Modelo 85/95 beneficia também quem exerce atividades de risco
- Fórmula 85/95 também beneficia quem se expõe a riscos
Muitas vezes o INSS não reconhece a exposição ao risco e trabalhador tem que ir à Justiça
PALOMA SAVEDRA/O DIA
Aprovada no Senado na quarta-feira, a Fórmula 85/95 progressiva como alternativa ao fator previdenciário, que soma a idade com o tempo de contribuição, também traz vantagens para os trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde e não completaram o tempo suficiente para requerer aposentadoria especial (antes do tempo mínimo de contribuição, de 30 anos para mulher e 35 para homem).
Esse grupo tem direito a se aposentar precocemente — de 15 a 25 anos de contribuição — como forma de compensação pelos riscos a que foram submetidos. As atividades especiais incluem os ofícios como metalúrgicos, eletricistas, balizador de pista de aeroporto, britadeiro, marceneiro, serralheiro, trabalhador da construção civil e de fundição, e até médicos e enfermeiros, entre outros.
A 85/95 funciona em sistema de pontos e não obriga o contribuinte a atingir a idade mínima, de 60 para mulher e 65 para homem. Se a soma da idade da mulher com o tempo de contribuição der 85, ela poderá se aposentar integralmente, sem o fator.
Com o advento da 85/95, os trabalhadores dessas atividades podem se valer da conversão dos períodos especiais em tempo comum para atingir a fórmula que garante o benefício integral de forma antecipada. Segundo o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), essa conversão é possível visto que o tempo especial ‘vale mais’ que o tempo comum. De acordo com o especialista do Ieprev, Luiz Felipe Veríssimo, quando as atividades especiais são convertidas em tempo comum, o homem deve multiplicar por 1,4 e a mulher por 1,2.
“O homem que tem 31 anos de contribuição, sendo 10 anos em atividade especial, poderá pegar esse tempo na especial e multiplicar por 1,4. Esses 10 anos passam a valer 14. Assim, deve somar 4 anos aos 31 anos de contribuição, resultando em 35, o tempo mínimo exigido para dar entrada na aposentadoria pela fórmula”, exemplifica.
O documento que comprova a atividade de risco é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pela empresa. Mas o advogado lembra que, muitas vezes, o INSS não reconhece esse tempo especial. “O órgão alega que, se no PPP estiver escrito que o equipamento de proteção da pessoa a protege 100%, não houve risco”. Neste caso, os especialistas dizem que o trabalhador tem que acionar a justiça e comprovar que mesmo com equipamento estava exposto a riscos.
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