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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

É verdade que grávida não pode trabalhar em pé?

A equipe do BabyCenter

Formada por jornalistas especializados em saúde
Na realidade não existe uma lei que proíba mulheres grávidas especificamente de trabalhar em pé, ou de qualquer outro jeito. 

De acordo com a advogada Regina Célia Baraldi Bisson, o que consta na legislação é uma obrigação do empregador de garantir a seus funcionários segurança no trabalho e de seguir as normas de ergonomia exigidas de acordo com cada função. 

No caso de quem trabalha de pé, por exemplo, isso significa ter bancos ou cadeiras para descansos periódicos. 

Mais especificamente para as gestantes, há ainda a possibilidade de pedido de transferência de função se houver recomendação médica, e "fica assegurada a retomada do cargo anterior logo após a volta da licença-maternidade", lembra a advogada. 

Se o seu tipo de ocupação exige que você fique em pé por muito tempo, procure fazer intervalos regulares, principalmente a partir do final do segundo trimestre. Durante essas pausas, sente-se por alguns minutos com os pés para cima e depois dê uma caminhada. 

A movimentação dos músculos ajuda a empurrar a circulação que ficou mais parada nos pés e pernas de volta ao coração, para que o sangue volte a circular pelo corpo todo novamente.


Saiba como funciona a licença-maternidade e quais são seus direitos

FOTOS
Roupas de grávida para trabalhar
Grávida sentada na mesa de trabalhoInspire-se no que vestir para o trabalho

Quem tem direito à licença-maternidade?

A licença-maternidade é um direito de todas as mulheres que trabalham no Brasil e que contribuem para a Previdência Social (INSS), seja através de empregos com carteira assinada, temporários, trabalhos terceirizados e autônomos ou ainda trabalhos domésticos. 

O valor da licença-maternidade é igual ao do salário mensal no caso de quem tiver carteira assinada ou exercer trabalho doméstico. 

Mesmo donas-de-casa ou estudantes que não tenham salário, mas que decidam pagar mensalmente para a Previdência, podem usufruir da licença depois de pelo menos 10 meses de contribuições. Nesse caso, o valor do salário-maternidade é o do salário referência da contribuição (se a pessoa contribui sobre o salário mínimo, recebe na licença um salário mínimo por mês). 

Têm direito ainda ao afastamento mulheres que sofrem um aborto espontâneo ou dão à luz um bebê natimorto, assim como mulheres que adotam crianças. 

De quanto tempo é o afastamento?

O afastamento é de no mínimo quatro meses ou 120 dias corridos -- que vale para todas as mulheres -- e de no máximo seis meses, dependendo do tipo de ocupação que a futura mamãe tenha. Isso porque a lei que prevê a ampliação da licença de quatro para seis meses ainda não foi aprovada para todas as categorias profissionais. 

Atualmente as funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Além delas, mulheres que trabalham para empresas privadas podem ou não ter o benefício, dependendo da decisão da própria companhia, que recebe um incentivo fiscal para estender a licença, mas não é obrigada a fazê-lo. 

Alguns sindicatos do país também procuram negociar junto às empresas a ampliação para seis meses da licença para trabalhadoras dos seus setores. A maneira mais garantida de você saber se terá ou não direito aos seis meses é procurando informações no departamento de recursos humanos da sua companhia ou conversando diretamente com seu chefe, se estiver em uma empresa menor. 

No caso específico de adoções, o tempo de licença varia conforme a idade da criança adotada. Se ela tiver até 1 ano de idade, a licença é de 120 dias; se tiver entre 1 e 4 anos, a licença é de 60 dias; e se tiver de 4 a 8 anos, a licença é de 30 dias. 

Abortos espontâneos antes de 23 semanas de gestação dão direito a um afastamento de duas semanas. Perdas após a 23a semana são consideradas pela lei como parto, portanto a licença passa a ser de 120 dias. 

Quem paga o salário da licença-maternidade?

No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS. Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda. 

Para as mães que são autônomas, exercem trabalho doméstico ou adotam um bebê, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência, que se encarregará dos pagamentos. 

Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos. 

E quem estiver desempregada pode receber a licença ?

Sim, as mulheres desempregadas também têm direito à licença, lembrando que grávidas com carteira assinada não podem ser demitidas a partir do momento em que notificam a gestação ao empregador e se não estão mais em período de experiência de três meses. A empresa que demitir uma mulher grávida sem ser por justa causa deve pagar todos os salários correspondentes ao período de licença a que ela teria direito, além dos outros direitos trabalhistas. 

No caso de uma demissão por justa causa ou por iniciativa da própria da mulher, ela terá direito à licença remunerada paga pelo governo, mesmo que tenha parado de contribuir à Previdência durante um determinado prazo. 

Esse prazo é de 12 meses a partir da demissão ou da última contribuição para todas as pessoas e de 24 meses para aquelas que tenham contribuído por ao menos 10 anos. O período de "proteção previdenciária" pode ainda ser estendido por outros 12 meses se a mãe comprovar que continua desempregada. 

Um exemplo prático. Uma mulher que foi demitida em janeiro, parou imediatamente de pagar o INSS e ficou grávida no mês seguinte ainda assim poderá entrar com o pedido de salário-maternidade junto ao governo. O valor do salário será calculado de acordo com a categoria profissional a que pertence a pessoa. 

A partir de quando vale a licença-maternidade?

Na verdade, o afastamento começa quando a futura mamãe decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, é possível ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado médico). 

Para se que se inicie o recebimento do salário-maternidade, é necessário apresentar um atestado médico ou a certidão de nascimento do bebê. Fora esses documentos, as empresas costumam também pedir a carteira de trabalho e o número do PIS. 

Para mais informações sobre licença-maternidade e diferentes categorias profissionais, acesse o site da Previdência Social e procure por "salário-maternidade". 

A mulher pode juntar férias à licença-maternidade?

Sim, é possível juntar os 30 dias de férias à licença-maternidade. Para isso, a mulher tem de ter direito às férias (depois de um ano de trabalho) e precisa da aprovação da empresa. 

As férias costumam ser acrescentadas ao final da licença-maternidade. 

Vale lembrar que os meses de afastamento da licença equivalem normalmente como trabalho para a contagem do direito às próximas férias. 

E o pai, tem direito a afastamento?

O pai da criança tem direito a uma licença-paternidade remunerada de cinco dias corridos, a partir da data de nascimento do bebê. 

A licença-paternidade vale para funcionários com carteira assinada. 

Existem projetos tramitando no Congresso brasileiro para ampliar a licença para 15 dias corridos.


No INSS, pedidos de auxílio-doença para usuários de drogas triplicam em oito anos

No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou

POR 

Na estatística. O eletricista Cleber Franchi, que bebia três litros de álcool por dia e teve duas overdoses, hoje está internado e recebe R$ 1.500 por mês do INSS
Foto: O Globo / Marcos Alves
Na estatística. O eletricista Cleber Franchi, que bebia três litros de álcool por dia e teve duas overdoses, hoje está internado e recebe R$ 1.500 por mês do INSS - O Globo / Marcos Alves

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SÃO PAULO — Por anos, o eletricista Cléber Wilson do Prado Franchi, de 35 anos, conciliou a rotina de trabalho com o vício do álcool e da cocaína. Em 2011, um aumento no consumo das duas drogas levou o profissional a apresentar sintomas como perda de raciocínio e coordenação, e fez com que ele fosse demitido da multinacional onde trabalhava. Nessa época, ele ingeria três litros de álcool por dia e chegou a ter duas overdoses. Em busca de ajuda, internou-se em uma clínica de reabilitação e, desde 2012, recebe um auxílio-doença mensal no valor de R$ 1.500. Isso fez com que ele entrasse em uma estatística preocupante que vêm crescendo nos últimos anos. O consumo de drogas no Brasil não só cresce, como também afasta cada vez mais brasileiros do mercado de trabalho.
Nos últimos oito anos, o total de auxílios-doença relacionados à dependência química simultânea de múltiplas drogas teve um aumento de 256%, pulando de 7.296 para 26.040. No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. Passou de 2.434, em 2006, para 8.638, em 2013, num crescimento de 254%. O uso de maconha e haxixe resultou, por sua vez, em auxílio para 337 pessoas, em 2013, contra 275, há oito anos.
Os dados inéditos foram obtidos pelo GLOBO com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, nos últimos oito anos, a soma de auxílios-doença concedidos a usuários de drogas em geral, como maconha, cocaína, crack, álcool, fumo, alucinógenos e anfetaminas, passou de um milhão. Só em 2013, essa soma alcançou 143.451 usuários.

Segundo o INSS, o total gasto em 2013 com auxílios-doença relacionados a cocaína, crack e merla foi de R$ 9,1 milhões. Os benefícios pagos a usuários de mais de uma droga somaram R$ 26,2 milhões. E a cifra total, relativa a todas as drogas (incluindo álcool e fumo), chegou a R$ 162,5 milhões.
O auxílio-doença varia de R$ 724 a R$ 4.390,24, de acordo com o salário de contribuição do segurado. O valor mensal médio pago a um dependente químico de cocaína e seus derivados é de R$ 1.058, e a duração média de recebimento é de 76 dias. Para ter direito, o segurado precisa de autorização de uma perícia médica e de atestados e exames que comprovem tanto a dependência química quanto a incapacidade para o trabalho. O tempo de recebimento do benefício é determinado pelo perito.
Uso de cocaína cresce no Brasil
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A presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), a psiquiatra Ana Cecilia Petta Roselli Marques, observou que, por conta do aumento do consumo de cocaína e crack, era esperado que houvesse um impacto também no mercado de trabalho brasileiro. A última edição do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), promovido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), mostrou que, entre 2006 e 2012, duplicou o consumo de cocaína e seus derivados no Brasil. A pesquisa mostrou ainda que um em cada cem adultos consumiu crack em 2012, o que faz do país o maior mercado mundial do entorpecente. Na avaliação da psiquiatra, o consumo da droga já se tornou epidemia.
— Era esperado que tivesse um impacto no mercado de trabalho do país, com repercussões, por exemplo, em auxílios-doença para cuidar da saúde. Por conta do uso, o trabalhador adoece cada vez mais cedo, principalmente do sistema cardiovascular. E há também a questão da mortalidade precoce. É uma epidemia, o que é visto pelo número de casos novos na população ao longo dos anos —explicou Ana Cecília.
No ano passado, apenas os estados de Alagoas, Roraima e Sergipe não tiveram aumento do número de auxílios-doença relacionados ao uso de drogas em relação a 2012. Em São Paulo, estado que historicamente concentra o maior número de beneficiados, o total de auxílios-doença passou de 41 mil para 42.649. Na sequência, estão Minas Gerais (de 18.527 para 20.411), Rio Grande do Sul (de 16.395 para 16.632), Santa Catarina (de 13.561 para 14.176) e Paraná (de 9.407 para 10.369).
O diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas (Inpad), o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, observa que o Brasil é um dos poucos países em que o consumo de crack e cocaína têm aumentado nos últimos anos.
— As pesquisas mostram que há, nos domicílios brasileiros, um milhão de usuários de crack e 2,6 milhões de usuários de cocaína. E uma parcela dessas pessoas trabalha. Então, não há dúvida de que tem um impacto no mercado de trabalho.
Em virtude do aumento da dependência química, o Ministério da Saúde informou que aumentará neste ano a capacidade de atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) 24 horas. Atualmente, o Brasil tem 47 unidades em funcionamento, com capacidade para 1,6 milhão de atendimentos por ano. O governo federal afirma que vai construir mais 132 unidades até o fim do ano, elevando a capacidade para 6,1 milhões de atendimentos anuais.
No Rio, concessão de benefício cresce 25% em um ano
No Rio de Janeiro, que historicamente é o sexto estado que mais concede auxílios-doença relativos a drogas, o pagamento do benefício cresceu 10% em 2013, passando de 6.577, em 2012, para 7.234. No mesmo período, a quantidade de benefícios concedidos a dependentes químicos de cocaína e crack teve um aumento de 25,2%, crescendo de 471 para 590.
No estado, sete de cada dez pacientes que procuram o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas da Uerj — uma das principais referências no assunto — são dependentes de crack. Em geral, eles têm a opção de aderir a um tratamento em um dos 27 Centros de Atenção Psicossocial (Caps) existentes na capital fluminense. Os Caps são unidades especializadas em saúde mental e buscam a reinserção social dos indivíduos que padecem de transtornos mentais graves e persistentes. Eles estão abertos ao usuário que quiser ajuda, mas também recebe pessoas encaminhadas pela assistência social ou por ordem judicial. Sua equipe é multidisciplinar e reúne médicos, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras.
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Mas os espaços para acolhida costumam ser pequenos para a demanda. Nesse cenário, sofrem até os bebês que são abandonados por mães viciadas em crack e superlotam os abrigos existentes.
Em 2013, em entrevista ao GLOBO, a juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, Ivone Ferreira Caetano, alertou que os abrigos oferecidos pela prefeitura tinham virado verdadeiros depósitos de crianças. Em resposta, a Secretaria municipal de Desenvolvimento Social informou que a “lotação da rede pública para crianças de zero a 4 anos estava diretamente ligada à diminuição da capacidade de atendimento em clínicas e abrigos particulares” e que o abrigo Ana Carolina, em Ramos, seria reaberto.
Para atuação policial nas cracolândias do Rio, o Ministério da Justiça encaminhou ao estado, em novembro, armamento de baixa letalidade. A polícia recebeu 250 kits com pistolas de eletrochoque e spray de pimenta.



10 PERGUNTAS E RESPOSTAS -  TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIAS
1 - Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência?
Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência.
2 - O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial?
Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários.
É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento - (Decreto nº 3.298/99).
3 - Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência?
Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.
4 - O empregado com deficiência tem direito ao vale-transporte?
Salvo se o trabalhador deficiente for detentor de passe livre que o isente do pagamento de passagens em transporte coletivo em todo o trecho de deslocamento entre a residência e o local de trabalho (Lei 6.418/85 e Decreto 3.691/00), este terá direito ao vale-transporte normalmente.
5 - Como informar na Relação Anual das Informações Anuais (RAIS) que o empregado é pessoa com deficiência?
No campo sobre os dados pessoais do empregado, no item “Deficiente Habilitado ou Beneficiário Reabilitado”, deve ser marcado o campo como “Sim”, se o trabalhador é pessoa com deficiência.
Em complemento a esta informação, ainda deve ser indicado o tipo de deficiência com a seguinte codificação: 1 – Física; 2 – Auditiva; 3 – Visual; 4 – Mental; 5 – Múltipla; e 6 – Reabilitado.
A empresa é passível de autuação, se apresentar a RAIS contendo informações inexatas ou declarações falsas (art. 24 da Lei nº 7.998/90, c/c art. 7º do Decreto nº 76.900/75).
6 -  Há alguma obrigatoriedade de informar no CAGED se o empregado é pessoa com deficiência?
Sim. Em qualquer movimentação devem ser informados, no campo reservado, os dados cadastrais do empregado no item “Portador de Deficiência”, colocando "1" para indicar “SIM”.
7 - O empregado com deficiência possui estabilidade? Ele pode ser dispensado sem justa causa?
Não há previsibilidade legal de estabilidade para o empregado com deficiência. A dispensa de empregado com deficiência ou reabilitado, quando se tratar de contrato por prazo determinado, superior a 90 dias, e a dispensa imotivada, no contrato por prazo indeterminado, somente poderá ocorrer após a contratação de substituto em condições semelhantes.
A demissão de um trabalhador com deficiência ensejará a contratação de outro com deficiência. Essa regra deve ser observada enquanto a empresa não tenha atingido o percentual mínimo legal. Fora desse requisito, valem as regras gerais que disciplinam a rescisão do contrato de trabalho (art. 93 da Lei nº 8.213/91).
8 - O aprendiz com deficiência pode contar, simultaneamente, para a cota de  aprendizagem e de pessoas com deficiência?
A legislação trabalhista dispõe que não há sobreposição das cotas, já que cada uma delas tem finalidades e condições próprias. Cada instituto possui finalidade própria, pois enquanto a legislação fala na habilitação prévia ao deficiente, a aprendizagem visa justamente habilitar o aprendiz para o mercado de trabalho.
9 - Há algum impedimento para que uma pessoa com deficiência seja contratada como aprendiz?
Não há nenhuma oposição. Ao contrário, o instituto da aprendizagem pode se constituir em um importante instrumento de qualificação desse segmento, pois sequer há limite de idade (§ único do art. 2º do Decreto nº 5.598/05). Não obstante, a contratação deverá ser enquadrada na cota de aprendiz.
10- O empregado com deficiência contratado por empresa terceirizada conta para fins de comprovação de preenchimento da cota da tomadora?
A legislação fala de reserva de cargos que devem ser preenchidos pela empresa. Dessa forma, os empregados da empresa terceirizada somente contam para esta, não para a tomadora.

CONTRATAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - QUANDO É OBRIGATÓRIA?
Sergio Ferreira Pantaleão
A empresa com 100 (cem) ou mais empregados deverá preencher de 2% a 5% por cento dos seus cargo, com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência habilitadas, na seguinte proporção:
I – até 200 empregados 2%;
II – de 201 a 500 empregados 3%;
III – de 501 a 1.000 empregados 4%;
IV – de 1.001 em diante 5%;
Desta forma, conclui-se obrigatória a contratação de pessoas portadoras de deficiência ou beneficiárias reabilitadas, independentemente do tipo de deficiência ou de reabilitação.
De acordo com o Decreto 3.298/1999 considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
Entende-se por habilitação e reabilitação profissional o processo orientado a possibilitar que a pessoa portadora de deficiência, a partir da identificação de suas potencialidades laborativas, adquira o nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso e reingresso no mercado de trabalho e participar da vida comunitária.
.A legislação estabelece ainda que as empresas devam obedecer a um percentual mínimo de contratação em relação ao número de empregados efetivos.
LEGISLAÇÃO
Embora pareça ser um assunto recente, as normas legais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiências e sua efetiva integração social estão em vigor desde 1989, com a publicação da Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989.
Na verdade a própria CF/88 já previa, conforme mencionado abaixo, as garantias dos seguintes direitos aos portadores de deficiência:
  • Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência - art. 7º, XXXI;
  • A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão - art. 37, VIII;
  • A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária por meio da assistência social - art. 203, IV;
  • A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família - art. 203, V;
  • Criação de programas de prevenção e atendimento especializado para os portadores de deficiência física, sensorial ou mental, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos - art. 227, § 1º, II;
  • Construção dos logradouros e dos edifícios de uso público e de fabricação de veículos de transporte coletivo, a fim de garantir acesso adequado às pessoas portadoras de deficiência - art. 227, § 2º.
As empresas que não cumprirem com a legislação estarão sujeitas a multas elevadas, podendo chegar a R$ 181.284,63, além das intervenções do Ministério Público do Trabalho - MPT que atua fiscalizando as relações entre empregados e empregadores.
Por meio das investigações o MPT, quando encontra irregularidades, emite o termo de compromisso de ajustamento de conduta - TAC, pelo qual as empresas estabelecem metas e prazos para cumprir a lei. Para quem não cumpre estas metas, o MPT propõe ações civis públicas visando assegurar o direito previsto na legislação trabalhista.
ACORDOS COM O MPT PODE SER A SAÍDA PARA SE EVITAR MULTAS
Embora haja, muitas vezes, a resistência por parte dos empregadores, não há outra opção senão a de cumprir a lei. Sabe-se, de fato, que há muitos setores, como por exemplo, o de siderurgia, que pelo tipo específico de atividade, acaba colocando em risco a integridade física dos deficientes contratados por força da lei.
No entanto, de forma alguma isto será "desculpa" perante o MPT, pois dificilmente uma empresa que exerce atividade com grau de risco mais elevado, não tenha, dentre suas atividades, uma que possa recepcionar o portador de deficiência sem lhe oferecer risco, como por exemplo, a área administrativa, contábil, financeira, dentre outras.
Por outro lado, há alegações de empregadores que não encontram profissionais capacitados para exercer as atividades na empresa, o que, por si só, não justificaria a não contratação, já que pela intrínseca responsabilidade social da empresa, o treinamento e a capacitação da mão de obra, se faz presente.
Uma das formas de se evitar o descumprimento da lei é fazer acordos com o MPT, determinando prazos para cumprir a cota estabelecida pelo número de empregados efetivos, para se preencher o respectivo percentual previsto na legislação.
Durante o prazo estabelecido (ou a qualquer tempo) é prudente que a empresa mantenha todos os registros e tentativas oferecidos na busca de suprir os profissionais, pois caso o acordo não seja cumprido no prazo por falta de mão de obra, por exemplo, a empresa terá argumentos e provas suficientes para se eximir de uma eventual multa.
Para a contratação, as empresas podem se utilizar, além da comunicação interna entre os empregados, a divulgação em jornais e ainda, entrar em contato com organizações não governamentais e entidades que apoiam o deficiente.

Rombo do sistema de aposentadoria e pensão deve alcançar R$ 65 bilhões neste ano.

diario de pernambuco
O rombo da previdência pública, no chamado Regime Próprio de Previdência (RPPS), não para de crescer. Os desembolsos do governo federal para cobrir o buraco deixado pelo volume insuficiente de contribuições para custear as aposentadorias e pensões dos servidores aumentaram 6,2% apenas nos primeiros cinco meses deste ano, de acordo com o Tesouro Nacional. No período, houve um deficit de R$ 25,116 bilhões para bancar apenas 1 milhão de inativos — ou seja, R$ 5 bilhões por mês. A quantia foi bem superior à desembolsada para financiar o Regime Geral de Previdência (RGPS), que atende mais de 31,5 milhões de pessoas no país (R$ 18,9 bilhões).
Segundo especialistas, não vai ser fácil estabilizar a fatura, que está cada vez mais pesada, sugerindo que o sistema que rege o RPPS é insustentável. A necessidade de financiamento da previdência pública mais que dobrou nos últimos 12 anos. Em 2002, no governo FHC, o buraco era de R$ 28,1 bilhões. Em 2010, no governo Lula, o deficit alcançou R$ 57,8 bilhões. A presidente Dilma Rousseff também não conseguiu estancar as despesas. Em 2013, a conta ficou em R$ 62,7 bilhões. A previsão é de encerrar 2014 com rombo de R$ 65 bilhões.
Com o envelhecimento da população, o quadro tende a se agravar e o governo terá que abrir mão de investimentos para resguardar o bem-estar de alguns, assinalou o economista Felipe Salto, da Consultoria Tendências. Ele aponta ainda para outras ameaças aos gastos públicos, como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em tramitação no Congresso, que elimina a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados.
“Precisamos de um debate sério sobre o assunto. A sociedade tem que decidir para onde vai cada fatia do Orçamento. Tudo tem que ser detalhado, para não ficar a impressão de que de um lado estão os que são contra os velhinhos e, do outro, os defensores da terceira idade”, afirmou Salto. Uma saída, segundo ele, é o aumento da idade mínima para aposentadoria no serviço público federal (hoje em 55 anos para mulheres e 60 anos para homens). “Se vivemos mais, precisamos contribuir mais”, reforçou.
O tributarista Marcos Joel dos Santos, do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, concorda com o aumento da idade mínima, mas diverge na questão da PEC 555. “A retirada da cobrança previdenciária dos aposentados aumentará o deficit. Mas isso é, juridicamente, uma injustiça. Cobrar 11% dos proventos se assemelha a descontar um novo tributo, além do Imposto de Renda, que já consome 27,5%”, afirmou. Da mesma forma, o professor da Universidade de Brasília José Matias-Pereira, especialista em contas públicas, define o desconto como “um saque no salário do cidadão disfarçado sob o manto do equilíbrio das contas públicas”.
Funpresp
Apesar de preocupante, o saldo negativo da previdência pública poderá diminuir no futuro se a recém-criada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) tiver sucesso. O servidor admitido a partir de 2013 passou a contribuir com 11% até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS, de R$ 4.390,24). Para receber uma aposentadoria além desse limite, tem de aderir a um fundo privado de previdência ou optar pela Funpresp — na qual pagará, todo mês, entre 7% e 8,5% do salário total. A União contribui com o mesmo percentual.
Cada poder — Executivo, Legislativo e Judiciário — tem seu próprio fundo de pensão. O Funpresp.Exe (do Executivo e do Legislativo) já conta com 4,3 mil participantes. Em junho, a arrecadação foi de R$ 3 milhões. Já o Funpresp.Jud (Judiciário Federal e Ministério Público da União) informou que aproximadamente 70% dos novos servidores (606) aderiram. O valor das contribuições, em junho, foi de R$ 360 mil.
No entanto, o impacto do Funpresp nas contas públicas só ocorrerá a longo prazo. Nos cálculos do Ministério da Fazenda, a partir de 2040, o país economizará 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano (mais de R$ 20 bilhões). Em 2070, a previdência do serviço público será superavitária. “O Funpresp foi uma excelente medida, mas vai demorar de 15 a 20 anos para os resultados aparecerem”, ressaltou Felipe Salto.
“A curto prazo, a tendência é o rombo do RPPS aumentar. O que pesa, no entanto, é a discussão política. O deficit só existe porque o governo, diferentemente da iniciativa privada, não contribuiu ao longo do tempo com a parte que caberia ao patrão. Sem ela, a diferença será eterna”, complementou o advogado Marcos Joel dos Santos. “Até que acabem as aposentadorias e pensões de antigos servidores, o resultado continuará negativo”, completou.
Kaizô Beltrão, professor da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (FGV/Ebape), explicou que parte dos servidores contribuíram até 1988 para o INSS. Ao migrarem para o Regime Próprio, seus valores não foram transferidos. “Os equívocos foram muitos. Ainda bem que o governo criou o Funpresp. Falta equalizar as idades de aposentadorias de homens e mulheres”, disse Beltrão.
Desconfiança
Há uma inquietação dos servidores em relação ao Funpresp. “O que me preocupa é que o desempenho do Funpresp está abaixo das expectativas. Poucos optaram por ele. E, se não houver adesão, ele não se sustenta. Uma derrota terá um efeito devastador de frustração”, destacou José Matias-Pereira. A desconfiança, disse, é fruto da falta de transparência e de planejamento do governo, que não conseguiu ainda convencer que, em 20 ou 30 anos, o Funpresp realmente estará estruturado e terá as mesmas regras de hoje.

Aumento de prazos para empréstimo consignado agrada a aposentad

jornal do brasil
O aumento de 60 para 72 do número de parcelas para pagamento de empréstimos consignados para aposentados foi bem recebido pela Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap).
Segundo o diretor Financeiro da Cobap, Luiz Adalberto da Silva, com mais prazo, os idosos terão condições de planejar melhor o orçamento, além de uma “folga no bolso” que possibilitará, a muitos, a compra – e o uso – de medicamentos.
A portaria que fixa em 72 o número máximo de prestações “mensais e sucessivas” para pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (1°). De acordo com levantamento do Ministério da Previdência Social, considerando os contratos ativos em agosto deste ano, 91% das dívidas contraídas por empréstimo consignado tinham prazo entre 49 e 60 meses para liquidação. Cerca de 61% estavam no limite máximo de 60 meses.
As taxas de juros das operações ficam mantidas em 2,14% ao mês, conforme fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social, e em 3,06%, ao mês para o cartão consignado. A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, também permanece em 30% do valor da pensão ou aposentadoria.
“Avaliamos como positiva [essa ampliação do número de prestações para empréstimos consignados]. Isso certamente ajudará a aliviar a situação do aposentado, que está muito endividado, além de permitir um orçamento mais planejado, porque infelizmente não está fácil sobreviver com a aposentadoria”, disse à Agência Brasil o diretor da Cobap.
Silva destacou que um efeito imediato da ampliação de prazos para os beneficiados será garantir uso adequado de medicamentos. “Os remédios são o principal gasto dos aposentados. Muitos deixam de tomar remédios por não ter dinheiro para comprá-los. Portanto, a medida contribui também para que tomemos nossos remédios.”
O diretor da Cobap ressaltou, no entanto, que outras medidas poderiam ser adotadas para melhorar a vida dos aposentados brasileiros. “Aguardamos a redução de impostos cobrados nos remédios e a ampliação da lista de remédios fornecidos gratuitamente. Faltam também médicos mais bem preparados para atender aos idosos.”
A nova regra vale também para os contratos já firmados. “Para ampliar o prazo, basta renegociar [o saldo devedor] com a entidade financeira”, disse Silva. Segundo ele, é preciso atentar, porém, para o fato de que mais prazo resulta em aumento do valor final pago. Caso o aposentado venha a falecer antes de quitar a dívida, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não aos familiares, pagar a dívida deixada, graças ao seguro obrigatório vinculado diretamente ao empréstimo.

OIT: quase metade dos idosos no mundo não recebe aposentadoria

agencia brasil
Pelo menos 48% das pessoas em todo o mundo, com idade para se aposentar, não recebe nenhum tipo de benefício, enquanto os 52% que têm acesso a algum provento não recebem o valor adequado. É o que indica o estudo divulgado, hoje (1º), pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão do Dia do Idoso.
No Brasil, os dados indicam que 86,3% das pessoas com idade para se aposentar recebem algum tipo de benefício. Os idosos no país somam 26,3 milhões de pessoas, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número representa 13% da população. A expectativa é que esse percentual aumente e que, em 2060, chegue a 34%, segundo previsão do IBGE.
A instituição alerta que a maior parte dos homens e mulheres idosos, em todo o planeta, não têm renda garantida ou direito à aposentadoria e precisa continuar trabalhando como pode, geralmente recebendo pouco e em situações precárias. Setecentos milhões de pessoas no mundo têm 60 anos de idade ou mais e o número pode dobrar até 2030, segundo dados das Nações Unidas.
O estudo mostra que, nos últimos anos, muitos países de média e baixa renda expandiram consideravelmente a cobertura previdenciária com a concessão de pensões sociais financiadas por impostos. O levantamento foi feito em 178 países e aponta que mais de 45 deles alcançaram cobertura previdenciária de 90%, enquanto mais de 20 países, considerados em desenvolvimento, alcançaram ou estão perto da cobertura previdenciária universal.
Os avanços mais expressivos, segundo a pesquisa, ocorreram em países como China, Tailândia, Timor Leste e Tunísia, onde a cobertura previdenciária passou de cerca de 25% para mais de 70% em apenas uma década. “Pensões financiadas por impostos têm um papel importante na expansão da cobertura previdenciária, já que garantem um nível básico de proteção para os que não recebem pensão por tempo de contribuição”, informou a OIT.
A entidade destaca, entretanto, que, tão importante quanto expandir a cobertura previdenciária é o pagamento adequado de benefícios, uma vez que homens e mulheres idosos têm o direito de se aposentar com dignidade.

diario do poder
diario do poder fotoA inflação percebida pelos idosos encerrou o terceiro trimestre de 2014 com alta de 0,46%, abaixo da taxa de 1,70% apurada no segundo trimestre deste ano. Em 12 meses, contudo, a alta do Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i) é significativa: 6,70%. O IPC-3i foi anunciado nesta segunda-feira, 13, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
O resultado do IPC-3i no terceiro trimestre ficou abaixo, no mesmo período, do Índice de Preços ao Consumidor – Brasil (IPC-BR), que mede a inflação em todas as faixas etárias. O IPC-Br subiu 0,71% entre julho e setembro. Em 12 meses, a inflação da terceira idade também foi mais branda que os 6,97% percebidos entre a média dos consumidores.
Todas as oito classes de despesa que formam o índice perderam força na passagem do trimestre. Mas a principal contribuição partiu do grupo Alimentação (1,31% para -0,62%). Segundo a FGV, as hortaliças e legumes ficaram 25,29% mais baratas, depois de seus preços já terem recuado 7,70% no segundo trimestre. Os maiores destaques de baixa de preços no terceiro trimestre foram batata-inglesa (-50,34%) e tomate (-34,86%).
Contribuíram ainda para a desaceleração do IPC-3i os grupos Habitação (2,16% para 1,22%), Saúde e Cuidados Pessoais (2,73% para 1,07%), Vestuário (1,92% para -0,59%), Comunicação (0,19% para -1,08%), Despesas Diversas (2,46% para 0,30%), Transportes (0,76% para 0,51%) e Educação, Leitura e Recreação (0,11% para 0,07%). Para cada uma destas classes de despesa, vale citar o comportamento dos itens condomínio residencial (3,03% para 0,46%), medicamentos em geral (3,65% para -0,29%), roupas (2,07% para -0,96%), tarifa de telefone residencial (-0,10% para -2,92%), loterias (8,74% para 0,00%), tarifa de táxi (2,17% para 0,31%) e hotel (8,71% para -3,31%), respectivamente.
O IPC-3i representa o cenário de preços sentido em famílias com pelo menos 50% dos indivíduos de 60 anos ou mais de idade e renda mensal entre 1 e 33 salários mínimos. (Vitor Abdala/AE)

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É a hora de votar o PL 4434, PL 3299, a PEC 170, diz Arnaldo Faria de Sá


arnaldo faria de sá
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ – Sr. Presidente, eu estava inscrito.
O SR. PRESIDENTE (Simão Sessim) – Deputado Arnaldo Faria de Sá, V. Exa. estava inscrito realmente. V. Exa. tem a palavra, por 3 minutos.
O SR. AMAURI TEIXEIRA – Enquanto o Arnaldo se desloca…
O SR. ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB-SP. Pela ordem. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Sr. Presidente. Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, passaram-se as eleições. É hora de esta Casa voltar a decidir. Vários projetos estão prontos para a pauta, e a expectativa da sociedade é muito grande.
O Projeto de Lei nº 4.434, de 2008, que trata da recuperação das perdas de aposentados e pensionistas, precisa ser votado. Temos que desobstruir a pauta. Há um projeto de biodiversidade que está com urgência constitucional apenas para travar a pauta — nós temos que falar a verdade —, para não deixar aquele projeto ser votado. Na sequência, temos que votar o Projeto de Lei nº 3.299, que trata de matéria referente ao fator previdenciário, essa mudança extremamente importante.
Aliás, ambos os candidatos citaram essas matérias importantes durante a campanha, tanto a Dilma quanto o Aécio. Portanto, Sr. Presidente, quero que esses dois projetos venham à pauta. O Projeto de Lei nº4.434, de 2008, tem requerimento de urgência, e eu inclusive subscrevi esse requerimento, para que ele possa ser votado e, em seguida, ser votado o mérito da matéria.As PECs, nós queremos que estas sejam votadas. A PEC nº 170, de 2012, trata da integralidade e da paridade para o aposentado por invalidez, uma luta insana que começou com a PEC nº 270 e virou a Emenda Constitucional nº 70.
Na sua regulamentação, foram novamente usurpados os direitos dos trabalhadores aposentados por invalidez. Chegou-se ao absurdo de alguns deles receberem apenas 20% ou 30% dos seus salários. Além de perderem a condição, ainda ficam nessa vexatória situação econômico-financeira. Temos que resolver essa questão urgentemente, Deputado Amauri Teixeira!Temos que votar também a PEC nº 555, de 2006, que acaba gradativamente com a contribuição dos inativos, uma luta intensa de todos os servidores públicos. Começou na reforma da Previdência, no Governo Lula, e até agora não foi resolvida. Temos que encontrar uma saída, uma solução, uma alternativa. Eu espero também, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Parlamentares, que o Senador Humberto Costa retire um requerimento que apresentou lá no Senado para impedir a votação de matéria extremamente importante, que diz respeito à guarda compartilhada.
Sr. Presidente, se esta Casa votou, tem que mostrar para a população que votou de verdade. Deve votar para responder à sociedade, para mostrar à sociedade brasileira que nós estamos aqui para trabalhar e atendê-la. Passou a política, passou a politicagem, passou esse momento de disputa para cá ou para lá. É hora de votarmos aquilo que a sociedade espera e que é obrigação de cada um de nós. Tenho certeza de que todo Parlamentar tem um pai ou uma mãe. Não são filhos de chocadeira e, portanto, devem respeitar os aposentados, as pensionistas e os idosos de maneira geral.
Por isso, vamos votar!
camara
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto (PLN 31/14) que abre crédito adicional de R$ 248,2 milhões ao Ministério da Previdência Social. O dinheiro deverá ser usado para cumprir sentença judicial favorável ao Instituto Aerus de Seguridade Social, que reúne aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil.
A proposta, que recebeu parecer favorável da relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), foi apoiado por todos os deputados e senadores do colegiado, e agora seguirá para apreciação do Plenário do Congresso (sessão conjunta de Câmara e Senado).
Em setembro, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, proferiu sentença favorável ao Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e à Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil.
Assim, a União e o Aerus ficam obrigados a manter os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença para todos os participantes. Mesmo a União tendo recorrido da decisão, terá de realizar os pagamentos, sob pena de recolher multa por atraso.

SAIBA COMO SE APOSENTAR SEM DESCONTO NO BENEFÍCIO

Uma das maiores expectativas dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é conseguir um benefício que corresponda ao salário que recebiam enquanto trabalhavam. O principal vilão desse planejamento é o fator previdenciário, que reduz a maioria das aposentadorias. Há, no entanto, trabalhadores que garantem o benefício sem desconto e têm aposentadoria integral.
Para ter esse direito, é necessário preencher os requisitos exigidos, como ter alguma deficiência ou ter trabalhado em atividades prejudicial à saúde. Na Justiça, há casos de quem converte tempo comum em especial para atividades até 1995 e garante as contribuições mínima exigidas para ter a aposentadoria especial.
Quem também não tem o desconto do fator é o aposentado por invalidez. O segurado não consegue pedir ao INSS a concessão desse benefício especificamente. É necessário agendar, antes, uma perícia, exame que determina se o segurado tem ou não capacidade de voltar ao trabalho.
Por isso, quanto maiores as provas de que a doença impede que ele retome as atividades, maiores as chances de o INSS conceder benefício, que é integral. O documento mais importante será o laudo médico detalhado.
Para a aposentadoria do deficiente, a mais nova entre as possibilidades, o segurado passará por perícia médica e social.

Segurado pode ter aposentadoria sem redutor
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição também podem ser concedidas sem desconto, mas o segurado terá que esperar um pouco mais.
No benefício por tempo de contribuição, o INSS sempre aplicará o fator previdenciário, mas, em algumas situações, isso não resultará em desconto na média salarial.
Para ter essa vantagem, o segurado deve esperar até chegar próximo dos 60 anos de idade. Apenas escapa do desconto quem tem fator igual ou maior do que 1.
No cálculo do benefício por idade, o valor cresce conforme o segurado soma períodos de contribuições: o INSS paga 1% a mais para cada ano. Com 30 anos de pagamentos à Previdência, é possível receber a média salarial integral.

Na aposentadoria especial: é a aposentadoria paga para quem comprova que trabalha em atividade prejudicial à saúde. É preciso comprovar o contato permanente com agentes nocivos em sua jornada.
- 100% da média salarial

Aposentadoria para professores

Apresentamos, abaixo, as regras válidas para professores que trabalham com carteira assinada, em escolas particulares e atuam em sala de aula.
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO - 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens
DESCONTO NO BENEFÍCIO - Apesar de poderem pedir a aposentadoria antecipada, os professores têm um desconto grande do fator previdenciário. O fator é o índice de quem se aposenta com menos idade e tempo de contribuição.

Para professores universitários, de curso de idiomas, de cursinhos pré-vestibulares e demais empregados de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio (administradores e funcionários de secretaria): o tempo mínimo esxigido  é igual aos demais trabalhadores na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Para todos os casos, é possível pedir a aposentadoria por idade, seguindo a mesma regra dos demais trabalhadores do INSS.
NA JUSTIÇA - Há decisões que tiram o desconto  do fator previdenciário dos professores. Na prática, nesses casos é concedida uma aposentadoria especial integral. Porém, ainda falta um entendimento final da Justiça sobre o tema.

Veja um exemplo - PARA QUEM TEM MÉDIA SALARIAL DE R$2.000,00
Professor com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade
- 0,590 de fator previdenciário =  R$ 1.180,00 de aposentadoria
Professor com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade- 0,706 de fator previdenciário =  R$ 1.412,00 de aposentadoria

Professora com 25 anos de contribuição e 45 anos de idade- 0,499 de fator previdenciário =  R$ 998,00 de aposentadoria
Professora com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade- 0,590 de fator previdenciário =  R$ 1.180,00 de aposentadoria

É HORA DE ADIAR O PEDIDO DA SUA APOSENTADORIA DO INSS?

Quanto maior a espera, maior o benefício: futuras mudanças no calculo da aposentadoria devem trazer vantagens a quem adiar o pedido do benefício

REGRA ATUAL X NOVA PROPOSTA

- Regra atual, com o fato previdenciário
Para calcular a aposentadoria, o INSS faz a média das 80% maiores contribuições que o segurado pagou desde julho de 1994. Depois disso, aplica o fator previdenciário, que na maioria dos casos reduz o valor final da aposentadoria.

Como funciona o fator?
O fator previdenciário leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado, além da expectativa de vida da população. A tabela é atualizada todos os anos.

Desconto
- Quanto mais idade e tempo de contribuição, menor é o desconto do fator.
- Quem se livra do desconto na aposentadoria de 2012?
Homens: tiverem ao menos 35 anos de contribuição e 64 anos de idade.
Mulheres: tiverem ao menos 30 anos de contribuição e 64 anos de idade.

Bônus
Quem adia a aposentadoria e consegue atingir um fator maior do que 1 (um) escapa do desconto e consegue aumentar o benefício.

- Nova proposta, com fator 85/95 (manutenção do mesmo tempo mínimo)
O INSS deve continuar fazendo a média das 80% maiores contribuições para calcular a média salarial. Terá direito ao benefício integral quem, na soma de idade e do tempo de contribuição atingir o índice:

MULHERES - Idade + Tempo de contribuição = 85
HOMENS - Idade + Tempo de contribuição = 95

Desconto
Como o projeto ainda está em discussão no Congresso, os detalhes do cálculo poderão mudar. No projeto que está em discussão com os parlamentares, a proposta é dar 2% de desconto a cada ano que faltar para o segurado completar 85/95.

Adicional
Quem tiver mais do que 85/95 também ganharia um bônus de 2% a cada ano a mais.





VEJA QUANTO GANHAR A MAIS SE ESPERAR PARA SE APOSENTAR
O que pode acontecer se você adiar o pedido

- Se o segurado adiar o pedido e o 85/95 não sair?
Será bom para ele mesmo assim. Pela regra do fator atual, ele vai aumentar o valor de seu benefício, pois vai estar mais velho e com mais tempo de contribuição.

HOMEM = 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
Fator previdenciário: 0,0665

Quanto ganhará se aposentar-se em 2012? R$ 2.000 (média salarial) X 0,665 = R$ 1.330,00
Se esperar dois anos e se aposentar em 2014? R$ 2.000 (média salarial) X 0,759 = R$ 1.518,00
Se esperar quatro anos e se aposentar em 2016? R$ 2.000 (média salarial) X 0,865 = R$ 1.730,00


MULHER = 51 anos de idade e 30 anos de contribuição
Fator previdenciário: 0,0619

Quanto ganhará se aposentar-se em 2012? R$ 2.000 (média salarial) X 0,619 = R$ 1.238,00
Se esperar dois anos e se aposentar em 2014? R$ 2.000 (média salarial) X 0,705 = R$ 1.410,00
Se esperar quatro anos e se aposentar em 2016? R$ 2.000 (média salarial) X 0,803 = R$ 1.606,00


- Se o segurado adiar o pedido e o 85/95 sair?
Quem esperou vai se dar bem. Com o novo fator, os anos trabalhados a mais e a idade maior resultarão em uma aposentadoria maior.

HOMEM = 53 anos de idade e 35 anos de contribuição

Quanto ganhará se aposentar-se em 2012, atingindo o fator 88?
R$ 2.000 (média salarial) – 14% = R$ 1.720,00
Se esperar dois anos e se aposentar em 2014, atingindo o fator 92?
R$ 2.000 (média salarial) – 6% = R$ 1.880,00
Se esperar quatro anos e se aposentar em 2016, atingindo o fator 96?
R$ 2.000 (média salarial) + 2% = R$ 2.040,00


MULHER = 51 anos de idade e 30 anos de contribuição
Quanto ganhará se aposentar-se em 2012, atingindo o fator 81?
R$ 2.000 (média salarial) – 8% = R$ 1.840,00
Se esperar dois anos e se aposentar em 2014, atingindo o fator 85?
R$ 2.000 = aposentadoria integral
Se esperar quatro anos e se aposentar em 2016, atingindo o fator 89?
R$ 2.000 (média salarial) + 8% = R$ 2.160,00

- Se o segurado adiar o pedido e for criada uma idade mínima?
A criação de uma idade mínima para os atuais segurados é considerada improvável. Se a regra for criada será somente para novos inscritos no INSS. Quem já contribui não será prejudicado.


HOMEM = 53 anos de idade e 35 anos de contribuição
- Terá que trabalhar por mais 12 anos para ter uma aposentadoria integral.
- Hoje um homem de 60 anos de idade e 40 de contribuição tem benefício integral, com o fator previdenciário atual.

MULHER = 51 anos de idade e 30 anos de contribuição
- Terá que trabalhar por mais 9 anos para ter uma aposentadoria integral.
- Hoje um homem de 57 anos de idade e 40 de contribuição tem benefício integral, com o fator previdenciário atual.

Trabalhador deve checar os extratos


O trabalhador deve acompanhar se o patrão está depositando a grana do FGTS corretamente.
Quem trabalha com carteira assinada tem direito à grana do fundo: o patrão deve depositar 8% do salário.
A grana depositada no fundo tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial.
No site www.fgts.gov.br, é possível acompanhar os depósitos.

Supremo limita prazo para pedir o depósito do FGTS


O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu ontem novas regras para o trabalhador cobrar na Justiça o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que não foi pago pelo empregador.
Até então, ao entrar com a ação, era possível recuperar depósitos que deixaram de ser pagos em até 30 anos antes.
O trabalhador tem que ficar atento a dois prazos para pedir o FGTS que o patrão ficou devendo.
Ele só pode ir à Justiça trabalhista até dois anos depois que sair da empresa (essa regra não mudou). Porém, nem sempre ele conseguirá recuperar valores muito antigos.