Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão do benefício
Aposentados entre 1988 e 1991 podem ter direito à revisão do benefício
Em abril, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deverá julgar uma causa que interessa a 400 mil aposentados e pensionistas do INSS: o direito à revisão do buraco negro — período de 5/10/1988 a 5/4/1991, em que o INSS não aplicou corretamente a correção monetária sobre os salários de contribuição (considerados na hora de conceder a aposentadoria). A partir da Lei 8.213, de 1991, a Previdência corrigiu o erro. Porém, a correção dos benefícios ficou limitada ao teto previdenciário (valor máximo pago aos segurados). Os valores de contribuição que ficaram acima do teto foram descartados pelo INSS e não entraram na revisão. E o benefício ficou abaixo do que deveria.
O caso que será analisado pelo STJ — para criar jurisprudência sobre o tema — refere-se ao pedido de revisão de um aposentado que questionou o valor de seu benefício, concedido entre 1988 e 1991. Ele alegou que a lei posterior feriu seu direito adquirido, limitando a aposentadoria de forma ilegal. No julgamento, ministros decidirão se é possível usar mais de uma regra para rever o valor de benefícios concedidos no período.
(Informações do portal jornal EXTRA/Rio de Janeiro)
(Informações do portal jornal EXTRA/Rio de Janeiro)
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