Powered By Blogger

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Direito homoafetivo - Justiça de Rondônia autoriza homossexual a administrar pendências do companheiro vitimado por AVC

PORTO VELHO – A 3ª Vara da Família de Porto Velho/RO autorizou que companheiro de uma união homoafetiva administre pendências financeiras do seu parceiro vítima de um acidente vasculhar cerebral (AVC).
A decisão foi expedida na sexta-feira, 26, pelo juiz Rogério Montai de Lima, que deu a tutela antecipada para que o requerente administre questões financeiras e burocráticas diante do estado de saúde do cônjuge homoafetivo. O casal não teve seu nome divulgado.
"Mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", afirmou o juiz na decisão.
O juiz destacou a falta de uma legislação específica para casais homossexuais e que a justiça não deve se basear apenas em uma leitura fria da lei que classifica como casal apenas os relacionamentos compostos por um homem e uma mulher. “As relações entre pessoas do mesmo sexo devem ser analisadas como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", acrescentou o magistrado.

Nenhum comentário: