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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

FIQUE ATENTO | Veja como ficará o novo cálculo do auxílio-doença

auxilio doencaO cálculo dos auxílios-doença mudará a partir do dia 1º de março. As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos.
Atualmente, o auxílio-doença equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.
A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas.
No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou o que considera as 12 últimas.
O menor valor é o que será pago ao segurado

DIREITOS | INSS é condenado por demora na implantação de aposentadoria

direitoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pagar indenização por danos morais e materiais a um segurado. O motivo foi a demora na implantação de um benefício. No caso, o autor teve de trabalhar por mais de cinco anos, apesar de ter cumprido os requisitos necessários. O homem alega que o episódio causou-lhe prejuízos de ordem material e moral no valor de R$ 475.014,89.
Segundo o autor da ação, ele teria adquirido em abril de 1998 o direito à aposentadoria junto ao INSS e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), sendo que esta exigia para a concessão do benefício a comprovação do deferimento da aposentadoria pela previdência oficial.
No entanto, por requerimento administrativo formulado junto ao INSS para a contagem de tempo de serviço, a autarquia deixou de considerar um período de trabalho no cálculo do seu tempo de serviço — no caso, fevereiro de 1966 a dezembro de 1971. Em razão disso, o segurado se viu obrigado a entrar na Justiça com um mandado de segurança, obtendo o reconhecimento do período.
Na contestação da ação de indenização, o INSS afirma que, apesar de ter procedido à averbação do tempo reconhecido na decisão judicial do mandado de segurança em novembro de 1997, o pedido de aposentadoria só foi efetivado pelo autor em outubro de 2002, quando o benefício foi prontamente implantado. Com estes argumentos, a autarquia negou a existência de dano moral indenizável.
A sentença de primeiro grau negou o pedido do autor. Em sede de apelação examinada em decisão monocrática, o TRF-3 reconheceu o direito do segurado à indenização por dano moral e material. O INSS, por sua vez, também recorreu.
Averbação com ressalva
O colegiado, ao analisar o agravo da autarquia, observou que a averbação do tempo de serviço relativo somente foi levada a efeito na Carteira de Trabalho e Previdência Social do segurado após a concessão da ordem no mandado de segurança, o que ocorreu em dezembro de 1997, com a ressalva de que a ação ainda não havia transitado em julgado.
Apesar de o INSS ter sublinhado não haver qualquer evidência de recusa na concessão do benefício de aposentadoria, a ressalva na carteira de trabalho caracterizou fato impeditivo ao direito do apelante se aposentar. Em outro documento do processo a ressalva se repete em relação aos períodos concedidos por meio de mandado de segurança: “Informamos que a averbação premissa da aposentadoria não é um ato acabado, razão pela qual pedimos que guarde esta carta”.
O TRF-3 admite que o segurado não tinha alternativa a não ser seguir a recomendação de guardar o documento e esperar o trânsito em julgado da sentença que concedeu o tempo pedido pelo segurado, o que ocorreu somente em 7 de outubro de 2002, com a expedição de certidão pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nova tentativa
O segurado alega ainda que, mesmo com a certidão e acreditando na efetiva conclusão de sua aposentadoria, foi até Brasília para conseguir sua carta de concessão de benefício de aposentadoria junto a uma empresa que presta serviços aos funcionários do Banco do Brasil em convênio com o INSS. Mais uma vez, sem sucesso.
Dessa vez, em novembro de 2002, também foi exigido um parecer da Procuradoria do INSS confirmando que não caberia mais nenhum recurso da decisão no mandado de segurança.
O colegiado ressaltou que a legislação do mandado de segurança estabelece que a ordem deve ser cumprida imediatamente e que o eventual recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apesar disso, interpretando ordem judicial, o INSS não efetuou as averbações na forma determinada, com reflexo imediato no tempo de serviço total do autor, permitindo que ele fosse aposentado a partir de fevereiro de 1997.
Prejuízos ao autor
Em virtude desse ato ilícito, o colegiado entendeu que foram impostas ao segurado quatro consequências passíveis dos danos materiais: 1) ele continuou trabalhando e recolhendo contribuições previdenciárias ao INSS de dezembro de 1997 a outubro de 2002, as quais devem ser ressarcidas; 2) deixou de receber a aposentadoria a que tinha direito neste período; 3) o autor deixou de receber da Previ a complementação de sua aposentadoria e possuía todos os requisitos legais que autorizam o pagamento; 4) o autor efetuou gastos com despesas processuais e honorários advocatícios, os quais devem ser ressarcidos.
A turma considera ainda que o segurado sofreu dano moral inegável, decorrente da mesma conduta do INSS, visto que teve que continuar trabalhando por mais de cinco anos, ainda que tivesse cumprido as exigências legais para a aposentadoria do INSS e para o complemento da Previ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. (Fonte: Consultor Jurídico)

MORDIDAS | Governo prevê R$ 21 bi com alta de tributos

Moeda-comidaSofia Fernandes e Valdo Cruz - Em sua estratégia de recuperar a confiança da política econômica, o governo Dilma anunciou ontem quatro medidas de elevação de tributos, que vão gerar neste ano R$ 20,6 bilhões para reequilibrar as contas públicas.
A novidade foi o aumento de imposto sobre operações de crédito da pessoa física, que havia sido reduzido em 2012 para estimular o consumo e aquecer a economia.  
A decisão de fazer o anúncio do pacote de tributos foi tomada nesta segunda-feira (19) pela presidente Dilma, no mesmo dia em que o país passou por um apagão de energia em vários Estados.  
Em reunião pela manhã no Planalto, Dilma atendeu ao pedido de seu ministro Joaquim Levy (Fazenda), que desejava chegar ao encontro do Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), nesta semana, já com as medidas tributárias adotadas.  
A novidade do pacote, divulgado por Levy, foi o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de crédito da pessoa física de 1,5% para 3%.  
A medida, que entra em vigor em 1º de fevereiro, tem duplo efeito na economia: vai gerar R$ 7,38 bilhões de receitas em 2015 e ajudará a conter o crédito num momento de inflação ainda elevada.  
As outras três iniciativas já eram esperadas. A volta da cobrança da Cide (tributo regulador do preço de combustíveis, zerada em 2012) e o aumento de PIS/Cofins sobre a gasolina e diesel, que vão gerar R$ 12,2 bilhões em 2015.  
A alta nos impostos será de R$ 0,22 no litro da gasolina e de R$ 0,15 no do diesel.  
O ministro não deixou claro se haverá repasse do aumento dos tributos para o preço dos combustíveis. "Não é decisão minha", disse, "acho que é da Petrobras."  
A alta na taxação do combustível começa a partir de 1º de fevereiro. Como a da Cide precisa esperar um período regimental de 90 dias, o aumento do PIS/Cofins será maior neste momento. Levy disse que "a intenção" é reduzi-lo depois, quando entrar em vigor a da Cide.  
A terceira medida foi a alteração da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, equiparando o atacadista ao produtor industrial. Segundo Levy, a medida vai organizar o setor e dar mais transparência aos preços. Entra em vigor em junho, gerando R$ 381 milhões.  
A quarta foi o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre produtos importados, que passa de 9,25% para 11,75%. O ajuste corrige decisão da Justiça que eliminou do cálculo o ICMS de importação, favorecendo a competitividade da produção doméstica. Começa a valer em junho, gerando R$ 694 milhões.  
Levy defendeu que as medidas visam "aumentar a confiança da economia", tarefa da nova equipe econômica.  
SURPRESA
A decisão de Dilma de anunciar a medida já nesta segunda surpreendeu Levy.  
Convocado para a reunião, ele acreditou que teria tempo de viajar, no final da manhã, para São Paulo, onde teria encontro com empresários à tarde. Foi obrigado a cancelar a reunião de última hora.  
Os R$ 20,6 bilhões extras equivalem a um terço da meta de superavit primário deste ano, de 1,2% do PIB (equivalente a R$ 66,3 bilhões).  

O governo conta ainda com uma economia de R$ 18 bilhões com as regras mais rígidas na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários e já fez um corte preventivo de R$ 22,7 bilhões antes mesmo da aprovação do Orçamento no Congresso. (Fonte: Folha SP)

A democratização do prejuízo


nota de repudio

Se relacionarmos dois setores da economia brasileira, que vem se desenvolvendo e expandindo, gradativamente, não seria demasiado afirmar que se destacaram no Governo Dilma, o de tributação e o de supressão de direitos, os quais refletem diretamente na vida dos mais necessitados. 
 
As alterações nas concessões de benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, pensão por morte, seguro defeso, abono salarial, além dos aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) promovidos pelo governo representam a velha prática da política brasileira, em que diante de situações de desequilíbrio das receitas, democratiza-se o prejuízo à grande maioria enquanto não há perspectiva alguma de taxação das grandes riquezas.  
Para completar o ciclo de desenvolvimento da taxação aos menos favorecidos, o governo Dilma recusou-se em corrigir a tabela do Imposto Renda em 6,5% e, assim, promoveu ainda mais o enfraquecimento do poder de compra da grande massa assalariada brasileira. Com isso, a defasagem do IR desde 1996, segundo dados do Sindicato dos Auditores Fiscais, chega a ordem de 64,8%. 
O governo Dilma reafirma os dilemas do conceito de democracia, em que de fato ela se materializa à maioria da população, quando as decisões da minoria governante precisam distribuir os encargos para as soluções dos seus problemas. 

AUXILIO RECLUSÃO: REQUERIMENTO

Para que seja feito o requerimento de auxílio reclusão, não importa se a prisão foi arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxílio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decretoequisito estabelecido pelo artigo 116 do decreontribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.
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pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, e para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima.


Para vocês que ainda desejem mais informações sobre quem tem direito auxílio reclusão, poderá acessar o site: http://www.previdencia.gov.br/que traz mais detalhes sobre o benefício e beneficiários.
AUXILIO RECLUSÃO - QUEM TEM DIREITO?

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito: O auxílio reclusão é um benefício concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, é ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não recebe remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria.
Auxilio Reclusão Quem Tem Direito Auxilio Reclusão Quem Tem Direito
auxílio reclusão previdência social  tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento, sendo que o detento ou recluso, por mais árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vivem das despesas do estado e seus dependentes não, estes se veem, de um momento para o outro, sem o amparo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Desaposentação: STF está testando nossa paciência

O STF está virando uma máquina de desprestigiar o Poder Judiciário

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Utilizo de minha coluna hoje apenas para manifestar minha indignação com a forma que o Supremo Tribunal Federal está “julgando” os recursos pertinentes à tese da DESAPOSENTAÇÃO!
Nesta quarta houve mais uma vez pedido vista, desta vez pela Ministra Rosa Weber.
Ora, é um tema ventilado e aguardado há tanto tempo, não é crível que os Ministros não possuam conhecimento da matéria. De qualquer sorte, pelo clamor público, pela importância do tema e em respeito aos segurados previdenciários brasileiros, não posso aceitar naturalmente esta desídia coletiva. Imagino o tamanho da frustração dos Advogados, segurados, aposentados, trabalhadores, representantes sindicais e institucionais que foram pela terceira vez seguida a Brasília para ver tamanha falta de comprometimento!
E convenhamos, o STF na sua atual composição está ridiculamente previsível! Quando um Juiz/Ministro adentra o tema “grande impacto nos cofres públicos”, entendo que deixou de exercer a Magistratura e passou a fazer outra coisa… Ora, o dever Constitucional é a proclamação jurídica da constitucionalidade ou não. Outras análises econômicas NÃO PERTENCEM AO JUDICIÁRIO!!! MODULAÇÃO DE EFEITOS É MANEIRA FORMAL DE DIZER JEITINHO BRASILEIRO PARA DAR CALOTE!!!!!
Sou um advogado apaixonado pelo que faço, mas acompanhar passivamente o que está acontecendo na Corte Suprema me deixa até um pouco envergonhado. Ver Ministros totalmente tendenciosos e absolutamente desenvergonhados é uma lamentável página que está sendo escrita na história do Brasil!
Nunca imaginei dizer isso, mas estou com saudade do Ministro Joaquim Barbosa!


Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/colunistas/desaposentacao-stf-esta-testando-nossa-paciencia/#ixzz3OumKkg3r

Revisão do FGTS contra a Caixa pode fazer aposentadorias dobrarem de valor

Tese de revisão pretende aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal desde 1991

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Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Começo o ano escrevendo minhas primeiras impressões sobre a tão aclamada revisão do FGTS.
Prefacialmente, esclareço que a Constituição Federal garante ao trabalhador, no tópico referente aos direitos sociais, a formação de um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7, inciso III). Assim, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que terá uma reserva financeira em casos de necessidade, como No desemprego involuntário, ou para facilitar a aquisição de imóvel ou ainda para garantir melhores condições na velhice ou em caso de doença, como ocorre na hipótese de aposentadoria. Dessa forma, para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador é imperioso que os depósitos em conta de FGTS sejam atualizados por índice de correção monetária que garanta a recuperação do valor da moeda frente ao processo inflacionário ocorrido durante o período em que o dinheiro trabalhador permaneceu aplicado na conta de FGTS.
Neste exato sentido é que defendemos a revisão do FGTS, pois entendemos que há muito tempo o FGTS é um fundo iníquo por não ter recomposição inflacionária dos seus recursos, eis que a Caixa Econômica vem aplicando TR como se esta fosse índice de correção monetária e não juros de juros remuneratórios aplicáveis à conta de FGTS, deixando assim de aplicar a devida correção monetária às contas de FGTS.
Nós, do PREVIDENCIARISTA.COM trabalhamos com uma tese mais abrangente da maioria das decisões que estamos acompanhando, pois visamos a aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas de FGTS desde 1991, pois a TR possui natureza de taxa de juros e a Lei que criou a TR determinou que esta seja utilizada como forma e de outro lado, a lei do FGTS determina que a Caixa Econômica Federal aplique índice de correção monetária às contas de FGTS, o que não vem sendo cumprido desde 1991, pois a Caixa tem aplicado às contas de FGTS apenas os juros previstos na lei do FGTS e a TR, que, como já dito, não é índice de correção monetária , mas sim taxa de juros remuneratórios que deve ser aplicada às contas de FGTS, juntamente com os juros previstos na lei do FGTS e com índice de correção monetária.
Como é uma tese muito recente, mas baseada em precedente importantíssimo do STF, vamos torcer para que as notícias comecem a melhorar neste ano, pois algumas decisões isoladas não permitem previsões muito otimistas por enquanto.


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Projeto quer proteger valor dos benefícios previdenciários

Proposta prevê que quando os índices de reajuste forem negativos, se utilize um valor neutro ou igual a zero.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agência Senado
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Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a proteger aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência sujeitos a terem seus benefícios corrigidos monetariamente por índices negativos. O texto estabelece que, nos meses em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresente valor negativo, esses benefícios sejam corrigidos por índice neutro igual a zero, a fim de não perderem seu valor real.
A exclusão de índices negativos no reajuste dos benefícios previdenciários consta do Projeto de Lei do Senado (PLS)287/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem somente assim se garantirá a preservação do valor real do benefício. Se o projeto for aprovado, o índice de preços acumulado a ser utilizado no reajuste do benefício jamais poderá servir para reduzi-lo, possibilidade hoje existente na norma que a senadora deseja alterar.
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
O texto altera a Lei 8.213/1991, que define os critérios para reajuste dos benefícios previdenciários e estabelece que será observada, mês a mês, a variação integral do INPC. Na avaliação da senadora, o dispositivo, da forma como está, oferece margem a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por aplicar os reajustes, interprete que tanto a variação positiva do índice quanto a negativa devem ser aplicadas no reajuste.
Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é favorável à iniciativa, à qual propõe duas emendas de redação. Ela reconhece que os beneficiários da Previdência estão sujeitos a ter seus benefícios corrigidos por índices negativos de inflação e define a iniciativa como um avanço na busca da garantia constitucional que assegura o valor real da prestação previdenciária.
“A interpretação adotada pelo INSS não faz sentido quando se observa que a Previdência Social funciona como um seguro em momentos de ausência de renda, de modo que não é razoável a possibilidade de o reajuste dar-se para um valor menor justamente em momentos em que os indivíduos estão mais fragilizados como em eventos de invalidez, doença ou aposentadoria”, afirma a relatora.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Comissão de Assuntos sociais (CAS), antes de ser enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.


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INSS não pode pagar pensão por morte inferior a um salário mínimo

INSS tem direito a revisar administrativamente benefícios previdenciários, todavia não pode implementar descontos que reduzam o benefício a valor inferior a um salário mínimo.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Revista Consultor Jurídico
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O Instituto Nacional do Seguro Social não pode diminuir benefícios previdenciários a valores inferiores a um salário mínimo após revisão administrativa. Esse foi o entendimento da 3ª Vara Federal de Salvador (BA) ao dar provimento a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública da União contra o INSS.
O defensor público federal Átila Ribeiro Dias, titular do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da unidade, argumentou na petição inicial que o INSS tem a prerrogativa de sanar erros administrativos e cobrar valores pagos indevidamente, entretanto, precisa garantir que os segurados que tenham recebido valores indevidos de boa-fé obtenham o básico para a subsistência própria e de suas famílias.
dinheiro-real-moeda-salario
Defendemos que aqueles que já recebem benefício equivalente ao mínimo não devem sofrer qualquer desconto retroativo. Já segurados que auferem quantia maior estão passíveis de receber descontos, desde que fique assegurado o recebimento de proventos não inferiores a um salário mínimo”, explicou Dias.
Na decisão proferida em novembro, o juiz federal Pompeu de Moura Brasil afirmou que benefícios abaixo de um salário mínimo são inconstitucionais, e não bastam para a sobrevivência de uma pessoa.
Embora inexista espaço para questionamento acerca da legitimidade da atuação administrativa — que, amparada na autotutela, corrige o valor do benefício erroneamente fixado —, a redução do quantum destinado ao aposentado/pensionista da Previdência Social (via de regra, hipossuficiente econômico) a importância inferior ao mínimo legal, confronta mandamento constitucional que garante a percepção de piso remuneratório caracterizado como necessário para a satisfação das necessidades básicas do indivíduo”, destacou Brasil ao proferir decisão favorável à DPU. Com informações da Assessoria de Imprensa da DPU


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