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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Tese Inclusão do Fator do Homem

A presente tese tem como objetivo demonstrar a ilegalidade na aplicação do Fator Previdenciário sobre o cálculo do benefício do Autor, especialmente em um item que integra a fórmula criada pela Lei no 9.876/99 que é a Expectativa de Vida.
Tal constatação se dá, ao se verificar que o Autor, segurado do sexo masculino, teve na fórmula de cálculo do Fator Previdenciário a aplicação da média da expectativa de vida do homem e da mulher, índice auferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e não a aplicação da expectativa de vida somente do sexo masculino. Desta forma, visto o homem ter uma expectativa de vida menor que a mulher, acaba sendo prejudicado pela aplicação da média, reduzindo o seu benefício.
A nossa Constituição Federal garante a igualdade das pessoas, mas não dar igual a todos e sim dar desigualmente aos desiguais. A Autarquia aplicando a média da expectativa de vida de homens e mulheres, está tratando igualmente aos desiguais, sendo que deve ser declarada a inconstitucionalidade do ordenamento que isso determina que é o artigo 29, § 8o da Lei 8.213/91, redigido pela Lei 9.876/99.
Ressalte-se que não se pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a inconstitucionalidade da média de expectativa de vida de ambos os sexos, item integrante da fórmula de aplicação do Fator Previdenciário, contido no artigo 29, § 8o da Lei 8.213/91.
Estabelecer discriminação legal negativa em desfavor dos homens é investir contra a igualdade (CR/88, art. 5a, I), sem observar a isonomia (CR/88, art. 201, § 7o), o que precisa ser reparado, porque causa indevida restrição de direito fundamental, conforme quadro exemplificativo que segue:
expectativa_sobrevida
Requer-se portanto, que o INSS revise o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando na fórmula do cálculo o fator previdenciário através da tabela correta de Expectativa de Vida do homem.

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