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sexta-feira, 17 de abril de 2015

O Golpe Militar de 1964 faz 51 anos. É bom lembrar os tempos duros da ditadura para que nunca mais retornem

Os anos de chumbo implantados pelos militares em março de 1964. Eu, Dodora: um relato para não esquecer os 51 anos de uma tragédia que não acabou
Matheus Pichonelli/Do portal Yahoo 
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No aniversário dos 51 anos do golpe militar que lançou o Brasil a um período de trevas até hoje não encerrado, leio no mural da minha amiga Paula Franco, historiadora que atuou como uma das pesquisadoras da Comissão Nacional da Verdade, um dos relatos mais tocantes sobre um regime que não pode, não deve, não será esquecido.
Compartilho com os leitores como quem compartilha um refrão: “o que foi feito é preciso conhecer para melhor prosseguir”. Segue:

51 anos do golpe militar de 1964
Por Paula Franco
EU, DODORA E O COMPROMISSO DE NÃO ESQUECER ou PORQUE ACREDITO EM BOIS VOADORES
Quando ingressei o curso de História na Universidade Federal de São Paulo tinha uma expectativa: estudar a ditadura militar brasileira. Durante os anos de graduação meu interesse foi se ampliando, ao mesmo tempo em que meu objeto de estudo ia se refinando. Nos últimos anos passei a me interessar intensamente pela participação feminina na oposição à ditadura. Inevitavelmente deparei-me com o tema da tortura e aos poucos percebi que até nesse momento de extrema violência, as ações dos agentes militares – ou ao serviço desses – voltava-se de forma ainda mais revoltada contra as mulheres, atingindo contundentemente sua (ou nossa?) identidade feminina. A traição era dupla: opor-se à ditadura e deslocar-se do espaço privado, teoricamente, reservado ao grupo feminino.
Há um ano, nos “50 anos do golpe”, era professora da rede pública e privada do estado de São Paulo. Na ocasião aproveitei para abordar o assunto com alunas e alunos. Parcela considerável não sabia do que se tratava. Ainda naquele momento, conversei também com estudantes do cursinho popular ACEPUSP, que me receberam lindamente para discutirmos sobre as continuidades da ditadura atualmente, meio século depois. Logo em seguida fui chamada para assumir uma vaga de pesquisadora na Comissão Nacional da Verdade.
Ainda que tenha passado considerável parte da minha vida adulta lendo, assistindo filmes, pesquisando e escrevendo sobre ditadura, a experiência nesse novo trabalho foi uma quase surreal. Entre os dias de trabalho intenso e emoções à flor da pele, sonhei – assim como quase todxs xs outrxs companheirxs de trampo – com mortos e desaparecidxs que voltavam para nos dar dicas de pesquisa. Nesses dias, fui inúmeras vezes ao banheiro chorar.
Na maior parte das vezes chorei a morte de Dodora. Maria Auxiliadora se suicidou cerca de sete anos após sua prisão, por conta dos traumas da tortura que ainda a acompanhavam em sua ‘nova’ vida no exílio alemão. Em seus dias na prisão Dodora – ou Chica, seu codinome de guerrilha – foi exposta a diferentes tipos de violações, sobretudo aqueles que possuíam cunho desmoralizante frente sua condição de mulher. Entre ser colocada em exposição como ‘objeto’ para visitação de militares curiosos e degradação moral frente aos companheiros, Dodora não se rendeu. Denunciou as violências sofridas na ocasião de seu julgamento na Justiça Militar, assim como a morte de seu companheiro de guerrilha: Chael.
Anos depois, já no exílio escreveu um texto sobre sua experiência. Nesse, Maria Auxiliadora afirma sua convicção idealista: “Eu era criança e idealista. Hoje sou adulta e materialista, mas continuo sonhando. Dentro da minha represa. E não tem lei nesse mundo que vai impedir o boi de voar”.
As linhas da memória, que unem o retalho da minha vida ao longo tecido da história geral de alguma forma aproximou esse pedacinho de pano ao pedacinho de pano de Dodora. Sempre que chorei (e ainda choro) a morte dela, revolta-me o fato de nunca ter tido a oportunidade de dividir esse mesmo mundo com ela.
Para mim, ela tornou-se um símbolo, e por conta dela (e de outras pessoas) enfrentei a exaustão e dediquei-me (continuo me dedicando e nem passa pela minha cabeça deixar de me dedicar) à verdade, à memória e à justiça. De alguma forma, denunciar as violências sofridas por Maria Auxiliadora e as consequências dessa faz com que não esqueçamos, faz com que evitemos que a história se repita. De alguma forma, dentro de mim, Dodora vive!

Gastos do INSS com trabalhadores acidentados atingiram a R$ 10 bilhões, em 2015

  • O INSS gasta mais de R$ 10 bilhões com pagamentos de benefícios e indenizações por acidentes e doenças do trabalho. Os números constam do anuário 2015 da Previdência Social, divulgado na última quarta-feira.
 Esses números, segundo o advogado santista Mauro Lúcio Alonso Carneiro, especialista em Previdência Social e indenizações por danos morais em decorrência de acidentes e doenças do trabalho, refletem o grande número de ações por reparação de danos morais, que sobrecarregam o Judiciário.
Mauro Lúcio explica que os vazamentos de produtos químicos e de gases tóxicos, como os recentes ocorridos em Cubatão, inclusive seguido de chuva ácida, são também considerados acidentes de trabalho e suas sequelas na saúde dos trabalhadores são consideradas como doenças profissionais.
Nos dois casos, ele diz que os trabalhadores afetados, além da tutela do INSS, têm direito às indenizações e reparação por danos morais. “Os tribunais estão abarrotados de processos sobre acidentes e doenças profissionais que geram indenizações em valores consideráveis contra as empresas, incluindo os resultantes de vazamentos de gases tóxicos”, diz o especialista, que é também colunista do Diário do Litoral.
Menciona que existem muitos pareceres médicos e estudos sobre o assunto, que mostram o impacto dos danos no organismo dos trabalhadores. “Os índices de mortes no trabalho são grandes em todo o mundo, mas, muitas vezes, eles não refletem a realidade. Pois, são bem mais elevados, se considerarmos as mortes posteriores de trabalhadores vítimas de doenças profissionais e do trabalho, que vivem um verdadeiro calvário ao levar consigo, em seu organismo, sequelas definitivas pelo dano sofrido”.
Ação milionária
Ele cita que, recentemente, seu escritório foi patrono de uma ação que gerou uma indenização milionária ao autor. “Ele foi vítima de sequelas de uma doença profissional, na antiga Cosipa (hoje Usiminas), mas, infelizmente sua ação levou quase 20 anos para ser solucionada, devido aos vários recursos interpostos pela empresa”.
Neste caso, o advogado previdenciário diz que o trabalhador chegou a receber em vida pelo infortúnio a que foi vítima. “É bem verdade, que sua saúde ficou bastante debilitada, mas ele chegou a receber pelo dano sofrido. O pior é quando os acidentados no trabalho não conseguem receber em vida e o dinheiro das ações vai para seus familiares e herdeiros. Isso é triste, mas é a realidade”.
E prossegue: “Por isso, acredito que as leis devem mudar para serem mais ágeis, pois o hipossuficiente, no caso, o trabalhador, é quem acaba sendo punido pela demora, pois as empresas possuem o poder financeiro e para ela não faz diferença o tempo da demora, mas para o trabalhador acidentado ou vítima de acidente no trabalho, a demora é.

ARTIGO: A Previdência Social no Brasil


Para cada pessoa que se aposenta há cerca de duas no mercado de trabalho formal contribuindo com o INSS, de modo a saldar a conta da Previdência. Mas hoje, no Brasil, vivemos uma tendência em que se nasce menos pessoas, ao passo que se vive durante mais tempo, o que, no futuro, modificará esta conta.
Hoje, o equilíbrio das contas é mantido da seguinte forma: a contribuição ao INSS de dois trabalhadores paga a aposentadoria de uma pessoa. Mas, no futuro, esta conta será modificada, porque hoje nascem menos pessoas, que vivem mais tempo e, portanto, o número de idosos vai aumentar. O Censo do IBGE 2000 mostrou que os idosos representavam 8,6% da população e, em 2050, deve chegar a 20%.
É uma situação que contrasta com a realidade do início do século passado. Em 1920, a expectativa de vida do brasileiro era de parcos 33 anos. Era raro se chegar a 60, 70 ou 80 anos.
A intensa e rápida urbanização, a partir de 1960, mudou padrões comportamentais, reduziu a taxa de mortalidade e, posteriormente, de natalidade. Esta mudança brusca no quadro demográfico impactou as contas da Previdência Social.
Até a metade do século 20 não havia sinais de que o quadro populacional seria este que estamos vivenciando, e as leis referentes à aposentadoria eram frágeis e restritas a uma parcela da sociedade. Em 1888, por exemplo, o direito à aposentadoria foi conquistado pelos empregados dos Correios. Em 1923 a Lei Elói Chaves, vista como modelo de Previdência, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, com assistência médica, aposentadoria e pensões também para familiares.
A partir de 1930, com a emergência das novas classes urbanas, os benefícios sociais foram estendidos para a maioria das categorias dos setores público e privado, e foram criados institutos responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira, como os Institutos de Aposentadorias e Pensões (de 1933) IAPI e IAPB.
A Lei Orgânica de Previdência Social (da década de 1960) unificou toda a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Os sinais incipientes da inversão do perfil populacional pressionaram pela criação de um sistema previdenciário mais sólido.
No ímpeto de institucionalizar a vida social, os militares implementaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, e o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social a partir de 1990), ambos em 1966, centralizando os institutos existentes e os dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma espécie de junção entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, criado em 1974, reforçou o controle dos militares sobre a Previdência.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, a Previdência Social contemplou todos os trabalhadores formais. Na época, a expectativa de vida do brasileiro era de 60 anos. A Constituição consagrou o princípio da Previdência distributiva, a exemplo do que ocorre na maioria dos países, com a inclusão da seguridade social na Previdência.
O debate sobre a Previdência Social se intensificou no governo FHC  (1994/2002), polarizando, fundamentalmente, a defesa de uma Previdência Social redistributiva e a defesa de um tipo de Previdência com base em contrato privado.
A reforma da Previdência de FHC instituiu o sistema misto, predominando a Previdência individualista. O saldo negativo foi uma rígida reforma no INSS estabelecendo, além do tempo de contribuição, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Antes o que contava era o tempo de contribuição, 25 a 30 anos (mulheres) e 30 a 35 anos (homens).
Adveio daí o chamado “fator previdenciário”. Somando a idade ao tempo de contribuição, esse fator fez com que quem se aposentasse mais jovem tivesse o valor do benefício reduzido, independente da idade com que tenha começado a contribuir com a Previdência. Houve uma onda de pedidos de aposentadoria antes da promulgação da lei.
As polêmicas sobre o fator previdenciário, que prejudica, sobretudo, aqueles que começaram a trabalhar cedo, se desenrolam até hoje. Desde 2009 a Força Sindical, ao lado das demais Centrais, pressiona o Congresso Nacional para eliminar esta cláusula das normas da Previdência.
É patente que os direitos dos idosos no Brasil avançaram, por exemplo com a criação, no governo Lula, do Fundo Nacional do Idoso (FNI) e do Estatuto do Idoso. Mas ainda há muito que se fazer.
O envelhecimento da população tende a se intensificar. As contribuições de um contingente relativamente pequeno de jovens não sustentará a conta da Previdência se o número de aposentados superar ao destas contribuições. Novas formas de financiar a Previdência, não apenas a arrecadação na folha de pagamento, é o que se impõe diante da nova realidade.
A criação de um Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (em 2000) reflete a necessidade de desenvolver políticas públicas nesta área. Há 50 anos talvez este Sindicato tivesse um número de filiados reduzido. No entanto, sua consagração como um dos maiores Sindicatos do Brasil é sinal dos novos tempos, em que o idoso é um ser social ativo.

DF: Frente Parlamentar do Idoso é lançada na Câmara Legislativa

Para ministro do Planejamento novas regras previdenciárias representam adequação à nova realidade econômica do país

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse há pouco que as medidas provisórias 664 e 665 não devem ser vistas como medidas de ajuste, e sim como mudanças estruturais nos programas sociais, como forma de adequá-los à nova realidade econômica e social do País.
Barbosa participa neste momento da audiência pública conjunta realizadas pelas comissões mistas que discutem as duas MPs. A MP 664/14 altera regras previdenciárias da pensão por morte e auxílio-doença. A 665/14 mexe nas normas de concessão do seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. O objetivo das duas normas é aumentar o prazo de carência para que o segurado do INSS ou desempregado tenha acesso ao benefício.

“As medidas são estruturais. Se aprovadas, promoverão uma redução permanente no gasto obrigatórios. Não são medidas de ajuste”, afirmou Barbosa, que pediu apoio dos parlamentares às MPs. Segundo ele, quando as normas que são alteradas pelas MPs foram adotadas, principalmente nas décadas de 1980 e 1990, Brasil vivia uma realidade distinta.
Ele citou entre as mudanças ocorridas em anos recentes os aumentos do salário mínimo – que é o valor de referência dos benefícios sociais – e da formalização do emprego, que afetam diretamente os gastos com seguro-desemprego, além da expectativa de vida da população, com impacto sobre despesas previdenciárias.
“Para que os programas sejam sustentáveis, eles precisam ser melhorados. Não é problema de fraude, de mal desenho”, afirmou Barbosa. Ele confirmou que as mudanças propostas pelo governo implicam em um “ganho de 0,3% do PIB” a cada ano, cerca de R$ 18 bilhões.
Seguro-desemprego
Sobre o seguro-desemprego, o ministro afirmou que a alteração proposta não tem como objetivo dificultar o acesso do trabalhador ao benefício. “O que estamos pedindo é que a pessoa tenha um tempo de trabalho maior”, afirmou. Antes, no primeiro acesso, o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Com a MP 665, passaram a ser necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses.
Barbosa afirmou que os gastos com o seguro-desemprego sobem 17% ao ano. “Isso não é sustentável no longo prazo”, afirmou. Ele disse ainda que as mudanças propostas nas MPs vão liberar recursos para outros programas sociais.

Governo vai mudar sistema de controle dos fundos de pensão

Ministro da Previdência anuncia estudos para alterar supervisão de fundos de pensão

O ministro da Previdência Social, Carlos Gabas, anunciou na última terça (7) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a realização de estudos para alterar o modelo de supervisão dos fundos de pensão, a cargo da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). O objetivo é evitar que cerca de R$ 700 bilhões das entidades fechadas de previdência complementar e quase R$ 200 bilhões dos regimes próprios dos estados e municípios sejam alvo de “espertezas e fraudes dos bandidos”.
O anúncio dos estudos foram feitos após o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) ter afirmado que os maiores fundos de pensão não conseguiram atingir, em 2014, a rentabilidade mínima necessária para equilibrar os seus planos. O parlamentar notou que, pelo segundo ano consecutivo, foi registrado déficit, que passou de R$ 21,4 bilhões, em 2013, para R$ 31,4 bilhões, em 2014 – “ou seja, em apenas um ano, o déficit aumentou R$10 bilhões”.
A situação financeira mais problemática, de acordo com o senador, está exatamente nos maiores fundos de pensão patrocinados por empresas estatais, como Petros, Funcef, Fapes e Postalis. O caso do Postalis, na avaliação do senador, “é emblemático”.
“Após seu dirigente perder milhões em operações financeiras que envolvem até mesmo títulos das dívidas argentina e venezuelana, agora os participantes são chamados a pagar a conta”, acrescentou o parlamentar.
Gabas disse que a supervisão está migrando de um modelo corretivo para preventivo, baseado em risco, para “não correr atrás do prejuízo” após o dinheiro desviado. O ministro disse que foi contratado um estudo por meio do Ministério do Planejamento para que se estabeleça “uma grande modificação nas regras de investimentos”.
Após lamentar que influências políticas estejam criando sérias dificuldades na gestão dos fundos de pensão das estatais, a senadora Ana Amélia (PP-RS) pediu esclarecimentos sobre a decisão da Previc de adiar de 31 de março para 31 de julho a divulgação de demonstrativos financeiros das entidades.
Gabas informou que a decisão foi adotada em benefício de fundos multipatrocinados, pela complexidade da apresentação dos dados. Ainda em resposta a Ana Amélia, o ministro defendeu o novo modelo de supervisão dos fundos de pensão a ser adotado pela Previc, afirmando que a mudança não tem o objetivo “tapar o buraco do queijo, mas evitar que ele seja esburacado”. Com informações da Agência Senado.

Lideranças de trabalhadores afirmam que mudanças na MP da pensão porte são inconstitucionais

Durante audiência da comissão mista que analisa a MP 664/14, participantes afirmaram que a Previdência Social não tem deficit e que mudanças em benefícios são inconstitucionais
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 664/14, que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte
Debatedores reclamaram que o governo está cobrando dos trabalhadores a conta do ajuste fiscal
As centrais sindicais, confederações, federações e representantes de aposentados e pensionistas desfilaram e repetiram críticas e desmentidos aos dados do governo em audiência pública nesta quarta-feira (8) na comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 664/14, que altera as regras vigentes para a concessão de pensão por morte.
Durante mais de cinco horas, vários expositores insistiram que as medidas são inconstitucionais (incluindo a MP 665/14, que muda as normas sobre o seguro-desemprego), embora estejam valendo desde seu envio ao Congresso. E insistiram que a Previdência Social não é deficitária e, sim, superavitária.
Pelos dados apresentados pelo assessor jurídico da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas, Guilherme Portanova, com base, segundo ele, em dados do Ministério da Fazenda, a Previdência teria apresentado um superavit de R$ 78 bilhões em 2012 e de R$ 76 bilhões em 2013.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 664/14, que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte. Dep. Glauber Braga (PSB-RJ)
O deputado Glauber Braga reclamou que a MP pune o trabalhador
A representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais na audiência, Margarida Lopes de Araujo, também contestou o deficit. “É difícil desconstruir esse discurso de que a Previdência é deficitária. Ela é superavitária no seu todo. A Previdência Rural, sim, é deficitária, mas ela foi feita em outro regime. Se ela é superavitária, por que o trabalhador tem que pagar a conta do ajuste fiscal? A verdade é que do caixa da Previdência sai dinheiro para tudo que é coisa”, ressaltou.
Empresas devedoras
O secretário adjunto de Organização e Política Sindical da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, disse que o Ministério da Previdência não move qualquer ação contra as empresas devedoras. Pelas suas contas, se recebesse essas dívidas, o montante seria “pelo menos três vezes superior aos R$ 18 bilhões que o governo diz que vai arrecadar com essas novas medidas”.
Antônio Fernandes dos Santos, da Central dos Sindicatos Brasileiros, ironizou: “Esse governo esta lançando um novo fator previdenciário, que tanto atacou na campanha”.
Críticas de deputados
Parlamentares da comissão mista fizeram coro aos sindicalistas durante a audiência.
Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Audiência pública da Comissão Mista sobre a MP 664/14, que estabelece novas regras para concessão de auxílio-doença e pensão por morte. Dep. Betinho Gomes (PSDB-PE)
Betinho Gomes questionou a medida, dizendo que Dilma Rousseff afirmou na campanha presidencial que a Previdência estava superavitária
O deputado Glauber Braga (PSB-RJ) afirmou que a MP e o Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta a terceirização no Brasil, “obedecem ao mesmo pensamento econômico, todas punem o trabalhador”.
O deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) disse que os argumentos de trabalhadores e técnicos mostram que as medidas são desnecessárias. “Fica cada vez mais claro que são equivocadas. A própria presidente disse na sua campanha que mais de 23 milhões de pessoas entraram na Previdência entre 2012 e 2013, o que garantia o seu superavit. Como agora falam em deficit?”, questionou.

Condições especiais para aposentados na prestação de contas ao “leão” do Imposto de Renda

São isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais

Em períodos de prestar contas à Receita Federal, toda atenção é pouca para não se cometer erros. A dica vale, especialmente, para os aposentados com mais de 65 anos, cujas normas do Imposto de Renda são diferentes. Segundo o Fisco, são isentos de tributos os rendimentos recebidos pela previdência oficial e privada ou por meio de pensão, inclusive o 13º salário, até R$ 1.787,77 mensais. O que passar desse valor será tributado normalmente. A parcela isenta é informada na ficha de Rendimentos isentos e não tributáveis, e o que for além deve ir em Rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado completou 65 anos em 2014, o benefício só é válido para os meses em que ele já tinha a idade, contando com o mês de aniversário. Caso o contribuinte tenha 65 anos desde o início do ano passado, o limite anual da isenção é de R$ 23.241,01.
É importante ressaltar: os aposentados que receberem menos que o limite não, necessariamente, estão livres do imposto. Caso existam outras fontes de renda fora a aposentadoria, como salários e aluguéis, todas estão sujeitas à tributação. “A isenção é restrita aos valores recebidos de previdências e pensões, e não retira os aposentados da obrigatoriedade de declarar. Se eles se enquadrarem em algum dos pontos da lista da Receita, como soma de bens maior que R$ 300 mil, devem prestar contas”, alerta Antônio Teixeira, consultor tributário da IOB Sage.Caso a forma de declarar escolhida tenha sido a conjunta, o casal de aposentados é favorecido com isenção, individualmente. “Se a pessoa recebe duas aposentadorias, só uma pode entrar na isenção. E mesmo os que se aposentam e continuam trabalhando têm o direito, mas recolhem imposto sobre os rendimentos do emprego”, completa Teixeira.Doenças
Quando há doenças consideradas graves pelo Fisco, como cegueira, Parkinson e esclerose múltipla, os contribuintes que possuírem laudo médico expedido por instituição pública também têm direito à isenção — perícias emitidas por entidades privadas ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) não são aceitas. Segundo Teixeira, os rendimentos advindos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam totalmente isentos a partir da data de expedição do laudo ou, retroativamente, desde quando a pessoa adoeceu.
“Em quaisquer circunstâncias, a pessoa deve prestar contas se cair em algum item da lista de quem deve declarar, e no caso de doenças não é diferente. O contribuinte com moléstia grave tem custo maior para se tratar e menor renda, já que nem sempre pode trabalhar. Então, é visto com maior bondade pelo governo”, explica Henrique Formigoni, coordenador do curso de ciências contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Já as demais quantias recebidas, como renda resultante de trabalho, devem ser informadas na declaração para recolhimento do IR, se exigido. A lista de doenças graves está disponível no site da Receita.
Previdência privada
Planos de previdência complementar privada, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), também dão direito à isenção. “A previdência privada é vista como uma aposentadoria adicional e o próprio informe das instituições já instrui os contribuintes a informarem como tal”, explica Antônio Teixeira, da IOB Sage. Além disso, eles podem reduzir a quantidade de imposto a ser pago, quando o contribuinte opta pela declaração completa, com limite de dedução de 12% dos rendimentos tributáveis.
“Em vez de pagar o imposto referente a um outro tipo de investimento para a Receita, a pessoa pode simplesmente destinar a quantia a um fundo como o PGBL”, recomenda o gerente de Tributos Reginaldo Coutinho, da Mongeral Aegon. E atenção: o plano Vida Gerador de Benefício Livre, conhecido como VGBL, não pode ser deduzido.
O aposentado Sérgio Gomes, 60 anos, foi surpreendido ao receber o informe do plano de previdência. Após pagar o imposto, quando resgatou o valor poupado, achou que não precisaria recolher novamente. “Faço previdência privada desde 2005 e apliquei até o ano passado, quando me aposentei. Fiz o saque e paguei 15% de IR, e, no extrato os rendimentos constavam como tributáveis. Tive que informar dessa forma na minha declaração anual e, quando somei ao salário, fui tributado novamente — e com a maior alíquota”, conta.
O especialista Henrique Fomigoni, da Mackenzie, esclarece que a cobrança do imposto foi correta. “Como ele ainda não atingiu a idade que dá direito à isenção, 65 anos, os rendimentos de previdências são considerados tributáveis e acabam se juntando ao salário, fazendo com que se caia em uma faixa de alíquota alta.”

Previdência Social terá de mudar com aumento da expectativa de vida do brasileiro

O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabbas, disse há pouco que o Brasil está vivendo uma “transição demográfica”, com o aumento da expectativa de vida da população. A mudança pressiona os gastos com benefícios previdenciários, como pensão e aposentadoria. Isso obriga o governo a mexer nas regras de concessão, como a que está prevista na Medida Provisória 664/14.
A MP altera a concessão da pensão por morte e do auxílio-doença. “Este modelo precisa ter sustentabilidade no tempo. Não podemos fechar os olhos para os fenômenos que acontecem e um deles é positivo: estamos vivendo mais”, afirmou Gabbas.
Gabbas participa neste momento da audiência pública conjunta realizadas pelas comissões mistas que discutem as MPs 664 e 665, ambas de 2014.
O ministro disse ainda que é preciso iniciar o processo de reequilíbrio da Previdência, para evitar problemas no futuro. Ele afirmou que nos últimos anos 30 milhões de trabalhadores foram incorporados à Previdência Social. “Temos um contrato com essas pessoas no futuro”, afirmou. Gabbas disse aos deputados e senadores que se as mudanças não forem feitas agora, elas serão “mais drásticas no futuro”.
“As alterações que estamos propondo conseguem dar sustentabilidade no futuro”, afirmou, repetindo, em linhas gerais, o depoimento anterior, do ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, que disse que as medidas não significam restrição de direitos, mas visam dar sustentabilidade aos programas sociais.
Casamento de conveniência
Sobre a pensão por morte, que é alterada pela MP 664, Gabbas disse que as regras alteradas possuíam “fragilidades muito grandes”. A principal mudança prevista é um tempo mínimo de contribuição ou de casamento (ou união estável) para recebimento da pensão, que será de dois anos, a título de carência.
Ele explicou que a medida vai combater os “casamentos de conveniência”, quando uma pessoa contrai matrimônio apenas para garantir a pensão para outra, mesmo que não haja uma relação de amor e convívio. “Essas relações não podem implicar em uma despesa que quem paga é a sociedade brasileira. Isso é injusto com quem contribuiu a vida inteira”, afirmou.
Somente esta medida, segundo ele, vai gerar economia, nos próximos anos, cerca de R$ 5 bilhões. “Não estamos tirando o direito à pensão. Estamos disciplinando esse direito”, concluiu.
Ele disse ainda que a média internacional de carência para concessão da pensão por morte é de três anos.
A audiência pública prossegue no plenário.