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domingo, 11 de outubro de 2015

INSS terá de pagar R$ 300 milhões de benefícios atrasados devidos aos aposentados

ANÁLISE: nova regra de aposentadoria daria fôlego de R$ 5 bilhões ao INSS

  • Nova regra de aposentadoria dá fôlego de R$ 5 bi ao INSS

Chamado fator 85/95 fará com que o governo alcance uma redução de gastos de R$ 17,481 bilhões entre 2015 e 2018


Agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Belo Horizonte
A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado gradualmente até chegar a 90/100(Rodrigo Clemente/AE/VEJA)
A mudança aprovada pelo Congresso nas regras de aposentadoria do INSS com o chamado fator 85/95 aumentará em mais de 5 bilhões de reais a economia estimada pelo governo para os primeiros anos da medida. A informação foi publicada nesta sexta-feira, em reportagem do jornal Folha de S.Paulo.
A medida provisória enviada pelo Planalto ao Legislativo previa que o fator 85/95 seria ajustado gradualmente até chegar a 90/100. Isso fará com que, em vez de economizar 12,207 bilhões de reais com a medida entre 2015 e 2018, o governo alcançará uma redução de gastos de 17,481 bilhões de reais.
No texto original do Executivo, já em 2017 a fórmula 85/95 subiria um ponto. Com as mudanças promovidas pelo Congresso, o fator 85/95 fica congelado até 2018 e só sobe um ponto a partir de 2019. Isso gerará a economia adicional nos primeiros anos do mecanismo. Mas essa curva, entretanto, se inverterá nos anos seguintes.
O Palácio do Planalto ainda não decidiu se sancionará o texto como aprovado pelos parlamentares. No dispositivo que trata da reaposentadoria, porém, já há decisão pelo veto.
A nova regra aprovada pelo Congresso garante a aposentadoria sem redução do benefício quando a soma de tempo de contribuição e da idade atinge 85 anos, no caso das mulheres, e 95, para os homens. O novo mecanismo já está em vigor, uma vez que foi estipulada por medida provisória. Trata-se de uma alternativa ao fator previdenciário, instituído pelo governo Fernando Henrique Cardoso e reduz o valor do benefício daqueles que deixam o trabalho mais cedo.

MÁ NOTÍCIA: presidente Dilma já teria decidido vetar a desaposentação

centrais sindicaisAlerta total. A presidente Dilma Rousseff já teria decidido vetar a desaposentação!
Atenção CUT!
Atenção Força Sindical!
Atenção entidades representativas dos a aposentados!

Todos na rua. Nas praças públicas. Todos contra o veto.

Pressão total junto ao Palácio do Planalto contra o veto à desaposentação.

A mobilização das centrais sindicais e de entidades de aposentados é fundamental, neste momento, para pressionar a presidente Dilma e impedir o veto à desaposentação (recálculo das aposentadorias) aprovado este semana pelo Congresso Nacional. A proposta aprovada por deputados e senadores é boa, levando-se em conta a situação atual dos aposentados do INSS. São duas as premissas básicas:
1. Que o contribuinte tenha continuado na ativa por pelo menos cinco anos. Ou seja, após ter obtido a aposentadoria tenha continuado na ativa e contribuindo ao INSS por cinco anos, no mínimo:
2. O recálculo da aposentadoria, o novo valor, não poderá ser superior ao teto fixado pelo INSS. Hoje de R$ 4.663,00.

Diga não ao veto da presidente Dilma à emenda da desaposentadoria.

Recálculo da aposentadoria terá teto de R$ 4.663,00, valor máximo concedido pelo INSS

De acordo com a MP, já aprovada pela Câmara, o aposentado que continua na ativa só poderá ter a troca ao contribuir por, no mínimo, cinco anos após o pedido do primeiro benefício. Porém, o valor da aposentadoria mensal estará limitado ao teto estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, de R$ 4.663, segundo Fabiana Basso, do escritório Nelm Advogados. O texto agora segue para a sanção da presidente Dilma Rousseff.
O Supremo Tribunal Federal está com o julgamento parado de dois recursos extraordinários, o 381367 e 661256, que tratam sobre o tema com repercussão geral, desde outubro de 2014, por causa de pedido de vista da ministra Rosa Weber. Quatro ministros já se pronunciaram sobre o assunto. Dias Toffoli e Teori Zavascki são contrários à tese. Marco Aurélio e Luís Roberto Barroso são favoráveis.
A MP também altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. Com a aprovação, o cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário, se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo. A aprovação da fórmula 85/95 deve aumentar o número de pedidos de “desaposentação” na Justiça, para que o benefício seja calculado com base na nova regra.

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Evite prejuízo com a greve do INSS

dinheiro
Foram mais de 70 dias de greve dos servidores administrativos do INSS, enquanto que a dos peritos ainda não tem data para terminar. De acordo com estimativa da Associação Nacional dos Peritos Médicos (ANMP), cerca de 300 mil perícias deixaram de ser realizadas no país. E esse número tende a aumentar. Esse saldo deixou e ainda tem deixado muita gente no prejuízo. Não receberam o benefício no momento que mais precisavam Por isso, é importante ficar atento para não ser penalizado com a greve. Veja como tomar precauções para ganhar o dinheiro das parcelas retroativas que deixaram de ser paga durante o movimento paredista.
Agora que o atendimento no posto voltou a funcionar, pelos menos em parte, é importante que os segurados fiquem atento para não perder os valores que se venceram no curso da paralização. Seja no pedido inicial de um benefício, ação revisional, reavaliação médica pericial ou cumprimento de uma exigência, é importante que o segurado não fique de mãos abanando. Embora a greve seja de sabença geral da sociedade, mas é necessário que o segurado prove que necessitou receber o atendimento, indo até o serviço público, mas foi frustrado no seu intento. Como o processo administrativo impõe prazos ao segurado, é mais seguro provar que a pessoa se deslocou até a agência previdenciária, dentro do prazo, e foi impedida de ser recebida.
Agindo dessa maneira, mesmo que na esfera administrativa o INSS não queira pagar o retroativo, mas na Justiça poderá ser reivindicado o atrasado. Mas para isso o juiz vai precisar ver que você foi até a agência, mas não conseguiu impulsionar o processo por causa da greve. Se o segurado não tiver nada para provar, fica mais arriscado ganhar os valores retroativos, pois vai ficar na dependência da boa vontade do magistrado.
Portanto, é importante instruir os pedidos no INSS mostrando provas que possam viabilizar o recebimento dos atrasados, coincidentes com o momento da greve. Todo o meio de prova lícita é válido, como fotografias, gravação de áudio, número de protocolo do novo agendamento fornecido pela central 135, matérias jornalísticas, nome de funcionários, vídeos gravados no celular, laudos médicos contemporâneos à greve, entre outros.

Os juros de 0,5% ao mês que podem travar seu processo contra o INSS

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Para quem tem processo na Justiça contra o INSS, este tem encontrado uma maneira de travar as discussões e adiar o pagamento do dinheiro do trabalhador. Não importa o quão bom seja o seu direito. Você pode estar coberto de razão no que reclama, a matéria ter sido julgada favorável em todas as instâncias e a orientação dos tribunais ser a seu favor. Porém, se o Instituto (ou outro ente da Fazenda Pública) for condenado a corrigir a grana dos atrasados com juros de mora de 1% ao invés de 0,5% ao mês isso já é suficiente para o seu processo viajar até o Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Questões simples, que poderiam ser resolvidas na própria cidade do trabalhador de maneira ágil, terminam tendo que trilhar todas as instâncias do Poder Judiciário por causa desse detalhe dos juros. E, com isso, evidentemente a pessoa pode ficar sem receber a renda do benefício previdenciário ou mesmo o aumento das ações revisionais.
A diferença entre os juros mensais de 1% ou 0,5% pode parecer muito pouco, mas se o aposentado tiver atrasados de vários anos a grana pode ser muito alta. A correção dos atrasados praticamente pode dobrar, a depender da interpretação que seja dada. Se enquadram nesse exemplo aquelas pessoas que demoraram muito tempo no posto do INSS para receber uma resposta negativa. Ou mesmo aqueles que possuem processos judiciais se arrastando há anos. Os absolutamente incapazes, protegidos pela legislação contra a prescrição quinquenal, podem ter acesso a um atrasado grandioso.
Embora a principal discussão do processo possa ser nos tribunais totalmente favorável ao trabalhador, mas, se houver controvérsia sobre essa questão secundária sobre a forma de atualização desse patrimônio jurídico, o processo pode travar por completo. Gastar anos de espera a depender do grau de congestionamento no STF. Por exemplo, a pessoa deixa de ganhar o pagamento mensal da aposentadoria porque se discute como será aplicação dos juros. Como o INSS não perde uma oportunidade de “empurrar com a barriga” suas causas, praticamente vai ser inevitável que o advogado público vai levar esse tema ao Supremo. Lá, a matéria – que tem repercussão geral – vai ser bem aceita. E o INSS tem uma chance boa de conseguir seu intento. Inclusive, já existe naquela corte o “Tema 435” (que fala sobre a aplicação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas ações ajuizadas anteriormente à sua vigência) para uniformizar as decisões.
Por isso, é importante pesar na balança se vale a pena enfrentar essa discussão e atrasar o recebimento de toda a grana do processo por causa dos juros de 1% ao mês. Principalmente para quem é credor do INSS em valor acima de 60 salários mínimos, já que o pagamento dessa importância vai ser feito necessariamente por precatório, procedimento naturalmente mais demorado. Essa espera pode ser massacrante ao aposentado ou pensionista. Além disso, é importante lembrar que as decisões majoritárias dos ministros do Supremo têm sido a favor da autarquia (precedentes AI 842.063-RG/RS e RE 798.541).
Para frear a vontade do INSS em travar a discussão (além de fazer uma economia nos juros), o segurado poderá fazer uma proposta de acordo (na própria defesa do recurso) concordando que os juros serão feitos com base em 0,5% ao mês, com a finalidade de o dinheiro chegar mais rápido na sua mão, principalmente numa época de crise no país. Isso seria feito para evitar que o processo subisse todos os “degraus” da Justiça. Portanto, essa manifestação pode ser feita o quanto antes, logo na primeira sentença, caso se entenda que essa estratégia é vantajosa. Outra possibilidade seria o trabalhador pedir ao cartório que fizesse a liquidação do valor incontroverso, indiscutível, tendo em vista que a discussão do mérito da questão já foi encerrado e ficaria pendente apenas a aplicação da correção com juros de 0,5% a.m. ou 1% a.m..  Com esse ponto de vista, o trabalhador pode requerer a liberação do pagamento de uma aposentadoria, já que se trata de parcela futura. Ou quantificar o valor para expedir um RPV do valor indiscutível, embora a dificuldade para esse caminho seja maior, em razão do Juizado Federal querer evitar ter esse trabalho antecipado.
ENTENDA O CASO – Até 2009 aplicava-se em causas previdenciárias os juros de 1% ao mês, no entanto, depois que a Lei n.º 11.960, de 29.06.2009, alterou o art. 1.º-F da Lei 9.494/1997 essa questão gerou a maior polêmica, pois a nova lei confirmava a redução dos juros para 0,5% ao mês. Tentou-se extirpar do mundo jurídico a aplicação dessa norma. E conseguiu-se em parte. Em face da declaração de inconstitucionalidade, por arrastamento, do art. 5º da Lei 11.960, em 14.03.13 o STF enfrentou esse tema quando do julgamento da ADI 4357 e ADI 4425. Mas o julgamento do Supremo não foi suficiente para resolver a questão de uma vez por todas, pois terminou dando margem a novas interpretações em saber se a expressão “por arrastamento” afetava a Lei 9494.
Com isso, muitos juízes passaram a decidir que os juros e a correção monetária, em lides previdenciárias, não podem ser fixados com base no art. 1-F da Lei nº 9.494/97. Entendiam que os créditos previdenciários deveriam ser pagos judicialmente e atualizados de acordo com a sistemática anterior à mudança da Lei 11.960/09. Mas o STF terminou firmando posicionamento de que era constitucional o artigo 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009 e do art. 100, §12, da Constituição Federal (acrescentado pela EC n. 62/2009).
No julgamento do AI 842.063-RG/RS, o Plenário do STF reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que o art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com alteração dada pela Medida Provisória 2.180-35/2001, tem aplicabilidade imediata, independentemente da data de ajuizamento da ação. 

Com a emenda da desaposentação, deputados relembram dramas vividos pelos aposentados

Câmara expõe drama da desaposentação. Especialista destaca que os poucos benefícios não são vantajosos para os segurados
PALOMA SAVEDRA/O DIA
desaposenta 1Com a aprovação, na última quarta-feira, pela Câmara dos Deputados da emenda à Medida Provisória nº 676 que cria a desaposentação — recálculo do benefício para segurados que voltaram a trabalhar e a contribuir para a Previdência há pelo menos cinco anos —, o assunto voltou à tona e levantou questionamentos entre os aposentados. A proposta ainda tem que ser aprovada pelo Senado para, depois, seguir para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff, que, segundo parlamentares, deve vetar a emenda.
Ainda não há lei que trate da desaposentação. Por isso, muitos que foram afetados pelo fator previdenciário — cálculo que reduz o valor do benefício e que considera a expectativa de vida do futuro segurado do INSS — que querem pedir a revisão do benefício e aumentar o seu valor têm de recorrer à Justiça. Já são 143 mil ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF). E, segundo a Advocacia Geral da União (AGU), atualmente há cerca de 480 mil aposentados que voltaram a trabalhar.
Além de terem que brigar na Justiça pelos seus direitos, esses segurados ainda esbarram em outras limitações. Eles só têm direito a dois benefícios: salário-maternidade e salário-família. Também podem ter acesso à reabilitação profissional, considerada um serviço. Por isso, a emenda aprovada na quarta-feira trata também da extensão de benefícios, como auxílio-doença e auxílio-acidente para esses aposentados.
A reabilitação é para pessoas que perderam sua capacidade laborativa (em caso de acidente, por exemplo) e tentam adquirir uma nova atividade.Para o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Luiz Veríssimo, os benefícios não apresentam muitas vantagens para estes trabalhadores: “Primeiro porque os requisitos para sua concessão, no caso do salário-maternidade, são improváveis de serem preenchidos. Apenas em caso de adoção. Segundo porque a reabilitação profissional junto ao INSS é um sistema que ainda apresenta falhas e aspectos a serem melhorados”.
Neste caso, o advogado lembra que o caminho é pedir na Justiça a desaposentação: “Não há jurisprudência para concessão do auxílio-doença e do auxílio-acidente. Por isso, esse segurado deve pedir a revisão do benefício. É a compensação que ele pode ter, melhorando seu benefício”. Autor da emenda, o deputado de federal Rubens Bueno (PPS-PR) defende a medida: “O aposentado que foi prejudicado pelo fator merece ter uma melhor qualidade de vida”.
EXPLICAÇÃO 1: SALÁRIO-FAMÍLIA
O salário-família contempla o segurado que recebe de R$ 725,02 a R$ 1.089,72. O benefício pode ser concedido para quem tem até três filhos com idade máxima de 14 anos (tem que comprovar matrícula na rede escolar). Quem recebe R$ 725,02, terá salário-família de R$ 37,18 por filho. Para a outra faixa de aposentadoria, é de R$ 26,20.
EXPLICAÇÃO 2: MATERNIDADE
O salário-maternidade é pago à segurada por 120 dias e pode ser concedido a partir de 28 dias antes do parto ou a partir dele. O valor é variável. Quem for empregada receberá benefício correspondente à remuneração devida no mês de seu afastamento. Quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos 6 meses anteriores.

ATENÇÃO: Trabalhador que está próximo de obter a aposentadoria pode garantir estabilidade no emprego

Os trabalhadores que se encontram próximos de preencher os requisitos exigidos para adquirir o direito à aposentadoria, seja integral ou proporcional, têm uma “garantia” de seu emprego chamada de estabilidade pré-aposentadoria. A estabilidade é um direito concedido ao trabalhador que lhe permite permanecer no emprego, mesmo contra a vontade de seu empregador, desde que não exista uma causa objetiva que determine ou justifique sua dispensa.
Os especialistas ressaltam, porém, que esta estabilidade não está expressa em nenhuma lei. “A estabilidade pré-aposentadoria é uma garantia de emprego prevista em algumas normas coletivas, como acordos, convenções ou dissídios coletivos, que não permitem a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. É bom salientar que nenhuma lei prevê tal estabilidade. São apenas algumas normas coletivas celebradas entre sindicatos e empresas/sindicatos patronais”, explica o advogado José Augusto Rodrigues Jr., sócio do escritório Rodrigues Jr. Advogados.
É importante esclarecer, observa o advogado, que a estabilidade do trabalhador tem duas classificações: as estabilidades previstas em lei como, por exemplo, para o empregado eleito para cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidentes; gestante; para o dirigente sindical e de cooperativa; o segurado beneficiado de auxílio-doença vitimado por acidente do trabalho, além daquelas previstas em acordos e convenções coletivas, nas quais os sindicatos, com a intenção de assegurar aos empregados garantia de emprego e salário, determinam em normas coletivas estabilidades. E é nessa segunda categoria que encaixa a garantia ao empregado que está próximo da aposentadoria.
advogada Ana Virgínia Menzel, do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, destaca que é importante saber que tipo de aposentadoria está prevista na norma ou acordo coletivo: se a aposentadoria é a comum – integral ou proporcional – ou aposentadoria especial. “As regras de cada trabalhador seguirão o que estiver disposto na norma coletiva”, explica.
Rodrigues Jr. observa que não existe um prazo estabelecido para a garantia de emprego. “O cálculo do período de estabilidade segue as normas que o estabeleceram. O trabalhador deverá fazer, junto ao INSS, o cálculo de seu tempo de serviço e verificar a quanto tempo está de poder aposentar-se. Se estiver no prazo previsto na norma coletiva, deverá comunicar o empregador e não poderá ter seu contrato de trabalhado rescindido sem justa causa”, orienta.
O objetivo da norma é que o empregado que está às vésperas de aposentar-se tenha garantia de renda e não perca a qualidade de segurado do INSS e, por consequência, o direito ao benefício previdenciário.
Normalmente, revelam os especialistas, as normas e acordos coletivos estabelecem que esse período de pré-aposentadoria seja de 12 ou 24 meses anteriores à concessão do benefício previdenciário.
Reintegração ou indenização
Assim, as empresas devem observar as normas coletivas antes de dispensarem empregados que estiverem próximos à aposentadoria, alerta Bianca Andrade, advogada do escritório Andrade Silva Advogados. “É recomendado que não seja realizada dispensa de empregado que está prestes a se aposentar, sob pena de ter que reintegrá-lo ou efetuar pagamento de indenização substitutiva”, diz.
De acordo com os especialistas, se o empregado estiver enquadrado nas condições da estabilidade pré-aposentadoria e for dispensado de forma arbitrária pela empresa, ele deverá ser reintegrado automaticamente ou receber uma indenização compensatória, referente ao período em que ele estaria à disposição do empregador.
Na visão de Ana Virgínia Menzel, a empresa deve tomar muito cuidado na interpretação na norma ou acordo coletivo. “Na hipótese de a norma não ser clara quanto ao tipo de aposentadoria, aconselha-se que uma simulação seja feita tanto para casos de aposentadoria integral, quanto da proporcional. No caso de professores e empregados que porventura façam jus a aposentadoria especial, o mesmo cuidado deve ser tomado”, recomenda.
Justiça
Bianca Andrade observa que a Justiça do Trabalho vem aplicando, como regra geral, as normas coletivas e validando a previsão de estabilidade pré-aposentadoria. “Decisões recentes determinam que em caso de descumprimento da norma seja realizada a reintegração ou pagamento de indenização”.
Caio Prates, do Portal Previdência Total

Desaposentação aprovada na Câmara exige, no mínimo, cinco anos de contribuição à previdência após a aposentadoria

Aposentado pode melhorar a renda. Projeto aprovado pela Câmara permite que o beneficiário atingido pelo fator previdenciário pode se desaposentar, desde que contribua por mais cinco anos
Rosa Falcão/Diário de Pernambucov de aposenta
A tese da desaposentação ganha força com a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que permite que o aposentado renuncie ao benefício para ganhar mais, desde que continue no batente por cinco anos. O argumento é que o tempo de contribuição pós-aposentadoria deve ser usado no cálculo do benefício, puxando para cima o valor da renda mensal do aposentado. Atualmente existem cerca de 120 mil ações na Justiça contra o INSS questionando a perda financeira provocada pelo fator previdenciário e pedindo a desaposentação. O impasse chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai decidir se a tese tem amparo legal.
A discussão ganha mais força agora com a aprovação do fator 85/95, nova fórmula de aposentadoria que aproxima o benefício do valor integral, desde que a soma da idade e do tempo de contribuição atinja a pontuação. “A desaposentação é vantajosa porque o aposentado continua a contribuir durante cinco anos e vai puxar a média salarial para cima, atingindo a fórmula 85/95”, comenta Luiz Felipe Veríssimo, advogado do Instituto de Estudos Previdenciários. Simulação (ver quadro) feita por Veríssimo comprova os ganhos que o segurado do INSS terá ao pedir a desaposentação.Jane Berwanger, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), destaca que a inovação da proposta da Câmara é o tempo de carência de cinco anos.
Pela regra aprovada, só poderá pedir a desaposentação as pessoas que se aposentaram e continuaram contribuindo para a Previdência Social durante cinco anos. Segundo ela, a proposta deverá ser referendada pelo Senado e depois sancionada pela presidente Dilma Rousseff para ser aplicada pelo INSS. “O Ieprev apresentou um estudo de viabilidade financeira ao STF, demostrando que o tempo que o aposentado continuou contribuindo é suficiente para pagar o benefício da desaposentação”, destaca.O especialista em previdência Rômulo Saraiva diz que a aprovação da desaposentação pela Câmara dos Deputados vai estimular as pessoas que se aposentaram com as perdas do fator previdenciário a entrem na Justiça para rever a aposentadoria. Ele considera razoável o argumento da carência de cinco anos de contribuição para entrar com o pedido de desaposentação. Saraiva esclarece que os segurados que pedem a desaposentação não têm o benefício suspenso enquanto a Justiça julga o processo.
Outro temor do aposentado é ter que devolver os valores que recebeu do INSS quando se aposentou. Segundo Rômulo Saraiva, se o processo de desaposentação for bem fundamentado, o beneficiário não corre o risco de ter que restituir os valores à Previdência. Caso a Justiça decida pela desaposentação, o benefício só será corrigido a partir da data de entrada da ação. O STF iniciou o julgamento da desaposentação em outubro de 2014 e até agora não houve o desfecho final da corte.
Saiba mais
Simulação de desaposentação
Homem
Idade                    53 anos
Tempo de contribuição            35 anos
Fator previdenciário            0,671
Média salarial na época            R$ 2.000,00
Data da aposentadoria            Outubro/2010
Valor do benefício            R$ 1.341,72
Após 5 anos continua a contribuir e pede a desaposentação
Idade                    58 anos
Tempo de contribuição    40 anos
Fator                    85/95
Média salarial corrigida            R$ 2.790,80
Valor do benefício corrigido        R$ 1.738,46
Acréscimo com a desaposentação        R$ 1.052,34
Valor do benefício            R$ 2.790,80

* Indice de correção do benefício de outubro/2010 a outubro/2015 foi de 39,54%

Previdência: benefícios pagos a filhas de militares chegam a R$ 3,8 bilhões

  • Benefícios para filhas de militares somam R$ 3,8 bi

Ex-governadores e ex-primeiras-damas também ganham pensões

RENATA MARIZ/O Globo


O gasto da União com pensões a filhas de militares das Forças Armadas em 2015 chegará a R$ 3,8 bilhões. Somando ao desembolso estimado para as beneficiárias dos servidores públicos federais civis, o rombo total será de R$ 6,2 bilhões. Segundo dados do Ministério da Defesa enviados à Comissão de Orçamento, há 185.326 beneficiárias nas Marinha, Exército e Aeronáutica. O número equivale a 27,7% do total de pensionistas e 36,2% do efetivo de militares.
Embora o benefício da pensão vitalícia a filhas de militares tenha sido extinto em 2000 para servidores admitidos a partir daquele ano, o deficit no regime previdenciário se estenderá até 2080, segundo estimativas do próprio governo. Naquele ano, o rombo poderá chegar a cerca de R$ 7,5 bilhões.
O pagamento de pensão a ex-governadores e ex-primeiras-damas também provoca rombos nas contas públicas. Conforme o GLOBO revelou no ano passado, eles recebem aposentadorias especiais e pensões vitalícias que variam de R$ 10,5 mil a R$ 26,5 mil, a um custo anual de R$ 46,8 milhões. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar suspendendo a pensão vitalícia a ex-mandatários do Pará