Powered By Blogger

terça-feira, 10 de novembro de 2015

Você sabia? Servidor público tem direito à desaposentação

Servidor público aposentado tem direito à desaposentação. Às vésperas da decisão oficial do Palácio do Planalto, se a presidente Dilma veta ou não o artigo da lei que permite a desaposentação para beneficiários do INSS, vale lembrar que este mecanismo já existe, por lei, e beneficia o setor público. Qual a razão de se discriminar quem aposenta pelo INSS?
A possibilidade de desaposentadoria, como é chamado informalmente o mecanismo, é assegurada aos servidores públicos pelo Regime Jurídico Único (Lei 8.112/1990). Se trabalhou na iniciativa privada e depois de se aposentar conseguiu ser aprovado num concurso público, o aposentado pode pedir a desaposentação.
PARA ELES TODOS OS DIREITOS E PARA NÓS NADA! É A HOSTÓRIA DE UM PESO E DUAS MEDIDAS. SERÁ QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM MAIS VALOR DO QUE O TRABALHADOR DA INICIATIVA PROVADA?
Os processos se arrastam nos tribunais e julgamento que é bom nada, a decisão sobre a legalidade ou não da desaposentação está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo “dorme” lá já há mais de cinco anos. Infelizmente.

PREVIDÊNCIA: Ministro da Fazenda reitera posição favorável à adoção de idade mínima parta a aposentadoria

  • Levy defende idade mínima para aposentadorias
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, durante seminário Brazil Summit realizado pela revista The Economist
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy(VEJA.com/Folhapress)
O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu nesta quarta-feira a adoção do sistema de idade mínima para aposentadorias. Ao comentar sugestões feitas para a economia brasileira pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o ministro disse que o uso do sistema “parece oportuno” e que o “governo tem urgência em analisar”.
Levy também voltou a argumentar pela simplificação tributária, especialmente do ICMS. Ele afirmou que o governo vai enviar “brevemente” ao Congresso o projeto de reforma do PIS/Cofins. “No Brasil, os impostos indiretos são maiores que em outros lugares, proporcionalmente”, disse. “Questão de simplificação não é de agora, é histórica, mas continua na linha de frente.”
“Simplificação da tributação, junto com maior aceso ao crédito são caminhos para desconcentrar a economia e a aumentar a concorrência”, disse. O ministro afirmou que é importante uma maior abertura da economia brasileira. “Só quando a gente abre para novas empresas e iniciativas que a gente cresce”, disse, destacando que isso precisa vir com previsibilidade fiscal.
Levy afirmou ainda que há entendimento da importância de se fazer a desvinculação das receitas da União, de maneira de dar mais liberdade de o governo organizar o orçamento.
Hist[orico - O ministro da Fazenda disse também que espera um tratado de livre comércio mais amplo com o México, que compreenda mais produtos e serviços. Em comentário sobre abertura de mercado, o ministro não deu detalhes sobre o andamento das negociações nem os tipos de produtos.
“A discussão que temos com o México é um tratado de livre comércio mais amplo. Temos a expectativa de cobrir uma gama bastante variada de produtos e serviços”, disse. “Isso faz a diferença, coloca o Brasil em outro patamar.”

Dilma, sancione a desaposentação. Quem acredita?

 
A G. Carvalho Sociedade de Advogados ( o Blog dos Aposentados também está nesta batalha) vem lutando para que a presidente da Brasil, Dilma Rousseff sancione a Desaposentação. Essa decisão irá beneficiar milhares de brasileiros, contudo, para que isso ocorra é preciso pressão popular, pois, a tendência é pelo veto desse direito que já foi aprovado na Câmara e no Senado Federal.
Essa forma de troca de aposentadoria se dá quando um trabalhador se aposentou e continuou contribuindo para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), pois nesses casos o trabalhador deveria receber os valores referente ao que pagou a mais, mais isso não ocorre, ocorrendo assim uma grande injustiça.
Dilma tem até o dia 5 de novembro para aprovar ou vetar a troca de aposentadoria, mas nos bastidores do Palácio do Planalto se comenta que ela vai aprovar a nova fórmula 85/95, e vetar a desaposentação.
Devido ao grande custo que terá aos cofres públicos, é realmente difícil que a presidente sancione a desaposentação, contudo, a pressa popular nesse momento pode reverter essa situação. Mobilize todos seus amigos e parentes para que repliquem a necessidade dessa posição positiva.

Mesmo que sancione a desaposentação, luta continuará!

Caso realmente se sancione a desaposentação é importante saber que o projeto de Lei da MP 676/2015, só permite realizar a desaposentadoria os aposentados que tiverem acima de 60 (sessenta) contribuições e, estes, não terão direito aos atrasados, diferentemente daqueles que já tiverem ingressado com suas ações na Justiça antes da decisão presidencial.
São muitos os aposentados que podem buscar agora este benefício, recebendo, também na justiça os valores atrasados. Isso sem considerar a regra que irá impor ao aposentado a necessidade de ter  sessenta contribuições, ou seja, cinco anos pagos a mais de INSS para somente então ter o direito de solicitar a Desaposentadoria..
Os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS, não podem perder um minuto sequer para solicitar a Desaposentadoria. Como a G. Carvalho é o principal especialista no assunto no Brasil, decidimos também tomar a frente nessa luta para que a Dilma sancione a desaposentação.
Assim, quem acredita na Justiça, também deve compartilhar essa informação, reforçando nossa luta e gritando: Sancione a Desaposentação, Dilma! #sancioneadesaposentação

Em tempos de crise idosos invadem o mercado de trabalho

ANÁLISE: “O poder da desaposentação”

Desaposentação – O Planalto e a Câmara dos Deputados, representados nas pessoas Dilma Rousseff e Eduardo Cunha, passam por um momento de dependência um do outro. A distrito disso, “jogado para escanteio” o Brasil varonil se desmancha com ameaça de mais desemprego – 7,6% em regiões metropolitanas (fonte IBGE) – recessão e fuga de investimentos por falta de um rumo racional na economia.
Essa briga política de interesses do “eu mando aqui”, é uma catástrofe para o interesse dos brasileiros, causando desequilíbrio na economia.
O principal desequilíbrio, informado pelo Ministro da Fazenda Joaquim Levy, encontra-se na Previdência que deve encerrar o ano com déficit de 82 bilhões de reais, um crescimento de 44% em relação a 2014.
Diz ele que a queda foi de 23 bilhões de reais nas receitas advindas da cobrança de tributos de empresas e famílias e de contribuições para a Previdência.
Importante destacarmos que esses números são desmentidos pela ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Ficais da Receita Federal).VEJA AQUI OS NÚMEROS. Qualquer investigação técnica mais profunda vai demonstrar o oposto, pois, o sistema tem superávit.
Com o crescimento econômico dos últimos 10 anos com a queda da informalidade e a expansão do emprego, a arrecadação também aumenta. A Previdência engordou com isso.
A Previdência não tem problemas. Ela é um “carro de soluções”, pois, quando numa crise mundial se cria, rapidamente, demanda. Quando o Governo quer injetar renda na economia basta usar o sistema de proteção social, que é todo mapeado.
O gasto com a seguridade social tornou-se impulsionador da demanda agregada ao ativar diretamente o consumo das famílias.
Por ser uma renda que atende a uma população com elevada propensão a consumir, a renda provisionada pelos esquemas de proteção social para pessoas doentes, desempregadas, acidentadas do trabalho, idosos aposentados e pessoas de baixa renda, invariavelmente, será gasta de forma integral.
Transformar-se-á na aquisição de medicamentos, alimentos, vestuário e outros bens de primeira necessidade que dinamizam a economia. Assim, o governo dispõe destes instrumentos para gastar e induzir os gastos privados de forma a elevar o montante de demanda agregada e o nível de produto.
Além do gasto com seguridade social há a necessidade de ampliação da infraestrutura social, nas áreas de saúde e de assistência social.
O Estado intervém na construção de prédios, compra de equipamento e de insumos de trabalho e, simultaneamente, na contratação, direta, de mão de obra para operar nesses setores.
Trata-se, portanto, do gasto social influenciando também pelo lado da oferta, num mercado onde o principal agente produtor é o Estado.
Tudo isso converge para a inclusão produtiva da população. Assim, a política social pode se tornar um elemento importante para o aumento da produtividade do trabalho, fator decisivo para a melhoria da renda do trabalho e para o crescimento econômico. A demanda efetiva é o motor do crescimento que é representado pelos gastos autônomos.
Buscar o mais elevado nível de emprego, garantir a mais alta taxa de participação e adotar políticas que conduzam ao aumento da produtividade é a solução, imediata, para ativar a economia.
A idade e o valor das aposentadorias estão longe de serem os únicos determinantes da carga previdenciária, como parece ser o entendimento das reformas previdenciárias propostas para assegurar a sustentabilidade de longo prazo do sistema.
Há várias alternativas que podem ser utilizadas para qualquer dado nível de aposentadoria média. Quanto maior o crescimento da renda por pessoa, quanto maior a taxa de emprego e de produtividade, mais leve será a carga das aposentadorias.
Esta construção teórica é fundamental para responder e desmistificar o “rombo que a Desaposentação causará” – termo catastrofista vulgarmente empregado pelo 4º poder (imprensa) para denominar, o que parece e deve ser, a solução imediata para impulsionar a economia.
O aposentado que, após a concessão da sua aposentadoria, continua ou retorna ao mercado de trabalho é contribuinte obrigatório da Previdência (Segundo dados da Advocacia-Geral da União (AGU), este grupo é de aproximadamente 500 mil aposentados que voltaram a trabalhar).
No entanto, até o momento, não faz jus à majoração do seu benefício em decorrência destas novas contribuições. Para reconhecimento deste direito, ações foram movidas e, atualmente, está na dependência da decisão do Supremo tribunal Federal (STF).
Além dessas ações, uma Emenda Aditiva à Medida Provisória 676/215, incluindo a possibilidade de majoração do benefício para quem trabalhou após aposentado, está aguardando sanção da Presidente da República.
O reconhecimento da Desaposentação fomentará a economia gerando consumo e empregos. Aumentará a renda dos aposentados, o seu consumo e, por conseqüência a produtividade do trabalho, crescerá em um processo virtuoso, com geração de novos empregos, permitindo não só a expansão das receitas previdenciárias, como também, por efeitos indiretos, o aumento da capacidade contributiva por meio das receitas incidentes sobre patamares mais elevados da renda do trabalho e lucros.
Por várias razões o Brasil parece estar na rota da desindustrialização precoce ou da especialização regressiva, embora esse debate ainda esteja longe de ser conclusivo.
Uma indústria que não investe não cresce, torna-se obsoleta, não assimila progresso técnico, perde produtividade e competitividade. E a produtividade é uma variável-chave na equação do sistema previdenciário.
Em primeiro lugar, porque o consumo mais elevado, que decorre do crescimento do número de inativos, nesses estão incluídos os beneficiados com a Desaposentação, precisa ser compensado com o aumento da produção dos trabalhadores ativos.
Em segundo, porque o sistema previdenciário está apoiado em receitas oriundas da massa salarial, dos lucros e do faturamento e, sendo assim, o crescimento da produtividade é essencial para o aumento da base de incidência desses tributos.
Em terceiro, porque os postos de trabalho do setor industrial, por serem de mais elevada produtividade, formalizados e de remuneração mais alta, funcionam como farol para o resto da economia. Salários mais altos e maior estabilidade do emprego reforçam o fundo previdenciário e aumentam a cobertura.
Quarto, a elevação da produtividade média é decisiva numa conjuntura como a brasileira, de recuperação do poder de compra do salário mínimo e aumento do salário médio, para que não se agrave o conflito distributivo entre lucros e salários e não resulte em elevação dos preços.
A queda da margem de lucros cria pressão por correção de preços, premência pela redução dos custos do trabalho, insistência pelo aumento da jornada de trabalho, e apelos por reformas trabalhistas e previdenciárias que reduzam direitos sociais.
O poder da Desaposentação em alavancar a economia está fundamentalmente demonstrado, assim como o falso déficit previdenciário está tecnicamente comprovado.
O Brasil precisa caminhar a passos largos para frente, deixar de aplicar políticas restritivas e implementar, cada vez mais, a inclusão social, diminuindo o número de desempregos e do trabalho informal.
(Informações do jornal “Diário do Comércio”/POR MURILO AITH)

Tire suas dúvidas e veja se você pode pedir a desaposentação

Quem pode pedir a desaposentação?
 
Entre os aposentados, um tema que vem ganhando destaque é a desaposentação, isso por que o um projeto que regulamenta essa possibilidade está aguardando a sanção presidencial e o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento de uma ação de repercussão geral sobre o tema nos próximos dias. As principais questões relacionadas ao tema são: o que está em jogo e quem pode pedir a desaposentação?
Bom, o que está em jogo é permitir que o trabalhador que se aposentou e continuou a trabalhar e a recolher INSS consiga rever o valor do benefício. Caso seja aprovado, serão mais de 1 milhão de aposentados do INSS que poderão ser beneficiados com esse aumento nos seus ganhos.
Assim a desaposentação ou desaposentadoria permite que o trabalhador renuncie ao benefício para obter um novo em condições mais favoráveis, já que serão incluídos  os valores, o tempo e a idade após a aposentadoria.

Mas, quem pode pedir a desaposentação?

Tentar o recálculo da aposentadoria pode ser feito por qualquer beneficiário, contudo, esse caso ocorre para o aposentado que continuou a trabalhar e a contribuir após a aposentadoria, lembrando que o recebimento do “novo benefício” é contínuo, ou seja, não há interrupção no recebimento, apenas a troca de um benefício por outro.
Para quem pode pedir a desaposentação, mas ainda está em dúvida das vantagens, é necessário procurar primeiramente realizar os cálculos relativos ao tema, e ver se os ganhos justificarão a entrada com a ação na Justiça.

Como funciona

A desaposentadoria, dentre outros pontos, reverte parte do fator previdenciário, criado em 1999, e que reduz os ganhos dos aposentados, levando em conta o tempo de contribuição de cada segurado, sua idade quando pediu o benefício, e a expectativa de vida.
Quem pode pedir a desaposentação deve fazer, pois, o resultado maior será o aumento do benefício. Com a desaposentadoria, quanto mais velho for o beneficiário, quanto mais tempo ele estiver aposentado e maior tiver sido a contribuição para o INSS após a aposentadoria, maior será o ganho.

Cálculo prévio é fundamental

O recálculo dos benefícios geralmente é vantajoso e há casos em que os benefícios triplicam. Para conseguir a desaposentação, o beneficiário tem de provar que é aposentado, que fez contribuições após a aposentadoria. Reforçando que a principal orientação é que os candidatos à desaposentadoria façam antes de qualquer ação o cálculo, para saber quanto será o retorno financeiro.
G. Carvalho Sociedade de Advogados

Nova aposentadoria beneficia homens e mulheres de 50 a 58 anos

Nova aposentadoria beneficia homens e mulheres de 50 a 58 anos

Dilma tem até quinta-feira para vetar ou sancionar MP da Fórmula 85/95 e desaposentação

O DIA
Brasília – Com o aumento da progressividade da Fórmula 85/95 no cálculo de aposentadorias do INSS por tempo de contribuição, trabalhadoras entre 50 e 53 anos de idade e homens com 55 a 58 anos serão os maiores beneficiados com a adoção do mecanismo que soma idade com tempo de serviço e garante benefício integral sem incidência do fator previdenciário. A presidenta Dilma Rousseff tem até a próxima quinta-feira para sancionar ou vetar a MP aprovada pelo Congresso que ampliou a vigência da progressão: a soma 85 para mulheres e 95, para homens, por exemplo, valerá até 30 de dezembro de 2018.
Dilma tem até a próxima quinta-feira para sancionar ou vetar a MP aprovada pelo Congresso que ampliou a vigência da progressão
Foto: Agência Brasil
O texto prevê escala mais longa, adicionando um ponto no cálculo da aposentadoria a cada dois anos, até chegar em 2020 no patamar de 90/100 pontos para mulheres e homens, respectivamente.
“As trabalhadoras serão as mais beneficiadas. Elas são as maiores prejudicadas por conta da expectativa de vida superior a dos homens quando o cálculo é feito pelo fator previdenciário”, explica o advogado Luis Felipe Veríssimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev).
Segundo o especialista, ganhará quem conseguir completar os 85/95 pontos até dezembro de 2018. “Um homem que começou a trabalhar com 20 anos e contribuiu por 35 anos, por exemplo, hoje teria 55 de idade. Somando ao tempo de serviço chegaria a 90 pontos. Para atingir os 95, teria que somar mais cinco pontos.
Isso significa dizer que terá que trabalhar por mais dois anos e meio e estaria na escala dos 95 pontos que vai até o fim de 2018”, exemplifica Veríssimo, ressaltando que um trabalhador com 58 anos e 35 de contribuição teria que contribuir por mais um ano para se aposentar integralmente.
O advogado cita o caso de uma mulher que hoje tem 50 anos de idade, mas começou a trabalhar aos 20 e já contribuiu por 30 anos. Ela teria 80 pontos e precisaria atingir 85. Assim, seria obrigada a trabalhar por mais dois anos e meio para completar o patamar até 2018. Já uma trabalhadora com 53 anos e 30 de serviço teria que trabalhar por mais um ano para receber aposentadoria integral.
O contador Moisés Freire, 57, será beneficiado pela nova fórmula. Ele tem 37 anos de serviço e soma 94 pontos. Terá que trabalhar mais seis meses para atingir 95 pontos.
Desaposentar ainda não
Além da nova fórmula de aposentadoria, a medida aprovada permite a chamada desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando com carteira assinada pode fazer novo cálculo de benefício. O valor final vai considerar período de contribuição após a concessão do benefício. É preciso que o segurado tenha contribuído por mais cinco anos. Nos bastidores de Brasília, a expectativa é de que Dilma vete a desaposentação mas mantenha a Fórmula 85/95 progressiva

Boa pergunta: acabou a aposentadoria por tempo de contribuição?

José Ricardo Caetano Costa/professor do IBDP
O Direito Previdenciário está ingressando em sua fase pós-adolescência. Há menos de duas décadas não tínhamos uma produção doutrinária e jurisprudencial tão vasta como a dos dias atuais. Avançamos. A Constituição Federal de 1988 é prova, especialmente no que diz respeito aos direitos sociais de feições securitárias: Previdência, Saúde e Assistência Social.
Tão logo empunhada a Carta Política Maior pelo então deputado Federal Ulysses Guimarães, deflagrou-se um processo de desconstitucionalização e não regulamentação de vários dos seus dispositivos. A instituição, no apagar das luzes de 1999, da fórmula matemática do fator previdenciário, é prova desse processo desregulamentador. Era preciso atacar as aposentadorias precoces, diziam os juseconomistas de plantão. A população está envelhecendo rapidamente, o que justifica uma contribuição por mais tempo e uma redução maior dos benefícios daqueles que pretendem usufruir seus direitos também mais cedo. Esses eram os argumentos.

Passados 15 anos, o fator resultou em um total desastre: não atendeu sequer o adiamento das aposentadorias precoces, causando um estado de mal-estar devido à redução brusca do poder aquisitivo dos benefícios já em sua origem. Essa sistemática, aliada a uma perda do poder dos benefícios decorrentes de reajustes pífios, faz sangrar milhares de aposentados e pensionistas. Esses, não tendo para onde correr, buscam desesperadamente empréstimos consignados e outros financiamentos na vã ilusão de equilibrarem as contas.

Pressionado, o governo tenta propor a denominada fórmula 85/95. E o faz por meio de medidas provisórias sucessivas (de números 664 e 676), sem qualquer diálogo com o parlamento, a sociedade e os movimentos sociais.
O problema é que não está em jogo a queda do fator. Este mecanismo continua para quem não alcançar a soma dos fatores 85 (mulheres) e 95 (homens), em considerando o tempo de contribuição com a soma da idade. E o que é pior, a nosso ver, resta consignado indiretamente um limite de idade para quem desejar se aposentar. Isso porque, pela redação atual constante na MP (Medida Provisória) 676/2015, constou no artigo 29-C, incisos um e dois, tempo mínimo de contribuição de 35 anos (homens) e 30 (mulheres). Simples operação de subtração nos fornece esse dado. De nada adiantará a idade avançada, em observância do critério contributivo. Mais uma vez, os trabalhadores e contribuintes do sistema previdenciário que ingressaram cedo no mercado de trabalho pagarão a conta. Observe-se que restou fixado o aumento de um ponto percentual a cada dois anos, de modo que, a partir de janeiro de 2022, a fórmula passa para 90/100.
A conclusão a que chegamos não pode ser outra: estará extinta, na prática, a aposentadoria por tempo de contribuição integral. Basta fazer outra operação matemática simples para concluir que 90 menos 30 é 60 (mulheres) e que 100 menos 35 é 65 (homens). Exatamente a mesma idade necessária para a aposentadoria por idade.
(Informações do portal do jornal “Diário do Grande ABC/Santos-SP)