Aposentadoria para professores
Apresentamos, abaixo, as regras válidas para professores que trabalham com carteira assinada, em escolas particulares e atuam em sala de aula.
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO - 25 anos para mulheres e 30 anos para os homens
DESCONTO NO BENEFÍCIO - Apesar de poderem pedir a aposentadoria antecipada, os professores têm um desconto grande do fator previdenciário. O fator é o índice de quem se aposenta com menos idade e tempo de contribuição.
Para professores universitários, de curso de idiomas, de cursinhos pré-vestibulares e demais empregados de estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio (administradores e funcionários de secretaria): o tempo mínimo esxigido é igual aos demais trabalhadores na aposentadoria por tempo de contribuição - 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens. Para todos os casos, é possível pedir a aposentadoria por idade, seguindo a mesma regra dos demais trabalhadores do INSS.
NA JUSTIÇA - Há decisões que tiram o desconto do fator previdenciário dos professores. Na prática, nesses casos é concedida uma aposentadoria especial integral. Porém, ainda falta um entendimento final da Justiça sobre o tema.
Veja um exemplo - PARA QUEM TEM MÉDIA SALARIAL DE R$2.000,00
Professor com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade
- 0,590 de fator previdenciário = R$ 1.180,00 de aposentadoria
- 0,590 de fator previdenciário = R$ 1.180,00 de aposentadoria
Professor com 30 anos de contribuição e 55 anos de idade- 0,706 de fator previdenciário = R$ 1.412,00 de aposentadoria
Professora com 25 anos de contribuição e 45 anos de idade- 0,499 de fator previdenciário = R$ 998,00 de aposentadoria
Professora com 25 anos de contribuição e 50 anos de idade- 0,590 de fator previdenciário = R$ 1.180,00 de aposentadoria
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