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domingo, 29 de maio de 2016

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%.Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), há 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema.
Bruno Dutra/Jornal Extra
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo. Com a sentença, o segurado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51 — 89,5% a mais no valor do benefício.
O aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e trinta anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. Contudo, neste caso, o Fator Previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
— Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho — diz.
182 mil querem novo benefício
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), são 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema. Estima-se, ainda, que 480 mil aposentados podem ser atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em última análise sobre o tema, no STF, o Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela troca de benefício quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Com o objetivo de preservar o equilíbrio da Previdência, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado.
Segundo a proposta, no cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator — redutor do valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces — devem ser idênticos aos do momento da primeira aposentadoria. Porém, a discussão está parada no STF desde 2014.
OS FATOS: Briga na Justiça
Entenda
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça.
No STF
A ação que está em julgamento no STF é do segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.
INSS
Para especialistas, a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir a troca, com base no valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

Acidente de trabalho: empregados têm estabilidade e direito a benefícios previdenciários

Acidente de trabalho: empregados têm estabilidade e direito a benefícios previdenciários
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O Brasil registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que coloca o país em 4º lugar no mundo nesse aspecto, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atrás apenas de China, Índia e Indonésia.
O acidente de trabalho é o fato que provoca algum dano ao empregado, seja ele físico ou mental, causando redução ou perda na capacidade laborativa do empregado, que pode ser de forma temporária ou definitiva para o exercício das atividades que sempre realizou, ou até mesmo a morte, inclusive no deslocamento entre a residência do empregado e o local de trabalho.
Segundo os especialistas, a proteção à saúde e à segurança é uma garantia constitucional a todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras que têm direitos a benefícios previdenciários e trabalhistas decorrentes do acidente laboral. O advogado de Direito do Trabalho Rodrigo Abbatepaulo Vieira, do escritório Baraldi Mélega Advogados, informa que é “necessário que exista um nexo causal entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador com a doença ou lesão existente”. Ou seja, sem essa relação de causa e efeito não se pode considerar acidente de trabalho.
A OIT consagra a data de 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória das vítimas de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais. No Brasil, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, ocorreram, entre 2007 e 2013, aproximadamente, cinco milhões de acidentes do trabalho.
Os números mais recentes do ministério revelam que em 2014 foram registrados mais de 704 mil acidentes de trabalho. De acordo com o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do ministério, entre 2013 e 2014 foi observado um aumento de 3% no número de acidentes de trajeto, os que ocorrem nos deslocamentos rotineiros entre o local de moradia e o trabalho. O documento revelou também que houve diminuição – de 17.030 em 2013 para 13.822 em 2014 – nos acidentes causadores de incapacidade permanente. Houve também redução no número de mortes (de 2.841 em 2013 para 2.783 em 2014).
Segundo o ministério, em 2014, as três principais causas de afastamentos por mais de 15 dias em decorrência de acidente de trabalho foram: fratura ao nível do punho e da mão, dorsalgia (dor nas costas) e fratura da perna, incluindo o tornozelo.
Características e benefícios
Os acidentes de trabalho, em geral, acabam ocasionando diversos tipos de ferimentos, luxações, fraturas e tantos outros tipos de lesões que acabam afastando muitos trabalhadores de suas funções por algum tempo.
Muitos tipos de trabalho podem ocasionar problemas como lesões por esforço repetitivo (LER), como no caso de alguns tipos de serviços em que se faz somente um tipo de esforço por muitas horas seguidas e, em consequência, acaba acontecendo a lesão, que em alguns casos pode até ocasionar aposentadoria por invalidez.
De acordo com o professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Jr., o trabalhador que sofre acidente do trabalho tem direito aos benefícios previdenciários típicos, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou mesmo pensão por morte, esta para seus dependentes. “Esses benefícios passam a ser considerados benefícios acidentários”, diz.
O professor explica que o auxílio-doença acidentário é um benefício que tem caráter temporário e é concedido ao trabalhador que fica incapacitado temporariamente, por motivo de acidente ou doença decorrente de acidentes de trabalho, por mais de 15 dias. Segundo o Ministério da Previdência, neste período o empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) do seu empregado.
Já os trabalhadores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que, em razão de um acidente de qualquer natureza, for acometido de uma sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, têm direito ao auxílio-acidente.
Este benefício deve ser avaliado pelos médicos peritos do INSS e será pago como forma de indenização em função do acidente sofrido. Alexandre Schumacher Triches advogado, professor e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP, alerta que para obtenção do benefício não se faz necessário carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição para receber o auxílio ao benefício. “Basta apenas a qualidade de segurado do INSS”, afirma.
Triches ressalta que somente o empregado, seja urbano ou rural, o empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015), o trabalhador avulso e o segurado especial têm direito ao auxílio-acidente. “Portanto, estão excluídos do direito ao benefício os segurados na condição de contribuinte individual (autônomo) e facultativo”, alerta.
Os especialistas destacam que em muitos casos os segurados do INSS, com alguma sequela definitiva e desconhecedores do direito ao benefício de auxílio-acidente, acabam requisitando de forma indevida o auxílio-doença.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Wladimir Novaes Martinez observa que existem diferenças importantes entre o auxílio-acidente e o auxílio-doença. “O auxílio-acidente é um benefício que não substitui os salários e é concedido conforme a incapacidade apurada na perícia médica. Este benefício é iniciado após a cessação do auxílio-doença e mantido indefinidamente sem qualquer outra avaliação médica”, ensina.
Wladimir Novaes Martinez aponta que o auxílio-doença, por sua vez, “é um benefício de pagamento continuado que substitui os salários e é concedido ao segurado, incapaz para o seu trabalho habitual, após afastamento da empresa por mais de 15 dias e no valor de 91% do salário de benefício. Além disso, o auxílio-doença, ao contrário do auxílio-acidente, não pode ser acumulado com os salários”.
Os especialistas também apontam que os trabalhadores segurados do INSS que sofram algum acidente que provoque sequelas que o incapacitem totalmente de retornar as atividades poderão requisitar a aposentadoria por invalidez.
Estabilidade
O advogado João Badari, sócio do escritório Aith Badari e Luchin Advogados, revela que, além de acesso aos benefícios previdenciários, o empregado que sofrer acidente de trabalho terá direito à manutenção de seu emprego por 12 meses, após a alta do INSS. “O empregado que ficar afastado por mais de 15 dias do trabalho por causa do acidente ou doença do trabalho passa a ter o direito à estabilidade de 12 meses no emprego”.
Na ocorrência de um eventual acidente de trabalho, a empresa, o médico do trabalho ou o próprio empregado, por meio do sindicato, devem emitir um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), constando a data e hora em que ocorreu o acidente, assim como de que forma este ocorreu, detalhando também se houve prestação de socorro e de que forma foi realizado, explica Rodrigo Abbatepaulo Vieira.
“A empresa, independente da culpa, tem o dever de fornecer treinamento, equipamentos de proteção e sempre fiscalizar se as normas de segurança são efetivamente cumpridas dentro do ambiente de trabalho, de acordo com os riscos que as atividades ofereçam, com intuito de evitar que qualquer acidente coloque em risco a integridade física e mental de seus colaboradores”, afirma o especialista do Baraldi Mélega.

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo.
A decisão garantiu ao segurado do INSS um reajuste de 89,5% no valor do benefício. O aposeentado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que, no caso, o aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e 30 anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. “Contudo, neste caso, o fator previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466”.
Murilo Aith revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
“Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”, diz.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”.
Aposentados aguardam decisão do STF
O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.

OPINIÃO: “O salário que transformou o Brasil”

O salário que transformou o Brasil
Miguel Rossetto*
Em 2017, por decisão da presidenta Dilma Rousseff, o salário mínimo vai aumentar de R$ 880 para R$ 946. Desde 2002, o reajuste foi de quase 80%. A partir daquele ano, o governo federal garantiu sua valorização em lei, e o salário mínimo tornou-se a principal referência para a redistribuição de renda e redução das desigualdades, o que transformou a economia interna do país.
Essa valorização real, acima da inflação, tem forte impacto sobre a renda de 48,3 milhões de pessoas que têm seus rendimentos referenciados pelo mínimo, trabalhadores ativos e aposentados. Em 2016, o reajuste deve injetar R$ 57 bilhões na economia.
Ao combinar uma melhor estrutura do emprego com acesso a mais direitos sociais, o Brasil trilhou o caminho recente de transformações sociais também pela inclusão do povo no mundo do trabalho. Segundo o Ipea, essa conexão pelo trabalho representou mais de 60% do aumento da renda domiciliar per capita das famílias. E esse crescimento foi maior para os 30% mais pobres do que para os 30% mais ricos. O salário mínimo teve função crucial nesse processo e a diferença na taxa de crescimento das rendas é o que explica a redução da desigualdade do país.
A criação de 20,9 milhões de novos postos formais em doze anos derrubou a taxa de informalidade de 53% em 2002 para 40% em 2014, e fortaleceu as bases para uma sociedade mais solidária de acordo com o projeto imaginado pela Constituição Federal de 1988. O sucesso do modelo de desenvolvimento com inclusão social promovido pelos governos Lula e Dilma tirou 36 milhões de brasileiros da linha da pobreza. Os dados refletem a opção política de favorecer ganhos de renda superiores na base do trabalho aos ganhos do topo.
Os 22,5 milhões de aposentados, que têm suas rendas diretamente afetadas pelo salário mínimo, hoje vivem com mais dignidade. Especialmente no interior do Brasil, vimos um novo padrão de vida, simples e mais respeitoso, no qual a fome e a miséria saem de cena depois de séculos. Essa realidade se deve à opção de manter os benefícios previdenciários vinculados ao salário mínimo, o que representa uma visão de país que não aceita que os aposentados e pensionistas sejam tratados como brasileiros de segunda categoria.
A firmeza em manter a valorização do salário mínimo é o que garante amortecer a queda das rendas, preservando a estrutura do mercado de trabalho e, portanto, do mercado interno de consumo que sustentará o novo ciclo de investimentos. O Brasil precisa avançar ainda mais no compromisso da inclusão social mediante crescimento estruturado pelo mundo produtivo. Esse é o caminho para a retomada do novo ciclo de avanços sociais que o Brasil tanto precisa. A saída está na valorização do trabalho que constrói o Brasil.
*Miguel Rossetto é Ministro do Trabalho e Previdência Social

CPF é obrigatório para atendimento no INSS

A apresentação do número do CPF é obrigatória para todos os tipos de atendimento nas unidades do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde uma simples orientação até a análise e concessão de benefícios.
Essa determinação, instituída pela Resolução 438/2014, tem como objetivo oferecer mais segurança na prestação dos serviços ofertados pelo Instituto, pois contribui para a correta identificação dos cidadãos e previne fraudes contra a Previdência Social, além de dar agilidade e precisão ao atendimento. Pelos mesmos motivos, o número do CPF também deverá ser informado no momento em que o cidadão liga para o telefone 135 para fazer o agendamento de algum serviço.
O número do documento deve ser informado até mesmo por menores de idade. Se houver um representante legal, como pais, tutor, curador ou procurador, essa pessoa também deverá informar o número de seu próprio CPF para ser atendida.
Além do CPF, quem busca atendimento no INSS deve apresentar um documento oficial, como RG, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho ou Passaporte. O documento deve estar dentro do prazo de validade e ter fotografia que permita o reconhecimento do requerente, além de não conter rasuras ou indícios de falsificação.

Mudança na idade mínima para aposentadoria afetará segurados mais pobres do INSS

Mudança na idade mínima para aposentadoria afeta segurados mais pobres do INSS
inss, logoO Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) acredita que a proposta de aumento da idade para se aposentar, que pode ser apresentada pelo vice-presidente Michel Temer, caso o Senado determine o afastamento da presidente Dilma Rousseff do cargo, poderá gerar impacto negativo, afetando exatamente os beneficiários mais carentes da Previdência Social. Isso porque, de acordo com o instituto, os trabalhadores não suportariam o requisito extra, que estipula idade mínima para se aposentar aos 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, pois no meio rural se começa a trabalhar muito cedo e no meio urbano a empregabilidade é comprometida a partir dos 50 anos.
— Hoje, dois terços dos benefícios são de salário-mínimo e mexer nesse ponto é justamente atingir a população mais pobre, que depende deste dinheiro para sobreviver e terá de esperar ainda mais tempo para receber o benefício — explica Jane Berwanger, presidente do IBDP.
Esta proposta já foi cogitada pelo Palácio do Planalto, mas sofre forte oposição de representantes de trabalhadores, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT). A proposta de acabar com regras diferenciadas para aposentadoria entre homens e mulheres, foi combatida pela Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio. A presidente da federação, Yedda Gaspar, diz que esta é mais uma tentativa de desgastar a aposentadoria no país. — Não é a primeira vez que aparece alguém com esta ideia. As propostas para prejudicar o trabalhador sempre se multiplicam com a troca de governantes, e esta, não é diferente. É um absurdo estipular uma idade mínima para conseguir um benefício tão importante .
Para o IBDP, a proposta de aumento da idade pode ser tentativa para conter o rombo da previdência, estimado para este ano em R$ R$ 133,6 bi. — Esta medida não resolveria o problema do déficit previdenciário a curto prazo, por isso, é uma medida que apenas prejudicaria o trabalhador — explica a presidente do IBDP.
Para o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) a proposta, caso seja implementada, deve ser apresentada com estudo que corrobore tal mudança. De acordo com o Ieprev, qualquer mudança repentina nas regras para se aposentar traria total insegurança jurídica e afetaria negativamente o direito dos segurados, em especial a expectativa de aposentar em determinada idade.
leis trabalhistasContudo, o diretor do Instituto de Estudos Previdenciários Luiz Felipe Pereira Veríssimo, diz que, por outro lado, tal medida se faz necessária, visto que o governo precisa encontrar alternativa para diminuir o déficit da Previdência Social. — Como atualmente o Brasil passa por grande crise econômica, estuda-se a possibilidade de gerar mais receita através da Previdência. Isso ocorreria através de maiores quantias pagas pelos contribuintes já que o tempo para aposentadoria seria aumentado. Isso se justifica pelo aumento da expectativa de vida. A proposta se justifica para adequação dos valores pagos à Previdência com o tempo em gozo do benefício. Estas duas questões devem estar em equilíbrio. Como a expectativa de vida tem aumentado ao longo dos anos e o tempo necessário para aposentadoria permaneceu o mesmo, esta reforma acaba sendo necessária — diz.
Aposentadorias
Na Folha de Pagamentos do mês de março, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), constaram 11.919.213 de aposentadorias com valor igual a um salário mínimo em todo o Brasil.
Rural e Urbana
Do total de benefícios pagos pelo instituto, com valor de um salário mínimo, em todo o país, 5.216.342 são aposentadorias urbanas e 6.702.871 são rurais.
Estado do Rio
No estado do Rio, são 726,679 aposentados que recebem o salário mínimo como benefício. Destas, 683.179 são aposentadorias urbanas e 43.500 rurais.
(Reportagem de Bruno Dutra/Jornal Extra/Rio de Janeiro)

Geração perdida? Jovens não investem e correm risco na aposentadoria



Geração perdida? Jovens não investem e correm risco na aposentadoria.Estudo mostra que mais de 60% dos brasileiros da Geração Y não recebem informações financeiras


Um estudo realizado pela BNY Mellon, especializada em gestão de investimentos e serviços a investidores, em parceria com uma equipe de estudantes da Universidade de Cambridge, nos Estados Unidos, mostrou que mais de 60% dos brasileiros da Geração Y não recebem informações financeiras das empresas em que trabalham ou de instituições de ensino. Essa carência de conhecimento financeiro faz com que o jovem investidor não invista de forma adequada e ainda, coloque em risco sua aposentadoria.
A pesquisa, intitulada “Geração Perdida: Motivando a Geração Y a fazer investimentos para a aposentadoria”, visou mapear o conhecimento desta geração acerca das opções financeiras que lhes são disponíveis; suas necessidades educacionais e de produtos; e suas atitudes com relação a finanças pessoais. Ao todo foram entrevistados 1.253 membros da Geração Y (nascidos entre 1980 e a virada do século) de seis mercados-chave: Austrália, Brasil, Holanda, Japão, Reino Unido e Estados Unidos.
Os pesquisadores descobriram que muitos Millennials, como também são chamados, estão se deparando com uma aposentadoria menos confortável do que seus pais e avós, devido aos cenários demográfico, político e macroeconômico atuais. Mesmo assim, a falta de conhecimento sobre questões financeiras, que parece ser resultado tanto da falta de instrução como de interesse, faz com que muitos não estejam cientes do futuro e não se preocupem em investir. “Jovens precisam ser regularmente contatados por meio de múltiplos canais, se a intenção é prepará-los para lidar com os desafios que devem enfrentar e garantir a sua própria aposentadoria”, diz Sadia Cuthbert, head de Desenvolvimento de Negócios na Cambridge Judge Business School.
De acordo com o relatório, 60% dos brasileiros da Geração Y estimam o tamanho do fundo que necessitarão para a aposentadoria por meio de palpites ao invés de se basearem em dados da indústria, com um adicional de 31% que afirmam dar um “palpite estudado”.
Outra descoberta está na alocação dos ativos: dada a oportunidade de escolha, os Millennials brasileiros alocariam 47% de sua carteira em produtos de finanças sociais, frente a 95% do total de entrevistados que acreditam na limitação de opções em fundos de pensão.
Os dados também mostram que a insuficiência da educação financeira é uma ótima oportunidade para provedores de serviços financeiros tais como seguradoras de vida, bancos e gestores, para abordarem a Geração Y de novas formas. “Empresas de serviços financeiros deveriam desenvolver e educar a geração Y sobre investimentos responsáveis e finanças sociais, e tornar mais fácil para que eles aloquem uma porcentagem de suas poupanças para a aposentadoria nesse segmento”, afirma John Buckley, chefe global de Responsabilidade Social Corporativa no BNY Mellon.
A mesma ideia é compartilhada por Paul Traynor, head de Seguros para Europa, Oriente Médio e África, Ásia e Pacífico & América Latina no BNY Mellon, que diz: “Sem uma nova abordagem, enfrentamos um risco real de que a Geração Y se torne a Geração Perdida – perdida tanto para o setor de serviços financeiros como em termos de sua própria preparação para a aposentadoria”. E completa: “Os membros da Geração Y querem que lhes seja dita a verdade sobre o quão pobre eles poderão ficar na aposentadoria se eles não começarem a poupar cedo. Eles precisam ouvir mais mensagens que confrontem, sejam honestas e realistas sobre os desafios a serem enfrentados no processo de garantir suas aposentadorias”.

domingo, 17 de abril de 2016

Previdência complementar vale a pena?


   
A previdência complementar, ou privada, pode ser um ótimo investimento, mas também pode ser o pior.
Antes de tudo devem ser observadas duas regras básicas: estar em dia com a previdência pública e definir previamente o perfil de investidor.

Se pagar previdência privada, preciso pagar INSS?A previdência complementar não substitui a previdência pública, quem trabalha é obrigado a contribuir para o INSS, como o próprio nome induz, a previdência privada é um complemento.
Muitas pessoas optam por pagar um plano de previdência privada para substituir o INSS.
Essas pessoas certamente vão ser autuadas pela Receita Federal, e isso já está acontecendo aos montes, muitas vezes com dívidas impagáveis.

Em primeiro lugar: Planejar a aposentadoria do INSSFaça um levantamento no INSS para verificar o que já foi pago; se está devendo alguma coisa; fazer uma simulação de quando vai se aposentar, quanto vai receber e planejar como serão as contribuições futuras.
Depois de ter todas essas respostas é que o investidor deve pensar em previdência complementar.
Às vezes o dinheiro da previdência complementar pode ser colocado em outro investimento mais vantajoso, para analisar todas as possibilidades é fortemente indicado um educador financeiro.
Isso sai mais barato do que contratar planos previdenciários e no final das contas se frustrar por não conseguir manter o padrão de vida no futuro.

PGBL ou VGBL?Basicamente existem dois produtos no mercado: o PGBL, que significa Plano Gerador de Benefício Livre e VGBL, que é Vida Gerador de Benefício Livre.
Tanto um como outro são planos de previdência que permitem aos interessados acumular recursos financeiros pelo prazo contratado, e que poderão ser sacados a qualquer momento.
O primeiro passo é associar um desses produtos ao regime tributário do investidor: quem paga o Imposto de Renda no Formulário simplificado deve pensar inicialmente no VGBL e quem usa o formulário completo deve se inspirar no PGBL.
Tem muita gente comprando serviços que sequer poderá usufruir.

Aposentadoria dos cooperados


   
Estima-se que existem mais de dez milhões de cooperados no Brasil das mais variadas categorias de trabalhadores: rurais e da pecuária, médicos, dentistas, motoristas de táxis, cuidadores de idosos, dentre muitos outros.
Como estas pessoas contribuem e quais são seus direitos na previdência social?

Como contribuir?O cooperado é considerado um trabalhador autônomo, mas a sua contribuição é feita pela empresa.
Para o INSS ele é considerado um contribuinte individual e, a cooperativa é obrigada a reter e repassar para a previdência 11% da remuneração paga ao cooperado.
O problema ocorre quando a cooperativa não cumpre com seu dever e deixa de repassar esta contribuição, prejudicando os direitos do trabalhador junto ao INSS.

Chorar o leite derramado?É perfeitamente possível recuperar o tempo que a cooperativa deixou de contribuir, pois o Governo Federal atribuiu às cooperativas a responsabilidade por essas contribuições previdenciárias e se elas não fizeram a retenção, ou fizeram, mas não repassaram ao INSS, o cooperado não poderá ser prejudicado.
Para isso, basta comprovar, por meio de recibos da produção mensal ou pela declaração do imposto de renda, o quanto recebeu pelos seus serviços para calcular o valor da aposentadoria.

Fique espertoOs Cooperados, assim como qualquer outro trabalhador, tem direito a aposentadoria especial, que permite adiantar a aposentadoria em até 10 anos.
Além da redução do tempo de serviço em razão do exercício de atividades insalubres e perigosas, poderão se livrar do fator previdenciário.
5 passos para revisar a aposentadoria,

5 passos para revisar a aposentadoria

   
Muitas pessoas têm dúvidas sobre quando, como e se realmente possuem direito à revisão da aposentadoria ou até mesmo à desaposentação.
Seguindo os 5 primeiros passos a seguir, você poderá ter certeza se sua aposentadoria precisa de reparos:

Passo 1: Solicitar o CNIS e Cópia do Processo de Concessão da AposentadoriaO Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode ser obtido gratuitamente em qualquer agência do INSS.
Já a cópia do processo de aposentadoria deve ser requerida na agencia do INSS responsável pela manutenção do benefício.
Será cobrada uma pequena taxa referente ao serviço de cópias, mas é possível levar qualquer mídia para que a agência realize a cópia digitalizada do processo, nesse caso, sem custo para o cidadão.

Passo 2: Conferir o Processo de Concessão da AposentadoriaConfira se no Processo de Aposentadoria constam todas as anotações da Carteira de Trabalho, dos carnês de contribuição e os respectivos valores.
Confira também no CNIS se constam todas as contribuições feitas após a aposentadoria, isso é importante para quem pretende requerer a desaposentação.

Passo 3: Calcular o tempo de serviçoDepois de conferir todos os documentos calcule o tempo de serviço até a data em que se aposentou. Isso permitirá verificar se o benefício foi concedido corretamente.
Depois refaça os cálculos, incluindo o tempo de serviço posterior à aposentadoria, para a hipótese de desaposentação.
Dica: O INSS não calcula o tempo de serviço especial (insalubre e perigoso). Acesse o sitewww.tempodeservico.com.br e efetue esse cálculo gratuitamente.

Passo 4: Simule do valor da aposentadoriaDepois de verificar o tempo de serviço, é hora de saber se o valor está correto e quanto vai receber em uma eventual desaposentação.
Dica: Isso evita que o trabalhador jogue dinheiro e tempo no lixo, muitos pagam profissionais para pleitear revisões que não alterarão de forma significativa o valor do benefício, inclusive desaposentação.

Passo 5: Diagnóstico previdenciárioO valor da aposentadoria pode ser aumentado com as novas contribuições, com períodos de atividades especiais não reconhecidos pelo INSS, erros de cálculo, verbas trabalhistas não incluídas no cálculo, dentre muitas outras possibilidades de revisão.
Quem trabalhou em vários lugares ao mesmo tempo ou pagou o INSS por conta própria deve ter muito mais cuidado. Fique esperto.

CARTA ABERTA A LULA, DE UMA EX-COMISSÁRIA DA VARIG


CARTA-ABERTA A LULA, DE UMA EX-COMISSÁRIA DA VARIG

Angel Nunes
Lula, a sua prisão nunca trará de volta os sonhos que perdi, os anos que envelheci, as lágrimas que chorei, as noites que não dormi, a casa que não comprei, o conforto que não usufruí, a paz que me deixou, a preocupação, a ansiedade, a depressão, por medo do mês seguinte, as doenças somáticas que adquiri, a suspensão de todo e qualquer lazer e tudo que não pude dar aos meus filhos.
Quando você não pagou à Varig, a quantia bilionária que devia, quando você bateu a porta do BNDES na nossa cara, nos negando crédito, enquanto financiava o metrô de Caracas, quando você não nos recebeu ou nos ouviu, quando você não se importou ou se interessou pelo destinos das milhares de famílias dos funcionários. quando todos os setores do governo e da imprensa caçoavam de nós, dizendo que éramos maus gestores e estávamos pagando o preço, sem que dessem a saber que havia uma dívida ganha na justiça que até hoje não foi paga, você quis nos quebrar para se locupletar. Tinha poder e conseguiu!
A sociedade nunca saberá a realidade dos fatos nem a desgraça que foi para as nossas vidas te ter como presidente. Foi e é, pois sua pupila reza na mesma cartilha. Você passará vergonha, mas não passará necessidade como nós passamos. Você terá seu orgulho quebrado, mas não se atirará do décimo andar ou dará um tiro na cabeça como alguns de nós que se suicidaram. Você será desprezado, mas nunca sentirá o desespero de ter um poder monumental, o poder de um governo, te massacrando, te tirando o pão da boca e da boca de seus filhos.
Em memória a todos que partiram em aflição e em honra daqueles que continuam cambaleantes, batendo com o braço fraco mas persistente, mas portas do intrincado judiciário brasileiro, onde teus seguidores recorrem protelatoriamente sem nos pagar, para que morramos um por um sem receber nossos direitos trabalhistas e previdenciários.
Pois bem, de 2006 pra cá, 1200 de nós já morreu, mas 8800 continuam lutando. Somos teimosos e orgulhosos da nossa história, de nossas honradas profissões, e do patrimônio histórico que representaremos sempre na aviação brasileira.
Não seremos ressarcidos nunca. Somos pessoas de bem. Não nos dá prazer o seu mal. Tudo que queríamos era um homem bom e justo como presidente. Tudo poderia ter sido diferente para nós.
Tudo poderia ser diferente para você. Mas, a escolha foi sua. Que a justiça seja feita! Ainda que parcial.