INSS pede ao Supremo a suspensão de todas ações de desaposentação no país
INSS pede ao Supremo a suspensão de todas ações de desaposentação no país
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), representado pela Advocacia Geral da União (AGU) requisitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos de desaposentação que tramitam no país. De acordo com o pedido, o impacto financeiro da matéria para os cofres da Previdência Social pode chegar a R$ 181,8 bilhões nos próximos 30 anos.
O advogado de Direito Previdenciário João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que a petição do INSS, requerendo o sobrestamento dos processos de troca de aposentadoria, é “uma medida desesperada da autarquia previdenciária, afrontando um direito de seus segurados”.
Na visão de João Badari, a medida do INSS se deu pelo crescimento de aposentados conseguindo o direito na justiça, por liminares ou ações que já não cabem mais recursos. “Também vale citar a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, que criou a tutela de evidência, possibilitando ao juiz que implante o novo benefício mais vantajoso em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável ao aposentado”, afirm ao advogado. João Badari
A AGU ingressou com a petição no âmbito do Recurso Extraordinário nº 661.256, de autoria da própria autarquia. Nesta ação, o STF reconheceu a repercussão geral do tema “desaposentação e concessão de benefício mais vantajoso”, em que se discute a possibilidade de aposentados que voltaram ou permaneceram no mercado de trabalho obterem aposentadorias mais elevadas com base nas contribuições que continuaram fazendo à Previdência.
O novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde o dia 18 de março deste ano, prevê que o relator de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida pela Suprema Corte determine a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem sobre “questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo”.
Levantamento da Advocacia-Geral identificou que tramitam atualmente nos tribunais do país 182,1 mil ações judiciais sobre desaposentação.
Questões processuais
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr. analisa que, por se fundamentar em regra do novo CPC, deve-se questionar, e isso ainda não está resolvido pelo STF e pelo STJ, se a regra nova a respeito da suspensão das demandas repetitivas pode ser aplicada aos processos ajuizados anteriormente.
“Superada essa questão, caso esse argumento seja afastado pelo Supremo, deve-se questionar se a suspensão atingirá indistintamente todos os casos que envolvam a desaposentação. O novo Código de Processo Civil traz o instituto novo do distinguishing, trazido do Direito norte-americano, que permite que processos sem identidade de matéria com os casos suspensos sejam tratados individualmente e não sejam submetidos à suspensão”, aponta o professor.
Neste caso, revela Serau Jr., é importante “distinguir e evitar que fiquem sobrestados casos que não equivalem exatamente ao precedente do RE 661.256, embora se relacionem de modo mais amplo com a desaposentação, como a despensão, várias outras hipóteses de desaposentação, como aquela que busca a averbação de tempo de contribuição nos regimes próprios de previdência destinados aos servidores públicos, bem como as recentes ações judiciais que visam a desaposentação e o recálculo da aposentadoria agora com base na fórmula 85/95”.
O professor também aponta que, de acordo com a própria formulação da AGU, as medidas cautelares ou antecipatórias não são proibidas. “E nem poderiam ser. Esse talvez seja o caminho para a discussão desse direito dos segurados do INSS, em que pese serem raras a antecipações de tutela em relação à desaposentação”, concluiu.
Segundo a AGU, a suspensão dos processos seria determinada até que o STF decida de forma definitiva qual interpretação dará ao tema, de modo que a Corte, na função jurisdicional que possui, garantiria isonomia e segurança jurídica ao Regime Geral de Previdência Social.
O ministro Roberto Barroso é relator de recurso do INSS e apresentou voto pelo seu provimento parcial. Os ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli votaram pelo provimento total. Após pedido de vista da ministra Rosa Weber interromper o julgamento, em dezembro de 2015 o processo foi liberado para voltar a ser analisado pelo plenário do Supremo.
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