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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

SAIBA COMO SE APOSENTAR SEM DESCONTO NO BENEFÍCIO

Uma das maiores expectativas dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é conseguir um benefício que corresponda ao salário que recebiam enquanto trabalhavam. O principal vilão desse planejamento é o fator previdenciário, que reduz a maioria das aposentadorias. Há, no entanto, trabalhadores que garantem o benefício sem desconto e têm aposentadoria integral.
Para ter esse direito, é necessário preencher os requisitos exigidos, como ter alguma deficiência ou ter trabalhado em atividades prejudicial à saúde. Na Justiça, há casos de quem converte tempo comum em especial para atividades até 1995 e garante as contribuições mínima exigidas para ter a aposentadoria especial.
Quem também não tem o desconto do fator é o aposentado por invalidez. O segurado não consegue pedir ao INSS a concessão desse benefício especificamente. É necessário agendar, antes, uma perícia, exame que determina se o segurado tem ou não capacidade de voltar ao trabalho.
Por isso, quanto maiores as provas de que a doença impede que ele retome as atividades, maiores as chances de o INSS conceder benefício, que é integral. O documento mais importante será o laudo médico detalhado.
Para a aposentadoria do deficiente, a mais nova entre as possibilidades, o segurado passará por perícia médica e social.

Segurado pode ter aposentadoria sem redutor
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição também podem ser concedidas sem desconto, mas o segurado terá que esperar um pouco mais.
No benefício por tempo de contribuição, o INSS sempre aplicará o fator previdenciário, mas, em algumas situações, isso não resultará em desconto na média salarial.
Para ter essa vantagem, o segurado deve esperar até chegar próximo dos 60 anos de idade. Apenas escapa do desconto quem tem fator igual ou maior do que 1.
No cálculo do benefício por idade, o valor cresce conforme o segurado soma períodos de contribuições: o INSS paga 1% a mais para cada ano. Com 30 anos de pagamentos à Previdência, é possível receber a média salarial integral.

Na aposentadoria especial: é a aposentadoria paga para quem comprova que trabalha em atividade prejudicial à saúde. É preciso comprovar o contato permanente com agentes nocivos em sua jornada.
- 100% da média salarial

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