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terça-feira, 10 de novembro de 2015

ANÁLISE: “O poder da desaposentação”

Desaposentação – O Planalto e a Câmara dos Deputados, representados nas pessoas Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, passam por um momento de dependência um do outro. A distrito disso, “jogado para escanteio” o Brasil varonil se desmancha com ameaça de mais desemprego – 7,6% em regiões metropolitanas (fonte IBGE) – recessão e fuga de investimentos por falta de um rumo racional na economia.
Essa briga política de interesses do “eu mando aqui”, é uma catástrofe para o interesse dos brasileiros, causando desequilíbrio na economia.
O principal desequilíbrio, informado pelo Ministro da Fazenda Joaquim Levy, encontra-se na Previdência que deve encerrar o ano com déficit de 82 bilhões de reais, um crescimento de 44% em relação a 2014.
Diz ele que a queda foi de 23 bilhões de reais nas receitas advindas da cobrança de tributos de empresas e famílias e de contribuições para a Previdência.
Importante destacarmos que esses números são desmentidos pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal).VEJA AQUI OS NÚMEROS. Qualquer investigação técnica mais profunda vai demonstrar o oposto, pois, o sistema tem superávit.
Com o crescimento econômico dos últimos 10 anos com a queda da informalidade e a expansão do emprego, a arrecadação também aumenta. A Previdência engordou com isso.
A Previdência não tem problemas. Ela é um “carro de soluções”, pois, quando numa crise mundial se cria, rapidamente, demanda. Quando o Governo quer injetar renda na economia basta usar o sistema de proteção social, que é todo mapeado.
O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias.
Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, a renda provisionada pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral.
Transformar-se-á na aquisição de medicamentos, alimentos, vestuário e outros bens de primeira necessidade que dinamizam a economia. Assim, o governo dispõe destes instrumentos para gastar e induzir os gastos privados de forma a elevar o montante de demanda agregada e o nível de produto.
Além do gasto com seguridade social há a necessidade de ampliação da infraestrutura social, nas áreas de saúde e de assistência social.
O Estado intervém na construção de prédios, compra de equipamento e de insumos de trabalho e, simultaneamente, na contratação, direta, de mão de obra para operar nesses setores.
Trata-se, portanto, do gasto social influenciando também pelo lado da oferta, num mercado onde o principal agente produtor é o Estado.
Tudo isso converge para a inclusão produtiva da população. Assim, a política social pode se tornar um elemento importante para o aumento da produtividade do trabalho, fator decisivo para a melhoria da renda do trabalho e para o crescimento econômico. A demanda efetiva é o motor do crescimento que é representado pelos gastos autônomos.
Buscar o mais elevado nível de emprego, garantir a mais alta taxa de participação e adotar políticas que conduzam ao aumento da produtividade é a solução, imediata, para ativar a economia.
A idade e o valor das aposentadorias estão longe de serem os únicos determinantes da carga previdenciária, como parece ser o entendimento das reformas previdenciárias propostas para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema.
Há várias alternativas que podem ser utilizadas para qualquer dado nível de aposentadoria média. Quanto maior o crescimento da renda por pessoa, quanto maior a taxa de emprego e de produtividade, mais leve será a carga das aposentadorias.
Esta construção teórica é fundamental para responder e desmistificar o “rombo que a Desaposentação causará” – termo catastrofista vulgarmente empregado pelo 4º poder (imprensa) para denominar, o que parece e deve ser, a solução imediata para impulsionar a economia.
O aposentado que, após a concessão da sua aposentadoria, continua ou retorna ao mercado de trabalho é contribuinte obrigatório da Previdência (Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), este grupo é de aproximadamente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar).
No entanto, até o momento, não faz jus à majoração do seu benefício em decorrência destas novas contribuições. Para reconhecimento deste direito, ações foram movidas e, atualmente, está na dependência da decisão do Supremo tribunal Federal (STF).
Além dessas ações, uma Emenda Aditiva à Medida Provisória 676/215, incluindo a possibilidade de majoração do benefício para quem trabalhou após aposentado, está aguardando sanção da Presidente da República.
O reconhecimento da Desaposentação fomentará a economia gerando consumo e empregos. Aumentará a renda dos aposentados, o seu consumo e, por conseqüência a produtividade do trabalho, crescerá em um processo virtuoso, com geração de novos empregos, permitindo não só a expansão das receitas previdenciárias, como também, por efeitos indiretos, o aumento da capacidade contributiva por meio das receitas incidentes sobre patamares mais elevados da renda do trabalho e lucros.
Por várias razões o Brasil parece estar na rota da desindustrialização precoce ou da especialização regressiva, embora esse debate ainda esteja longe de ser conclusivo.
Uma indústria que não investe não cresce, torna-se obsoleta, não assimila progresso técnico, perde produtividade e competitividade. E a produtividade é uma variável-chave na equação do sistema previdenciário.
Em primeiro lugar, porque o consumo mais elevado, que decorre do crescimento do número de inativos, nesses estão incluídos os beneficiados com a Desaposentação, precisa ser compensado com o aumento da produção dos trabalhadores ativos.
Em segundo, porque o sistema previdenciário está apoiado em receitas oriundas da massa salarial, dos lucros e do faturamento e, sendo assim, o crescimento da produtividade é essencial para o aumento da base de incidência desses tributos.
Em terceiro, porque os postos de trabalho do setor industrial, por serem de mais elevada produtividade, formalizados e de remuneração mais alta, funcionam como farol para o resto da economia. Salários mais altos e maior estabilidade do emprego reforçam o fundo previdenciário e aumentam a cobertura.
Quarto, a elevação da produtividade média é decisiva numa conjuntura como a brasileira, de recuperação do poder de compra do salário mínimo e aumento do salário médio, para que não se agrave o conflito distributivo entre lucros e salários e não resulte em elevação dos preços.
A queda da margem de lucros cria pressão por correção de preços, premência pela redução dos custos do trabalho, insistência pelo aumento da jornada de trabalho, e apelos por reformas trabalhistas e previdenciárias que reduzam direitos sociais.
O poder da Desaposentação em alavancar a economia está fundamentalmente demonstrado, assim como o falso déficit previdenciário está tecnicamente comprovado.
O Brasil precisa caminhar a passos largos para frente, deixar de aplicar políticas restritivas e implementar, cada vez mais, a inclusão social, diminuindo o número de desempregos e do trabalho informal.
(Informações do jornal “Diário do Comércio”/POR MURILO AITH)

Tire suas dúvidas e veja se você pode pedir a desaposentação

Quem pode pedir a desaposentação?
 
Entre os aposentados, um tema que vem ganhando destaque é a desaposentação, isso por que o um projeto que regulamenta essa possibilidade está aguardando a sanção presidencial e o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema nos próximos dias. As principais questões relacionadas ao tema são: o que está em jogo e quem pode pedir a desaposentação?
Bom, o que está em jogo é permitir que o trabalhador que se aposentou e continuou a trabalhar e a recolher INSS consiga rever o valor do benefício. Caso seja aprovado, serão mais de 1 milhão de aposentados do INSS que poderão ser beneficiados com esse aumento nos seus ganhos.
Assim a desaposentação ou desaposentadoria permite que o trabalhador renuncie ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, já que serão incluídos  os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria.

Mas, quem pode pedir a desaposentação?

Tentar o recálculo da aposentadoria pode ser feito por qualquer beneficiário, contudo, esse caso ocorre para o aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria, lembrando que o recebimento do “novo benefício” é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.
Para quem pode pedir a desaposentação, mas ainda está em dúvida das vantagens, é necessário procurar primeiramente realizar os cálculos relativos ao tema, e ver se os ganhos justificarão a entrada com a ação na Justiça.

Como funciona

A desaposentadoria, dentre outros pontos, reverte parte do fator previdenciário, criado em 1999, e que reduz os ganhos dos aposentados, levando em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.
Quem pode pedir a desaposentação deve fazer, pois, o resultado maior será o aumento do benefício. Com a desaposentadoria, quanto mais velho for o beneficiário, quanto mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para o INSS após a aposentadoria, maior será o ganho.

Cálculo prévio é fundamental

O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e há casos em que os benefícios triplicam. Para conseguir a desaposentação, o beneficiário tem de provar que é aposentado, que fez contribuições após a aposentadoria. Reforçando que a principal orientação é que os candidatos à desaposentadoria façam antes de qualquer ação o cálculo, para saber quanto será o retorno financeiro.
G. Carvalho Sociedade de Advogados

Nova aposentadoria beneficia homens e mulheres de 50 a 58 anos

Nova aposentadoria beneficia homens e mulheres de 50 a 58 anos

Dilma tem até quinta-feira para vetar ou sancionar MP da Fórmula 85/95 e desaposentação

O DIA
Brasília – Com o aumento da progressividade da Fórmula 85/95 no cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição, trabalhadoras entre 50 e 53 anos de idade e homens com 55 a 58 anos serão os maiores beneficiados com a adoção do mecanismo que soma idade com tempo de serviço e garante benefício integral sem incidência do fator previdenciário. A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima quinta-feira para sancionar ou vetar a MP aprovada pelo Congresso que ampliou a vigência da progressão: a soma 85 para mulheres e 95, para homens, por exemplo, valerá até 30 de dezembro de 2018.
Dilma tem até a próxima quinta-feira para sancionar ou vetar a MP aprovada pelo Congresso que ampliou a vigência da progressão
Foto: Agência Brasil
O texto prevê escala mais longa, adicionando um ponto no cálculo da aposentadoria a cada dois anos, até chegar em 2020 no patamar de 90/100 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
“As trabalhadoras serão as mais beneficiadas. Elas são as maiores prejudicadas por conta da expectativa de vida superior a dos homens quando o cálculo é feito pelo fator previdenciário”, explica o advogado Luis Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Segundo o especialista, ganhará quem conseguir completar os 85/95 pontos até dezembro de 2018. “Um homem que começou a trabalhar com 20 anos e contribuiu por 35 anos, por exemplo, hoje teria 55 de idade. Somando ao tempo de serviço chegaria a 90 pontos. Para atingir os 95, teria que somar mais cinco pontos.
Isso significa dizer que terá que trabalhar por mais dois anos e meio e estaria na escala dos 95 pontos que vai até o fim de 2018”, exemplifica Veríssimo, ressaltando que um trabalhador com 58 anos e 35 de contribuição teria que contribuir por mais um ano para se aposentar integralmente.
O advogado cita o caso de uma mulher que hoje tem 50 anos de idade, mas começou a trabalhar aos 20 e já contribuiu por 30 anos. Ela teria 80 pontos e precisaria atingir 85. Assim, seria obrigada a trabalhar por mais dois anos e meio para completar o patamar até 2018. Já uma trabalhadora com 53 anos e 30 de serviço teria que trabalhar por mais um ano para receber aposentadoria integral.
O contador Moisés Freire, 57, será beneficiado pela nova fórmula. Ele tem 37 anos de serviço e soma 94 pontos. Terá que trabalhar mais seis meses para atingir 95 pontos.
Desaposentar ainda não
Além da nova fórmula de aposentadoria, a medida aprovada permite a chamada desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada pode fazer novo cálculo de benefício. O valor final vai considerar período de contribuição após a concessão do benefício. É preciso que o segurado tenha contribuído por mais cinco anos. Nos bastidores de Brasília, a expectativa é de que Dilma vete a desaposentação mas mantenha a Fórmula 85/95 progressiva

Boa pergunta: acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?

José Ricardo Caetano Costa/professor do IBDP
O Direito Previdenciário está ingressando em sua fase pós-adolescência. Há menos de duas décadas não tínhamos uma produção doutrinária e jurisprudencial tão vasta como a dos dias atuais. Avançamos. A Constituição Federal de 1988 é prova, especialmente no que diz respeito aos direitos sociais de feições securitárias: Previdência, Saúde e Assistência Social.
Tão logo empunhada a Carta Política Maior pelo então deputado Federal Ulysses Guimarães, deflagrou-se um processo de desconstitucionalização e não regulamentação de vários dos seus dispositivos. A instituição, no apagar das luzes de 1999, da fórmula matemática do fator previdenciário, é prova desse processo desregulamentador. Era preciso atacar as aposentadorias precoces, diziam os juseconomistas de plantão. A população está envelhecendo rapidamente, o que justifica uma contribuição por mais tempo e uma redução maior dos benefícios daqueles que pretendem usufruir seus direitos também mais cedo. Esses eram os argumentos.

Passados 15 anos, o fator resultou em um total desastre: não atendeu sequer o adiamento das aposentadorias precoces, causando um estado de mal-estar devido à redução brusca do poder aquisitivo dos benefícios já em sua origem. Essa sistemática, aliada a uma perda do poder dos benefícios decorrentes de reajustes pífios, faz sangrar milhares de aposentados e pensionistas. Esses, não tendo para onde correr, buscam desesperadamente empréstimos consignados e outros financiamentos na vã ilusão de equilibrarem as contas.

Pressionado, o governo tenta propor a denominada fórmula 85/95. E o faz por meio de medidas provisórias sucessivas (de números 664 e 676), sem qualquer diálogo com o parlamento, a sociedade e os movimentos sociais.
O problema é que não está em jogo a queda do fator. Este mecanismo continua para quem não alcançar a soma dos fatores 85 (mulheres) e 95 (homens), em considerando o tempo de contribuição com a soma da idade. E o que é pior, a nosso ver, resta consignado indiretamente um limite de idade para quem desejar se aposentar. Isso porque, pela redação atual constante na MP (Medida Provisória) 676/2015, constou no artigo 29-C, incisos um e dois, tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Simples operação de subtração nos fornece esse dado. De nada adiantará a idade avançada, em observância do critério contributivo. Mais uma vez, os trabalhadores e contribuintes do sistema previdenciário que ingressaram cedo no mercado de trabalho pagarão a conta. Observe-se que restou fixado o aumento de um ponto percentual a cada dois anos, de modo que, a partir de janeiro de 2022, a fórmula passa para 90/100.
A conclusão a que chegamos não pode ser outra: estará extinta, na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Basta fazer outra operação matemática simples para concluir que 90 menos 30 é 60 (mulheres) e que 100 menos 35 é 65 (homens). Exatamente a mesma idade necessária para a aposentadoria por idade.
(Informações do portal do jornal “Diário do Grande ABC/Santos-SP) 

Com aplicação da fórmula 85/95 valor da aposentadoria pode aumentar em até R$ 949,00

Fator 85/95 pode aumentar a aposentadoria em até R$ 949

A nova regra antecipa a aposentadoria integral do INSS para o segurado homem que somar 95 pontos até 2018
Os trabalhadores conseguem um aumento de quase R$ 1.000 com a nova regra que antecipa a aposentadoria integral no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A maior vantagem aparece para os homens que, em 2018, vão completar a pontuação 95, na soma da idade com o tempo de contribuição.
Esses segurados têm hoje 52 anos de idade e 37 anos de contribuição.
Em pouco menos de três anos, eles terão um aumento de 25,91% com a nova regra.
O valor do benefício ficará R$ 949,67 maior e a aposentadoria será de R$ 4.614,51, a maior média salarial possível.
As simulações foram feitas pelo Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e demonstram que os segurados que completam a soma mínima neste ano também receberão um benefício 20% maior, em comparação com o que teriam com a regra do fator previdenciário.
Para os homens que completarem a soma mínima até o dia 30 de novembro, o aumento será de 23,8%.
Para as mulheres, o benefício será 47,97% maior. Para média salarial de R$ 4.614,51, a diferença mensal no valor do benefício chega a R$ 1.496,02.
(Informações do portal UOL/Jornal AGORA)

ALERTA: Pedir aposentadoria até o final deste mês garante valor maior


Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (Foto: Reprodução)Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (Foto: Reprodução)

Em dezembro, a tabela do fator previdenciário – índice usado para diminuir o que é pago a quem busca aposentadoria por tempo de contribuição mais cedo – irá mudar e deve reduzir o valor aos que pedirem o benefício no último mês do ano.
Para fazer a atualização da tabela é considerada, entre outros, a expectativa de vida dos segurados e quanto tempo o benefício será pago. Como a tendência é de os brasileiros viverem mais, o desconto do fator também deverá aumentar. Assim, quem tem direito a pedir o benefício deve aproveitar para dar entrada até o dia 30 de novembro para escapar de um fator maior.
Um dos casos em que a espera não é necessária é para quem recebe salário mínimo. Nessas situações, os segurados não poderão receber menos do que o piso nacional.
Quem chegou na fórmula 85/95 também não precisa perder tempo. Nessa nova regra não há desconto do fator previdenciário. Para ter direito, basta que na soma da idade com o tempo de contribuição cheguem a 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Essa pontuação deverá mudar só a partir de 2018.
Fique de Olho
Antes de fazer o pedido, o segurado deverá verificar se o seu CNIS (cadastro de contribuições do INSS) está correto, com a comprovação de todos os empregos em que trabalhou e salários recebidos. (O Sul)

ARTIGO: “Reforma da previdência e suas polêmicas”

Marcos Bisi*
Dentre as inúmeras propostas de reformas na atual pauta do Congresso Nacional, seja por iniciativa do Poder Executivo ou do próprio Legislativo, a que mais tem sido debatida nas diversas esferas da sociedade civil é, justamente, a Reforma da Previdência Social. Isso se deve ao compromisso do governo federal com o ajuste das contas públicas no ano de 2015, em que cortar gastos/despesas e aumentar a
arrecadação, se tornou fundamental para a manutenção da estabilidade econômica. Algumas medidas estão vigorando na prática. Vamos a elas:
v  As que envolvem o Seguro Desemprego, já que os trabalhadores, pela nova regra, poderão pedir o benefício pela primeira vez com 12 meses de trabalho. Para solicitar a segunda vez, deverão ter permanecido no emprego por pelo menos 9 meses e por 6 meses na terceira oportunidade.
v  Outra determinação também em curso trata da Pensão por Morte e estipula o tempo mínimo de 1 ano e 6 meses de contribuição e de 2 anos de casamento ou união estável. Entretanto, o benefício vitalício será concedido apenas para os cônjuges a partir de 44 anos de idade.
v  A mais polêmica das ações diz respeito ao Fator Previdenciário, uma vez que a Medida Provisória editada recentemente determina que o trabalhador passe a ter direito à aposentadoria integral se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar em 85 para as mulheres e 95 para os homens. Mas precisam ser respeitados os 30 e 35 anos de contribuição, para mulheres e homens, respectivamente.
Tratando mais especificamente desta última, certamente, a população tem se perguntando sobre o motivo de se instituir essa progressividade do sistema de pontos. A resposta é simples: porque o modelo não pode ser estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo. Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre os valores tenha que ser feita a cada ano.
Assim, tal medida ainda sofrerá novas alterações em 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022. No dia 1º de janeiro de cada um destes anos, as somas de idade e de tempo de contribuição serão acrescidas de 1 ponto para obtenção da aposentadoria integral, até chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.

* Marcos Bisi é responsável pelo Departamento Jurídico da SIL, uma das principais fabricantes brasileiras de fios e cabos destinados às instalações elétricas com tensões até 1kV (baixa tensão).

Inflação da terceira idade supera alta dos preços em geral, mostra levantamento da Fundação Getúlio Vargas

  •  Inflação da terceira idade acumula alta de 10,21% em 12 meses

No terceiro trimestre, o IPC-3i ficou em 1,23%. Alimentação apresentou o maior recuo nos preços.

Do G1, em São Paulo
  
Idosos de Três Rios continuam trabalhando após aposentadoria (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)Inflação da terceira idade acumula alta de 10,21% em
12 meses (Foto: Reprodução/TV Rio Sul)
O Índice de Preços ao Consumidor da Terceira Idade (IPC-3i), que mede a variação de preços de indivíduos com mais de 60 anos de idade, ficou em 1,23% no terceiro trimestre deste ano. Em 12 meses, o indicador acumula alta de 10,21%. Os números foram divulgados nesta terça-feira (13) pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Na passagem do segundo trimestre para o terceiro trimestre de 2015, a taxa do IPC-3i registrou decréscimo de 1,23 ponto percentual, passando de 2,46% para 1,23%.
A variação do custo de vida dos idosos ficou acima da taxa acumulada pelo Índice de Preços ao Consumidor – Brasil (IPC-BR), de 9,65%, no mesmo período.
Esse índice de preços ficou acima da inflação oficial de 9,49%, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O índice está bem superior ao teto da meta de inflação do Banco Central, que é de 6,5%.
Contribuíram para o decréscimo de preços os grupos alimentação (2,34% para 0,54%), saúde e cuidados pessoais (3,47% para 1,82%), despesas diversas (9,31% para 0,67%), habitação (2,53% para 1,97%), educação, leitura e recreação (2,73% para 0,94%), vestuário (1,98% para 0,24%) e transportes (0,69% para 0,35%).
Na contramão, avançou o grupo comunicação (0,26% para 0,77%).
Veja a variação de preços de alguns itens:
Hortaliças e legumes (-16,33% para 11,85%)
Medicamentos em geral (6,08% para 0,24%)
Jogo lotérico (55,92% para 0%)
Condomínio residencial (3,85% para 2,54%)
Passagem aérea (12,35% para -5,76%)
Roupas (2,39% para 0,21%)
Automóvel novo (2,01% para -0,36%)
TV por assinatura (1,89% para 4,36%)

Governo eleva taxa de juros para crédito consignado destinado aos aposentados




  • Governo aprova juros mais altos para consignado de aposentados

Decisão foi aprovada pelo Conselho Nacional da Previdência Social. Mudança passará a valer somente com publicação no ‘Diário Oficial’.

Do G1, em Brasília
 O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (29), aumento das taxas de juros do crédito consignado (com desconto na folha de pagamento) de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informou o governo.
Linha de crédito com juros baixos atrai micro e pequenos empresários (Foto: Reprodução / TV TEM)Governo vai elevar juros para consignado
(Foto: Reprodução / TV TEM)
Para empréstimo pessoal, o percentual passa de 2,14% para 2,34% ao mês. Já para empréstimos feitos pelo cartão de crédito, a taxa sobe de 3,06% para 3,36% ao mês, acrescentou o Ministério da Previdência Social.
A mudança passa a valer somente com a publicação no Diário Oficial da União de Resolução do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o que está previsto para acontecer nos próximos dias, explicou o governo.
O Conselho Nacional de Previdência Social debatia o aumento da taxa de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas desde maio deste ano. Segundo o Ministério da Previdência, o sistema financeiro que opera o crédito consignado para aposentados e pensionistas pedia um aumento maior ainda – o que não foi aceito.
  • O limite do crédito consignado também foi ampliado de 30% da renda para 35%, segundo lei sancionada no dia 22 de outubro.
De acordo com o texto, esse percentual a mais, de 5%, só poderá ser usado para bancar as despesas com cartão de crédito. Ou seja, além de o trabalhador poder pedir um crédito ao banco equivalente até 30% do que ganha por mês, como antes, ele também poderá comprometer mais 5% do seu salário para pagar suas dívidas com cartão de crédito, que tem taxas de juros muito mais altas.
Uma pessoa que recebe R$ 2.000 por mês antes podia comprometer com empréstimo em folha até R$ 600 (30%). Com a nova regra, esse valor sobe para R$ 700 (35%), e desse total, R$ 100 só podem ser usados para pagar as dívidas do cartão de crédito.

Servidores públicos mal remunerados. Falta estrutura e sobra assédio moral



Servidores públicos sofrem com falta de estrutura, defasagem salarial e assédio moral
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Dia do Servidor Público, também Dia do Funcionário Público, é comemorado anualmente no Brasil em 28 de outubro. Porém, de acordo com juristas, além do ponto facultativo para celebração, não há muito o que se comemorar. Entre os principais problemas sofridos pelos servidores públicos no cotidiano estão: a defasagem salarial, a falta de credibilidade perante a sociedade, o assédio moral, a falta de estrutura e materiais necessários para o desenvolvimento das funções, problemas com o plano de carreira e recebimento de gratificações, entre outros.
Na visão da advogada associada do escritório Terçariol, Yamazaki, Calazans e Vieira Dias, especialista em Direito do Trabalho, Juliana Afonso, os servidores são alvo de reclamações constantes da população em geral pela falta de eficiência na prestação do serviço. “A alegação mais comum é a questão da “acomodação” decorrente da estabilidade”.
Eduardo Amin Menezes Hassan, advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, lembra que os servidores públicos possuem grande importância para o Estado. “Sem eles a máquina não funciona. Todavia, em razão das reformas do Estado ocorridas nas últimas décadas, os direitos dos servidores têm se reduzido ao longo deste período, com tendências cada vez maiores de cortes”, avalia.
Hassan analisa que, com relação ao ambiente de trabalho, os servidores sofrem “com a falta de estrutura, falta de ergonomia e o desrespeito dos usuários que colocam a culpa dos problemas burocráticos no primeiro servidor que o atende, sem levar em conta que este não tem poder decisório”.
A advogada concorda e afirma que a realidade, dentro do funcionalismo público, se mostra de maneira completamente diferente. “O quadro reduzido de funcionários, frente às demandas, bem como a ausência de aumentos salariais justos – entenda-se abrangidos também os demais benefícios – impendem e desestimulam os servidores a desenvolverem suas funções com perfeição e eficácia”, aponta.
Juliana Afonso reforça que o Estado, de modo geral, “não provém de condições dignas de trabalho aos servidores, desde questões estruturais à falta de materiais necessários ao desenvolvimento da função, o que impossibilita que o servidor exerça sua atividade”.
E além dos problemas estruturais, a advogada Carolina Postigo do escritório Almeida & Barretto Advogados, ressalta que os servidores têm sofrido com a defasagem salarial e recorrentes casos de assédio moral. “São registrados diversos casos de assédio moral por contas de exigência de metas abusivas, conforme a posição hierárquica, para fins de alavancar produção do gabinete/vara/setor, tratando os servidores como se fossem máquinas. Tal conduta afeta o desenvolvimento do trabalho e a condição psicológica do funcionário público”.
Justiça
Por conta desta série de dificuldades diárias, os servidores públicos vêm recorrendo à Justiça para resolver seus problemas. Os especialistas apontam que estão entre as reivindicações mais comuns questões que envolvem correções e equiparações de gratificações e outros benefícios, inclusive de servidores aposentados e pensionistas, além de exonerações decorrentes da aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social, equiparação salarial do funcionário de terceirizadas com funcionários da Administração Pública, reconhecimento de promoções, reintegração, entre outros.
“São recorrentes as demandas contra o Estado de servidores ou ex-servidores da reintegração do cargo, bem como do reconhecimento de promoção e também de ação indenizatória em razão de licenças não gozadas”, diz Carolina Postigo.