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domingo, 29 de maio de 2016

SERVIÇO: Saiba como você pode encurtar o tempo para garantir sua aposentadoria

Saiba como encurtar o tempo para se aposentar
Após uma vida inteira de trabalho, o esperado momento de dar entrada no pedido da aposentadoria exige que o segurado conheça seus direitos, para não sair prejudicado. Segundo especialistas em Previdência Social, qualquer período de contribuição ao INSS é importante para se atingir os critérios de concessão do benefício, especialmente pela nova Fórmula 85/95, que garante uma renda inicial maior.
Uma das maneiras de aumentar o tempo de contribuição é comprovar um período de trabalho em atividade insalubre. O advogado especialista em Direito Previdenciário Eurivaldo Bezerra explica que a grande vantagem do trabalhador nesta situação é que, cada ano de trabalho exposto à situação de risco à saúde se transforma em um ano e quatro meses para homens e um ano e dois meses para mulheres.
Isso quer dizer que, se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos em relação ao tempo exposto a risco, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos.
— Usualmente, o INSS não reconhece este período como especial e indefere o pedido de aposentadoria por ausência do tempo de contribuição, ou aposenta o segurado com a incidência do fator previdenciário (que reduz o valor do benefício). O que se deve fazer, em caso de negação do pedido, é acionar imediatamente a Justiça para pedir a conversão do tempo.
Autônomos podem pagar atrasados
Autônomos e trabalhadores que prestaram serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria fazendo os recolhimentos previdenciárias em atraso. Contribuintes facultativos, como estudantes, donas de casa e desempregados, podem pagar apenas contribuições retroativas aos seis últimos meses. Para poder quitar a dívida, o segurado — com exceção do facultativo — tem que provar que exerceu atividade remunerada durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas os recibos de serviços prestados.
O serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipulado pela Lei 8.213/1991. É importante destacar que esse tempo poderá ser usado em apenas um regime previdenciário. Se for utilizado para a concessão de um benefício nas Forças Armadas ou no serviço público, não poderá ser aceito pela Previdência Social. Para que o tempo de serviço militar seja computado pelo INSS, é necessário ao interessado apresentar o certificado de reservista.
formula  85-95Nova Fórmula 85/95
Os números representam a soma da idade da pessoa e do tempo de recolhimento ao INSS para ter a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, 85 é a pontuação necessária para as mulheres, e 95, para os homens. Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela pode se aposentar por essa nova fórmula, porque a soma dos dois valores dá 85 (55 + 30).
Como Funciona
Pela regra 85/95, não há redução do valor inicial do benefício, como acontece quando se aplica o fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Pela nova fórmula, calcula-se apenas a média salarial das 80% maiores contribuições a partir de julho de 1994. As 20% menores são descartadas. O benefício será igual à média. Se não somar 85/95, o segurado poderá optar pelo cálculo com fator. Mas, neste caso, quanto mais jovem for, menor será o valor da aposentadoria.
Autônomos em atraso
O trabalhador deve levar a uma agência do INSS (após fazer um agendamento pela Central 135) pelo menos uma prova material de que exerceu uma atividade remunerada para cada ano de contribuição atrasada que deseja pagar. Testemunhas também podem ajudar na comprovação, alertam especialistas. Após o reconhecimento da atividade pela Previdência Social, o segurado deve calcular o valor das contribuições atrasadas na agência e fazer o pagamento.
CNIS
Os segurados devem consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para conferir se há algum período de contribuição que não consta do sistema.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde por 15, 20 ou 25 anos. Atualmente, o documento que comprova essa atividade é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um formulário emitido pela empresa, que detalha o tipo de atividade especial e seus riscos.
Jovem aprendiz
Quem está no início da vida profissional não costuma pensar na aposentadoria, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeito de aposentadoria.
Garantia de benefícios
É importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição à Previdência Social garante ainda benefícios como licença-maternidade e auxílio-acidente ou doença.
idosos, empregoLei da aprendizagem
Pela Lei da Aprendizagem, jovens de 14 a 24 anos podem ter vínculo empregatício, com registro em carteira e recolhimento mensal ao INSS. O aprendiz estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.
Cursos ou escola
O jovem aprendiz deve cursar uma escola regular (se ainda não tiver terminada o ensino médio) e frequentar uma instituição de ensino técnico conveniada com empresa. É preciso ter um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, e direito a todos os benefícios dados aos outros funcionários.
Salário-maternidade
O tempo em que a segurada recebeu o benefício entra no cálculo da aposentadoria. Por isso, especialistas recomendam atenção na hora de solicitar o benefício, além de fazer a contagem do tempo com um especialista antes de ir a uma agência do INSS.
Desempregados
O seguro-desemprego não entra na contagem de tempo para a aposentadoria do INSS. Entretanto, se o segurado recolheu como contribuinte facultativo (dona de casa, por exemplo), terá o tempo considerado para o benefício.
(Informações do portal do jornal EXTRA/Rio de Janeiro)

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