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sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

O MOMENTO DE PARAR | 8 verdades que você deve encarar sobre a aposentadoria

previdenciaPortal Exame - Quanto economizar para a aposentadoria é uma fórmula mágica buscada por muitas pessoas que tentam planejar a renda no futuro. Mas esse cálculo não irá necessariamente refletir a realidade, por isso não é uma garantia de que você terá uma aposentadoria tranquila.
O valor que será necessário ao se aposentar depende de muitos fatores que são difíceis de prever. “Nem as instituições financeiras se arriscam a oferecer benefícios pré-definidos”, diz Humberto Veiga, consultor financeiro e autor do livro “Tranquilidade financeira: saiba como investir no seu futuro”. 
Como resultado, muitas pessoas podem chegar à terceira idade com grandes limitações financeiras, segundo Mauro Machado, consultor sênior de previdência privada da consultoria Mercer. "Os poupadores se deparam com despesas que não param de crescer e concluem que não se prepararam para ter a montanha de dinheiro necessária nessa fase da vida”. 
Para minimizar esse risco, o poupador deve iniciar o planejamento da aposentadoria o quanto antes e ter consciência do que deve incluir no cálculo do valor necessário para viver bem mais tarde. 
Veja a seguir oito fatos que devem ser encarados por quem pretende ter conforto financeiro no futuro: 
1) Você vai viver mais e precisará de mais dinheiro 
O aumento da expectativa de vida deve ser incluído no cálculo da renda que deve ser poupada para a aposentadoria, pois exige o aumento do valor da reserva financeira para o futuro. 
A expectativa de vida do brasileiro ao nascer, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atingiu 74,9 anos em 2013, último dado disponível. 
No início da década de 80, essa estimativa era de 62,5 anos. Ou seja, o aumento na expectativa de vida do brasileiro no período aumentou 12,4 anos, em média.
A estimativa dos anos de sobrevida varia conforme a idade do poupador e deve ser considerada no planejamento, assim como o nível de renda, diz Veiga. Quanto mais dinheiro o poupador tem, maiores são suas chances de acessar tratamentos médicos mais sofisticados e, consequentemente, viver mais.
2) A vontade de se aposentar mais cedo aumentou
O objetivo se aposentar o quanto antes deve ser analisado pelos brasileiros, segundo os consultores financeiros ouvidos por EXAME.com.
Um estudo sobre aposentadoria realizado pelo HSBC em 2013 apontou que o brasileiro espera se aposentar aos 46 anos, mais cedo do que os entrevistados de outros 14 países pesquisados, e bem antes do que a média global calculada pelo levantamento, de 59 anos.
Segundo Gustavo Cerbasi, consultor financeiro e autor do livro “Adeus Aposentadoria”, com a tendência de aumento da expectativa de vida, ficou mais arriscado depender da previdência social, concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos investimentos feitos por conta própria. “É mais provável que a renda necessária para ter conforto no futuro acabe antes do prazo esperado”.
Para Cerbasi, o desejo de se aposentar mais cedo pode esconder uma insatisfação do poupador com seu emprego. Essa frustração faz com que a pessoa busque trabalhar mais para se livrar mais cedo do “fardo”.
Nesse caso, o consultor financeiro recomenda que o poupador busque realizar um projeto que o motive a continuar trabalhando, ainda que em um ritmo mais lento. “Além de diminuir a urgência da aposentadoria, o projeto pode aumentar a renda nessa fase da vida”.
3) Você deve depender cada vez menos do benefício do governo
Já é um consenso entre os especialistas a recomendação de que o brasileiro não deve mais depender da aposentadoria concedida pelo governo se o objetivo é ter uma vida confortável no futuro.
Com o aumento da expectativa de vida, o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição é reduzido. Isso acontece por causa do chamado fator previdenciário.
Para calcular a aposentadoria que será recebida, o INSS inclui no cálculo algumas variáveis, como a idade, o tempo de contribuição e o fator previdenciário. Ocorre que esse fator é alterado toda vez que aumenta a expectativa de vida calculada pelo IBGE, de maneira que a cada ano o seu efeito redutor sobre o valor do benefício fique maior.
Com isso, a cada ano fica mais desvantajoso se aposentar mais cedo, mesmo se o trabalhador já tiver cumprido o tempo de contribuição exigido para receber sua aposentadoria.
Segundo o levantamento do HSBC, 46% dos entrevistados no Brasil declararam depender do benefício concedido pelo governo na aposentadoria. O número só não é maior do que o registrado no México (54%) e na França (83%).
Para Machado, da Mercer, essa dependência dos valores da previdência social precisa diminuir. “O brasileiro ainda pensa que vive em um país jovem, como o da década de 80. Mas a população envelheceu desde então, o que reduziu o valor do benefício”.
Valores menores concedidos pelo governo já são realidade em países como população mais idosa, como Japão, Europa e Estados Unidos. “Ajustar os valores é necessário para não colocar todo o sistema de benefícios em risco”, diz Cerbasi.
4) Sua capacidade de poupança deve ser cada vez maior
Especialistas da Mercer recomendam ter como renda na aposentadoria ao menos 80% do valor do último salário recebido. Mas o ideal é receber 100% do último salário no período de inatividade para manter o padrão de vida.
O valor poupado para a aposentadoria deve corresponder a, no mínimo, 10% da renda mensal do poupador. Para quem não tem possibilidade de poupar o valor mínimo indicado, Cerbasi recomenda poupar o possível e reduzir gastos até atingir esse porcentual.
A prioridade deve ser o corte de despesas com automóveis e outros bens materiais. "Outros gastos, como despesas com educação, permitem ao poupador se preparar melhor para o futuro. Já gastos com lazer devem ser preservados porque diminuem a frustração causada pela necessidade de economizar”, diz Cerbasi.
Especialistas da Mercer também recomendam que o porcentual da renda a ser economizado para a aposentadoria aumente ao longo dos anos, conforme a evolução da capacidade financeira. O aumento deve ser progressivo até que a capacidade de poupança atinja 19% do salário mensal.
Quanto mais semelhante ao último salário recebido pelo poupador for a renda recebida durante a aposentadoria, menor será a necessidade de rever despesas, segundo pesquisa da Mercer com mais de 11 mil aposentados no país, divulgada no final do ano passado.
O levantamento aponta que, dentre os aposentados que conseguiram ter uma renda correspondente a pelo menos 80% do valor do último salário na aposentadoria, apenas 34% tiveram de rever despesas.
O número aumentou para 61% no caso de quem economizou de 40% a 80% do salário, e subiu para 65% para quem guardou menos de 40% do valor do último salário recebido antes de se aposentar.
5) Você precisa buscar outras fontes de renda no futuro
Continuar a trabalhar após se aposentar já é uma realidade. Segundo pesquisa da Mercer, 31% dos aposentados continuam a ter trabalhos remunerados nessa fase da vida. O porcentual sobe para 42% entre quem tem renda acima de 10 mil reais.
A pesquisa do HSBC aponta que, mesmo depois de se aposentar, os brasileiros estariam dispostos a trabalhar até os 57 anos. O número fica abaixo da média mundial, de 60 anos.
Para Machado, da Mercer, esse objetivo também deve ser revisto. “Ou o poupador precisará guardar ainda mais dinheiro ou terá de diminuir seu padrão de vida de forma bastante significativa para realizar esse desejo agora”.
Iniciar uma segunda carreira mais prazerosa ou começar a empreender a partir dos 45 anos pode ajudar a complementar a renda no futuro. “Completar 65 anos não deveria ser visto como uma data limite para se aposentar. Com uma boa qualidade de vida, o poupador pode conseguir trabalhar até os 80 anos”, diz Cerbasi.
Essa preparação para obter uma RENDA EXTRA no futuro deve começar pelo menos 15 anos antes da data estimada para a aposentadoria. A opção, no entanto, exige experiência e também recursos financeiros, seja para fazer o investimento inicial no negócio próprio quanto para bancar eventuais despesas com qualificação.
6) Aplicações de longo prazo devem ser monitoradas
Os investimentos de longo prazo precisam ser acompanhados pelo poupador durante a acumulação da reserva financeira para a aposentadoria. Além de ampliar a possibilidade de ganhos, o hábito também evita prejuízos com as aplicações financeiras.
De tempos em tempos, é recomendável corrigir pela inflação o valor já acumulado para a aposentadoria para verificar se será necessário mudar o planejamento. Esse é um ponto importante do projeto para a aposentadoria, já que no longo prazo a inflação pode corroer boa parte do montante poupado.
Impostos e taxas que incidem sobre os investimentos também devem ser incluídos no cálculo, diz Cerbasi.
O investidor também deve analisar os benefícios oferecidos pelo plano de previdência da empresa, diz Machado, da Mercer. “O beneficiário deve comparar o plano com as rentabilidades que são oferecidas por diversas aplicações no mercado financeiro”.
Cerbasi recomenda que a carteira de investimentos também seja alterada diante de mudanças no cenário econômico. O investidor pode buscar aplicações com maior rentabilidade, de acordo com o cenário da economia e seu perfil de risco.
Uma maior experiência com aplicações financeiras e maior tempo disponível permite que poupadores possam gerenciar mais de perto a carteira de aplicações com o passar dos anos, diz Cerbasi.
Na opinião do consultor financeiro, em vez de buscar GANHAR DINHEIRO com investimentos mais arriscados, o poupador mais jovem deveria se preocupar mais em obter conhecimentos relacionados à carreira e projetos de empreendedorismo que possam ser realizados no futuro. “Dessa forma é possível criar um patrimônio mais consistente e sustentável ao longo da vida”.
7) Se prepare para manter ou aumentar o nível de gastos na aposentadoria
A crença de que as despesas diminuem na fase mais avançada da vida é um mito. Pesquisa da Mercer aponta que, enquanto gastos com educação e lazer são reduzidos em 16% e, com transporte, em 13%, os gastos médicos podem aumentar 24% nessa fase da vida.
Ou seja, o aumento das despesas com saúde praticamente elimina a economia obtida com outros tipos de gastos. “A assistência médica se tornou um problema no país. As operadoras oferecem poucos planos individuais, que costumam ter custos muito elevados”, diz Machado, da Mercer.
Já os gastos com habitação e alimentação tendem a se manter nessa fase da vida e correspondem, juntos, a 47% da cesta de consumo do aposentado, de acordo com analistas da consultoria.
Um potencial aumento de custos durante a aposentadoria torna necessária uma renda crescente nessa fase da vida, que pode ser obtida tanto com ganhos maiores obtidos em investimentos como em um trabalho remunerado ou negócio próprio.
8) Fique atento a eventos inesperados
Alguns acontecimentos inesperados, como a permanência de um filho em casa por um tempo maior do que o previsto, um divórcio e a chegada de um bebê ou um casamento em uma idade mais avançada devem ser considerados no cálculo do valor necessário ao se aposentar.

Pode ser prudente, por exemplo, incluir gastos com educação do filho pequeno durante o período de aposentadoria. “O poupador deve contar com a possibilidade de ainda ter dependentes financeiros ao planejar a renda futura”, diz Machado, da Mercer.

CONVOCAÇÃO GERAL | Aposentados, vamos às ruas dia 24/1 por direitos e dignidade

imagem para o texto a vaca tossiu
Por Ricardo Flaitt, Alemão -O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos, ligado à central Força Sindical, realizará dia 24 de janeiro - Dia Nacional do Aposentado – das 9 às 13 horas, em frente à sede (Rua do Carmo, 171, Centro, São Paulo/SP) um grande ato para reafirmar as lutas da categoria. 
O Dia Nacional do Aposentado foi instituído em 1923, quando o presidente Artur Bernardes sancionou um projeto de lei do deputado Eloy Chaves, em que criava uma caixa de aposentadoria e pensões para os funcionários das empresas de estrada de ferro do Brasil. Esta lei é considerada o início da previdência social. 
O Sindnapi intensificará as ações para que o governo estabeleça uma política de aumento real aos benefícios com valores acima do salário mínimo; para que seja aprovado o direito à desaposentação, mecanismo de compensação àqueles que se aposentam e continuam contribuindo; pela extinção do Fator Previdenciário, mecanismo que retrai em até 40% os ganhos dos trabalhadores no momento de sua aposentadoria; pela isenção do Imposto de Renda aos idosos; pela manutenção da política de recuperação do salário mínimo; por políticas para as mulheres acima de 50 anos; dentre outras bandeiras de luta. 
DIREITOS – Outra luta do Sindnapi é para que os direitos dos idosos sejam aplicados e respeitados na sociedade. O Estatuto do Idoso, criado em 2003, representou avanços para os milhões de aposentados brasileiros, no entanto, ainda há um distanciamento entre a teoria e a prática. “Por mais absurdo que possa parecer, grande parte de nossas reivindicações já existem como leis, mas não existem de fato”, ressaltou Carlos Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados. 
Segundo dados do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, em 2020, a população brasileira será formada por 15% de idosos, aproximadamente 32 milhões. No mundo, conforme apontou estudo da Organização Mundial da Saúde, os idosos acima de 60 anos já correspondem a 12% da população mundial e estima-se que até 2050 formem um grupo com 2 bilhões de pessoas. “Não dá mais para conviver com o preconceito dos poderes públicos, em que o idoso é visto como um peso para o Estado”, destacou João Inocentini, presidente licenciado do Sindnapi. 
LAZER E LUTA – O evento do Sindicato Nacional dos Aposentados conciliará as reivindicações de luta da categoria com momentos de lazer e descontração. Quem participar poderá assistir a atrações musicais, sorteios de brindes e viagens. “É um dia de comemoração, celebração, mas também um ato político contra tanto descaso com aqueles que contribuíram uma vida toda para a formação deste país”, destacou Hélio Peninha Herrera Garcia, presidente do Sindnapi no Estado de São Paulo.

FIQUE ATENTO | Veja como ficará o novo cálculo do auxílio-doença

auxilio doencaO cálculo dos auxílios-doença mudará a partir do dia 1º de março. As mudanças no benefício previdenciário poderão reduzir o valor pago para o trabalhador que precisar ficar afastado e, em contrapartida, elevar os custos das empresas com os afastamentos.
Atualmente, o auxílio-doença equivale a 91% da média das maiores contribuições pagas pelo segurado desde julho de 1994.
A nova regra fará com que o benefício não seja maior do que a média das últimas 12 contribuições do trabalhador, independentemente de quando elas foram feitas.
No momento da concessão, o INSS irá ponderar qual será o cálculo menos oneroso para os cofres públicos: o sistema das maiores contribuições desde 1994 ou o que considera as 12 últimas.
O menor valor é o que será pago ao segurado

DIREITOS | INSS é condenado por demora na implantação de aposentadoria

direitoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a pagar indenização por danos morais e materiais a um segurado. O motivo foi a demora na implantação de um benefício. No caso, o autor teve de trabalhar por mais de cinco anos, apesar de ter cumprido os requisitos necessários. O homem alega que o episódio causou-lhe prejuízos de ordem material e moral no valor de R$ 475.014,89.
Segundo o autor da ação, ele teria adquirido em abril de 1998 o direito à aposentadoria junto ao INSS e à Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ), sendo que esta exigia para a concessão do benefício a comprovação do deferimento da aposentadoria pela previdência oficial.
No entanto, por requerimento administrativo formulado junto ao INSS para a contagem de tempo de serviço, a autarquia deixou de considerar um período de trabalho no cálculo do seu tempo de serviço — no caso, fevereiro de 1966 a dezembro de 1971. Em razão disso, o segurado se viu obrigado a entrar na Justiça com um mandado de segurança, obtendo o reconhecimento do período.
Na contestação da ação de indenização, o INSS afirma que, apesar de ter procedido à averbação do tempo reconhecido na decisão judicial do mandado de segurança em novembro de 1997, o pedido de aposentadoria só foi efetivado pelo autor em outubro de 2002, quando o benefício foi prontamente implantado. Com estes argumentos, a autarquia negou a existência de dano moral indenizável.
A sentença de primeiro grau negou o pedido do autor. Em sede de apelação examinada em decisão monocrática, o TRF-3 reconheceu o direito do segurado à indenização por dano moral e material. O INSS, por sua vez, também recorreu.
Averbação com ressalva
O colegiado, ao analisar o agravo da autarquia, observou que a averbação do tempo de serviço relativo somente foi levada a efeito na Carteira de Trabalho e Previdência Social do segurado após a concessão da ordem no mandado de segurança, o que ocorreu em dezembro de 1997, com a ressalva de que a ação ainda não havia transitado em julgado.
Apesar de o INSS ter sublinhado não haver qualquer evidência de recusa na concessão do benefício de aposentadoria, a ressalva na carteira de trabalho caracterizou fato impeditivo ao direito do apelante se aposentar. Em outro documento do processo a ressalva se repete em relação aos períodos concedidos por meio de mandado de segurança: “Informamos que a averbação premissa da aposentadoria não é um ato acabado, razão pela qual pedimos que guarde esta carta”.
O TRF-3 admite que o segurado não tinha alternativa a não ser seguir a recomendação de guardar o documento e esperar o trânsito em julgado da sentença que concedeu o tempo pedido pelo segurado, o que ocorreu somente em 7 de outubro de 2002, com a expedição de certidão pelo Superior Tribunal de Justiça.
Nova tentativa
O segurado alega ainda que, mesmo com a certidão e acreditando na efetiva conclusão de sua aposentadoria, foi até Brasília para conseguir sua carta de concessão de benefício de aposentadoria junto a uma empresa que presta serviços aos funcionários do Banco do Brasil em convênio com o INSS. Mais uma vez, sem sucesso.
Dessa vez, em novembro de 2002, também foi exigido um parecer da Procuradoria do INSS confirmando que não caberia mais nenhum recurso da decisão no mandado de segurança.
O colegiado ressaltou que a legislação do mandado de segurança estabelece que a ordem deve ser cumprida imediatamente e que o eventual recurso deve ser recebido apenas no efeito devolutivo. Apesar disso, interpretando ordem judicial, o INSS não efetuou as averbações na forma determinada, com reflexo imediato no tempo de serviço total do autor, permitindo que ele fosse aposentado a partir de fevereiro de 1997.
Prejuízos ao autor
Em virtude desse ato ilícito, o colegiado entendeu que foram impostas ao segurado quatro consequências passíveis dos danos materiais: 1) ele continuou trabalhando e recolhendo contribuições previdenciárias ao INSS de dezembro de 1997 a outubro de 2002, as quais devem ser ressarcidas; 2) deixou de receber a aposentadoria a que tinha direito neste período; 3) o autor deixou de receber da Previ a complementação de sua aposentadoria e possuía todos os requisitos legais que autorizam o pagamento; 4) o autor efetuou gastos com despesas processuais e honorários advocatícios, os quais devem ser ressarcidos.
A turma considera ainda que o segurado sofreu dano moral inegável, decorrente da mesma conduta do INSS, visto que teve que continuar trabalhando por mais de cinco anos, ainda que tivesse cumprido as exigências legais para a aposentadoria do INSS e para o complemento da Previ. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. (Fonte: Consultor Jurídico)

MORDIDAS | Governo prevê R$ 21 bi com alta de tributos

Moeda-comidaSofia Fernandes e Valdo Cruz - Em sua estratégia de recuperar a confiança da política econômica, o governo Dilma anunciou ontem quatro medidas de elevação de tributos, que vão gerar neste ano R$ 20,6 bilhões para reequilibrar as contas públicas.
A novidade foi o aumento de imposto sobre operações de crédito da pessoa física, que havia sido reduzido em 2012 para estimular o consumo e aquecer a economia.  
A decisão de fazer o anúncio do pacote de tributos foi tomada nesta segunda-feira (19) pela presidente Dilma, no mesmo dia em que o país passou por um apagão de energia em vários Estados.  
Em reunião pela manhã no Planalto, Dilma atendeu ao pedido de seu ministro Joaquim Levy (Fazenda), que desejava chegar ao encontro do Fórum Econômico Mundial, em Davos (Suíça), nesta semana, já com as medidas tributárias adotadas.  
A novidade do pacote, divulgado por Levy, foi o aumento do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) nas operações de crédito da pessoa física de 1,5% para 3%.  
A medida, que entra em vigor em 1º de fevereiro, tem duplo efeito na economia: vai gerar R$ 7,38 bilhões de receitas em 2015 e ajudará a conter o crédito num momento de inflação ainda elevada.  
As outras três iniciativas já eram esperadas. A volta da cobrança da Cide (tributo regulador do preço de combustíveis, zerada em 2012) e o aumento de PIS/Cofins sobre a gasolina e diesel, que vão gerar R$ 12,2 bilhões em 2015.  
A alta nos impostos será de R$ 0,22 no litro da gasolina e de R$ 0,15 no do diesel.  
O ministro não deixou claro se haverá repasse do aumento dos tributos para o preço dos combustíveis. "Não é decisão minha", disse, "acho que é da Petrobras."  
A alta na taxação do combustível começa a partir de 1º de fevereiro. Como a da Cide precisa esperar um período regimental de 90 dias, o aumento do PIS/Cofins será maior neste momento. Levy disse que "a intenção" é reduzi-lo depois, quando entrar em vigor a da Cide.  
A terceira medida foi a alteração da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) do setor de cosméticos, equiparando o atacadista ao produtor industrial. Segundo Levy, a medida vai organizar o setor e dar mais transparência aos preços. Entra em vigor em junho, gerando R$ 381 milhões.  
A quarta foi o aumento da alíquota do PIS/Cofins sobre produtos importados, que passa de 9,25% para 11,75%. O ajuste corrige decisão da Justiça que eliminou do cálculo o ICMS de importação, favorecendo a competitividade da produção doméstica. Começa a valer em junho, gerando R$ 694 milhões.  
Levy defendeu que as medidas visam "aumentar a confiança da economia", tarefa da nova equipe econômica.  
SURPRESA
A decisão de Dilma de anunciar a medida já nesta segunda surpreendeu Levy.  
Convocado para a reunião, ele acreditou que teria tempo de viajar, no final da manhã, para São Paulo, onde teria encontro com empresários à tarde. Foi obrigado a cancelar a reunião de última hora.  
Os R$ 20,6 bilhões extras equivalem a um terço da meta de superavit primário deste ano, de 1,2% do PIB (equivalente a R$ 66,3 bilhões).  

O governo conta ainda com uma economia de R$ 18 bilhões com as regras mais rígidas na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários e já fez um corte preventivo de R$ 22,7 bilhões antes mesmo da aprovação do Orçamento no Congresso. (Fonte: Folha SP)

A democratização do prejuízo


nota de repudio

Se relacionarmos dois setores da economia brasileira, que vem se desenvolvendo e expandindo, gradativamente, não seria demasiado afirmar que se destacaram no Governo Dilma, o de tributação e o de supressão de direitos, os quais refletem diretamente na vida dos mais necessitados. 
 
As alterações nas concessões de benefícios como auxílio-doença, seguro-desemprego, pensão por morte, seguro defeso, abono salarial, além dos aumentos do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) promovidos pelo governo representam a velha prática da política brasileira, em que diante de situações de desequilíbrio das receitas, democratiza-se o prejuízo à grande maioria enquanto não há perspectiva alguma de taxação das grandes riquezas.  
Para completar o ciclo de desenvolvimento da taxação aos menos favorecidos, o governo Dilma recusou-se em corrigir a tabela do Imposto Renda em 6,5% e, assim, promoveu ainda mais o enfraquecimento do poder de compra da grande massa assalariada brasileira. Com isso, a defasagem do IR desde 1996, segundo dados do Sindicato dos Auditores Fiscais, chega a ordem de 64,8%. 
O governo Dilma reafirma os dilemas do conceito de democracia, em que de fato ela se materializa à maioria da população, quando as decisões da minoria governante precisam distribuir os encargos para as soluções dos seus problemas. 

AUXILIO RECLUSÃO: REQUERIMENTO

Para que seja feito o requerimento de auxílio reclusão, não importa se a prisão foi arbitrária, cautelar, provisória, definitiva ou familiar e também para conseguir o auxílio o detento não poderá receber remuneração da empresa em que trabalha, não podendo também estar em gozo de auxilio doença ou de aposentadoria, ou então de abono de permanência de serviço, sendo que existe mais um requisito estabelecido pelo artigo 116 do decretoequisito estabelecido pelo artigo 116 do decreontribuição do segurado recolhido à prisão seja inferior ou igual a R$ 360.
46957 auxilio1 300x300 Auxilio Reclusão Quem Tem Direito
pedido de auxilio reclusão INSS é realizado após a confirmação oficial de que o segurado se mantém preso, sendo necessário que os dependentes se dirijam ao INSS apresentando um atestado de que o segurado realmente está preso, e para que o valor seja pago é necessário que o detento se encaixe nos fatores que mencionamos acima.


Para vocês que ainda desejem mais informações sobre quem tem direito auxílio reclusão, poderá acessar o site: http://www.previdencia.gov.br/que traz mais detalhes sobre o benefício e beneficiários.
AUXILIO RECLUSÃO - QUEM TEM DIREITO?

Auxilio Reclusão Quem Tem Direito: O auxílio reclusão é um benefício concedidos pela previdência social aos dependentes do segurado, é ele devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão, que não recebe remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio doença ou aposentadoria.
Auxilio Reclusão Quem Tem Direito Auxilio Reclusão Quem Tem Direito
auxílio reclusão previdência social  tem como objetivo ajudar os dependentes do detento a manterem uma renda para que possam se sustentar e não auxiliar o detento, sendo que o detento ou recluso, por mais árdua que seja sua posição pessoal, está ao abrigo das necessidades fundamentais e vivem das despesas do estado e seus dependentes não, estes se veem, de um momento para o outro, sem o amparo que os mantinha e, não raro, sem perspectiva de subsistência.
46957 auxilio 300x300 Auxilio Reclusão Quem Tem Direito

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Desaposentação: STF está testando nossa paciência

O STF está virando uma máquina de desprestigiar o Poder Judiciário

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Utilizo de minha coluna hoje apenas para manifestar minha indignação com a forma que o Supremo Tribunal Federal está “julgando” os recursos pertinentes à tese da DESAPOSENTAÇÃO!
Nesta quarta houve mais uma vez pedido vista, desta vez pela Ministra Rosa Weber.
Ora, é um tema ventilado e aguardado há tanto tempo, não é crível que os Ministros não possuam conhecimento da matéria. De qualquer sorte, pelo clamor público, pela importância do tema e em respeito aos segurados previdenciários brasileiros, não posso aceitar naturalmente esta desídia coletiva. Imagino o tamanho da frustração dos Advogados, segurados, aposentados, trabalhadores, representantes sindicais e institucionais que foram pela terceira vez seguida a Brasília para ver tamanha falta de comprometimento!
E convenhamos, o STF na sua atual composição está ridiculamente previsível! Quando um Juiz/Ministro adentra o tema “grande impacto nos cofres públicos”, entendo que deixou de exercer a Magistratura e passou a fazer outra coisa… Ora, o dever Constitucional é a proclamação jurídica da constitucionalidade ou não. Outras análises econômicas NÃO PERTENCEM AO JUDICIÁRIO!!! MODULAÇÃO DE EFEITOS É MANEIRA FORMAL DE DIZER JEITINHO BRASILEIRO PARA DAR CALOTE!!!!!
Sou um advogado apaixonado pelo que faço, mas acompanhar passivamente o que está acontecendo na Corte Suprema me deixa até um pouco envergonhado. Ver Ministros totalmente tendenciosos e absolutamente desenvergonhados é uma lamentável página que está sendo escrita na história do Brasil!
Nunca imaginei dizer isso, mas estou com saudade do Ministro Joaquim Barbosa!


Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/colunistas/desaposentacao-stf-esta-testando-nossa-paciencia/#ixzz3OumKkg3r

Revisão do FGTS contra a Caixa pode fazer aposentadorias dobrarem de valor

Tese de revisão pretende aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas do FGTS da Caixa Econômica Federal desde 1991

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Assine o Previdenciarista.com a partir de 12x de R$9,94!Começo o ano escrevendo minhas primeiras impressões sobre a tão aclamada revisão do FGTS.
Prefacialmente, esclareço que a Constituição Federal garante ao trabalhador, no tópico referente aos direitos sociais, a formação de um Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (art. 7, inciso III). Assim, o FGTS foi criado para proteger o trabalhador, com a garantia de que terá uma reserva financeira em casos de necessidade, como No desemprego involuntário, ou para facilitar a aquisição de imóvel ou ainda para garantir melhores condições na velhice ou em caso de doença, como ocorre na hipótese de aposentadoria. Dessa forma, para que se efetive o intuito de proteger o trabalhador é imperioso que os depósitos em conta de FGTS sejam atualizados por índice de correção monetária que garanta a recuperação do valor da moeda frente ao processo inflacionário ocorrido durante o período em que o dinheiro trabalhador permaneceu aplicado na conta de FGTS.
Neste exato sentido é que defendemos a revisão do FGTS, pois entendemos que há muito tempo o FGTS é um fundo iníquo por não ter recomposição inflacionária dos seus recursos, eis que a Caixa Econômica vem aplicando TR como se esta fosse índice de correção monetária e não juros de juros remuneratórios aplicáveis à conta de FGTS, deixando assim de aplicar a devida correção monetária às contas de FGTS.
Nós, do PREVIDENCIARISTA.COM trabalhamos com uma tese mais abrangente da maioria das decisões que estamos acompanhando, pois visamos a aplicação cumulativa de TR e INPC ou de TR e IPCA sobre o saldo das contas de FGTS desde 1991, pois a TR possui natureza de taxa de juros e a Lei que criou a TR determinou que esta seja utilizada como forma e de outro lado, a lei do FGTS determina que a Caixa Econômica Federal aplique índice de correção monetária às contas de FGTS, o que não vem sendo cumprido desde 1991, pois a Caixa tem aplicado às contas de FGTS apenas os juros previstos na lei do FGTS e a TR, que, como já dito, não é índice de correção monetária , mas sim taxa de juros remuneratórios que deve ser aplicada às contas de FGTS, juntamente com os juros previstos na lei do FGTS e com índice de correção monetária.
Como é uma tese muito recente, mas baseada em precedente importantíssimo do STF, vamos torcer para que as notícias comecem a melhorar neste ano, pois algumas decisões isoladas não permitem previsões muito otimistas por enquanto.


Leia mais no Previdenciarista.com: https://previdenciarista.com/colunistas/revisao-do-fgts/#ixzz3OujRWcO8

Projeto quer proteger valor dos benefícios previdenciários

Proposta prevê que quando os índices de reajuste forem negativos, se utilize um valor neutro ou igual a zero.

por Renan Oliveira em Notícias. Fonte: Agência Senado
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Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a proteger aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência sujeitos a terem seus benefícios corrigidos monetariamente por índices negativos. O texto estabelece que, nos meses em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresente valor negativo, esses benefícios sejam corrigidos por índice neutro igual a zero, a fim de não perderem seu valor real.
A exclusão de índices negativos no reajuste dos benefícios previdenciários consta do Projeto de Lei do Senado (PLS)287/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem somente assim se garantirá a preservação do valor real do benefício. Se o projeto for aprovado, o índice de preços acumulado a ser utilizado no reajuste do benefício jamais poderá servir para reduzi-lo, possibilidade hoje existente na norma que a senadora deseja alterar.
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
Senadora Ana Amélia Lemos (PP-RS)
O texto altera a Lei 8.213/1991, que define os critérios para reajuste dos benefícios previdenciários e estabelece que será observada, mês a mês, a variação integral do INPC. Na avaliação da senadora, o dispositivo, da forma como está, oferece margem a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por aplicar os reajustes, interprete que tanto a variação positiva do índice quanto a negativa devem ser aplicadas no reajuste.
Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é favorável à iniciativa, à qual propõe duas emendas de redação. Ela reconhece que os beneficiários da Previdência estão sujeitos a ter seus benefícios corrigidos por índices negativos de inflação e define a iniciativa como um avanço na busca da garantia constitucional que assegura o valor real da prestação previdenciária.
“A interpretação adotada pelo INSS não faz sentido quando se observa que a Previdência Social funciona como um seguro em momentos de ausência de renda, de modo que não é razoável a possibilidade de o reajuste dar-se para um valor menor justamente em momentos em que os indivíduos estão mais fragilizados como em eventos de invalidez, doença ou aposentadoria”, afirma a relatora.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Comissão de Assuntos sociais (CAS), antes de ser enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.


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