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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Tese Inclusão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

O Segurado ao fazer o requerimento do benefício previdenciário – aposentadoria por invalidez teve o seu beneficio concedido, computando apenas os salários de contribuição, sendo que o INSS deveria ter computado além dos salários de contribuição os salários de benefício de todos os benefícios recebidos a titulo de auxilio doença.
Ocorre que, o Regime da Previdência Social, em evidente flagrante, dispõe em seu Artigo 36, parágrafo 7o, que A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.”
Desta feita, tendo em vista que a sistemática de cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez utilizada pela pelo INSS disciplinada no artigo 36, parágrafo 7o, do Decreto no 3.048/99, contraria o disposto no artigo 29, parágrafo 5o, da Lei 8.213/91.
Tendo em vista a legislação que nos dá base para o pedido,nessa tese requer-se que o INSS revise o valor da RMI da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores recebidos do auxílio doença no cálculo da aposentadoria por invalidez.

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