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domingo, 29 de maio de 2016

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%

Justiça concede mudança a segurado do INSS e valor da aposentadoria aumenta 89%.Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), há 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema.
Bruno Dutra/Jornal Extra
Os aposentados que retornaram ao mercado de trabalho e continuaram a contribuir com a Previdência Social poderão garantir um benefício mais vantajoso — a desaposentação — em 45 dias. A Justiça Federal, em São Paulo, garantiu a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de São José dos Campos, cidade do Vale do Paraíba, o direito de receber uma nova aposentadoria neste novo prazo. Com a sentença, o segurado que recebia benefício de R$ 2.333,35, passará a receber R$ 4.422,51 — 89,5% a mais no valor do benefício.
O aposentado trabalhou até 1997 quando tinha 43 anos de idade e trinta anos de contribuição à Previdência Social. Após a aposentadoria, continuou no mercado de trabalho até 2008, totalizando 41 anos de contribuição. Hoje, aos 61 anos de idade, atingiu a somatória de 102 pontos entre tempo de contribuição e idade, mais do que o necessário para a nova regra 85/95 de aposentadoria, que exige 95 pontos para que homens se aposentem. Contudo, neste caso, o Fator Previdenciário é mais vantajoso porque ele atingiu 1,0466.
O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, revela que deu entrada na ação no dia 19 de abril deste ano e a decisão da Justiça foi publicada no último dia 03 de maio. Segundo o advogado, a decisão levou em conta um mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, prevista no novo Código de Processo Civil — quando tribunais superiores já tiverem decisões de recurso repetitivo, que pacifica o tema da desaposentação, ou seja, uma espécie de jusrisprudência sobre o tema.
— Trata-se de mais uma vitória para os aposentados. Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho — diz.
182 mil querem novo benefício
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), são 182.138 ações judiciais em curso sobre o tema. Estima-se, ainda, que 480 mil aposentados podem ser atingidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em última análise sobre o tema, no STF, o Ministro Luís Roberto Barroso, votou pela troca de benefício quando o aposentado continua trabalhando e contribuindo para o INSS. Com o objetivo de preservar o equilíbrio da Previdência, o ministro propôs que o cálculo do novo benefício leve em consideração os proventos já recebidos pelo segurado.
Segundo a proposta, no cálculo do novo beneficio, os elementos idade e expectativa de vida, utilizados no cálculo do fator — redutor do valor do benefício para desestimular aposentadorias precoces — devem ser idênticos aos do momento da primeira aposentadoria. Porém, a discussão está parada no STF desde 2014.
OS FATOS: Briga na Justiça
Entenda
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. O processo de desaposentação chegou ao Supremo em 2011, quando foi reconhecida sua repercussão geral, isto é, a extensão de sua validade a todos os processos em andamento na Justiça.
No STF
A ação que está em julgamento no STF é do segurado Valdemar Roncaglio, que pediu a aposentadoria especial em 1992. Depois de aposentado, o segurado continuou trabalhando e contribuindo para o INSS. Ele entrou com ação na Justiça pleiteando a desaposentação em 2009.
INSS
Para especialistas, a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. Assim, quem se aposentou e continuou trabalhando pode conseguir a troca, com base no valor acumulado com as novas contribuições recolhidas para o INSS.

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