2016 finalmente será o ano da desaposentação
2016 finalmente será o ano da desaposentação
A desaposentação já possui uma longa história no campo jurídico nacional, sendo que, por muitas vezes já chegou próxima a uma decisão final. Para 2016, mais uma vez, existe a expectativa que uma decisão definitiva sobre o tema seja tomada. Isso ocorre por que uma ação já está em julgamento no Supremo Tribunal Federal, sendo que até o momento conta com dois votos favoráveis (contando o do relator) e dois contrários.
Todavia, em função do pedido de vista de um dos ministros o julgamento foi paralisado sem data para retomada. A expectativa é que isso ocorra nos primeiros meses de 2015. Mas, quais os principais pontos que envolvem essa tese e por que a morosidade no julgamento? Para melhor entender o tema a G. Carvalho Sociedade de Advogados separou em tópicos as principais questões.
O que é desaposentação?
Resumidamente, a tese da desaposentação busca o direito do aposentado brasileiro renunciar a uma aposentadoria na busca de outra que seja mais vantajosa.
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Casos mais frequentes – A desaposentação é buscada normalmente por trabalhadores que aposentaram, mas continuaram a trabalhar e contribuir para o INSS (contudo, servidores públicos, mesmo estando em outro regime previdenciário, também podem procurar esse direito). Por isso, é de direito que esses trabalhadores ganhem os valores que pagaram continuamente após aposentadoria, buscando o recebimento de benefícios maiores.
Principais dificuldades – não se têm ainda um entendimento consolidado sobre a possibilidade ou não da renúncia e troca por um valor mais vantajoso. Se por um lado é constitucional a busca por rendimentos, por outro, o INSS é contra essa possibilidade de ajuste em função dos impactos que teriam nos cofres públicos.
Repercussão geral – o caso que vem sendo julgado pelo Supremo, terá repercussão geral, isto é, impactará nos demais processas que estão em julgamento na justiça brasileira, por isso a importância dessa decisão.
Legislação brasileira – infelizmente não existe na legislação brasileira um tópico que possibilite aos trabalhadores a exigência desse direito, ficando ainda tudo limitado a entendimentos jurídicos, contudo, existem diversos projetos relacionados ao tema no Congresso, mas esses também esbarram na vontade política.
A presente publicação possui caráter exclusivamente informativo, não contém qualquer opinião, recomendação ou aconselhamento legal da G. Carvalho Advogados a respeito dos temas aqui abordados.
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