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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Justiça concede aos aposentados por invalidez acréscimo de 25% por adicional de acompanhante

Aposentado tem direito a adicional de acompanhante

Para especialistas fórmula do Governo para acabar com fator previdenciário não resolve a vida do aposentado

  • Fórmula para aposentadoria defendida pelo ministro da Previdência está parada no Congresso Nacional há sete anos
Alternativa ao fator previdenciário volta ao debate político do PaísDivulgação
O fato do ministro da Previdência, Carlos Gabas, ter defendido publicamente a aplicação da fórmula 85/95 para o cálculo da aposentadoria de trabalhadores do setor privado reacendeu a discussão sobre o déficit do sistema de seguridade e o fator previdenciário.
No entanto, a proposta não é nova e, de acordo com especialistas ouvidos pelo R7, também não resolveria os problemas da Previdência no Brasil.
O conceito do 85/95, defendido pelo ministro, prevê que a soma da idade do trabalhador mais o tempo de contribuição resulte em 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem.
É essa a fórmula que está proposta em um projeto de lei apresentado em 2008 na Câmara do Deputados. O texto chegou a ser aprovado em três comissões temáticas, mas nunca chegou ao plenário da Casa e, desde 2009, o texto está engavetado.
A última tramitação registrada na Câmara foi na Comissão de Finanças e Tributação, quando Pepe Vargas, atual ministro de Relações Institucionais, aprovou o texto quando era deputado e relator do projeto.
Assim, pelo menos dois integrantes do alto escalão do governo já sinalizaram que são favoráveis à fórmula 85/95. Mas, de acordo com especialistas em Direito Previdenciário, não é essa a melhor alternativa.
Como funciona hoje
Atualmente, o trabalhador do setor privado pode se aposentar a qualquer momento, desde que tenha 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Como o brasileiro começa a trabalhar muito cedo, também se aposenta cedo, já que atinge, ainda jovem, o tempo de contribuição exigido.
Imaginando o caso hipotético de João, se ele começar a trabalhar com 18 anos, pode, de acordo com as regras em vigor, se aposentar aos 53 anos, quando atingir 35 anos de contribuição. Mas, a aposentadoria dele não será integral, devido ao fator previdenciário.
Em 1999, para tentar estimular o trabalhador a contribuir mais tempo, o governo Fernando Henrique Cardoso criou o fator previdenciário, que atrela o valor do benefício à idade – ou seja, quanto mais novo, menor a aposentadoria, mesmo com o tempo exigido de contribuição.
A ideia era convencer trabalhadores como João a trabalhar um pouco mais e garantir uma aposentadoria maior.
O que muda com o 85/95
A fórmula do 85/95 mantém a exigência mínima de contribuição. Mas, pelo conceito, se João começar a trabalhar com 18 anos, não poderá mais se aposentar aos 53 anos. Isso porque o resultado da soma da idade (53) mais o tempo de contribuição (35) é 88. Para atingir os 95, como exige a fórmula, ele teria que trabalhar mais sete anos até conseguir a aposentadoria integral.
No entanto, a lei proposta na Câmara mantém o fator previdenciário na medida em que dá ao trabalhador a possibilidade e escolher o que considera mais vantajoso. No caso de João, ele poderia escolher entre contribuir mais sete anos e se aposentar aos 60 anos com benefício integral, ou, parar de trabalhar aos 53 anos e receber uma aposentadoria menor.
Na prática, as opções para o trabalhador continuam sendo as mesmas, considerando o projeto de lei que tramita na Câmara.
Para o economista do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e especialista em Previdência Social Marcelo Caetano, a fórmula 85/95 é apenas uma forma de mascarar o fator previdenciário.
— Do jeito que se fala hoje é flexível, não é uma alternativa que resolveria o problema. É uma alternativa política para não acabar com o fator previdenciário de uma vez.
O especialista acredita que somente o estabelecimento de uma idade mínima, retardando a aposentadoria dos trabalhadores, seria eficaz para equilibrar as contas da Previdência.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário, Marta Gueller, a solução também é fixar a idade mínima. Ela defende o fim do fator previdenciário, mas com uma alternativa eficiente tanto para o trabalhador como para a saúde financeira da Previdência.
— A fórmula 85/95 já é ultrapassada. Eu acho que tem que ter a idade mínima. O fator previdenciário surgiu para evitar a aposentadoria dos mais novos, mas não evitou e tem que ser extinto, mas não vai ser de graça. É preciso fixar uma idade mínima.
Opiniões divididas
As centrais sindicais, que representam diversas categorias de trabalhadores, se dividem no debate. A Central Sindical e Popular – Conlutas é contra a fórmula 85/95.
Integrante da secretaria executiva nacional da Central, Paulo Barela afirma que esse conceito prejudica os brasileiros que precisam começar a trabalhar cedo para ajudar nas finanças da família. Para ele, é preciso garantir a aposentadoria integral por tempo de contribuição, independentemente da idade.
— Não temos acordo. Isso rompe com a lógica do sistema previdenciário, que é garantir aposentadoria por tempo de serviço a partir dos 35 anos de contribuição [para homens] com aposentadoria integral. Aqueles que começam mais cedo terão prejuízo, obrigando-os a trabalhar mais tempo.
Já a CUT (Central Única dos Trabalhadores) apoia a fórmula 85/95.  O secretário nacional de Formação da CUT, José Celestino Lourenço, acredita que é melhor garantir essa alternativa ao fator previdenciário do que correr o risco de ser estabelecida uma idade mínima para a aposentadoria.
— Isso [o conceito 85/95] não é tão prejudicial como algumas outras propostas que estão em discussão, como fixar idade mínima de 65 anos, ou a fórmula 95/105, como já escutamos no Congresso. Não concordamos pura e simplesmente com ao estabelecimento de uma idade mínima para a aposentadoria.

Saúde é fator essencial na preparação para se aposentar. Mas poucas pessoas percorrem o caminho certo

O Golpe Militar de 1964 faz 51 anos. É bom lembrar os tempos duros da ditadura para que nunca mais retornem

Os anos de chumbo implantados pelos militares em março de 1964. Eu, Dodora: um relato para não esquecer os 51 anos de uma tragédia que não acabou
Matheus Pichonelli/Do portal Yahoo 
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No aniversário dos 51 anos do golpe militar que lançou o Brasil a um período de trevas até hoje não encerrado, leio no mural da minha amiga Paula Franco, historiadora que atuou como uma das pesquisadoras da Comissão Nacional da Verdade, um dos relatos mais tocantes sobre um regime que não pode, não deve, não será esquecido.
Compartilho com os leitores como quem compartilha um refrão: “o que foi feito é preciso conhecer para melhor prosseguir”. Segue:

51 anos do golpe militar de 1964
Por Paula Franco
EU, DODORA E O COMPROMISSO DE NÃO ESQUECER ou PORQUE ACREDITO EM BOIS VOADORES
Quando ingressei o curso de História na Universidade Federal de São Paulo tinha uma expectativa: estudar a ditadura militar brasileira. Durante os anos de graduação meu interesse foi se ampliando, ao mesmo tempo em que meu objeto de estudo ia se refinando. Nos últimos anos passei a me interessar intensamente pela participação feminina na oposição à ditadura. Inevitavelmente deparei-me com o tema da tortura e aos poucos percebi que até nesse momento de extrema violência, as ações dos agentes militares – ou ao serviço desses – voltava-se de forma ainda mais revoltada contra as mulheres, atingindo contundentemente sua (ou nossa?) identidade feminina. A traição era dupla: opor-se à ditadura e deslocar-se do espaço privado, teoricamente, reservado ao grupo feminino.
Há um ano, nos “50 anos do golpe”, era professora da rede pública e privada do estado de São Paulo. Na ocasião aproveitei para abordar o assunto com alunas e alunos. Parcela considerável não sabia do que se tratava. Ainda naquele momento, conversei também com estudantes do cursinho popular ACEPUSP, que me receberam lindamente para discutirmos sobre as continuidades da ditadura atualmente, meio século depois. Logo em seguida fui chamada para assumir uma vaga de pesquisadora na Comissão Nacional da Verdade.
Ainda que tenha passado considerável parte da minha vida adulta lendo, assistindo filmes, pesquisando e escrevendo sobre ditadura, a experiência nesse novo trabalho foi uma quase surreal. Entre os dias de trabalho intenso e emoções à flor da pele, sonhei – assim como quase todxs xs outrxs companheirxs de trampo – com mortos e desaparecidxs que voltavam para nos dar dicas de pesquisa. Nesses dias, fui inúmeras vezes ao banheiro chorar.
Na maior parte das vezes chorei a morte de Dodora. Maria Auxiliadora se suicidou cerca de sete anos após sua prisão, por conta dos traumas da tortura que ainda a acompanhavam em sua ‘nova’ vida no exílio alemão. Em seus dias na prisão Dodora – ou Chica, seu codinome de guerrilha – foi exposta a diferentes tipos de violações, sobretudo aqueles que possuíam cunho desmoralizante frente sua condição de mulher. Entre ser colocada em exposição como ‘objeto’ para visitação de militares curiosos e degradação moral frente aos companheiros, Dodora não se rendeu. Denunciou as violências sofridas na ocasião de seu julgamento na Justiça Militar, assim como a morte de seu companheiro de guerrilha: Chael.
Anos depois, já no exílio escreveu um texto sobre sua experiência. Nesse, Maria Auxiliadora afirma sua convicção idealista: “Eu era criança e idealista. Hoje sou adulta e materialista, mas continuo sonhando. Dentro da minha represa. E não tem lei nesse mundo que vai impedir o boi de voar”.
As linhas da memória, que unem o retalho da minha vida ao longo tecido da história geral de alguma forma aproximou esse pedacinho de pano ao pedacinho de pano de Dodora. Sempre que chorei (e ainda choro) a morte dela, revolta-me o fato de nunca ter tido a oportunidade de dividir esse mesmo mundo com ela.
Para mim, ela tornou-se um símbolo, e por conta dela (e de outras pessoas) enfrentei a exaustão e dediquei-me (continuo me dedicando e nem passa pela minha cabeça deixar de me dedicar) à verdade, à memória e à justiça. De alguma forma, denunciar as violências sofridas por Maria Auxiliadora e as consequências dessa faz com que não esqueçamos, faz com que evitemos que a história se repita. De alguma forma, dentro de mim, Dodora vive!

Gastos do INSS com trabalhadores acidentados atingiram a R$ 10 bilhões, em 2015

  • O INSS gasta mais de R$ 10 bilhões com pagamentos de benefícios e indenizações por acidentes e doenças do trabalho. Os números constam do anuário 2015 da Previdência Social, divulgado na última quarta-feira.
 Esses números, segundo o advogado santista Mauro Lúcio Alonso Carneiro, especialista em Previdência Social e indenizações por danos morais em decorrência de acidentes e doenças do trabalho, refletem o grande número de ações por reparação de danos morais, que sobrecarregam o Judiciário.
Mauro Lúcio explica que os vazamentos de produtos químicos e de gases tóxicos, como os recentes ocorridos em Cubatão, inclusive seguido de chuva ácida, são também considerados acidentes de trabalho e suas sequelas na saúde dos trabalhadores são consideradas como doenças profissionais.
Nos dois casos, ele diz que os trabalhadores afetados, além da tutela do INSS, têm direito às indenizações e reparação por danos morais. “Os tribunais estão abarrotados de processos sobre acidentes e doenças profissionais que geram indenizações em valores consideráveis contra as empresas, incluindo os resultantes de vazamentos de gases tóxicos”, diz o especialista, que é também colunista do Diário do Litoral.
Menciona que existem muitos pareceres médicos e estudos sobre o assunto, que mostram o impacto dos danos no organismo dos trabalhadores. “Os índices de mortes no trabalho são grandes em todo o mundo, mas, muitas vezes, eles não refletem a realidade. Pois, são bem mais elevados, se considerarmos as mortes posteriores de trabalhadores vítimas de doenças profissionais e do trabalho, que vivem um verdadeiro calvário ao levar consigo, em seu organismo, sequelas definitivas pelo dano sofrido”.
Ação milionária
Ele cita que, recentemente, seu escritório foi patrono de uma ação que gerou uma indenização milionária ao autor. “Ele foi vítima de sequelas de uma doença profissional, na antiga Cosipa (hoje Usiminas), mas, infelizmente sua ação levou quase 20 anos para ser solucionada, devido aos vários recursos interpostos pela empresa”.
Neste caso, o advogado previdenciário diz que o trabalhador chegou a receber em vida pelo infortúnio a que foi vítima. “É bem verdade, que sua saúde ficou bastante debilitada, mas ele chegou a receber pelo dano sofrido. O pior é quando os acidentados no trabalho não conseguem receber em vida e o dinheiro das ações vai para seus familiares e herdeiros. Isso é triste, mas é a realidade”.
E prossegue: “Por isso, acredito que as leis devem mudar para serem mais ágeis, pois o hipossuficiente, no caso, o trabalhador, é quem acaba sendo punido pela demora, pois as empresas possuem o poder financeiro e para ela não faz diferença o tempo da demora, mas para o trabalhador acidentado ou vítima de acidente no trabalho, a demora é.

ARTIGO: A Previdência Social no Brasil


Para cada pessoa que se aposenta há cerca de duas no mercado de trabalho formal contribuindo com o INSS, de modo a saldar a conta da Previdência. Mas hoje, no Brasil, vivemos uma tendência em que se nasce menos pessoas, ao passo que se vive durante mais tempo, o que, no futuro, modificará esta conta.
Hoje, o equilíbrio das contas é mantido da seguinte forma: a contribuição ao INSS de dois trabalhadores paga a aposentadoria de uma pessoa. Mas, no futuro, esta conta será modificada, porque hoje nascem menos pessoas, que vivem mais tempo e, portanto, o número de idosos vai aumentar. O Censo do IBGE 2000 mostrou que os idosos representavam 8,6% da população e, em 2050, deve chegar a 20%.
É uma situação que contrasta com a realidade do início do século passado. Em 1920, a expectativa de vida do brasileiro era de parcos 33 anos. Era raro se chegar a 60, 70 ou 80 anos.
A intensa e rápida urbanização, a partir de 1960, mudou padrões comportamentais, reduziu a taxa de mortalidade e, posteriormente, de natalidade. Esta mudança brusca no quadro demográfico impactou as contas da Previdência Social.
Até a metade do século 20 não havia sinais de que o quadro populacional seria este que estamos vivenciando, e as leis referentes à aposentadoria eram frágeis e restritas a uma parcela da sociedade. Em 1888, por exemplo, o direito à aposentadoria foi conquistado pelos empregados dos Correios. Em 1923 a Lei Elói Chaves, vista como modelo de Previdência, criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, com assistência médica, aposentadoria e pensões também para familiares.
A partir de 1930, com a emergência das novas classes urbanas, os benefícios sociais foram estendidos para a maioria das categorias dos setores público e privado, e foram criados institutos responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira, como os Institutos de Aposentadorias e Pensões (de 1933) IAPI e IAPB.
A Lei Orgânica de Previdência Social (da década de 1960) unificou toda a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. Os sinais incipientes da inversão do perfil populacional pressionaram pela criação de um sistema previdenciário mais sólido.
No ímpeto de institucionalizar a vida social, os militares implementaram o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS, e o Instituto Nacional de Previdência Social, INPS (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social a partir de 1990), ambos em 1966, centralizando os institutos existentes e os dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social. O Ministério do Trabalho e Previdência Social, uma espécie de junção entre os Ministérios da Previdência e Assistência Social e do Trabalho e Emprego, criado em 1974, reforçou o controle dos militares sobre a Previdência.
Em 1988, com a promulgação da Constituição Cidadã, a Previdência Social contemplou todos os trabalhadores formais. Na época, a expectativa de vida do brasileiro era de 60 anos. A Constituição consagrou o princípio da Previdência distributiva, a exemplo do que ocorre na maioria dos países, com a inclusão da seguridade social na Previdência.
O debate sobre a Previdência Social se intensificou no governo FHC  (1994/2002), polarizando, fundamentalmente, a defesa de uma Previdência Social redistributiva e a defesa de um tipo de Previdência com base em contrato privado.
A reforma da Previdência de FHC instituiu o sistema misto, predominando a Previdência individualista. O saldo negativo foi uma rígida reforma no INSS estabelecendo, além do tempo de contribuição, idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens. Antes o que contava era o tempo de contribuição, 25 a 30 anos (mulheres) e 30 a 35 anos (homens).
Adveio daí o chamado “fator previdenciário”. Somando a idade ao tempo de contribuição, esse fator fez com que quem se aposentasse mais jovem tivesse o valor do benefício reduzido, independente da idade com que tenha começado a contribuir com a Previdência. Houve uma onda de pedidos de aposentadoria antes da promulgação da lei.
As polêmicas sobre o fator previdenciário, que prejudica, sobretudo, aqueles que começaram a trabalhar cedo, se desenrolam até hoje. Desde 2009 a Força Sindical, ao lado das demais Centrais, pressiona o Congresso Nacional para eliminar esta cláusula das normas da Previdência.
É patente que os direitos dos idosos no Brasil avançaram, por exemplo com a criação, no governo Lula, do Fundo Nacional do Idoso (FNI) e do Estatuto do Idoso. Mas ainda há muito que se fazer.
O envelhecimento da população tende a se intensificar. As contribuições de um contingente relativamente pequeno de jovens não sustentará a conta da Previdência se o número de aposentados superar ao destas contribuições. Novas formas de financiar a Previdência, não apenas a arrecadação na folha de pagamento, é o que se impõe diante da nova realidade.
A criação de um Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical (em 2000) reflete a necessidade de desenvolver políticas públicas nesta área. Há 50 anos talvez este Sindicato tivesse um número de filiados reduzido. No entanto, sua consagração como um dos maiores Sindicatos do Brasil é sinal dos novos tempos, em que o idoso é um ser social ativo.

DF: Frente Parlamentar do Idoso é lançada na Câmara Legislativa

Para ministro do Planejamento novas regras previdenciárias representam adequação à nova realidade econômica do país

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disse há pouco que as medidas provisórias 664 e 665 não devem ser vistas como medidas de ajuste, e sim como mudanças estruturais nos programas sociais, como forma de adequá-los à nova realidade econômica e social do País.
Barbosa participa neste momento da audiência pública conjunta realizadas pelas comissões mistas que discutem as duas MPs. A MP 664/14 altera regras previdenciárias da pensão por morte e auxílio-doença. A 665/14 mexe nas normas de concessão do seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial. O objetivo das duas normas é aumentar o prazo de carência para que o segurado do INSS ou desempregado tenha acesso ao benefício.

“As medidas são estruturais. Se aprovadas, promoverão uma redução permanente no gasto obrigatórios. Não são medidas de ajuste”, afirmou Barbosa, que pediu apoio dos parlamentares às MPs. Segundo ele, quando as normas que são alteradas pelas MPs foram adotadas, principalmente nas décadas de 1980 e 1990, Brasil vivia uma realidade distinta.
Ele citou entre as mudanças ocorridas em anos recentes os aumentos do salário mínimo – que é o valor de referência dos benefícios sociais – e da formalização do emprego, que afetam diretamente os gastos com seguro-desemprego, além da expectativa de vida da população, com impacto sobre despesas previdenciárias.
“Para que os programas sejam sustentáveis, eles precisam ser melhorados. Não é problema de fraude, de mal desenho”, afirmou Barbosa. Ele confirmou que as mudanças propostas pelo governo implicam em um “ganho de 0,3% do PIB” a cada ano, cerca de R$ 18 bilhões.
Seguro-desemprego
Sobre o seguro-desemprego, o ministro afirmou que a alteração proposta não tem como objetivo dificultar o acesso do trabalhador ao benefício. “O que estamos pedindo é que a pessoa tenha um tempo de trabalho maior”, afirmou. Antes, no primeiro acesso, o trabalhador recebe seguro comprovando apenas seis meses de trabalho com carteira assinada. Com a MP 665, passaram a ser necessários 18 meses de trabalho nos últimos 24 meses.
Barbosa afirmou que os gastos com o seguro-desemprego sobem 17% ao ano. “Isso não é sustentável no longo prazo”, afirmou. Ele disse ainda que as mudanças propostas nas MPs vão liberar recursos para outros programas sociais.