Trabalhador deve checar os extratos
O trabalhador deve acompanhar se o patrão está depositando a grana do FGTS corretamente.
Quem trabalha com carteira assinada tem direito à grana do fundo: o patrão deve depositar 8% do salário.
A grana depositada no fundo tem correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial.
No site www.fgts.gov.br, é possível acompanhar os depósitos.
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