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quarta-feira, 22 de abril de 2015

Justiça paulista reconhece com mais agilidade direito à desaposentação

Caio Prates /Do Portal Previdência Total
A Justiça Federal de São Paulo está mudando seu entendimento sobre a desaposentadoria ou desaposentação e reconhecendo o direito de os aposentados realizarem a troca do benefício de maneira mais ágil. A desaposentadoria é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo serviço.
Exemplo deste movimento é a recente decisão do Juizado Especial Federal da 3ª Região, que concedeu o direito a um segurado de 60 anos trocar os valores de sua aposentadoria, após sete meses da entrada da ação na Justiça  – geralmente, processos do tipo levam mais de um ano para serem analisados, alguns podem demorar até cinco anos. O beneficiário tinha aposentadoria anterior com valor de R$ 2.060, e com o cômputo de todo tempo de contribuição recolhido após sua aposentadoria ela mais que dobrou, ao saltar para R$ 4.305.

De acordo com o advogado responsável pelo caso, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, o segurado começa a receber os valores a partir de maio. “E o processo foi julgado rapidamente pela Justiça. O processo, ajuizado em setembro de 2014, já teve seu trânsito em julgado neste mês, não cabendo mais recurso por parte do INSS. O pagamento de atrasados resultou em superior a R$ 5.000, mesmo com a curta duração da demanda”, revelou o advogado do caso.

Badari ressalta que o Juizado Especial Federal está seguindo o posicionamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já reconheceu o direito à troca de aposentadoria, sem qualquer devolução de valores ao INSS. O advogado observou que a decisão é uma tendência dos juizados especiais.
STF – Porém, a maioria dos processos de desaposentadoria na Justiça brasileira está aguardando a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo especialistas, com o julgamento favorável no Supremo, a população economicamente ativa terá uma outra visão da Previdência Social.
O julgamento sobre a desaposentadoria no STF continua sem decisão final. O processo que discute a troca do benefício foi retomado em 2014, mas foi suspenso após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. O placar até o momento é de 2 a 2. Os ministros Luís Roberto Barroso, relator do processo, e Marco Aurélio se posicionaram a favor da troca. Já os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram contra. Ainda faltam cinco votos para o desfecho do caso, que certamente deverá entrar na pauta da Corte superior neste ano.
Para o professor de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., a desaposentadoria é válida, pois embora o sistema previdenciário seja contributivo, ele é estruturado com a finalidade de pagar benefícios aos segurados. “Os aposentados que voltam a recolher contribuições merecem algum tipo de complemento em suas aposentadorias. Essa tese, inclusive, foi encampada no voto do ministro Barroso, relator do processo no STF”, argumenta o especialista.
Na opinião de Serau Jr., a troca de aposentadoria será admitida pelo Supremo. “O julgamento deverá ser retomado até para dar um fim à enxurrada de processos que toma conta da Justiça Federal brasileira. Ao que tudo indica, será admitida a desaposentadoria e encaminhada à via administrativa – sendo implementada pelo próprio INSS”, avalia.

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