Afinal, quem tem direito ao benefício da desaposentação?
Quem tem direito à desaposentação?
A desaposentação certamente será um tema importantíssimo a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal no primeiro semestre de 2016, e beneficiará pelo menos 600 mil brasileiros que são aposentados e que continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Mas, quem tem direito a esse recálculo nos benefícios da aposentadoria defasada? E o que se deve fazer urgentemente para resguardar esse direito?
O que é a Desaposentação?
Primeiramente é importante salientar que a desaposentação é um direito que possibilita ao aposentado que continuou trabalhando e contribuindo para o INSS, abdicar da atual aposentadoria que hoje se encontra defasada, para ver revertido, recalculado e incorporado todas as novas contribuições pagas, depois da concessão primeiro benefício, com o objetivo de encorporar os valores daquelas contribuições na nova aposentadoria.
Este aumento pode dobrar ou até triplicar o valor da aposentadoria antiga, chegando até o limite do benefício pago pela Previdência, mais recebimento de valores retroativos desde a propositura da ação com juros e correção monetária.
Enfim, os efeitos financeiros para o aposentado-trabalhador são pra lá de bom! Em geral, a desaposentação gera um aumento real no valor da atual aposentadoria, e traz geração de atrasados ao bolso do contribuinte-aposentado.
Importante salientar que está se esgotando o tempo para o trabalhador-aposentado requerer sua desaposentação.
Grandes chances do STF conceder a desaposentação agora no 1º trimestre de 2015, somente para aqueles que entrarem com a ação na justiça.
1919
Possui direito á desaposentação quem se aposentou e continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência Social pagando o mesmo valor ou recolhendo contribuiçoes maiores do que contribuía no momento da aposentadoria.
Contudo, não é tão simples a luta por esse direito, sendo necessária uma ação judicial e complexos cálculos prévios e simulações para saber a possibilidade ou não do direito, e quais os valores que serão implantados por ocasião da concessão da nova aposentadoria. É imprescindível fazer uma simulação para analisar a viabilidade da ação.
Para isso o trabalhador-aposentado deve comparecer a um escritório de advocacia especializado, com os extratos de salário de contribuição e vínculo, o chamado CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), carta de concessão e memória de cálculo. A partir desses extratos impressos é que serão feitas as simulações, que comprovarão a possibilidade do interessado entrar com ação e ter êxito nesta empreitada.
“O resultado desse tipo de ação, apesar de ainda não ter uma definição final do Supremo Tribunal Federal, já vem ocasionando a muitos brasileiros aposentados consideráveis aumentos nos ganhos em até 80%, possibilitando, diretamente aumento considerável no padrão de vida”, explica o presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Doutor Guilherme de Carvalho.
Servidor Público também tem direito à Desaposentação.
Vale lembrar que além da desaposentação de trabalhadores registrado pelo INSS, um ponto muito importante e ainda pouco explorado é que os servidores públicos também possuem esse direito e devem buscar, também, este direito junto à Justiça com escritórios especializados no tema.
(Informações do portal G Carvalho Advogados)
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