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quarta-feira, 20 de janeiro de 2016




COMO O GOVERNO MENTE E ROUBA OS APOSENTADOS


ERRAR É HUMANO, PERSISTIR NO ERRO É BURRICE


** ERRAR É HUMANO, PERSISTIR NO ERRO É BURRICE **

Não se entende como governos federais que só podem estar cegos, não perceberam ainda que não podem ter vantagens alguma ao esquecerem   o trabalhador aposentado, alijando-o de ter uma cidadania igualitária a dos nossos demais trabalhadores produtivos.

Além de criarem uma torpe e odiosa discriminação, atraem maus fluídos, obscuras e pesadas atmosferas para a sua gestão, porque, não é justo ou correto, degradar anualmente, durante duas décadas seguidas, os proventos de cidadãos idosos e indefesos, que já cumpriram com honestidade e dedicação todas as suas obrigações contratuais no mercado de trabalho. Praga de velhos  aposentados pega!!!

Analisemos a situação política dos últimos três presidentes, perseguidores de aposentados, que estão recebendo o retorno de suas péssimas e nocivas ações contra pobres e fragilizados aposentados:

. Fernando Henrique Cardoso: Maculou a sua boa administração com a desastrosa invencionice contra aposentados do RGPS, recebendo como castigo um efeito bumerangue: Continua sendo repudiado por mais de nove milhões de aposentados e pensionistas e mais outros tantos milhões de familiares. Foi o responsável direto pela perda do PSDB de três eleições presidências, Geraldo Alckmin, José Serra e Aécio Neves, unicamente porque deixaram de receber votos de mais ou menos uns trinta e poucos milhões de aposentados, familiares e simpatizantes. 

. Luiz Inácio Lula da Silva: Depois de ter conseguido um excelente e respeitável prestígio, hoje está em decadência moral, tornando-se para a maioria dos brasileiros uma  “persona não grata”. Prometeu aos aposentados quando candidato ao cargo de presidente, recuperar todas as perdas ocorridas nas aposentadorias, prometendo-lhes, se eleito, uma vida igual aos dos aposentados europeus. Cara de pau, esqueceu-se das promessas quando foi eleito. 

. Dilma Rousseff:  Com desprezo, vetos e perseguições mais intensas, prejudicou e continua prejudicando perversamente o aposentado privado, tornando-se a pior presidente para o segurado do INSS, em comparação aos outros dois governantes que a antecederam. Hoje, desabençoada e abandonada pelos céus, está no seu "inferno astral", lutando desesperadamente contra o pesadelo de um desmoralizante  impeachment, que a atormenta, roubando-lhe, da mesma forma como ela impõe aos aposentados, a paz e a segurança. Perdeu a inspiração para realizar uma boa gestão!!!

Moral da História: 'O CASTIGO VEM SEMPRE A CAVALO'...

      Almir Papalardo.

DESABAFO




DESABAFO-(CAIR COM DIGNIDADE É PRÓPRIO DE UM HOMEM, CAIR COM COVARDIA É PRÓPRIO DE UM CANALHA)

Abatido e sem condição psicológica para continuar lutando diante dessa situação de desgraça em que se encontra a minha Pátria, eu quero pedir desculpa a todos que por ventura se sentirem ofendido, mas por conta da minha índole eu tenho que ser sincero e externar os meus sentimentos que nesse momento sufoca o meu coração que não fala mais dita as palavras que são as seguintes: Nenhuma federação, confederação e mesmo sindicato que dizem defender os aposentados, não deveriam sobreviver já que não conseguem por anos seguidos nenhum beneficio para os aposentados. Sempre procurei, não digo defender nem ser radical com os meus comentários a respeito dessas Instituições, entretanto, nesse momento atual da minha vida e vendo muitos aposentados chegando à miséria e morrendo sem conseguirem resgatar os seus direitos que foram criminosamente usurpados, não tenho mais paciência e, sobretudo saco para ser iludido com promessas de sindicalistas, membros de federações, confederações e políticos. O que aconteceu nesse CONGRESSO MALDITO, quando depois de aprovarem o nosso aumento equiparado ao do salário mínimo e em seguida, de maneira vergonhosa voltar atrás e manter o veto dessa Presidente Satanás de Saia, para mim foi à gota d'água, chega! Chega também desses aposentados masoquistas e trabalhadores da ativa que não ajudam a resgatar a sua própria dignidade. Estou cansado, decepcionado e deprimido e para encerrar o que eu posso dizer nesse momento é: Cair com dignidade é próprio de um homem, cair com covardia é próprio de um canalha. (Valter Almeida)

A ARMADILHA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO



Almir Papalardo
 
Há muito se tornou praga indesejável à distribuição de panfletos dentro dos estabelecimentos bancários, ofertando uma corda assassina para que os aposentados se enforquem, divulgando enormes  facilidades nos Empréstimos Consignados para aposentados, sem qualquer exigência, sem restrições de crédito e com prazos super dilatados a perder de vista.
 
Trata-se tão somente de uma apetitosa isca, uma verdadeira armadilha contra esses prejudicados cidadãos que se tornam vítimas fáceis, devido ao perverso achatamento nos seus proventos, obrigando-os, para saírem do sufoco, a fazer sempre novos e longos empréstimos, para poderem, momentaneamente, se livrar dos empréstimos antigos. Vira, sem escapatória, uma gigantesca bola de neve... 
 
Esses chamarizes, empréstimos consignados, foram engendrados para enganar o aposentado como se fosse mais um benefício, o que na verdade afunda mais o incauto previdenciário, que cheio de dívidas, desesperado, cai  na esparrela, enquanto só favorece os ricos banqueiros que têm neste sistema, um meio seguro de multiplicar seus ganhos sem qualquer risco, ou ameças de prejuízos.
 
Acho que a classe aposentada poderia reverter essa prática perniciosa a seu favor, mostrando o outro lado da moeda. Sob o parecer de equipe de advogados das Centrais e Representantes de Aposentados, quanto a um possível risco de implicação jurídica, poder-se-ia exibir o lado oposto da medalha, distribuindo dentro das próprias agências bancárias, um outro panfleto, com novo texto, este sim, realmente a favor do aposentado.
 
Exemplo de um eventual texto panfletário (apenas como despretensiosa sugestão):
 
*= Aposentados, não caiam na armadilha dos “empréstimos consignados” !!
Cobrem, persistentemente, do Ministério da Previdência, a restauração gradual da sua aposentadoria. O governo brasileiro terá por questão de honestidade, transparência e justiça, no mínimo, dobrar o atual valor do seu beneficio...
O aposentado precisa urgentemente de reposição salarial e não de empréstimos consignados e tremendamente indigestos! Vocês não estarão pedindo favores e sim direitos surrupiados garantidos  na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso. =*

Seria mais um meio de fustigar o governo para estancar essa vergonhosa perseguição imposta aos indefesos aposentados, bodes expiatórios de uma política
incompetente, salafrária e preconceituosa.

A reforma da previdência dos servidores públicos já ocorreu

Até 1998 os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, compulsórios e contributivos, com a obrigação de manter o “equilíbrio financeiro e atuarial”, nem mesmo existiam. As aposentadorias dos servidores públicos eram simplesmente obrigação dos tesouros, como se continuassem funcionários em atividade. Assim, quando os tecnocratas falam em rombos previdenciários nos regimes próprios, não passam de falácias. Se os regimes criados a partir da Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998, já nascerem com a obrigação de pagamentos de benefícios que não tiveram contribuição, seriam natimortos, absurdamente endividados.
A EC 41, de 2003, acabou de vez com as diferenças entre as aposentadorias do INSS e a dos servidores públicos. Eu estou dizendo que os trabalhadores que ingressam atualmente nos serviços públicos vão se aposentar pela média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994, com o mesmo limite do INSS, e com as aposentadorias por tempo de contribuição exigindo idade mínima (35/60 para os homens e 30/55 para as mulheres). Para completar, os reajustes serão também os mesmo do INSS.
É claro que os trabalhadores que já estavam no serviço público por ocasião das emendas constitucionais têm algum direito adquirido, e assim existem regras de transição com maiores exigências, mas ainda mantendo o último salário, a integralidade da aposentadoria e os reajustes acompanhando os dos servidores em atividade.
Portanto, a reforma já aconteceu, as regras de transição impuseram muitas novas exigências, mas com certeza levará um bom tempo para os reflexos econômicos realmente se apresentarem.

Confirme as mudanças na pensão por morte

A Lei 13.135/2015, tendo como relator o deputado Carlos Zarattini, corrigiu uma boa parte da medida provisória que alterava a pensão por morte. Por exemplo, o valor do benefício, qualquer que seja o número de dependentes, é de 100% da aposentadoria do segurado falecido. E a pensão é dividida em partes iguais para os dependentes, com a redistribuição do quinhão dos que perderem a condição de dependentes. Portanto, tudo continua como era desde 1995.
Da mesma forma, não mudou nada para os filhos, por exemplo, que terão direito a pensão por morte até os 21 anos de idade (estudando ou não) ou, se estiverem inválidos, enquanto durar tal condição.
O que mudou mesmo foi para o(a)s viúvo(a)s: os que tiverem menos do que 24 meses de casamento ou união estável só receberão o benefício por quatro meses; e, para os outros, o tempo de duração da pensão dependerá da idade do(a) viúvo(a) por ocasião do falecimento, a pensão vitalícia é apenas para os que tiverem 44 anos ou mais, entre 41 e 43 anos de idade, o benefício será por 20 anos, entre 30 e 40 anos, o período será 15 anos, entre 27 e 29 anos, receberá por 10 anos, entre 21 e 26 anos será por 6 anos e, com menos de 21 anos, a pensão será apenas por 3 anos.
Portanto, o que realmente mudou foi a disposição de períodos de recebimento do benefício em razão da idade do beneficiário, e ainda com alterações futuras acompanhando a tal expectativa de sobrevida. De resto, não mudou nada.

Veja a diferença entre o reajuste do salário mínimo e o dos aposentados

Tanto reclamaram do “rombo” que o reajuste do salário mínimo causaria na Previdência Social brasileira, e o tamanho da diferença com o reajuste dos benefícios com valor superior (inflação oficial) é ridículo. O reajuste das aposentadorias e pensões de valores maiores será em 11,57%, enquanto o salário mínimo, de R$ 788,00 para R$ 880,00, obteve o reajuste de 11,675%, ou seja, o aumento real é algo um pouco maior do que 0,1%.
Daqui a pouco a tecnocracia, além de defender a desvinculação do piso do salário mínimo, vai querer um reajuste geral abaixo até mesmo da inflação oficial. Comentei bastante sobre a defasagem, perda do poder aquisitivo, que se abateu sobre os benefícios previdenciários desde 1992 e sobre as inevitáveis derrotas das ações judiciais que tentamos, mas pelo menos a inflação oficial tem que ser compensada.
O limite máximo de contribuições e benefícios foi corrigido apenas pela inflação, atingindo R$ 5.147,38.
Este último aumento real do salário mínimo é tão diminuído porque representa a inflação aumentando e uma crise recessiva, muito bom será quando acontecer o inverso

Como corrigir os cortes do “buraco negro”

Conforme eu contei no último post, o “buraco negro” é o período entre 05/10/1988, promulgação da Constituição Cidadã, e 05/04/1991, início da vigência das leis 8.212 e 8.213. Havia a garantia constitucional sobre os cálculos das aposentadorias mas sem a devida regulamentação. Os benefícios concedidos naquele espaço de tempo foram corrigidos em junho de 1992, mas os trabalhadores que contribuíam pelo teto tiveram um corte sobre suas médias sem a devida correção. Outros casos em que ocorreu o corte após 1991, foram compensados no primeiro reajuste, com a base do benefício levando em conta o total da média de contribuições.
Sobraram os cortes efetuados na correção do “buraco negro”, não atendidos pelo lei 8.870, de 1994. Nestes casos restou apenas a via judicial, e nem sempre com resultados positivos nas duas últimas décadas. Atualmente os julgados têm sido bastante favoráveis, com alguma confusão sobre a aplicação da decadência, que seria o esgotamento do prazo de dez anos a partir da concessão do benefício para o ajuizamento de ação. Vale lembrar que a tal decadência se aplica sobre o ato de concessão, e não sobre a devida devolução do valor cortado em razão do limite, a cada vez que tal teto é aumentado, como aconteceu nas emendas 20, de 1998, e 41, de 2003.
É uma ação judicial interessante, mas, observando que se refere às aposentadorias do período de 05/04/1988 a 05/10/1991, não deve ainda existir muita demanda.