por morte;
o auxílio reclusão.
20- O servidor público poderá utilizar seu tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) para se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPREMOR)?
SIM! Os servidores públicos municipais poderão utilizar o tempo de contribuição que acumularam na iniciativa privada para se aposentarem no serviço público. Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma época trabalharam no serviço público, poderão incluir esse período na contagem de seu tempo de contribuição.
21- Na hipótese do segurado ativo preencher todos os requisitos para concessão das aposentadorias voluntárias, poderá optar por permanecer em atividade?
SIM! Nesta hipótese o segurado poderá requerer o seu abono de permanência.
Os assuntos relacionados à aposentadoria e benefícios previdenciários são bastante complexos. São muitas as dúvidas sobre estes temas, pensando nisso o jornal opinião junto com o Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor publicam hoje algumas questões que o IPREMOR julga ser importante para que o funcionário público municipal de Monte Mor tenha uma pequena idéia sobre seus benefícios. É importante salientar que com uma certa freqüência as regras são alteradas por emendas, portarias, orientações normativas, leis, decretos e resoluções e por conta disso o jornal Opinião coloca suas páginas .... ?
E o IPREMOR o site www.ipremor.com.br, seu email ipremor@ipremor.com.br à disposição para eventuais esclarecimentos. "As dúvidas enviadas ao jornal devem ser encaminhadas .... ? e as respostas serão publicadas...?
1- O que é Previdência Social do Servidor Público?
Trata-se de um SEGURO SOCIAL.
2- Desta forma, como poderíamos definir o que é a Previdência Social do Servidor Público?
É um SEGURO SOCIAL que visa AMPARAR e PROTEGER o servidor público que, uma vez atingido por quaisquer dos Riscos Sociais descritos na pergunta anterior, acabe impossibilitado de trabalhar e de prover o seu sustento e atender às necessidades de sua família.
Daqui em diante, quando pensarmos em Previdência Social, devemos relacionar o seu conceito às palavras AMPARO E PROTEÇÃO.
3- O que são os benefícios previdenciários?
São os pagamentos realizados ao servidor público que for atingido por quaisquer dos Riscos Sociais previstos na pergunta número 06, garantindo-lhe uma existência digna enquanto perdurar a incapacidade para o trabalho.
4- Como é concedido o benefício previdenciário?
Através de um processo administrativo sob responsabilidade do IPREMOR onde será demonstrada a ocorrência do risco social para que o segurado possa ter direito ao pagamento do benefício.
5- Todos os servidores públicos de nosso Município tem direito a Previdência Social?
SIM! Mas é importante lembrar que existem servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) e outro grupo de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPREMOR).
6- Quem é segurado do IPREMOR?
O servidor público estatutário que prestou concurso público e que ocupa cargo em provimento efetivo junto a Prefeitura ou junto a Câmara de Vereadores.
7- Quem é dependente do segurado?
o cônjuge
a companheira;
o companheiro;
os conviventes de mesmo sexo;
o filho menor de 18 anos, não emancipado ou inválido;
o enteado;
o menor tutelado.
Outros conforme a lei.
8- O servidor público estatutário pode escolher se quer ou não ter Previdência Social?
NÃO! A Previdência Social é obrigatória para todo servidor público.
9- Quem administra o IPREMOR?
O IPREMOR é administrado por uma Diretoria Executiva assim composta: Presidência, Diretoria Administrativo/Financeira e Diretoria de Previdência.
10- Como o servidor público participa da gestão do IPREMOR?
Através das atividades exercidas pelo Conselho Municipal de Previdência e pelo Conselho Fiscal, órgãos responsáveis pela representação dos interesses dos segurados junto ao Instituto.
11- De onde vem o dinheiro para o pagamento dos benéficos previdenciários?
De 04 fontes principais da receita:
*das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente da remuneração dos servidores públicos estatutários ativos da Prefeitura e da Câmara Municipal. (contribuições do servidor ativo);
*das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente dos proventos dos servidores públicos estatutários inativos e pensionistas da Prefeitura e da Câmara Municipal (contribuições do servidor inativo e do pensionista);
*contribuições previdenciárias pagas mensalmente pela Prefeitura e pela Câmara Municipal (contribuições patronais);
*do rendimento das aplicações financeiras pertencentes ao IPREMOR.
12- O Servidor público pode se recusar a ser descontado da contribuição previdenciária?
NÃO! O desconto das contribuições previdenciárias é obrigatório.
13- E a prefeitura e o poder Legislativo podem se recusar a efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias?
NÃO! Eles também estão obrigados a realizar, mensalmente, o pagamento de suas contribuições previdenciárias.
14- Quando o dependente atinge a maioridade para efeito de pagamento de benefício previdenciário?
Ao completar 18 anos.
15- O segurado pode pedir o resgate do dinheiro que pagou a título de contribuição previdenciária?
NÃO! O dinheiro descontado mensalmente do servidor público a título de contribuição previdenciária passa a pertencer exclusivamente ao patrimônio do IPREMOR.
16- Quem determina a forma de aplicação dos recursos financeiros pertencentes ao IPREMOR?
O Conselho Monetário Nacional, através da Resolução CMN nº3.506, de 26 de outubro de 2007.
17- Existe alguma exceção a regra geral de vinculação dos recursos previdenciários somente para o pagamento dos benefícios?
SIM! Existe apenas uma única exceção. Os recursos previdenciários poderão ser utilizados para o pagamento das despesas administrativas do IPREMOR, tais como conta de água, de luz, telefone, aluguel do imóvel que comporta a sede do Instituto, dentre outras que compõe o custeio de nossa Autarquia Previdenciária.
18- Quais são os benefícios previdenciários devido ao segurado?
a aposentadoria por invalidez;
a aposentadoria compulsória;
a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição;
a aposentadoria voluntária por idade;
o auxílio doença;
o salário-família;
o salário maternidade.
19- Quais são os benefícios previdenciários devidos aos dependentes?
a pensão por morte;
o auxílio reclusão.
20- O servidor público poderá utilizar seu tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS (INSS) para se aposentar pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (IPREMOR)?
SIM! Os servidores públicos municipais poderão utilizar o tempo de contribuição que acumularam na iniciativa privada para se aposentarem no serviço público. Do mesmo modo, segurados do INSS que em alguma época trabalharam no serviço público, poderão incluir esse período na contagem de seu tempo de contribuição.
21- Na hipótese do segurado ativo preencher todos os requisitos para concessão das aposentadorias voluntárias, poderá optar por permanecer em atividade?
SIM! Nesta hipótese o segurado poderá requerer o seu abono de permanência.
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