Powered By Blogger

domingo, 17 de abril de 2016

SERVIÇO: tire suas dúvidas sobre a correção de seu depósito do FGTS

Recentemente o Congresso Nacional vem debatendo o aumento no valor da Correção do FGTS para mais de mais 3% ao ano, como ocorre atualmente, a medida é interessante, contudo, não tira o direito de milhões de trabalhadores de lutarem pelo reajusto correto de valores no passado.
Muito pelo contrário, mesmo que essa seja uma medida para evitar que mais pessoas entrem com processo na Justiça, existe o reforço de que os cálculos foram errados no passado.
Para entender melhor, está em debate o projeto de lei que aumenta o Correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 1º de janeiro de 2016, passando a correção a ser regida pelas regras da poupança – hoje 6,17% ao ano mais TR. A correção atual dos saldos do fundo é de TR, mais 3% ao ano.
Pela proposta governista haveria uma elevação escalonada nos próximos três anos da correção do FGTS, chegando-se à equiparação com as regras da poupança em 2018.
Mas o que isso ocasiona nos processos já em andamento? Muito pouco, só reforçando que o reajuste é um direito. Mas vejas as principais dúvidas sobre o tema:
Quem tem direito à Correção do FGTS?
Todo trabalhador que teve foi devidamente registrado no período de 1999-2015, sendo que a tese se refere ao reajuste incorreto desses valores, que ocasionou grandes perdas aos trabalhadores. Assim, o trabalhador pode reaver os valores antigos e reajustar os novos.
Eu saquei o valor para adquirir imóvel, mesmo assim eu tenho direito à Correção do FGTS ?
Sim, essa é uma questão muito importante, pois mesmo quem sacou teve uma perda no valor, assim, é direito dessa pessoa a busca por reaver os valores que não lhe foram pagos.
O que a ação proporciona?
A ação pede a simples substituição dos índices de Correção do FGTS da correção de TR (Taxa de Referência) para os índices da inflação (INPC – IPCA), que na verdade é o que normalmente é utilizando nas transações financeiras e dá uma rentabilidade muito mais interessante.
Pretendo comprar a casa própria com o FGTS posso entrar com processo?
Sim, o fato de entrar com processo não prejudica o trabalhador para compra do imóvel, esse é um direito adquirido e é lei!
(Informações publicadas originalmente no portal da G. Carvalho Advogados)

Nenhum comentário: