Não existe revisão para qualquer aposentadoria
A histórias das ações judiciais previdenciárias é bastante interessante, inclusive nos tempos de resistência à ditadura militar. A luta pela recomposição dos valores de aposentadorias e pensões suscitou uma norma transitória na Constituição de 1988, dispondo o pagamento em número de salários mínimos até fins de 1991. Eram tempos de arbítrio que começavam a acabar.
Cada vez que ocorrem alterações na lei, surgem teses próprias para ações judiciais, e sempre é bom lembrar que, nos casos de vitórias depois de algum tempo de lutas, quando os tribunais consolidam a tese, qualquer governo admite a nova interpretação da lei e “desjudicializa” a questão, seja através de medidas provisórias ou de decretos.
Sobre a defasagem nos benefícios previdenciários, a redução do poder aquisitivo, desde 1992 nenhuma ação foi vitoriosa neste tema. O Supremo Tribunal Federal entende que o reajuste do INSS representa fielmente a inflação. Pior ainda são as “revisões” que se anunciam por aí, sem qualquer fundamento jurídico ou chance de vitória.
Existem teses de todo tipo, algumas aproveitáveis e outras nem tanto, mas quem disser que todas as aposentadorias terão revisão, simplesmente estará mentindo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário