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domingo, 17 de abril de 2016


CÉLIO BORJA  EX-MINISTRO DO STF – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Durante o Governo Sarney, um importante membro do Governo telefonou ao Ministro Célio Borja pedindo para ele dar um voto favorável em determinado processo. Célio Borja desligou o telefone na cara desse membro importante do Governo.

Serve de exemplo para todos os Juízes do Brasil.

ORGULHO  DO  BRASIL

O povo brasileiro está orgulhoso com sua Justiça. Alguns exemplos:
  - Sérgio Moro: Justiça Federal
  - Dalton Dallagnol: Ministério Público Federal
  - Toda Polícia Federal.
  - TCU - Tribunal de Contas da União.

DIÁLOGO  ENTRE  DOIS  APOSENTADOS

Você acha que o Lula mudou?

Mudou muito. Hoje Lula é um homem milionário, muito rico. Antigamente gostava de uma pinguinha, vestia-se simples, era radical, estopim curto, às vezes desequilibrado e gostava de um papo noite à dentro.

 Hoje é um apreciador de vinhos de alta qualidade, gosta de vestir-se com elegância, um pouco orgulhoso, gosta de se hospedar em hotel 5 estrelas, mantém seus discursos afinados com o momento, melhorou seu relacionamento com os poderosos e se julga um Deus.

JUIZ  SÉRGIO  MORO

Os corruptos querem destruir a imagem do Juiz Sérgio Moro. Eles não vão conseguir porque o Moro tem a aprovação e o apoio do povo, o que assusta os corruptos.

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Os economistas e políticos com a mente deturpada, desequilibrada e de caráter duvidoso, quando têm oportunidade dizem: é preciso fazer a Reforma da Previdência para ajudar a salvar o Brasil.

O Brasil só será salvo quando essas mentes corruptas forem eliminadas e forem feitas as reformas: Administrativa, Fiscal e Política, respeitando os direitos adquiridos.

De imediato, algumas atitudes poderiam ser tomadas para evitar o prolongamento da crise e o pais voltar a respirar. Os políticos sabem que providências são essas.

QUEM SERÃO OS DEPUTADOS QUE VÃO VENDER SEU VOTO

O comentário é geral. Vários deputados vão vender seus votos para apoiar o movimento contra o impeachment da presidente Dilma. Se eles tiverem vergonha de votar, poderão ficar em casa e fingir que estão doentes, é também uma nova opção para eles.

Estão distribuindo ministérios, cargos de 1º e 2º escalão, diretoria de estatais e outras benesses. Uma parte será ofertada agora e a outra parte se o pedido de impeachment não for aprovado. Vale tudo para não perder o osso.

A melhor solução seria nova eleição para Presidente e Vice.

A presidente Dilma, com menos de 10% de aprovação de Governo não pode ficar para evitar que o país vire uma nova Venezuela nos próximos dois anos e nove meses que faltam para encerrar esse Governo.

Que Jesus continue nos abençoando.

                                                                                                            Lauro Botelho 

CALEM A BOCA NORDESTINOS!




 Calem a boca Nordestinos!
 
 Os nordestinos devem ficar quietos! Cale a boca, povo do Nordeste! Que coisas boas vocês têm pra oferecer ao resto do país? Ou vocês pensam que são os bons só porque deram à literatura brasileira nomes como o do alagoano Graciliano Ramos, dos paraibanos José Lins do Rego e Ariano Suassuna, dos pernambucanos João Cabral de Melo Neto e Manuel Bandeira, ou então dos cearenses José de Alencar e a mara...vilhosa Rachel de Queiroz? 

> Só porque o Maranhão nos deu Gonçalves Dias, Aluisio Azevedo, Arthur Azevedo, Ferreira Gullar, José Louzeiro e Josué Montello, e o Ceará nos presenteou com José de Alencar e Patativa do Assaré e a Bahia em seus encantos nos deu como herança Jorge Amado, vocês pensam que podem tudo?

> Isso sem falar no humor brasileiro, de quem sugamos de vocês os talentos do genial Chico Anysio, do eterno trapalhão Renato Aragão, de Tom Cavalcante e até mesmo do palhaço Tiririca, que foi eleito o deputado federal mais votado pelos… pasmem… PAULISTAS!!!

> E já que está na moda o cinema brasileiro, ainda poderia falar de atores como os cearenses José Wilker, Luiza Tomé, Milton Moraes e Emiliano Queiróz, o inesquecível Dirceu Borboleta, ou ainda do paraibano José Dumont ou de Marco Nanini, pernambucano. Ah! E ainda os baianos Lázaro Ramos e Wagner Moura, que será eternizado pelo “carioca” Capitão Nascimento, de Tropa de Elite, 1 e 2.

> Música? Não, vocês nordestinos não poderiam ter coisa boa a nos oferecer, povo analfabeto e sem cultura… Ou pensam que teremos que aceitar vocês por causa da aterradora simplicidade e majestade de Luiz Gonzaga, o rei do baião? Ou das lindas canções de Carlos Fernando Caruaruense da gema,Nando Cordel e dos seus conterrâneos pernambucanos Alceu Valença, Dominguinhos, Geraldo Azevedo e Lenine? Isso sem falar nos paraibanos Zé e Elba Ramalho e do cearense Fagner… E Não poderia deixar de lembrar também da genial família Caymmi e suas melodias doces e baianas a embalar dias e noites repletas de poesia… 

> Ah! Nordestinos… 

> Além de tudo isso, vocês ainda resistiram à escravatura? E foi daí que nasceu o mais famoso quilombo, símbolo da resistência dos negros á força opressora do branco que sabe o que é melhor para o nosso país? Por que vocês foram nos dar Zumbi dos Palmares? Só para marcar mais um ponto na sofrida e linda história do seu povo? 

> Minha mensagem então é essa: – Calem a boca, nordestinos!

> Calem a boca, porque vocês não precisam se rebaixar e tentar responder a tantos absurdos de gente que não entende o que é, mesmo sendo abandonado por tantos anos pelo próprio país, vocês tirarem tanta beleza e poesia das mãos calejadas e das peles ressecadas de sol a sol.

> Calem a boca, e deixem quem não tem nada pra dizer jogar suas palavras ao vento. Não deixem que isso os tire de sua posição majestosa na construção desse povo maravilhoso, de tantas cores, sotaques, religiões e gentes.

> Calem a boca, porque a história desse país responderá por si mesma a importância e a contribuição que vocês nos legaram, seja na literatura, na música, nas artes cênicas ou em quaisquer situações em que a força do seu povo falou mais alto e fez valer a máxima do escritor: “O sertanejo é, antes de tudo, um forte!”

> Que o Deus de todos os povos, raças, tribos e nações, os abençoe, queridos irmãos nordestinos!

Tempo especial é convertido em comum com acréscimo

A aposentadoria especial tem o tempo de contribuição reduzido em razão das condições de trabalho insalubres, periculosas ou penosas; assim, exige 25, 20 ou 15 anos de trabalho com exposição habitual e permanente aos agentes nocivos. Este benefício nasceu em 1960, com a LOPS, Lei Orgânica da Previdência Social, e levou algum tempo para ser efetivamente regulamentado, com o primeiro decreto em 1964 trazendo um anexo com os agentes nocivos e atividades especiais, e com a conversão de tempo especial em comum e vice-versa surgindo apenas em 1980, com a Lei 6.887. O benefício especial não estaria completo se, por exemplo, dez anos submetido às condições especiais tivessem o mesmo valor de um trabalho comum.
A norma para tal conversão é matemática, a velha “regra de três”. Dez anos trabalhados com condições especiais (para se aposentar com 25 anos de trabalho) transformam-se em 14 de tempo comum (com a aposentadoria exigindo 35 anos de trabalho). Desta forma foram definidos os índices para conversão. Por exemplo, para converter tempo especial de 25 anos para os homens o índice é 1,4, e para as mulheres é 1,2. Importante observar que a mulher se aposenta com 30 anos de trabalho comum, enquanto a aposentadoria especial exige 25 anos para ambos os sexos.
Em 1995 a Lei 9.032, entre outras violências contra a aposentadoria especial, dispôs que a conversão só se faria de tempo especial para comum e não mais o vice-versa. Como o Fator Previdenciário só foi surgir em 1999, demorou para demonstrar o efeito redutor em aposentadorias com tempo convertido. Em 1997, através de uma medida provisória, ainda tentaram proibir também a conversão do tempo especial em comum com os devidos acréscimos. Alegavam que o benefício especial só seria devido a quem completasse o tempo todo exigido, 25 anos, por exemplo, em condições especiais; não sendo assim, vira tudo tempo comum, sem qualquer compensação. Isto não durou, ainda bem, e a conversão do tempo especial em comum com os acréscimos ficou mantida até hoje.
É claro que para haver a devida conversão pela “regra de três” é preciso que o INSS admita o tempo como especial. E muito mais justo seria a admissão também da conversão do tempo comum para especial. Deveria valer o que fosse tempo maior, com a conversão do outro, de especial para comum com acréscimo e de comum para especial com diminuição, como era até 1995. Inclusive porque a aposentadoria comum de um trabalhador que tenha a maior parte do tempo com exposição aos agentes nocivos, ocorre com menor idade e consequentemente com um FP mais redutor. Muitos tribunais têm aceitado o tempo comum convertido para especial se prestado antes da lei de 1995.

Veja como ganhar R$ 1600,00 de PIS ou Pasep

dinheiro pis pasep
Nessa época de crise, não seria nada mal de ganhar um dinheiro a mais, esquecido nos cofres do banco, e que você tem direito. Pois é. Tanto a Caixa Econômica Federal como o Banco do Brasil possuem mais de R$ 6 bilhões a título de PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) esperando que seus titulares compareçam lá para ir buscar. Em média, o valor que cada trabalhador pode receber fica em torno de R$ 1.607,00. Vão ser contempladas com essa renda extra cerca de 15 milhões de pessoas no país que trabalharam e contribuíram aos respectivos programas na cota individual até 04.10.1988 e não sacaram o dinheiro na data-limite.
É verdade que os bancos não se empenharam muito para deixar a população ciente de que esse dinheiro estava lá ‘dando sopa’ por tanto tempo. Quase 28 anos. Mas o Ministério da Fazenda confirma que a CEF possui R$ 3,7 milhões a título de PIS e o BB tem R$ 2,4 bilhões. Para dizer que não fizeram nada, o Governo fez uma campanha, enviando cartinhas ou mala-direta, para alguns interessados, que vieram a promover alguns saques no final do ano de 2015. No entanto, não é necessário que a pessoa espere a carta chegar, e se chegar, para verificar se tem direito. Antes disso, pode procurar uma agência bancária mais próxima de casa.
O PIS foi criado pela Lei Complementar 07/70 para beneficiar os empregados da iniciativa privada, enquanto que o PASEP foi concebido pela Lei Complementar 08/70 com o objetivo de contemplar os servidores públicos. Dessa forma, os interessados nos saques do PIS são pessoas que trabalharam de carteira assinada entre o período de 07.09.1970 a 04.10.1988, enquanto o PASEP se orienta pelo intervalo de 03.12.1970 a 04.10.1988.
Trabalhadores que passaram a contribuir para o PIS ou PASEP a partir de 05.10.1988 não possuem valores de cotas para saque, pois a partir deste marco o fundo PIS-PASEP passou a não contar com a arrecadação para contas individuais.
Para sacar as cotas individuais, uma vez atendido os pressupostos mencionados, deve levar alguns documentos. Os titulares deverão levar documentos de identificação (CTPS, RG, CNH, carteira funcional, identidade militar, passaporte, carteira de identidade de estrangeiro), além de laudos médicos para provar ser portador de doença grave, carta de concessão para quem recebeu aposentadoria, invalidez ou BPC e portaria provando que o militar foi para a reserva. Caso o interessado já tenha morrido, os sucessores ou herdeiros legais podem se habilitar a receber com documentos que evidenciem a situação de legítimo herdeiro.
Além dos documentos e condições colocadas, vai poder sacar quem for: aposentado, idade igual ou superior a 70 anos, invalidez (do participante ou dependente), transferência para reserva remunerada ou reforma (no caso de militar), idoso e/ou portador de deficiência, ex-trabalhador, inscrito no Benefício da Prestação Continuada (BPC/LOAS), participante (ou dependente) acometido por neoplasia maligna, vírus HIV ou doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, morte, situação em que o saldo da conta será pago aos dependentes ou sucessores do titular. A lista completa de documentos está detalhamendente explicada no sítio do Banco do Brasil no seguinte link <<http://www.bb.com.br/portalbb/page100,110,4551,11,0,1,3.bb?codigoNoticia=1959&codigoMenu=663&codigoRet=1046&bread=2_5_3>>. Até a próxima.

INSS quer suspender ações que elevam o benefício dos aposentados em até 80%

INSS quer suspender ações que elevam o benefício de aposentados em até 80%.Recurso Extraordinário no STF quer parar todas as 182 mil ações em trâmite sobre desaposentação de beneficiários

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O INSS quer suspender todas as ações sobre desaposentação que tramitam na Justiça. O pedido do instituto foi feito ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Recurso Extraordinário (RE) 661.256. O órgão pede a paralisação de mais de 182 mil processos até que a Corte decida os critérios para que trabalhadores que se aposentaram e continuaram a contribuir para a Previdência possam recalcular o benefício. Há situações em que a desaposentação dobra o valor ou aumente em o benefício em 80%.
Desde 2003, o STF julga recurso, mas o processo está parado devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. O recurso do INSS foi apresentado ao ministro Luis Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil que determina que o relator de processos no STF pode decidir pela suspensão de todas as ações que tramitam no Poder Judiciário para julgamento dos recursos extraordinários, com repercussão geral reconhecida. Segundo o novo código, o julgamento deve ocorrer em até um ano da data da suspensão dos processos.
O STF já reconheceu a repercussão geral do caso. A Advocacia-Geral da União (AGU) estima que tramitam atualmente na Justiça 182.138 ações sobre o tema e que outros 480 mil aposentados trabalham com carteira assinada. Barroso é o relator de ação que aguarda análise do plenário do STF há 13 anos. Em 2014, o ministro votou a favor da desaposentação permitindo ao segurado do INSS renunciar ao benefício para obter outro maior. Ele seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou uma ação em 2013.
Ficou definiu que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. A votação no Supremo, no entanto, está empatada. Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki foram contra a desaposentação. Além de Barroso, o ministro Marco Aurélio Mello é favorável ao uso das contribuições posteriores para corrigir aposentadorias. A ministra Rosa Weber pediu vistas do processo e o assunto aguarda para voltar a julgamento.
Caso os demais ministros do Supremo acompanhem o voto do relator, a desaposentação começa a valer em 180 dias, prazo dado para que o Congresso aprove lei para disciplinar a questão.
No recurso do INSS, os procuradores Allan Luiz Oliveira Barros e Gustavo Augusto Freitas de Lima alegam que a desaposentação tem provocado grave insegurança jurídica e financeira. Decisões de instâncias inferiores determinaram que seja reconhecido o direito à renúncia da aposentadoria e a recontagem do tempo de contribuição para a nova concessão com valores corrigidos.
Ministro propôs cálculo
Ao declarar seu voto, o ministro do Supremo Luís Roberto Barroso propôs que fosse aplicado cálculo para reduzir o montante da segunda aposentadoria. A fórmula fixada, segundo o ministro, deve levar em conta a idade e expectativa de vida do contribuinte quando se aposentou pela primeira vez. Apenas o tempo de contribuição, e eventualmente o valor, seriam maiores.
No fim do ano passado, o Congresso Nacional manteve o veto da presidente Dilma à possibilidade de o aposentado do INSS que continua com carteira assinada trocar o benefício por um mais vantajoso.
No veto, Dilma alegou que a proposta contraria os pilares do sistema previdenciário e permitiria cumular aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada. Para o governo, contribuições de quem continua no mercado servem para financiar aposentadorias dos demais beneficiários e as deles mesmos.
Outra justificativa, foi o impacto que a medida provocaria: R$181,8 bilhões nas próximas duas décadas.
(Informações do jornal “O DIA”)

Aposentados do INSS devem ter reajuste linear de 7,5% em 2017. Teto da Previdência Social poderá chegar a R$ 5,5 mil

Reajuste para aposentados em 2017 deve ter mínimo de R$ 946 e teto de R$ 5,5 mil

Proposta orçamentária prevê aumento de 7.5% para aposentados e pensionistas do INSS no ano que vem

Informações publicadas originalmente no portal IG
André Mourão/Agência O Dia Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no anoAndré Mourão/Agência O Dia
Reajuste não garante aumento real, ou seja, acima da inflação acumulada no ano
Os mais de 32 milhões de aposentados e pensionistas do INSS devem ter o mesmo percentual de reajuste a partir de janeiro do ano que vem. O aumento inicialmente previsto é de 7,5% tanto para quem ganha o salário mínimo (R$ 880) quanto para os que recebem acima do piso nacional.
A projeção está no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2017 que o governo enviará para o Congresso até amanhã. Na proposta, o salário mínimo subirá dos atuais R$ 880 para R$ 946. Com a correção prevista, o teto previdenciário passará de R$ 5.189,82 para R$ 5.579,06.
O projeto que será votado não garante aumento real — acima da inflação — para o mínimo como ocorreu nos últimos anos. A correção do piso será feita considerando a variação do INPC de 2016. A equipe econômica estima que o indicador ficará em 7,5%. Atualmente, cerca de 22,5 milhões de segurados da Previdência que têm benefícios atrelados ao mínimo recebem a mesma correção do piso. Outros 9,9 milhões que ganham acima têm direito apenas à correção pela inflação medida pelo INPC.
Com o agravamento da crise e a dificuldade de arrecadação da União, o governo não deve seguir política de valorização do piso, que leva em conta a inflação do ano anterior mais o crescimento da economia de dois anos antes, e que vigora desde 2007. Com o mecanismo, o mínimo conquistou aumentos reais nos últimos nove anos.
Como o Produto Interno Bruto (PIB), conjunto de riquezas do país, de 2014 ficou em 0,1%, o aumento foi pequeno em 2016, o que aproximou os percentuais de correção dos dois grupos de aposentados. Este ano, os benefícios superiores ao piso nacional foram corrigidos em 11,28%, nada mais do que o acumulado do índice em 2015. Já o salário mínimo subiu 11,67%, beneficiando a maioria dos aposentados em todo o país.

INSS pede ao Supremo a suspensão de todas ações de desaposentação no país

 INSS pede ao Supremo a suspensão de todas ações de desaposentação no país
Caio Prates, do Portal Previdência Total
inss, logoO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Advocacia Geral da União (AGU) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. De acordo com o pedido, o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.
advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, é “uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados”.
Na visão de João Badari, a medida do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo o direito na justiça, por liminares ou ações que já não cabem mais recursos. “Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado”, afirm ao advogado. João Badari
A AGU ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia. Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema “desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso”, em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.
O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março deste ano, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.
Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.
Questões processuais
professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. analisa que, por se fundamentar em regra do novo CPC, deve-se questionar, e isso ainda não está resolvido pelo STF e pelo STJ, se a regra nova a respeito da suspensão das demandas repetitivas pode ser aplicada aos processos ajuizados anteriormente.
“Superada essa questão, caso esse argumento seja afastado pelo Supremo, deve-se questionar se a suspensão atingirá indistintamente todos os casos que envolvam a desaposentação. O novo Código de Processo Civil traz o instituto novo do distinguishing, trazido do Direito norte-americano, que permite que processos sem identidade de matéria com os casos suspensos sejam tratados individualmente e não sejam submetidos à suspensão”, aponta o professor.
Neste caso, revela Serau Jr., é importante “distinguir e evitar que fiquem sobrestados casos que não equivalem exatamente ao precedente do RE 661.256, embora se relacionem de modo mais amplo com a desaposentação, como a despensão, várias outras hipóteses de desaposentação, como aquela que busca a averbação de tempo de contribuição nos regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, bem como as recentes ações judiciais que visam a desaposentação e o recálculo da aposentadoria agora com base na fórmula 85/95”.
O professor também aponta que, de acordo com a própria formulação da AGU, as medidas cautelares ou antecipatórias não são proibidas. “E nem poderiam ser. Esse talvez seja o caminho para a discussão desse direito dos segurados do INSS, em que pese serem raras a antecipações de tutela em relação à desaposentação”, concluiu.
Segundo a AGU, a suspensão dos processos seria determinada até que o STF decida de forma definitiva qual interpretação dará ao tema, de modo que a Corte, na função jurisdicional que possui, garantiria isonomia e segurança jurídica ao Regime Geral de Previdência Social.
O ministro Roberto Barroso é relator de recurso do INSS e apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber interromper o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.

Idosos com mais de 70 anos têm direito a sacar R$ 7,5 bilhões do PIS/Pasep

 Idosos com mais de 70 anos têm direito a sacar R$ 7,5 bilhões do PIS/Pasep
Cerca de 4,6 milhões de idosos com mais de 70 anos que contribuíram para os fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) têm direito a sacar cotas dos fundos. No total, R$ 7,5 bilhões estão disponíveis. O dinheiro pode ser retirado por trabalhadores que contribuíram com os fundos antes da Constituição de 1988.
Desse total, R$ 2,4 bilhões estão parados no Banco do Brasil, que administra o Pasep, formado pelas contribuições de servidores públicos. Responsável pelo PIS, formado pelas contribuições de trabalhadores da iniciativa privada e de empresas estatais, a Caixa Econômica Federal não divulgou o valor, mas relatório do Tesouro Nacional divulgado em setembro do ano passado estima que R$ 5,1 bilhões estejam parados no banco.
Em relação ao número de beneficiários que podem sacar os recursos, a Caixa divulgou que 3,79 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 70 anos têm direto a receber cotas do PIS. No Banco do Brasil, 860 mil participantes estão habilitados a sacar as cotas do Pasep.
O valor do benefício depende da contribuição de cada trabalhador. De acordo com o relatório do Tesouro Nacional, o saldo médio das contas corresponde a R$ 1.135. Alguns trabalhadores têm mais de uma conta no PIS/Pasep.
De acordo com levantamento divulgado em fevereiro pela Controladoria-Geral da União (CGU), existem cerca de 31 milhões de contas nos fundos do PIS/Pasep. Atualmente, o volume depositado está em R$ 34,7 bilhões. No entanto, só tem direito a sacar o benefício quem tem pelo menos 70 anos.
Até 4 de outubro de 1988, cada trabalhador tinha uma ou mais contas no PIS/Pasep e recebia o valor conforme as cotas de contribuição. A partir da Constituição de 1988, a arrecadação do PIS/Pasep deixou de ir para as contas individuais. Dois quintos da receita dos tributos passaram a financiar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e três quintos passaram a ir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que paga o abono salarial, o seguro-desemprego e financia cursos de capacitação profissional.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador que contribuiu até 1988 deve procurar uma agência do Banco do Brasil, no caso da contribuição ao Pasep, ou da Caixa Econômica Federal, no caso da contribuição ao PIS. No caso de falecimento do trabalhador, a solicitação pode ser feita por um herdeiro direto.
(Informações do portal Previdência Total)

ARTIGO: Previdência Social, debate certo com premissas erradas

Debate certo com premissas erradas

Mauro Luciano Hauschild*
Em tempos de crise renovam-se as notícias destacando problemas econômicos do País, apontando-se problemas e possíveis medidas a serem adotadas para minimizar o gasto público na busca do equilíbrio fiscal. No topo da lista dos problemas surge o propalado deficit da Previdência Social e os supostos excessos de benefícios ofertados aos trabalhadores.
Não se pretende aqui ignorar o problema do gasto com a Previdência Social. Mas é preciso que se enfrente essa questão à luz das premissas adequadas, afastando do foco central o argumento simplista de que política pública de proteção social dos trabalhadores seja o ponto nevrálgico do problema.

É preciso desmistificar o fato de que a Previdência Social seria a responsável por todos os problemas do País. Que os programas sociais do governo estariam contribuindo para o crescimento do deficit. E, por isso, uma reforma urgente se faz necessária.
O crescimento da massa de beneficiários da Previdência é um fator de elevação do deficit. Mas isso se dá em decorrência do processo de envelhecimento da população, e não pode repercutir em medidas que objetivem a supressão de direitos dos trabalhadores.
Qualquer discussão acerca de reforma deve ter como fundamento a estruturação do sistema para o futuro sem descuidar da preservação dos direitos das atuais gerações.
Penalização
As mudanças implementadas ao longo das últimas décadas atingiram os direitos dos trabalhadores já inseridos no mercado de trabalho e que estavam prestes a alcançar a sonhada aposentadoria. A principal delas foi o fator previdenciário, que reduziu sensivelmente o valor das aposentadorias e alongou o tempo para alcançá-la.
A nova regra, a fórmula 85/95, trouxe pequeno alento aos trabalhadores, mas já é apontada como uma das responsáveis pela elevação do gasto da previdência social.
Agora fala-se em mudanças para estabelecer uma idade mínima para aposentadoria, a eliminação da diferença de idade e tempo de contribuição para aposentadoria entre homens e mulheres.
Revisão
A melhoria na qualidade de vida, o envelhecimento da população, o aumento da expectativa de sobrevida e a redução das taxas de natalidade exigem que se faça uma reavaliação do atual modelo. No setor público, alguns sinais foram dados com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição puro, a elevação da idade para a aposentadoria compulsória e com a limitação das aposentadorias dos servidores públicos ao teto do RGPS – INSS (Regime Geral de Previdência Social – Instituto Nacional do Seguro Social).
As propostas apresentadas são necessárias, mas essa mudança deve ter como premissas: ser dirigida para as futuras gerações de trabalhadores; levar em conta os indicadores sociais de qualidade e expectativa de vida; observar os índices de taxa de natalidade; ter caráter eminentemente contributivo e fazer da Previdência Social um sistema equilibrado atuarial e financeiramente.
Eventuais medidas que venham a afetar os atuais trabalhadores devem assegurar regras de transição aptas a mitigar os danos a sua esfera de direitos e, ainda, reconhecer como potestativos os direitos daqueles que estão na iminência de alcançar seu benefício.
* Mestre em gestão e direção de sistemas de Seguridade Social, advogado, ex-presidente do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).