Aposentadoria Especial para Servidores Públicos
Servidores Públicos em situação de risco possui direito a aposentadoria especial.
Os servidores públicos que desempenham atividades em situações de risco a sua saúde ou a sua integridade física tem direito a concessão de Aposentadoria Especial, e essa é uma luta que cada vez se torna mais constante nos tribunais.
O servidor público que trabalha em atividade insalubre pode conseguir a aposentadoria com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade em que trabalha.
O direito à concessão de aposentaria especial ao servidor público é um direito constitucional, contudo, diante da falta de uma regulamentação, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os servidores públicos têm direito à aposentadoria especial, com as mesmas regras aplicadas hoje aos benefícios dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A decisão do Supremo foi tomada por meio de uma súmula vinculante, o que significa que ela tem que ser seguida. Assim, a medida valerá para todos os setores da administração pública e para todas as esferas do Poder Judiciário.
Tal decisão foi tomada por conta da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebido pelo tribunal nos últimos anos e valerá até que uma lei específica para a aposentadoria especial dos servidores públicos seja aprovada pelo Congresso.
Sendo assim, a decisão pode beneficiar categorias que atuam em profissões consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, como servidores da área da saúde e da segurança pública.
Para ter direito ao benefício, o servidor precisa comprovar, além do tempo de trabalho, que trabalhou em condições insalubres durante 15, 20 ou 25 anos, e no caso de não completar o prazo acima descrito, tem o direito de converter esse tempo para somar à aposentadoria comum.
Entenda melhor
A aposentadoria consiste em direito social constitucionalmente garantido a todos os trabalhadores indistintamente. Assim, uma vez que os servidores públicos apresentam regime jurídico diferenciado, da mesma forma acontece com relação à concessão de aposentadoria no serviço público, esta, possui regras próprias.
As regras sobre aposentadoria dos servidores públicos estão dispostas no artigo 40 e seus parágrafos da Constituição Federal e aplicam-se somente a esta categoria.
Apesar da regra geral de aposentadoria dos servidores públicos, com critérios constitucionalmente definidos, existem casos excepcionais, com requisitos diferenciados de aposentação, aos quais denominamos aposentadoria especial.
O benefício está previsto na Constituição, mas não foi regulamentado, daí a decisão do Supremo Tribunal Federal determinando a aposentadoria especial de servidores públicos com as mesmas regras do INSS, com o fim de garantir o cumprimento da Constituição, até que seja regulamentado o art. 40, §4º, inciso III, onde está assegurado o referido direito.
Desta maneira, toda vez que o servidor desempenhar suas atividades em circunstâncias gravosas a sua saúde ou a sua integridade física, a concessão de sua aposentadoria obedecerá requisitos e critérios diferenciados, aplicando-se as mesmas regras do Regime Geral da Previdência Social, até que a matéria seja regulamentada por lei específica.
Neste sentido, seguindo o disposto no Regime Geral da Previdência Social, é considerado trabalho insalubre, aquele que o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais, desde que essa exposição tenha ocorrido de modo habitual e permanente.
Pela regra, o aposentado especial tem direito de receber 100% do benefício sem descontos.
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