Powered By Blogger

domingo, 29 de maio de 2016

Os riscos e necessidades da flexibilização das leis trabalhistas

Os riscos e necessidades da flexibilização das leis trabalhistas
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A recente posse de Michel Temer como presidente da República vem acompanhada de uma série de sinalizações de reformas em diversas áreas. Entre as mais polêmicas está a reforma das leis trabalhistas.
As ideias encampadas pelo partido do presidente, o PMDB, tem como principal vertente que as “convenções coletivas prevaleçam sobre normas legais”. A intenção é assegurar negociações diretas entre empresários e empregados, como acontece em países com maior flexibilidade nas relações de trabalho, a exemplo dos Estados Unidos.
E as alterações nas relações trabalhistas são desejadas pela maioria dos brasileiros. Pesquisa recente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em parceria com o Ibope, mostrou que 70% dos brasileiros desejam horários mais flexíveis; contudo, isso é uma realidade para apenas 56% desses. Além disso, também existe o desejo de 73% de trabalhar em casa ou em locais alternativos.
E o anseio da população por mudança e flexibilização é o mesmo dos especialistas em Direito do Trabalho.
O advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, observa que em 2016 a CLT completa 73 anos e este, por si só, é um dos motivos que justificam a necessidade de uma reformulação das leis trabalhistas.
“A CLT é uma coletânea de normas editadas logo após a criação da Justiça do Trabalho, em 1939. O Brasil dava, na época, os primeiros passos rumo à transição de uma economia de base agrária para uma de base industrial, sendo que a regulamentação do trabalho se fazia indispensável dentro daquele cenário, quando o presidente Getúlio Vargas, inspirando-se no modelo corporativista então adotado na Itália fascista, editou a sua Consolidação das Leis do Trabalho. Passado todo esse tempo e no momento atual de desenvolvimento de novas tecnologias, uma reformulação de regras se mostra essencial para colocar o país de volta na rota do desenvolvimento, o que fica mais ainda evidente nestes tempos de crise, aumento de desemprego e retração da economia”, observa.
Segundo Danilo Pieri, é importante que todos os atores sociais – empregados, empresas e a população em geral – se unam, exigindo do Poder Legislativo a discussão e aprovação de urgentes reformas.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães avalia que a flexibilização das leis trabalhistas é necessária, mas devem ser feitas em sintonia e controle da economia.
“Vivemos um momento de absoluta dificuldade. A crise do mercado de trabalho, que segue a largos passos, e a decadência econômica em razão do imobilismo governamental, afeta de forma direta a sobrevivência de trabalhadores – o desemprego hoje está perto de 11%. Precisamos de uma reforma trabalhista, mas também de mudanças inteligentes nas áreas tributárias e econômicas, pois aumentar impostos e flexibilizar legislação sem controle da economia, manterá o país em queda livre”, alerta Freitas Guimarães, que também é professor da pós-graduação da PUC-SP.
O professor defende que no Brasil o custo tributário do emprego é o fator que incomoda os empregadores. “Pagar férias, 13º e FGTS não é o que afasta ou prejudica o empregado ou a empresa, mas sim a carga tributária que recai sobre a relação trabalhista. Além de diminuir a referida carga tributária, o Estado deveria criar sérios mecanismos de controle desses valores recolhidos. Apenas como exemplo, ouvimos há anos que o INSS está quebrado. Ora, se está quebrado não é apenas em razão dos equívocos dos cálculos atuariais, mas principalmente em razão das fraudes que lá existem e da péssima aplicação dos recursos públicos”, analisa.
Na visão da advogada Letícia Loures, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a flexibilização das leis trabalhistas pode ser reconhecida através do afastamento da rigidez de algumas leis para permitir, diante de situações que o exijam, maior flexibilidade das partes para alterar ou reduzir os seus comandos.
“Se a flexibilização for vista com o intuito de preservar a relação de emprego mediante a crise política e econômica, as mudanças neste cenário poderão ser vistas com benéficas. Entretanto, as garantias legais já adquiridas por lei aos trabalhadores não poderão ser reduzidas ou suprimidas”, aponta a especialista.
Alan Balaban, advogado trabalhista e sócio do escritório Balaban, Di Marzo Trezza e Rollo Duarte Advogados, acredita que este não é o momento adequado para se falar em mudanças das leis trabalhistas. “Infelizmente, estamos com a falsa sensação de que a mudança do governo trará uma paz social e que o mercado de trabalho ficará aquecido. Não podemos esquecer que o antigo governo trouxe diversas mazelas aos empregados – de forma contrária ao que foi pregado – e, dessa forma, o novo governo deve fortalecer a economia e melhorar a relação com a área sindical para, em um segundo momento, alterar alguma legislação ou direito trabalhista e ou social”, opina.
Mudanças necessárias
A atualização das regras da relação entre trabalhador e empresa também é praticamente unânime entre os especialistas. Ricardo Freitas Guimarães indica que entre as principais e urgentes mudanças estão a diminuição da carga tributária e a alteração do sistema sindical. “Hoje, o sistema sindical é um mero arrecadador de dinheiro de empregadores e empregados sem nada fazer por eles. É necessária uma nova regra, inclusive do controle das contas de valores arrecadados para os sindicatos. Além de uma revisão imediata de legislações absolutamente ultrapassadas, como de bancários, jornalistas, advogados, que possuem jornadas de trabalho extremamente limitadas, que não se justificam mais, impedindo muitas vezes a contratação. Outro ponto importante é a criação de uma legislação diferenciada para executivos”, enumera.
Letícia Loures considera nítido que o direito do trabalho precisa de atualização, devido às novas regras sociais e empresariais.
“Existe a necessidade de uma combinação de interesse entre empresa, empregador e governo. Desta forma, com as mudanças trazidas pela globalização no mundo do trabalho, é essencial uma nova forma de pensar e agir dos interessados – Estado, sindicatos, empregados e empregadores – para alcançar um equilíbrio e assegurar os princípios básicos do Direito do Trabalho e da dignidade da pessoa humana, conciliando-os com a necessidade de crescimento das empresas, que beneficia toda a sociedade, com aumento da oferta de emprego e renda”.
O fator essencial para uma efetiva reforma trabalhista, segundo a advogada, consiste em analisar os avanços legais e não prejudicar a parte hipossuficiente que é o trabalhador.
“A flexibilização não pode acarretar nenhum prejuízo ao trabalhador, retirando-lhe qualquer direito já adquirido em lei. Citamos como exemplo a implantação de banco de horas, instituído com o objetivo de diminuir o pagamento de horas extras e que resulta em ausência de descanso e de remuneração. Fatos como estes não podem ser vistos como flexibilização favorável ao empregado, mas apenas e tão somente ao empregador”.

Nenhum comentário: