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sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Tese Revisão "42,5%" - Reajustes de Benefícios

A presente tese visa recuperar três índices de reajustes que o INSS não repassou para o trabalhador que se aposentou até 11/2003 e que nos últimos anos tenha contribuído junto ao INSS com o teto dos salários-de-contribuição.

O que aconteceu?

Houve duas emendas constitucionais que elevaram os índices de reajustes de benefícios em *10,96% (12/1998), **0,91% (12/2003) e **27,23% (01/2004), gerando uma perda total de até 42,44% no valor daqueles que já haviam se aposentado. Hoje o teto do INSS é de R$ 4.390,00 e certamente quem se aposentou antes de 11/2003 não está recebendo esse teto em virtude do INSS não ter repassado estes reajustes.
* Portaria MPAS nº 4.883, de 16/12/1998 – DOU de 17/12/1998: reajuste de 10,96% (Emenda 20/98) aplicado ao salário de contribuição a contar de dezembro/98;
** Portaria MPS nº 12, de 06/01/2004 – DOU de 08/01/2004: reajuste de 0,91% aplicado ao salário de contribuição a contar de dezembro/2003 e de 27,23% a contar de janeiro/2004. (Emenda 41/03)
A legislação previdenciária prevê que o teto dos salários-de-contribuição seja reajustado nas mesmas épocas e índices dos reajustes dos benefícios. Os benefícios são reajustados anualmente a fim de preservar-lhe o real valor e poder aquisitivo, visando sempre viabilizar condições dignas de sobrevivência dos beneficiários do Sistema. Assim sendo, a cada ano é aplicado um reajuste aos benefícios já concedidos e, de acordo com a lei, esse mesmo reajuste deve ser aplicado aos salários-de-contribuição.
Ocorre que, em épocas determinadas, o Governo Federal instituiu índices extraordinários de reajustes aos salários-de-contribuição sem, no entanto, repassar referidos reajustes aos benefícios já em manutenção.
Referida conduta, fez com que os benefícios fossem reajustados mês a mês de forma irregular, visto que não sofreram a incidência dos valores correspondentes aos novos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais no 20 de 1998 e no 41 de 2003.
Com a ação revisional é possível requerer a incidência dos reajustes trazidos pelas emendas constitucionais acima, de modo a recuperar o real valor e poder aquisitivo dos benefícios já concedidos. De acordo com o entendimento aplicado nessa ação, aos benefícios em manutenção é possível a incidência de reajuste à razão de 42,5%, o que garante aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social um ganho considerável no poder aquisitivo de sua aposentadoria.

Tese Inclusão do Auxílio Doença na Aposentadoria por Invalidez

O Segurado ao fazer o requerimento do benefício previdenciário – aposentadoria por invalidez teve o seu beneficio concedido, computando apenas os salários de contribuição, sendo que o INSS deveria ter computado além dos salários de contribuição os salários de benefício de todos os benefícios recebidos a titulo de auxilio doença.
Ocorre que, o Regime da Previdência Social, em evidente flagrante, dispõe em seu Artigo 36, parágrafo 7o, que A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez concedida por transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário de benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.”
Desta feita, tendo em vista que a sistemática de cálculo da RMI da aposentadoria por invalidez utilizada pela pelo INSS disciplinada no artigo 36, parágrafo 7o, do Decreto no 3.048/99, contraria o disposto no artigo 29, parágrafo 5o, da Lei 8.213/91.
Tendo em vista a legislação que nos dá base para o pedido,nessa tese requer-se que o INSS revise o valor da RMI da aposentadoria por invalidez, incluindo os valores recebidos do auxílio doença no cálculo da aposentadoria por invalidez.

Tese Inclusão do Fator do Homem

A presente tese tem como objetivo demonstrar a ilegalidade na aplicação do Fator Previdenciário sobre o cálculo do benefício do Autor, especialmente em um item que integra a fórmula criada pela Lei no 9.876/99 que é a Expectativa de Vida.
Tal constatação se dá, ao se verificar que o Autor, segurado do sexo masculino, teve na fórmula de cálculo do Fator Previdenciário a aplicação da média da expectativa de vida do homem e da mulher, índice auferido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e não a aplicação da expectativa de vida somente do sexo masculino. Desta forma, visto o homem ter uma expectativa de vida menor que a mulher, acaba sendo prejudicado pela aplicação da média, reduzindo o seu benefício.
A nossa Constituição Federal garante a igualdade das pessoas, mas não dar igual a todos e sim dar desigualmente aos desiguais. A Autarquia aplicando a média da expectativa de vida de homens e mulheres, está tratando igualmente aos desiguais, sendo que deve ser declarada a inconstitucionalidade do ordenamento que isso determina que é o artigo 29, § 8o da Lei 8.213/91, redigido pela Lei 9.876/99.
Ressalte-se que não se pede a inconstitucionalidade do Fator Previdenciário, mas sim a inconstitucionalidade da média de expectativa de vida de ambos os sexos, item integrante da fórmula de aplicação do Fator Previdenciário, contido no artigo 29, § 8o da Lei 8.213/91.
Estabelecer discriminação legal negativa em desfavor dos homens é investir contra a igualdade (CR/88, art. 5a, I), sem observar a isonomia (CR/88, art. 201, § 7o), o que precisa ser reparado, porque causa indevida restrição de direito fundamental, conforme quadro exemplificativo que segue:
expectativa_sobrevida
Requer-se portanto, que o INSS revise o valor da RMI da aposentadoria por tempo de contribuição, utilizando na fórmula do cálculo o fator previdenciário através da tabela correta de Expectativa de Vida do homem.

Despensão

“A despensão é um derivado direto da desaposentação, porém os beneficiários são viúvos que recebem pensão por morte do companheiro que continuou trabalhando após se aposentar. Mesmo com a morte do parceiro ou parceira, o pensionista entra com a ação na justiça para que seja calculado um novo benefício em função das contribuições posteriores à aposentadoria, podendo garantir valores próximos ao teto previdenciário, que nos dias atuais é de R$ 4.662,00 por mês”, explica Dr. Guilherme de Carvalho, presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados.

Despensão pode elevar ganhos de pensionistas a até R$ 4.662,00 por mês

Muito tem se falado sobre Desaposentação nos últimos meses, mas existe um direito muito próximo que tem como público alvo os pensionistas brasileiros. Este direito é chamado de Despensão.

PERGUNTAS FREQUENTES

Quem tem direito à Despensão?

Tem direito ao novo benefício quem recebe pensão por morte de pessoa que se aposentou, continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social. Assim, quem teve um parceiro que veio a falecer, mas que antes já tinha se aposentado e continuado a trabalhar e contribuir, possui direito a receber essa contribuição a mais feita pelo parceiro, mesmo depois da morte dele. Isso porque, os trabalhadores tinham a expectativa de pedir a desaposentação, infelizmente, acabaram falecendo, então quem tem o direito de pedir a despensão é quem recebe a pensão por morte. Cerca de 90% dos casos envolvem viúvas. Existem algumas exceções. Um filho inválido que ainda dependa da pensão pode solicitar o benefício.

No que consiste a despensão?

A palavra pode soar estranha aos ouvidos de muitos trabalhadores, mas é uma importante tese do Direito Previdenciário. Com a despensão, quem tem direito a pensão por morte consegue elevar o valor do benefício recebido todos os meses. Dependendo da situação, é possível receber até o teto máximo da Previdência Social que está fixado hoje em R$ 4.662,00. Mas cuidado, para fazer o pedido é preciso entrar em contato com uma advocacia, para realizar os cálculos referentes.

Como saber se tem direito?

Para saber quem tem direito à despensão, complexos cálculos são necessários, contudo, 70% das pessoas que nos procuram têm direito à despensão. É importante lembrar que o direito existe desde que se comprove que o novo benefício será mais vantajoso. Para calcular o atual valor da pensão e o possível ganho que a despensão é fundamental um profissional qualificado. Para pedir o novo benefício é necessário antes solicitar a desaposentação. Ou seja, será calculado o novo valor da aposentadoria para então se chegar à pensão. Para se calcular o novo benefício é preciso saber a idade da pessoa, o tempo que ela continuou contribuindo para a Previdência Social após ter se aposentado e também o valor da contribuição.

O pensionista estará renunciando à pensão?

Pode parecer estranho, mas é exatamente isso, terá que renunciar a pensão que recebe, para que, em ato contínuo, possa usufruir de uma outra mais vantajosa. Em outras palavras, a renúncia deve ocorrer, porém o beneficiário continua a receber até que saia a nova pensão. Contudo, essa renúncia ao benefício se dá ao perceber que, a partir dessa, será viabilizado aumento nos ganhos do beneficiário com a obtenção de nova Renda Mensal Inicial – RMI, bem mais interessante, já que contribuiu para isso.

O pensionista deixará de receber a pensão por algum período ou devolver algo?

Não, já é de entendimento que, até que a nova pensão seja deferida ou implantada, é um direito do pensionista receber a antiga sem quaisquer prejuízos ou interrupções. Também não há obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos na aposentadoria anterior, em razão do caráter eminentemente alimentar daquele benefício.

Como a aposentadoria é calculada hoje e o que propõe ministro

Fórmula que soma a idade e o tempo de contribuição, já em discussão no Congresso, poderia ser adotada para substituir regra atual

Como a aposentadoria é calculada hoje e o que propõe ministro Arte/Zero Hora
Foto: Arte / Zero Hora
A defesa do ministro da Previdência, Carlos Gabas, de trocar o fator previdenciário para dar lugar a um novo sistema de cálculo para a aposentadoria, a fórmula 85/95, desencadeou reações contraditórias entre especialistas e líderes sindicais.
Criado no governo Fernando Henrique Cardoso em 1999, o fator surgiu com o objetivo de desestimular as aposentadorias precoces – os trabalhadores estavam se aposentando, em média, com 51 anos de idade. Acabou ganhando a antipatia dos cidadãos por reduzir benefícios e prejudicar quem começou cedo na labuta.
Desde então, a revogação da medida é uma das principais bandeiras das entidades que representam trabalhadores no país. Em 2003, o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a apresentar projeto de lei para extinguir o mecanismo. A proposta foi aprovada no Senado, mas está empacada na Câmara até hoje.
Lá, recebeu um complemento do deputado e relator Pepe Vargas (PT-RS), hoje ministro da Secretaria de Relações Institucionais do governo Dilma, aderindo à nova regra. A ideia, discutida desde então, é condicionar a aposentadoria integral, para homens, a 95 anos (somando idade e tempo de contribuição) e 85, para mulheres.
Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo desta segunda-feira, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, reconheceu o fracasso do atual modelo por descumprir o papel de retardar as aposentadorias. Gabas disse defender a fórmula 85/95 “como base de partida” para um debate mais amplo. O ministro ressaltou ontem, em entrevista à rádio CBN, que se trata de “opinião pessoal”.
Fonte de polêmica entre estudiosos, a defesa causou furor nas centrais sindicais, embora nenhum detalhe tenha sido divulgado.

Para sindicalista, ideia é desviar foco
No Estado, o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT-RS), Claudir Nespolo, saudou a decisão e disse se tratar de “um bom início de conversa”. Cético, o presidente da Força Sindical no Estado, Clàudio Janta, adotou uma outra linha, mais dura. Ele suspeita de que o ministro esteja apenas tentando desviar o foco das medidas negativas adotadas recentemente – entre as quais a redução de direitos trabalhistas.

– O governo Lula já havia sentado com as centrais sindicais e dado ok para a mudança, mas, desde que Dilma assumiu, a coisa não andou – afirma Janta. 

Há ainda os que se opõem à alteração proposta, como Atnágoras Lopes, integrante da executiva nacional da Central Sindical e Popular Conlutas. Lopes argumenta que a nova fórmula obrigará as pessoas a trabalhar mais. 

– Da nossa parte, não daremos acordo para essa mudança. O que queremos é fim do fator e ponto – destaca Lopes.


Aplicação do cálculo divide especialistas
O debate em torno do fim do fator previdenciário e da adoção da fórmula 85/95 também divide especialistas. Para alguns, a mudança é necessária e vem em boa hora. Para outros, no entanto, pode representar um risco no atual cenário de crise.

Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger integra o time que vê com simpatia a extinção do atual regramento. Apesar disso, acredita que o cálculo deveria ser mantido para os casos que não se enquadrarem à nova regra.

"É só aprovar e está resolvido", afirma Paulo Paim sobre mudança nas regras

– Seria o mundo ideal, porque as pessoas poderiam optar pela melhor alternativa. Mas ainda não sabemos o que o governo tem em mente, então é complicado fazer uma análise mais detalhada – pondera Jane.

Na avaliação do professor de Direito Previdenciário da Unisinos Everson da Silva Camargo, o cálculo usado desde 1999 gera discrepâncias e precisa ser substituído. Ainda assim, Camargo tem dúvidas quanto à efetividade da fórmula em discussão. 

– Há vantagens e desvantagens. Em alguns casos, na prática, não mudaria muita coisa – afirma o professor. 

Radicalmente contra o fim do fator previdenciário, o economista Fabio Giambiagi, um dos principais especialistas em Previdência no país, sustenta que mexer no sistema acarretaria problemas sérios aos cofres públicos. 

Somente no ano passado, o déficit estimado no setor pelo Ministério do Planejamento chegou a R$ 50 bilhões. Mesmo com novas regras restringindo a concessão de aposentadorias por morte e seguro-desemprego, a tendência é de que o rombo continue aumentando.

– É uma loucura o que o ministro está propondo. É brincar com fogo no momento em que o país corre o risco de perder o grau de investimento. Essa é a última coisa que precisamos neste momento – alerta Giambiagi.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

ANÁLISE: “O preço da velhice no Brasil”

  • O preço da velhice no Brasil 

Na maioria dos países ocidentais a questão da aposentadoria é a grande discussão. Os aposentados de hoje fizeram um acordo social em um mundo que passou.


Léa Maria Aarão Reis
Du Santos
 Nove milhões de idosos foram incluídos na sociedade brasileira no espaço de tempo da última década. É muita coisa. Neste período, inúmeras iniciativas foram tomadas pelo estado e são bem-vindas. “Mas ainda há um descompasso entre elas e a realidade”, diz, com razão, o médico Renato Veras, especialista em envelhecimento da população, idealizador e diretor-geral da Universidade da Terceira Idade (Unati), da Uerj, com mais de dois mil alunos maiores de 60 anos de idade e com cursos para cuidadores de idosos e outros profissionais da área. Para Veras, a situação de vulnerabilidade dos mais velhos, hoje, é até mais complexa do que antes, quando eles eram praticamente invisíveis aos olhos do estado. Hoje, há menos nascimentos e as mortes são adiadas. O número de contribuintes diminui e o de beneficiários aumenta enquanto o país tem 24,85 milhões de brasileiros com mais de 50 anos de idade.
A história (real) da senhora dizendo para a filha que vai buscá-la no hospital, curada, é emblemática: “Agora está muito difícil morrer, minha filha”.
Na maioria dos países ocidentais a questão da aposentadoria é a grande discussão. Os aposentados de hoje fizeram um acordo social lá atrás, em um mundo que passou, para usufruir a aposentadoria durante seis, sete anos. Agora vivem mais vinte, trinta anos e o modelo antigo não cabe mais no corpo dessas pessoas – serviu para outro período no qual a expectativa de vida era menor.
Na França, há três anos, os aposentados foram para as ruas em massa exigindo o cumprimento de direitos que se encontravam ameaçados pelo governo neoliberal de Sarkozy. Eles invocavam as regras elaboradas quando começaram a trabalhar – naquele mesmo ambiente do qual falávamos; que não existe mais. Na Europa, os idosos, assim como os jovens, estão sendo as primeiras vítimas do desmantelamento do sistema de bem-estar social operado com empenho pelas políticas de austeridade dos governos conservadores, de direita.
Na Argentina, um dia a galinha dos ovos de ouro de alguns banqueiros deixou de botá-los para se dedicar aos idosos, como comentam, com humor, certos analistas portenhos. O governo estatizou os fundos de pensão, a medida resultou em pouco tempo em um aumento em termos reais da renda média dos aposentados e incluiu no sistema todos os idosos maiores de 65 anos – os que contribuíram ou não para o sistema previdenciário.
No Brasil, o descompasso nas aposentadorias é gritante. Acompanha a renitente desigualdade social. E se insere em uma divisão anacrônica de castas: por um lado, ao estado cabe pagar altos benefícios aos seus funcionários diretos que se aposentam (como aos militares e seus descendentes mulheres solteiras, por exemplo). Por outro, para os que se valem do INSS, os valores são achatados. Estima-se que 10% do total de aposentados recebem valores milionários. Quantos deles conseguiram chegar ao teto de  4159,00 – não se sabe.
Sabe-se, sim, que entre 17 milhões de aposentados brasileiros  220 mil pessoas recebem benefícios entre 3 000,00 e o limite. O fator previdenciário criado durante o governo neoliberal do PSDB reduziu em cerca de 30% os valores do benefício anteriormente calculado sobre dez salários mínimos – na época, R$415,90. Hoje, sem o fator, o teto seria de R$7240,00.
Naquele momento, a cantilena tinha vários tons. O primeiro: “O Brasil envelhece e não tem como sustentar os velhinhos”, como diziam ex-funcionários do Ipea na ocasião. O segundo: “É preciso flexibilizar a Previdência.” O terceiro tom, o mais desafinado, se tornou célebre: “Há velhinhos que são vagabundos”.
Alguns mantras persistem até aqui com variáveis de falsas notas – ou esperanças. Promessas alvissareiras não cumpridas foram ensaiadas na primeira campanha para presidente de Luiz Inácio Lula da Silva. O fator previdenciário, dizia-se, seria analisado e mudado (ou abolido). Até hoje ele vigora, impávido.
Mesmo aos tropeços, o idoso brasileiro, assim como a da população de baixa renda que não participava do mercado de consumo, começou a se fazer presente. Hoje, o idoso compra mais medicamentos (por força da longevidade esticada), viaja, alimenta-se melhor. No entanto, sua fragilidade foi ampliada. Há mais casos de diabetes, hipertensão, disfunções cardiovasculares, mal de Alzheimer, doenças senis e crônicas ou degenerativas próprias da velhice, como as relacionadas às articulações – artrose, artrite, osteoporose – que exigem novos gastos. No entanto, a parcela da população idosa protegida socialmente passou de 74% em 1992 para 82% em 2013.
O certo é que a partir de algum ponto, na medida em que a idade avança, o indivíduo custa mais ao estado, lembra Veras. Já a pequena classe média que deseja usufruir de uma velhice confortável, um envelhecer com qualidade, equilibra-se com sérias restrições no orçamento por conta dos altos valores dos planos de saúde privada, uma área pouco regulada e com serviços que, com freqüência, não correspondem aos preços estipulados.
Mas o quadro geral permite esperanças renovadas. Serve lembrar que saúde, bem-estar e autoestima constituem a base da vida do idoso e o leva, mais confiante, a consumir. O chamado mercado maduro surge e traz um público alvo ideal (antes ele era marginalizado) com menos inadimplência, onde o consumo é reflexivo, a rede de contatos do cliente/comprador é poderosa e há forte fidelização de marcas e serviços.
Caso o indivíduo aprecie o produto, o seu preço, o local e/ou o atendimento do serviço ele firmará o hábito e não mudará. Conservador no que diz respeito ao consumo, raramente o idoso nutre o interesse pela novidade, o que é uma característica marcante do jovem. Por isto, neste mercado maduro que tende a crescer cada vez mais e com uma rapidez que vai atropelando todas as pesquisas e expectativas, farmácias criam cartões especiais com descontos para os mais velhos; agências de viagens oferecem pacotes especiais na baixa temporada; profissões novas se expandem, como a de cuidadores e professores de educação física especialistas em exercícios para os velhos. Faculdades abrem cursos com turmas especiais – nelas o número de mulheres é esmagador. Na internet, o contingente de indivíduos a partir de 50 anos é o que apresenta, segundo a Pnad/2012, o maior percentual de internautas no país: 20,5%.
O perfil de formadores de opinião dos idosos também é uma força. Eles são influentes nos hábitos familiares e participam de decisões de compras importantes. Ter um idoso na família, no passado, muitas vezes era um fardo. Hoje, pode até ser fonte de renda porque mesmo aposentados, 35% dos homens continuam trabalhando.
“Os idosos dependentes da geração de baixo são em menor número do que o grupo daqueles que apoiam essa geração que vem atrás. Portanto, eles são menos apoiados do que apoiam os mais jovens”, registra a demógrafa Ana Amélia Camarano, coordenadora de pesquisas de População e Cidadania do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo Camarano, há um ano, “nos 11% da população brasileira idosa, 24% dela chefia os domicílios brasileiros. Um quarto desses domicílios, portanto, são chefiados por idosos. E mais: 56% da renda familiar vem do idoso em nada menos que 10 milhões de domicílios no país.”
Dados surpreendentes. Para Camarano, a associação entre dependência e envelhecimento é uma visão estática que “ignora os avanços tecnológicos, principalmente na medicina, e a ampliação da cobertura dos benefícios da seguridade social.”
Quais as soluções para assegurar uma velhice digna a todos brasileiros? Investimento maciço na população idosa com parcelas significativas do orçamento destinadas a este segmento? As entidades e as associações de aposentados precisam pressionar. Nas manifestações de junho de 2013, na tarde para a qual foram convocadas a ir para o Centro do Rio de Janeiro, era ínfima a presença de indivíduos aposentados ou em vias de descansar ou, em outros casos, de ser descartado.  
Compreende-se que idosos, pelas limitações da idade, tenham mais restrições para se fazerem presentes nas ruas. Mas nem por isso os novos velhos são invisíveis. Continuam votando, por exemplo. Mesmo não sendo obrigados ao dever do voto, constituem um eleitorado de pelos menos dez milhões de homens e mulheres.
Pena que não foram lembrados, no discurso de fim de ano da presidenta Dilma Rousseff, ao lado das minorias contempladas com o seu registro presidencial: mulheres, jovens, negros, deficientes, indígenas e quilombolas. E os idosos? Eles não continuam sendo “velhinhos vagabundos”.

Desvalorização dos benefícios do INSS favorece outros tipos de investimentos

O ano de 2015 não começou bem para os quase 10 milhões de aposentados do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que ganham acima do salário mínimo (R$ 788). Com o reajuste de apenas 6,23% nos benefícios, esses segurados terão uma perda real de 0,18 ponto percentual no poder de compra. A correção, realizada com base no INPC ( Índice Nacional de Preço ao Consumidor) de 2014, foi menor do que a inflação oficial medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) no ano passado (6,41%).
O reajuste já está valendo para pagamentos feitos desde 1º de janeiro. O teto dos benefícios, ou seja, o valor máximo passa a ser R$ 4.663,75 – quem se aposentar hoje, portanto, não ganhará mais do que esse montante. Segundo o Ministério da Previdência Social, 177.270 benefícios que antes estavam na faixa de R$ 724 a R$ 741,79 serão equivalentes ao salário mínimo.

Para o educador financeiro Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), o envelhecimento da população trará a necessidade de mudanças no sistema previdenciário público, como aumentos no tempo de contribuições e, até mesmo, da idade de se aposentar. “O fator previdenciário, por exemplo, foi implantado para reduzir consideravelmente os valores da aposentadoria dos trabalhadores vinculados ao INSS”, observa.

Os benefícios da Previdência Social vêm sofrendo desvalorização constante. De acordo com a Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas), o achatamento salarial provocou perdas que já superam 80% nos últimos 23 anos. No entanto, para aqueles que desejam ter uma aposentadoria tranquila, ainda há outros tipos de investimentos capazes de garantir uma renda extra no futuro.
A especialista em finanças pessoais Marcia Dessen, autora do livro Finanças Pessoais, o que fazer com meu dinheiro (Trevisan Editora, 2014), afirma que o primeiro passo para planejar a aposentadoria é identificar o montante de renda mensal necessária para viver com segurança e conforto. “Saber qual será o valor do benefício do INSS, calcular o montante adicional para complementar a renda, decidir e calcular quanto e como investir para assegurar renda extra também são importantes.”
Domingos recomenda investimentos paralelos à Previdência para garantir aposentadoria sustentável. “A previdência privada e o Tesouro Direto – títulos públicos do governo federal – são boas opções para quem deseja ter rendimento adicional no futuro”, orienta.
O professor de finanças da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras) Silvio Paixão avalia como essencial a diversificação em portfólio de investimentos para viabilizar uma boa qualidade de vida na aposentadoria. “Um plano de previdência privada e uma outra carteira com títulos do Tesouro, de bancos ou de empresas idôneas no mercado, imóveis alugados e ações com reposição de dividendos são alguns exemplos de boas aplicações”, avalia.
Previdência privada
Os investimentos em planos de previdência privada registraram aumento no último ano. Dados da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) mostram que a captação líquida nos planos privados (diferença entre arrecadação e resgates) fechou novembro com saldo positivo de R$ 5,6 bilhões contra R$ 3,9 bilhões no mesmo mês do ano anterior. No acumulado de 2014, as contribuições feitas para a modalidade somaram R$ 72,4 bilhões, alta de 11,13% frente aos R$ 65,2 bilhões registrados no mesmo período em 2013.
O economista Erick Thau, da Técnica Finance Advisory e da Salix Group, acredita que esse tipo de investimento é recomendado para quem não tem educação financeira suficiente para gerir outros instrumentos financeiros. “Para aqueles mais entendidos do mercado existem diversos produtos que superam em termos de rentabilidade a previdência privada. No entanto, a pessoa terá que dedicar tempo e conhecimento para administrar o seu patrimônio”, pontua.
Para Paixão, o investidor tem que estar atento durante os meses e anos da aplicação para o resultado líquido dos rendimentos. “Esses produtos têm taxas de administração e carregamento, ou seja, custos que podem não compensar quando comparados com os rendimentos. Por outro lado, têm a característica de postergação do Imposto de Renda (pago só na retirada do investimento), que vai de acordo com o perfil de tributação de cada pessoa”, orienta.
Tesouro direto
Segundo levantamento do Instituto Assaf sobre o retorno das principais aplicações financeiras desde o início do século 21, os títulos públicos oferecem os melhores rendimentos, ocupando o primeiro lugar no ranking de investimentos. O ganho nominal foi de 816,44% e, o real (descontada a inflação). de 280,02%, de janeiro de 2001 até 2014.
Marcia afirma que os títulos públicos são considerados os de menor risco da economia de um país, por serem garantidos pelo Tesouro Nacional. “O investidor ainda pode escolher o prazo da operação e a rentabilidade que deseja receber. O custo relativamente baixo quando comparados com fundos de investimento e planos de previdência, por exemplo, são outras vantagens”, diz.
Aquele que deseja começar a investir em títulos públicos deve abrir conta em uma das instituições habilitadas a operar no mercado. O Tesouro Direto disponibiliza em seu site (www.tesouro.fazenda.gov.br) ranking com as taxas cobradas por cada instituição. E é possível investir a partir de R$ 100.
Sobre a taxa de administração cobrada neste tipo de investimento, Domingos alerta que depende muito da instituição, e que pode ser pactuada livremente com o investidor, mudando caso a caso. “Há ainda uma taxa de custódia, cobrada pela Bolsa de Valores, no valor de 0,3% ao mês sobre o valor dos títulos, referente aos serviços de guarda destes títulos e às informações e movimentações dos saldos.”
Poupança x renda fixa
Quando a Selic aumenta, como é o atual cenário (12,25% ao ano), o rendimento da caderneta de poupança perde para os fundos de renda fixa. “O ganho com a caderneta fica travado, no valor de 6,17% mais a taxa referencial (TR) e, com isso, perde de todos os investimentos”, diz Domingos.
De acordo com a Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade), a rentabilidade da poupança é superior apenas quando os fundos de renda fixa têm altas taxas de administração, acima de 3% ao ano. Se ela for de 2% ao ano, a caderneta ganha do fundo apenas se o dinheiro for retirado em menos de seis meses.
Paixão afirma que, para qualquer tipo de investimento que não seja de renda fixa, os rendimentos têm que ganhar da inflação. “Caso contrário, a capacidade de compra decresce. E com o atual IPCA praticamente empatado com a taxa de rendimento da poupança, vale a pena pesquisar outros tipos de instrumentos financeiros”, alerta.

MPs que dificultam acesso a benefícios previdenciários receberam 741 emendas

  • MPs que dificultam acesso a benefícios previdenciários receberam 741 emendas
TV CÂMARA
SEGURO DESEMPREGO CARTEIRA DE TRABALHO
Governo quer economizar R$ 18 bilhões com mudanças nos benefícios previdenciários.
Duas medidas provisórias (MP 664/14 e 665/14), encaminhadas em dezembro pelo Executivo e que alteram as regras para acesso a benefícios previdenciários, receberam um total de 741 emendas de deputados e senadores. O prazo para a apresentação de emendas venceu no último sábado (7), mas foram recebidas propostas até a noite desta segunda-feira (9).
As MPs são algumas das ações anunciadas pelo governo federal no final do ano passado para gerar uma economia nos cofres públicos de R$ 18 bilhões em 2015. Mas o próprio governo já admite que possa ter trabalho para aprovar as propostas da forma como estão.
A oposição apresentou o maior número de emendas. Algumas procuram retirar artigos inteiros e, muitas vezes, são usadas para atrasar e impedir votações. No entanto, parlamentares de partidos que compõem a base do governo, como PCdoB e PR, também apresentaram emendas anulando os efeitos das MPs.
O líder do PT na Câmara, deputado Sibá Machado (AC), afirmou que é bem possível que haja modificação nos textos. “Há muitas ideias para serem colocadas na MP, e todas no sentido de não prejudicar o trabalhador. A solução é aprovar o texto principal e definir quais emendas são pertinentes para a aprovação”, disse o parlamentar.
Pensão por morte
A Medida Provisória 664/14, que muda as regras vigentes para a concessão de pensão por morte, recebeu 508 emendas. Quem apresentou mais mudanças foi o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), com 36 emendas. A primeira, por exemplo, pede a eliminação da MP, que ele considera inconstitucional. Em seguida vem o senador Paulo Paim (PT-RS), com 34 propostas de alteração.
Conforme o texto da MP, a partir de março deste ano, o benefício só será concedido ao cônjuge que comprove, no mínimo, dois anos de casamento ou união estável. O objetivo, segundo o governo, é evitar fraudes como nos casos em que pessoas se casam apenas para conseguir o benefício de um trabalhador que está prestes a morrer. As emendas tentam retirar esse pré-requisito. Outro ponto atacado por diversas emendas é a retirada dos limites de duração da pensão conforme a expectativa de sobrevida do cônjuge beneficiário.
Seguro desemprego
Já a MP 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego, recebeu 233 emendas. Algumas delas visam à revogação integral da MP, como as apresentadas pelos deputados Ivan Valente (Psol-SP), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Paulo Pereira da Silva (SD-SP), e parlamentares do PCdoB.
De acordo com a MP, o trabalhador demitido terá de comprovar 18 meses de carteira assinada – computados nos últimos dois anos – para receber o benefício. Atualmente, são exigidos apenas seis meses. Na segunda solicitação, a carência prevista na MP cai para 12 meses e somente a partir da terceira é que a carência volta para seis meses.
Abono salarial
O líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), apresentou 12 emendas à MP, algumas delas reduzindo o prazo para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial. A medida provisória determina que o abono salarial aos contribuintes do PIS/Pasep seja pago aos trabalhadores que comprovarem seis meses ininterruptos de carteira assinada no ano anterior.
Os parlamentares que mais apresentaram emendas foram os deputados Sérgio Vidigal (PDT-ES), com 13 propostas, e o senador Paulo Paim, propondo 14 alterações.
Tramitação
As MPs serão analisadas por comissões mistas, formadas por deputados e senadores. Caso aprovadas, seguirão para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.