Posso juntar licença-maternidade e férias?
Você somente poderá juntar licença-maternidade e férias se o seu chefe permitir, pois as férias são concedidas na conveniência do empregador e não do empregado.
Assim sendo, o direito que você tem mesmo é ao afastamento determinado pela licença-maternidade (120 ou 180 dias, dependendo da categoria). A licença só começa quando você decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então na data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado).
Caso tenha férias para tirar e haja permissão do seu empregador, aí sim poderá acrescentar à licença mais 30 dias corridos.
O afastamento da licença-maternidade não é descontado do período aquisitivo de férias ou do 13o salário, ou seja, para efeito da contagem de meses, é como se você tivesse trabalhado normalmente durante aqueles meses.
Assim sendo, o direito que você tem mesmo é ao afastamento determinado pela licença-maternidade (120 ou 180 dias, dependendo da categoria). A licença só começa quando você decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então na data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado).
Caso tenha férias para tirar e haja permissão do seu empregador, aí sim poderá acrescentar à licença mais 30 dias corridos.
O afastamento da licença-maternidade não é descontado do período aquisitivo de férias ou do 13o salário, ou seja, para efeito da contagem de meses, é como se você tivesse trabalhado normalmente durante aqueles meses.
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