Péssima notícia para os beneficiários do INSS, idade para se aposentar subirá quatro anos com a nova fórmula
Idade para se aposentar subirá 4 anos com fórmula 85/95, prevê entidade
Previsão leva em conta regra já em vigor, que substitui fator previdenciário.
Cálculo vale até 2016, mas este prazo pode ser ampliado pelo Congresso.
Taís LaportaDo G1, em São Paulo
A idade média para se aposentar no Brasil vai subir em torno de quatro anos com a fórmula 85/95, prevê uma estimativa feita ao G1 pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). A regra foi sancionada nesta quinta-feira (5) pela presidente Dilma rousseff, e já está em vigor.
APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS
Fator previdenciário, pensão, seguros…
- Hoje, homens e mulheres se aposentam por tempo de contribuição, em média, aos 54 anos de idade, segundo dados do governo. Essa média vai subir para 58 anos nos próximos três, com a fórmula 85/95 – que concede o benefício integral a quem tiver a soma necessária da idade e dos anos de contribuição, estima a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
No caso dos homens, a média seria elevada para cerca de 59 anos de idade – já que eles se aposentam, em média, aos 55 anos, segundo a Data Prev. As mulheres teriam direito à aposentadoria integral, em média, aos 56 anos. Hoje, elas se aposentam aos 52.
A fórmula 85/95 permite ao trabalhador se aposentar com 100% do benefício quando a soma da idade e tempo de contribuição for de 85 pontos, no caso das mulheres, e 95 pontos, no caso dos homens. O tempo mínimo de contribuição para elas é de 30 anos e, para eles, de 35 anos.
A regra é uma alternativa ao fator previdenciário, um mecanismo que reduz o valor do benefício de quem se aposentar por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos (nos casos de homens) ou 60 anos (mulheres). A fórmula, criada em 1999, se baseia na idade do trabalhador, tempo de contribuição à Previdência Social, expectativa de sobrevida e um multiplicador de 0,31.
Expectativa de vida maior
Após 2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo progressivo que exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a aposentadoria. A partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para obter a aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027, quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para homens.
Após 2018, a fórmula 85/95 será substituída por um cálculo progressivo que exigirá, a cada ano, mais pontos para conseguir obter a aposentadoria. A partir de 2019, será somado um ponto ao total necessário para obter a aposentadoria. A cada dois anos, será somado mais um ponto, até 2027, quando a soma de pontos necessários chega a 90 para mulheres e 100 para homens.
O cálculo leva em conta o aumento da expectativa de vida do brasileiro, que subiu de 62,5 anos em 1980 para 74,9 anos em 2013, segundo o governo. O objetivo é reduzir o rombo nas contas da Previdência, que tem um déficit previsto de R$ 7 trilhões até 2060.
A distorção nas contas da Previdência ocorre porque, quanto mais tempo o brasileiro vive, maior o período em que ele recebe o benefício em relação ao tempo de contribuição, os cofres do INSS.
O aumento da idade mínima para se aposentar vem sendo adotado não só no Brasil, mas em boa parte dos países onde morre-se cada vez mais tarde. Nas reformas do sistema de aposentadorias, o mundo desenvolvido está abandonando antigas fórmulas para acompanhar o avanço da expectativa de vida.
Segundo a presidente do IBDP, a nova regra em vigor desde junho já estimulou mais pedidos de desaposentadoria. “Percebemos um aumento na procura por pedidos de desaposentadoria em torno de 30% nos escritórios de advocacia”, disse. A desaposentadoria é o direito do trabalhador aposentado de pedir um novo cálculo do benefício pago pelo INSS e gerado pelo fator previdenciário. Entenda as regras.
(Foto: Globo News)
A lei
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A MP que mudas regras para pedir a aposentadoria foi editada pela presidente Dilma Rousseff como uma alternativa à regra 85/95, aprovada, em maio, pelo Congresso Nacional quando pôs fim ao fator previdenciário.
A fórmula aprovada pelo Legislativo, na época, permitia aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingisse 85, para as mulheres, e 95, para os homens. A presidente Dilma Rousseff vetou esse cálculo, sob a justificativa de que aumentaria o rombo na Previdência Social, e editou a medida provisória com outras regras, somando um ponto a cada ano.
O texto sancionado nesta quinta, porém, determina uma escala mais longa. A primeira alta na soma, de 85/95 para 86/96, seria em 31 de dezembro de 2018. A partir daí, seria adicionado um ponto no cálculo a cada dois anos e não apenas um, conforme havia proposto a MP enviada pelo governo.