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domingo, 29 de maio de 2016

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias

Desaposentação: Justiça Federal concede troca de aposentadoria a segurado do INSS em 45 dias
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo.
A decisão garantiu ao segurado do INSS um reajuste de 89,5% no valor do benefício. O aposeentado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados explica que, no caso, o aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e 30 anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. “Contudo, neste caso, o fator previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466”.
Murilo Aith revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
“Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”, diz.
O especialista em Direito Previdenciário destaca que o STJ já considera a desaposentação legal e os aposentados têm direito a troca do benefício, sem qualquer devolução de valores. “Essa decisão da Justiça de São Paulo que concede a desaposentação em 45 dias confirma que os tribunais estão seguindo a decisão do STJ e os aposentados já podem solicitar a troca da aposentadoria sem precisar devolver nenhum valor ao INSS”.
O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribuna Federal sobre a troca de aposentadoria que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal. “A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”.
Aposentados aguardam decisão do STF
O julgamento sobre a desaposentação deverá ter um final em breve pelo que sinalizou o ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Até o momento, a votação está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários. No último mês de dezembro, o processo foi liberado para voltar ao plenário.
Milhares de aposentados que retornaram ao mercado de trabalho continuam aguardando o desfecho do julgamento do assunto pelo Supremo e, no último dia 18 de abril, o relator do caso no STF, ministro Luís Barroso, indicou que a Corte retomará o julgamento nos próximos meses. Faltam cinco votos para o desfecho do caso.
A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado que retornou ao mercado de trabalho renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho. Ou seja, o aposentado teria direito a um benefício com valor maior, que incorpore as últimas contribuições à Previdência Social.

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