Seu FGTS pode gerar ganhos de até R$80.000,00.
Atenção Trabalhador!
Se você trabalhou registrado após 1999, tem direito à revisão do depósito do seu FGTS que sofreu perdas de até R$80.000,00.
Conheça a nova revisão do FGTS que beneficiará todos os trabalhadores que trabalharam registrados de 1999 a 2015.
Qual a finalidade do FGTS?
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado como forma de proteger o trabalhador e possibilitar-lhe a formação de um patrimônio.
O que ele visa proteger?
O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador das adversidades de uma dispensa do empregador sem justa causa, servindo os valores lá depositados para que tenha segurança financeira para se reestruturar e retornar ao mercado de trabalho.
De onde vêm os valores depositados na conta de FGTS?
O mencionado fundo é constituído mediante depósitos do empregador em nome do empregado em uma conta vinculada junto à Caixa econômica federal, que não pode ser movimentada pelo trabalhador, a não ser em situações previstas na legislação, tais como: dispensa sem justa causa, concessão de aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria, etc…
O saldo do FGTS é corrigido mensalmente da maneira adequada conforme manda a lei?
Como os depósitos da conta do fundo de garantia não podem ser movimentados pelo trabalhador, a lei determina que todos os valores lá depositados devem ser corrigidos monetariamente e sofrer a incidência de juros todo mês.
É aí que encontramos o problema a nível nacional.
Todos os depósitos, todos os valores de FGTS no Brasil, sem nenhuma exceção, não estão sendo corrigidos conforme determina a lei e tem gerado prejuízos astronômicos nas contas fundiárias dos trabalhados de 1999 pra cá!
Como a Lei determina que seja feita a correção da conta de FGTS?
O índice de correção monetária determinado pela legislação para corrigir o fundo de garantia é a Taxa Referencial, a TR. Ocorre que desde 1999 a TR vem sofrendo considerável redução, ao passo que não mais acompanha os reais índices inflacionários, não servindo, portanto, como índice apto a recuperar a perda do capital que ficou vinculado na conta da Caixa Econômica Federal.
Como surgiu esse direito?
O Supremo Tribunal Federal declarou a TR inconstitucional para fins de correção monetária, visto que ela não mais acompanha as reais perdas inflacionárias, o que gerou a possibilidade de milhares de brasileiros que tiveram depósitos na conta de FGTS a partir de 1999 em diante (trabalharam com carteira assinada) a possibilidade de ingressar com ações judiciais contra a Caixa Econômica Federal para pleitear a recuperação da perda inflacionária, mediante a substituição da incidência da TR – Taxa Referencial, pelo INPC ou pelo IPCA-e, já que são os índices que hoje melhor representam a inflação nacional e podem remunerar melhor o capital de FGTS vinculado em nome do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal.
E se os valores da conta do FGTS já tiverem sido sacados?
Se os valores da conta vinculada já tiverem sido sacados pelo trabalhador não há prejuízos para ingressar com ação de revisão do FGTS. Os cálculos da defasagem sofrida são feitos a partir do ano de 1999 até a data do saque. Ou seja, até a data em que os valores deveriam sofrer a incidência da correção monetária pelos índices que realmente representam a inflação do período, excluindo a TR. A ação é ajuizada para cobrar a defasagem sofrida apenas até a data do saque.
Como são feitos os cálculos dos valores devidos?
São feitos baseados no saldo depositado na conta vinculada. O cálculo depende do salário que cada trabalhador recebia a partir de 1999 em diante, já que os depósitos são feitos pelo empregador sempre à razão de 8% sobre o valor do salário. Assim, quanto maior o salário do trabalhador, maior é o valor depositado pelo empregador mensalmente.
O cálculo das diferenças devidas na ação de revisão do FGTS também depende de quanto tempo tais valores permaneceram depositados na conta vinculada; ou seja, se foram logo sacados pelo trabalhador (mediante o enquadramento em uma das hipóteses de saque autorizadas pela Lei) ficaram pouco tempo depositados e vão sofrer pouca incidência de correção monetária. Por outro lado, valores que permaneceram muitos anos depositados, como é o caso da maioria dos brasileiros, terão grande incidência da correção a ser pleiteada na justiça, gerando assim enormes ganhos para aqueles que entrarem com o pedido judicial.
No final das contas, conforme dito e a depender do salário que a pessoa recebia do empregador entre 1999 e 2015, os valores a serem resgatados com esta revisão poderão chegar facilmente em até R$80.000,00 ou mais!
O que deve fazer o trabalhador interessado na Revisão do FGTS?
O primeiro passo é o trabalhador comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal e requerer um documento chamado “Extrato Analítico do Fundo de Garantia”, que é o documento onde estão descritos todos os depósitos feitos pelo empregador em nome do empregado, bem como toda a movimentação financeira de sua conta vinculada na Caixa, inclusive a correção pela TR, a fim de comprovar as perdas sofridas ao longo dos anos.
Nosso escritório tem a melhor expertise do mercado na parte de identificar o direito, caso a caso, e confeccionar os cálculos de maneira precisa e clara a fim de recuperar todos os valores que estão em abertos junto a Caixa Econômica Federal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário