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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Grávida terceirizada tem direito à licença-maternidade?

Advogada especialista em direito trabalhista
Sim, mesmo funcionárias terceirizadas têm direito ao salário-maternidade. A licença-maternidade é concedida a todos os beneficiários da Previdência Social, ou seja, todo mundo que contribui para o INSS, independentemente de serem funcionárias diretas de uma companhia, de uma empresa terceirizada, ou trabalhar como autônomas. 

No caso de quem ganha por comissão, ou seja, tem salário variável, a quantia paga por mês será correspondente a uma média dos vencimentos dos últimos seis meses anteriores à licença. Para as mulheres que pagam o INSS como autônomas, o valor será calculado a partir da média das 12 últimas contribuições, em um intervalo máximo de 15 meses. 

Você terá direito aos 120 ou 180 dias de afastamento (dependendo do emprego) a partir do início da licença, que só começa quando você decidir -- pode ser até 28 dias antes do parto, ou então a partir da data de nascimento do bebê. Se tiver algum problema médico, poderá ampliar o repouso duas semanas antes e duas semanas depois do parto (com apresentação de atestado). 

Converse com o departamento de recursos humanos da sua empresa para esclarecer se terá ou não direito à liçenca maternidade-ampliada, um benefício ainda não obrigatório para todas as grávidas do Brasil. Não se esqueça de que, para estender a licença de quatro para seis meses, você precisa entrar com o pedido de prorrogação da licença até, no máximo, um mês após o nascimento do bebê.


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