Tese Revisão "42,5%" - Reajustes de Benefícios
A presente tese visa recuperar três índices de reajustes que o INSS não repassou para o trabalhador que se aposentou até 11/2003 e que nos últimos anos tenha contribuído junto ao INSS com o teto dos salários-de-contribuição.
O que aconteceu?
Houve duas emendas constitucionais que elevaram os índices de reajustes de benefícios em *10,96% (12/1998), **0,91% (12/2003) e **27,23% (01/2004), gerando uma perda total de até 42,44% no valor daqueles que já haviam se aposentado. Hoje o teto do INSS é de R$ 4.390,00 e certamente quem se aposentou antes de 11/2003 não está recebendo esse teto em virtude do INSS não ter repassado estes reajustes.
* Portaria MPAS nº 4.883, de 16/12/1998 – DOU de 17/12/1998: reajuste de 10,96% (Emenda 20/98) aplicado ao salário de contribuição a contar de dezembro/98;
** Portaria MPS nº 12, de 06/01/2004 – DOU de 08/01/2004: reajuste de 0,91% aplicado ao salário de contribuição a contar de dezembro/2003 e de 27,23% a contar de janeiro/2004. (Emenda 41/03)
A legislação previdenciária prevê que o teto dos salários-de-contribuição seja reajustado nas mesmas épocas e índices dos reajustes dos benefícios. Os benefícios são reajustados anualmente a fim de preservar-lhe o real valor e poder aquisitivo, visando sempre viabilizar condições dignas de sobrevivência dos beneficiários do Sistema. Assim sendo, a cada ano é aplicado um reajuste aos benefícios já concedidos e, de acordo com a lei, esse mesmo reajuste deve ser aplicado aos salários-de-contribuição.
Ocorre que, em épocas determinadas, o Governo Federal instituiu índices extraordinários de reajustes aos salários-de-contribuição sem, no entanto, repassar referidos reajustes aos benefícios já em manutenção.
Referida conduta, fez com que os benefícios fossem reajustados mês a mês de forma irregular, visto que não sofreram a incidência dos valores correspondentes aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais no 20 de 1998 e no 41 de 2003.
Com a ação revisional é possível requerer a incidência dos reajustes trazidos pelas emendas constitucionais acima, de modo a recuperar o real valor e poder aquisitivo dos benefícios já concedidos. De acordo com o entendimento aplicado nessa ação, aos benefícios em manutenção é possível a incidência de reajuste à razão de 42,5%, o que garante aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social um ganho considerável no poder aquisitivo de sua aposentadoria.
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