O “arrastão pericial” extrapola
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Com 45 anos de idade, está aposentado por invalidez por acidente do trabalho. Contaminado pelo benzeno em 2001, foi retirado de seu trabalho siderúrgico, com auxílio-doença acidentário até 2004, e aposentado por invalidez acidentária a partir de então.
Sem qualquer possibilidade de retornar à sua atividade, sob pena de grave recidiva do benzenismo, e nem mesmo de ser requalificado para outra, em razão da idade e da pouca formação escolar, foi convocado pelo “arrastão pericial”. Ainda aguarda a decisão da perícia que já ocorreu, mas é importante observar os reflexos que podem acontecer.
Provavelmente iniciaram as convocações de alguns poucos aposentados por invalidez, com uma lista elaborada pelo “Grande Bruxo”, em Brasília. Aparentemente são escolhas experimentais e apostando no fim de um bom número de benefícios. Porém, em aposentadorias por invalidez, especialmente por acidentes do trabalho, os resultados podem não ser tão simples.
Nosso amigo metalúrgico já está aposentado por invalidez há mais de doze anos. Se a perícia simplesmente confirmar o benefício, fica tudo como está; porém, entendendo o perito que ele está apto para o trabalho, o INSS ainda pagaria, conforme a lei, mais seis meses no valor da aposentadoria, mais seis em 50% e mais seis em 25%. Além disso, ele deveria retornar à atividade siderúrgica (inclusive na mesma empresa), com todos os riscos decorrentes.
Poderia ainda, o perito, determinar a reabilitação profissional do metalúrgico aposentado por invalidez. É bastante difícil que o INSS tenha algo a oferecer e o benefício não pode ser cortado enquanto a reabilitação não acontece.
Enfim, aguardamos a decisão do perito, com toda a responsabilidade que pode decorrer, inclusive no âmbito penal, se, por exemplo, o retorno de um aposentado por invalidez à atividade lhe custar a vida.
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