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sábado, 25 de junho de 2016

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Nova Reforma na Previdência: o que fazer?

   
Observe a Charge de Mariano. Agora repare na data em que ela foi feita.
Sim! É um jornal de 1996 que meu Avô Hilário Bocchi guardou.
Apesar da data, ela se encaixa perfeitamente no contexto atual da Previdência Social.
Desde aquela época, e cada vez mais, direitos vêm sendo tirados dos trabalhadores.
Uma nova reforma da previdência está a caminho e será catastrófica: os trabalhadores aposentarão mais tarde e a maioria receberá menos de um salário mínimo.

Idade mínima para a Aposentadoria
O fim da aposentadoria por tempo de contribuição já está acontecendo e poucas pessoas percebem.
Inúmeras regras, cada vez mais prejudiciais aos trabalhadores, vêm sendo editadas ao longo do tempo: o fator previdenciário, a regra dos 85/95 pontos e por aí vai.
A próxima e ultima cartada do governo será a imposição da idade mínima de 65 anos para obtenção da aposentadoria por tempo de serviço.
Aos 65 anos já se tem a aposentadoria por idade, então teremos apenas aposentadoria por idade.
O que vai sobrar para o trabalhador? Apenas benefícios por incapacidade, por idade e pensão por morte.

Aposentadoria menor que o salário mínimo
Se não bastasse ter a aposentadoria apenas aos 65 anos, já está pronta a proposta de reforma da previdência social que desvincula os benefícios da previdência social do valor do salário mínimo.
Para ser mais claro: o trabalhador DEVE contribuir para a Previdência pelo menos sobre um salário mínimo, mas poderá receber de volta uma aposentadoria com valor abaixo do piso nacional.
Seria cômico se não fosse trágico.

Fique esperto
Apesar de tantas mudanças recentes nas regras do INSS, a grande maioria das pessoas está contribuindo de forma e com valores equivocados para o INSS.
Fazer contribuições sem planejamento é o primeiro passo para gastar dinheiro e até mesmo tempo sem o retorno em benefícios.
A grande dica é saber se o valor que está sendo pago realmente será convertido em benefícios.
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Salário pago “por fora”: O prejuízo pode ser grande

   
O pagamento de salário por fora, quando na carteira de trabalho é declarado um salário inferior ao que efetivamente é pago, pode gerar uma série de danos para o trabalhador.
Além da sonegação de tributos, essa prática prejudica os direitos trabalhistas e até mesmo a aposentadoria do empregado.

Como recuperar os direitos trabalhistas?
Todos os direito decorrentes do salário pagos por fora podem ser adquiridos na Justiça do Trabalho.
O trabalhador poderá receber as seguintes verbas calculadas sobre o valor pago sem registro: férias com 1/3, 13º salário, horas extras, descanso semanal remunerado, aviso prévio e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Mas atenção, o prazo para entrar com uma reclamação trabalhista é de no máximo dois anos após a demissão e o trabalhador só receberá as diferenças de até cinco anos atrás.

Como consertar a aposentadoria?
O trabalhador poderá se aproveitar da decisão da Reclamação Trabalhista para consertar sua aposentadoria.
Uma vez reconhecido os direitos trabalhistas decorrentes do valor pago por fora, a empresa também será condenada a recolher as contribuições para o INSS com o valor real.
O grande problema é que, geralmente, apesar de o INSS receber as contribuições decorrentes da ação na justiça do trabalho, o benefício não é automaticamente revisado.
O mesmo acontece com quem não é aposentado: as contribuições não serão lançadas no seu cadastro do INSS.
Para que é aposentado, o caminho é requerer formalmente a revisão do benefício para inclusão das contribuições pagas pela empresa.
Para quem ainda não aposentou, deve ser feito um requerimento para que as contribuições sejam adicionadas no banco de dados do INSS.

Fique esperto
Nunca é tarde.
Para os trabalhadores não aposentados é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), para contar as verbas ganhas na ação trabalhista.
Os aposentados também podem requerer a revisão a qualquer tempo.
A TNU – Turma Nacional de Uniformização, que é uma espécie de um tribunal, lá de Brasília, já decidiu que o prazo de dez anos para reanalisar a concessão da aposentadoria não se aplica às questões que não foram apreciadas pelo INSS quando a aposentadoria foi requerida.
Isso significa que mesmo aquele aposentado que está recebendo o benefício há mais de dez anos pode solicitar os direitos que não foram incluídos no cálculo da aposentadoria, como por exemplo direitos reconhecidos em Reclamações Trabalhistas
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INSS para Estudantes e Estagiários

   
Com tantas mudanças ocorrendo na Previdência, mais do que nunca o planejamento da aposentadoria é essencial.
As novas regras, em geral, exigem mais tempo de contribuição ou idade para ter direito aos benefícios, por isso se torna essencial começar o mais cedo possível a pagar o INSS.
Toda pessoa, maior de dezesseis anos de idade, pode contribuir na condição de segurado facultativo, inclusive os estudantes e estagiários.

Direitos
O segurado facultativo possui direito à todas as aposentadorias que os demais trabalhadores vinculados ao INSS possuem, mesmo que não trabalhe um dia se quer.
Basta fazer o recolhimento mensal para o INSS que a aposentadoria estará garantida.

Como contribuir?
Para se inscrever como facultativo, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o endereço eletrônico www.mtps.gov.br.
A partir daí, o facultativo pode contribuir de duas formas:
A primeira delas, que dá direito a todos os benefícios previdenciários, é pagar 20% sobre o valor que varia entre o salário mínimo (R$ 880,00) e o teto previdenciário (R$ 5.189,82).
Assim, a contribuição será de R$ 176,00 (20% do salário mínimo) à R$ 1.037,96 (20% do teto).
A segunda opção é a contribuição com a alíquota de 11% do salário mínimo que totaliza R$ 96,80 por mês.
A diferença é que nessa forma de contribuição o segurado não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Fique esperto
As contribuições devem sempre ser pagas até o dia 15 de cada mês, prorrogando-se para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário.
A contribuição do mês abril, por exemplo, pode ser paga até o dia 15 de maio.
Caso não seja paga em dia, a contribuição não será computada.
Antes de iniciar qualquer investimento, faça um planejamento das contribuições para que seu dinheiro não seja jogado no lixo.
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Acordo trabalhista: CUIDADO!

   
Esse mês acontece a semana da conciliação na Justiça do Trabalho.
Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) o objetivo dessa campanha é “implementar medidas para proporcionar maior celeridade aos processos trabalhistas e aprimorar os meios consensuais de resolução de conflitos”.
Essa iniciativa é louvável, mas o que poucos sabem é que, ao firmar um acordo trabalhista, você pode estar reduzindo drasticamente o valor de sua aposentadoria.
O Acordo Trabalhista
A Justiça do Trabalho sempre busca a conciliação entre as partes em diversos momentos durante o processo, visando sempre uma solução rápida.
Qual é o problema disso? Sobre o acordo trabalhista nenhum, mas sim como ele é feito.
Sobre ele incidem as verbas acessórias, e uma dessas verbas, é a contribuição do INSS.
O problema é que a contribuição previdenciária só incide sobre as verbas salariais, mas não sobre a verba indenizatória.
São verbas indenizatórias, dentre outras, a multa dos 40% do FGTS, vale-transporte, abono de férias, salário-família, indenização por tempo de serviço, diárias, participações no lucro.
Para baratear o acordo, grande parte do valor a receber é discriminado como verba indenizatória, o que reduz a contribuição para o INSS e isso repercute no valor da aposentadoria.

Reconhecimento de vinculo
O reconhecimento na Justiça do Trabalho de algum período sem registro, ou seja, sem carteira de trabalho assinada, não garante que esse tempo seja computado no INSS.
Isso porque, apesar de intimamente ligadas, em alguns pontos as leis trabalhistas são diferentes das leis previdenciárias, principalmente quanto o reconhecimento de testemunhas.
Na Justiça do Trabalho basta o testemunho para que o juiz dê a causa como ganha, mas quanto se trata de INSS, as testemunhas só são levadas em consideração se houver início de prova material.
Por isso é importante que o trabalhador entre com a Reclamação Trabalhista apresentando documentos concretos que comprovem a atividade, caso contrário o INSS não reconhecerá.
Pasmem! Não se reconhece o tempo de contribuição garantido por um juiz trabalhista!

Fique Esperto
Nunca é tarde. Todos os problemas apresentados podem ser resolvidos, mesmo que a Reclamação Trabalhista já tenha terminado, com exceção do acordo trabalhista.
O que já foi delimitado como verba indenizatória e verba salarial não pode ser alterado.
No entanto, é possível solicitar, a qualquer tempo, a correção do CNIS, seja para contar as verbas ganhas na ação trabalhista ou para reconhecimento de tempo de contribuição.
Isso deve ser feito o mais rápido possível pois “não se sabe o dia de amanhã” e você pode estar na iminência de receber um benefício a menor, como por exemplo um auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
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Licença-paternidade de 20 dias

   
No começo de março foi criada a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância.
Essa nova Lei, dentre outros pontos, ampliou de 05 para 20 dias a licença-paternidade.
O que poucos sabem é que nem todos os trabalhadores terão esse direito.

Quem tem direito?
A licença-paternidade poderá ser estendida por mais 15 dias, além dos 05 já assegurados por Lei, apenas para os trabalhadores de empresas integrantes do programa Empresa Cidadã.

Empresa Cidadã
É um programa criado pelo Governo para incentivar as empresas terem uma visão mais “humana” de seus funcionários em troca, é claro, de dedução nos impostos federais.
Esse programa já possibilitava a ampliação do prazo da licença-maternidade de quatro meses para até seis meses.
Agora chegou a vez dos pais!

Salário maternidade
Salário-maternidade não é o mesmo que licença-maternidade.
Licença-maternidade é o período que a trabalhadora tem direito de ficar afastada do trabalho.
Salário-maternidade é o benefício, pago em dinheiro, que possuem direito por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.

Fique esperto
Tanto os pais quanto as mães que estiverem aproveitando dessa prorrogação não podem exercer qualquer atividade remunerada e a criança deve estar sob os cuidados deles. Caso contrário, perderão o direito
.
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Aposentadoria da Dona de Casa

   
A rotina da dona de casa é pesada: lavar, passar, cozinhar, limpar, fazer compras e cuidar dos filhos.
Faz de tudo e mais um pouco sem sequer ganhar salário, mas pode se aposentar, desde que contribuam com o INSS por, pelo menos, 15 anos.

Como contribuir?
Para se inscrever como contribuinte basta um documento de identidade e depois é só começar a fazer os recolhimentos mensais.
Existem três formas de contribuição que depende basicamente do quanto a dona de casa está disposta e tem condição de investir:
- Código 1406: Exige uma contribuição de 20% sobre um valor que fique entre o mínimo e o teto da previdência (R$ 5.189,82), ou seja, de R$ 176,00 (salário-mínimo) a R$ 1037,96 (teto), e garante inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1473: Outra opção é pagar 11% do salário mínimo (R$ 96,80), nesse caso, a aposentadoria certamente será equivalente ao salário mínimo.
- Código 1929: Para as mulheres de baixa renda é possível contribuir com apenas 5% do salário mínimo, o equivalente a R$ 44,00 e ter assegurado um benefício de pelo menos R$ 880,00.

Vale a pena?
Corriqueiramente nos deparamos com pessoas que nunca contribuíram para o INSS, querem começar mas ficam receosas.
Pois bem, saibam que com uma contribuição mensal de R$ 96,80, depois de 15 anos, desde que complete 65 anos de idade se for homem, e 60 ano de idade, se for mulher, você já poderá ter direito à uma aposentadoria no valor de R$ 880,00.
Isso significa que todo o investimento será recuperado em aproximadamente 1 ano e meio depois de começar a receber o benefício.
Além disso, depois de 12 meses do início das contribuições o segurado já terá direito a benefícios em caso de incapacidade, parcial ou total.

Fique esperto
A Previdência leva em conta o tempo de contribuição de mulheres que já trabalharam com carteira assinada antes de virar dona de casa.
Nesses casos, antes de realizar qualquer pagamento,  deve ser feita uma avaliação da situação específica, para diagnosticar se o valor investido nas contribuições gerará o retorno esperado.

Reabilitação Profissional: um direito de todos os trabalhadores

   
A Lei é clara: O INSS não pode parar de pagar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio doença sem que o trabalhador passe pelo processo de reabilitação profissional.
Esse programa, pouco conhecido, DEVE que ser proporcionado pelo INSS e tem por finalidade diminuir a dificuldade do retorno do trabalhador ao mercado de trabalho.

Reabilitação profissional é um direito do trabalhador e um dever do INSS
A própria Previdência Social criou uma regra estabelecendo que este programa é obrigatório para quem está recebendo aposentado por invalidez e para quem está afastado do trabalho recebendo auxílio doença.
A vida de um trabalhador incapacitado passa por uma transformação total e para retomar o ritmo anterior necessita ser adaptado, readaptado e muitas vezes sequer é possível retornar ao trabalho.

Quem tem direito
Todos os trabalhadores que mantêm a qualidade de segurados da Previdência Social.
Não importa o motivo do afastamento, não precisa ter relação com o trabalho, todos têm direito a essa proteção.
Até mesmo os dependentes dos trabalhadores e pessoas portadoras de deficiência, de acordo com as disponibilidades do INSS, podem usufruir.

Como funciona
O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.
O INSS deve fornecer ao trabalhador todos os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação e treinamento profissional, instrumentos de trabalho, transporte, alimentação, dentre outros.

Fique esperto
Uma pessoa pode ter direito à aposentadoria por invalidez mesmo que não esteja totalmente incapaz.
O benefício não pode ser cortado antes de passar pelo processo de reabilitação.
Trata-se de uma proteção justa ao bem mais valioso do ser humano: sua dignidade.
O trabalhador que não trabalha e quer trabalhar pode ter sua incapacidade agravada e até mesmo associada a outras doenças psicológicas se não for bem atendido nesta transição de afastamento do trabalho e o retorno à vida profissional.

Atestado médico do SUS é suficiente para afastamento pelo INSS

   
Em meio a inúmeras greves, tanto dos servidores do INSS quanto dos Médico Peritos, uma decisão justa e coerente mostra que ainda existe a preocupação com o trabalhador.
A novidade é uma ordem judicial para que o INSS conceda benefícios por incapacidade sem a necessidade de perícia, mas tão somente com o atestado médico emitido por um profissional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Nem tudo são flores...
Essa medida é válida apenas para pequenos afastamentos e, por enquanto, só é válida em cinco estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Maranhão e Rondônia.
A Defensoria Pública da União pretende estender essa medida para todos os estados.

Fique esperto
Muitas vezes o INSS estipula uma data para o fim do auxílio-doença, mas se o trabalhador não estiver curado, ele deve fazer um Pedido de Prorrogação.
Se mesmo com o Pedido de Prorrogação a Previdência não estender a duração do benefício, cabe um recurso dessa decisão, chamado Pedido de Reconsideração.
Caso o INSS ínsista em não pagar o afastamento, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico de sua confiança para realização de nova perícia.

Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto, a depender do grau da deficiência, além de não haver incidência do fator previdenciário em seu cálculo.
A deficiência será avaliada pelo INSS com base em documentos (atestados médicos, laudos de exames, entre outros), perícia médica e social.
Quanto maior o grau da deficiência, menor será o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria:
Deficiência grave: exige 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para a mulher.
Deficiência moderada: o homem aposentará com 29 anos de contribuição e a mulher 24 anos.
Deficiência leve: homem tem direito a aposentar-se com 33 anos de serviço e a mulher 28 anos de contribuição.

Fique esperto
Muitas vezes, assim como acontece nos benefício por invalidez, o INSS estipula um grau de deficiência que não condiz com a realidade.
Nessa hipótese, o cidadão deve procurar seus direitos na justiça, onde o juiz nomeará um médico e assistente social de sua confiança para realização de nova perícia.

Aposentadoria por idade do portador de deficiência

   
Desde 2013 as pessoas portadoras de deficiência possuem direitos específicos em relação
à aposentadoria.
Existem dois benefícios diferenciados e específicos para esses cidadãos: Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência e Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Antes tarde do que nunca
A Constituição Federal prevê desde 1988 que deveria ser criada uma lei com regras que favorecessem as pessoas com deficiência na matéria de benefícios previdenciário.
No entanto, apenas em 2013 ela foi sancionada e, como bem assumiu a presidente Dilma Rousseff à época, “nós estamos saldando uma dívida, pois essa questão era para ser regulamentada desde a constituição de 1988”.

Atenção
Esses benefícios são destinados a quem trabalhou ou fez recolhimento previdenciário. Não tem nenhuma relação com o amparo assistencial à pessoa com deficiência (LOAS ou BPC) e nem mesmo com a aposentadoria por invalidez.

Quem é considerado “Deficiente”?
A melhor definição é aquela dada pela Organização das Nações Unidas: “as pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual (mental), ou sensorial (visão e audição) os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.
Segundo dados do censo demográfico de  2010, realizado pelo IBGE, 45,6 milhões de brasileiros declararam ter alguma deficiência.

Requisitos da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
A aposentadoria por idade, para as pessoas com deficiência, é concedida com um desconto de 5 anos na idade mínima exigida se comparada com os demais segurados e não incide fator previdenciário em seu cálculo.
Em resumo, esses são os requisitos:
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 se mulher.
- Ser pessoa com deficiência no momento do pedido do benefício.
- Possuir 180 meses efetivamente trabalhados na condição de pessoa com deficiência.

Fique esperto
Além da aposentadoria por idade com regras diferenciadas, existe também a aposentadoria por tempo de contribuição com regras específicas para as pessoas portadoras de deficiência, a qual será abordada no próximo artigo. Não perca.

TODOS SÃO ANJOS


SÃO TODOS ANJOS.

Em Segunda-feira, 6 de Junho de 2016 20:10, Antônio Carlos Almendagna de Oliveira <tunikoal@yahoo.com.br> escreveu:


Temer, o primeiro presidente "ficha-suja" do mundo

O vice usurpador e agora ficha-suja, Michel Temer, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (SP) a pagar multa por execeder o teto de doações de campanha, que o torna inelegível por oito anos. Não cabe recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. As leis brasileiras são vesgas e complicadas. Por que Michel Temer pode ser presidente até 2018, caso o Senado vote pelo afastamento definitivo da presidenta Dilma, mas fica inelegível  a qualquer cargo pelos próximos oito anos? Não precisa explicar, eu só queria entender. 

Tonico   


Temer é "ficha suja" e não cabe recurso

Por Matheus Moreira, na revista Forum

Em documento oficial publicado nesta quinta-feira (2) às 13h40, consta pedido de sigilo dos autos pelo presidente interino Michel Temer. O relatório aponta a condenação e prevê pagamento de multa e confirma a sugestão, de maio desse ano, do Tribunal Regional Eleitoral, que o torna inelegível por oito anos. De acordo com o documento, não cabe qualquer possibilidade de recurso, uma vez que o processo transitou em julgado. Ou seja, a decisão é definitiva.

O texto afirma ainda que Temer apresentou defesa e que assumiu ter excedido o valor teto das doações. Os autos confirmam a ilegalidade do ato e apontam que o presidente pediu segredo de Justiça para os documentos, e teve o requerimento negado, de maneira que está em sigilo, apenas, a declaração de imposto de renda.

Inelegibilidade

O presidente não poderá se candidatar a qualquer cargo durante oito anos com base na Lei Complementar nº 64, de maio de 1990, Artigo 1º, linha D, referentes à Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010: “os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes”.

Condenação

Michel Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral a pagar multa no valor de 5 vezes o excedido na doação de campanha, cujo limite equivale a 10% do declarado. Neste caso, Temer prestou contas de R$ 839.924,46 e doou para campanhas eleitorais R$100.000,00. Além disso, o presidente interino, ao ser condenado, está oficialmente inelegível pelos próximos oito anos.


“A pior das ditaduras, a judicial” - Rui Barbosa
Juízes do Paraná querem punir jornal que divulgou seus salários

O Brasil chegou ao inacreditável.


Em tempo - 21 milhões de aposentados e pensionistas do INSS recebem o salário mínimo nacional: 880 reais por mês. Viva o judiciário! Viva o Brasil!   
Eu sou beneficiado por essa isenção. Tenho cardiopatia grave, o meu médico atestou e eu dei entrada no INSS. Foi feita perícia e o próprio INSS encaminhou o resultado para a Receita Federal. A partir daí, fiquei isento do Imposto de Renda. Graças a Deus!

Odoaldo Passos
Aposentado

A São Paulo Previdência - SPPREV, em processo administrativo reconheceu que nossa cliente que é possuidora de Moléstia Grave - Cardiopatia Isquêmica - CID10  I 25, possui o direito à isenção do imposto de renda sobre os valores da pensão por morte militar que recebe.
A SPPREV aceitou nosso argumento que a Cardiopatia Isquêmica Coronariana é uma Cardiopatia Grave, e portanto, passível da isenção do imposto de renda sobre os valores recebidos a título de pensão por morte.
O direito à isenção do imposto de renda, por moléstia grave é de todos os aposentados, pensionistas por morte, ou pensionistas civil (pensão por separação ou por acidente, ou acidente de trabalho), no entanto, a maioria destas pessoas não tem este conhecimento e ficam anos e anos pagando um imposto de forma indevida, vez que, lhes assiste o direito à isenção.
Assim lutamos para a isenção de nossos clientes e agora, lutaremos pela restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos de imposto de renda.
Mais um vitória, mas nada sem lutas! Estamos felizes por esta vitória que vem consolidar o direito de outros tantos, especialmente, perante a SPPREV.

POR QUE OS TRABALHADORES BRASILEIROS E APOSENTADOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO DE RENDA .......



Por que os trabalhadores brasileiros e aposentados contribuintes do imposto de renda estão ficando cada vez mais empobrecidos? ✰ Análise de Daltro Soldateli


Na história do imposto de renda da pessoa física no Brasil dois momentos são bem definidos. Antes de 1996 e depois de 1º de janeiro de 1996. No primeiro momento, período anterior a 1996 a tabela do imposto de renda da pessoa física era indexada pela inflação ocorrida no ano anterior. 

Com a lei nº 8383 de 30 de dezembro de 1991 que instituiu a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) a tabela do imposto de renda passou a ser estabelecida em UFIR a partir de janeiro de 1992. Até 1995, a tabela do Imposto de renda da pessoa física ficou indexada pela UFIR, que incorporava desde 1992, as variações do IPCA calculado pelo IBGE. 

Com a implantação do Plano Real, que foi um programa de estabilização econômica que tinha como objetivo promover o fim da inflação elevada no Brasil, situação que durava aproximadamente 30 anos, a tabela do imposto de renda da pessoa física sofreu alteração para se adequar a lei nº 9250. 

Em conformidade com os preceitos do Plano Real, o artigo 2º de Lei nº 9250, de 1995, determinou a conversão em Reais dos valores expressos em UFIR na legislação do IRPF, pelo valor da UFIR de 1º de janeiro de 1996. 

Nessa ocasião, a tabela progressiva mensal do imposto de renda da pessoa física passou a ter a seguinte estruturação: 

- Até R$900,00 alíquota 0,00 e parcela a deduzir R$0,00; 
- De R$900,01 até R$1800,00, alíquota 15 % e parcela a deduzir R$135,00; 
- Acima de R$1800,00, alíquota de 25 % e parcela a deduzir R$315,00. 

O salário mínimo em 01/01/1996 era de R$100,00, logo, contribuintes que ganhavam 9,0 salários mínimos eram isentos do imposto de renda. Em 01/05/1996 o salário mínimo passou a R$112,00, logo os contribuintes que ganhavam 8,04 salários mínimos eram isentos do imposto de renda.

A partir de 1º de janeiro de 1996, a tabela do imposto de renda da pessoa física passou a ser desindexada da inflação do ano anterior, passando a ser corrigida por decretos administrativos ou por outras legislações. 

Em 1998, através da lei nº 9352, de 1997 a alíquota da última faixa passou de 25 % para 27,50 % onerando ainda mais os contribuintes e em especial a classe média trabalhadora e os aposentados. Isto significou uma arrecadação maior para o governo. 

A partir de 2007, através da lei nº 11.482 de 2007 a tabela foi corrigida em 4,50 % até o final de 2010, meta de inflação perseguida pelo Banco Central. 
A partir do ano-calendário de 2009, a lei nº 11.945 manteve o reajuste previsto na lei nº 11.482, de 2007 e criou mais duas alíquotas para a incidência do IRPF de 7,50 % e 22,5 %. O objetivo oficial para esta medida era o de aliviar um pouco a carga tributária. No entanto em função da defasagem da correção da tabela, isso, ao contrário provocou uma arrecadação ainda maior, uma vez que a correção dos salários dos trabalhadores e aposentados por índices inflacionários (INPC) acabava inserindo-os em faixas mais altas da tabela. O que se nota é que o governo vem sempre arrecadando mais e os contribuintes do imposto de renda continuam sendo confiscados em sua renda, ficando cada vez mais empobrecidos. 

Assim como fizera a Lei nº 11.482, de 2007, a Lei nº 12.469, de 2011, reajustou anualmente, em 4,50%, a tabela do IRPF e as deduções legais, até o final de 2014. Mais uma vez os contribuintes do imposto de renda foram premiados por uma correção da Tabela IRPF em índices menores que a inflação ocorrida para o período. 

Em 2015 a tabela do imposto de renda da pessoa física, através da Medida Provisória de nº 670 de 10 de março de 2015, corrigiu a tabela em faixas beneficiando a primeira e a segunda faixa com uma correção de 6,50 % e penalizando as demais com uma correção menor. A terceira faixa teve uma correção de 5,50 % e a quarta faixa de 5,00 % e a 5ª faixa teve apenas uma correção de apenas 4,50 %. 

Em 2016, até final de fevereiro, o governo ainda não apresentou uma proposta de correção da tabela ao congresso. Com a correção dos benefícios dos aposentados através do INSS e dos fundos de pensões e dos trabalhadores da ativa a partir de janeiro de 2016 caracterizam-se mais perdas para os contribuintes da Secretaria da Receita Federal, pois a tabela que está vigente é a de 2015. 

A tabela nº 1 mostra com detalhes a inflação medida pelo IPCA ocorrida no período de 1996 a 2015 e as correções feitas pela Secretaria da Receita Federal e o resíduo em pontos percentuais. 

MEU AMIGO




Data: 9 de junho de 2016
Assunto: MEU AMIGO.

Outro dia fui visitar um grande amigo que está internado na UTI de um hospital do SUS.

Ao chegar na porta da UTI, alguns seguranças impediram a minha entrada. Fui revistado, verificaram meus documentos e ainda checaram se eu era procurado pela polícia, e como nada de errado descobriram a meu respeito, um sujeito muito mal educado falou para o segurança ¨deixa esse chato entrar¨.Entrei na UTI, fechei a porta me aproximei do meu amigão e perguntei:

E ai BRASIL, como você está passando, ao que ele respondeu, estou muito mal, acho que vou morrer, e eu respondi morrer que nada, você é GIGANTE PELE PRÓPRIA NATUREZA, e ele balbuciou:

Sinto-me tão pequeno! Resolvi então mudar de assunto para elevar seu moral e ficamos saudosistas.

EU-- você se lembra que antigamente professora do ensino fundamental no seu governo, não apanhava de aluno, voltava para casa com a sensação do dever cumprido, e era bem remunerada pata tanto?
BRASIL-- bons tempos!

EU-- você não se esqueceu que naquela época hospital público tinha medico, enfermeiro e leito para receber O FILHO TEU QUE NÃO FOGE À LUTA?
BRASIL-- como poderia esquecer!

EU--os teus presidentes eram estadistas, e não oportunistas.
BRASIL-- é verdade!

EU-- na tua justiça juiz tinha que ter conduta ilibada e notório saber.
BRASIL-- condições primordiais!

EU-- no teu parlamento bandido não discursava no plenário.
BRASIL-- estou envergonhado!

Notei  o seu olhar cansado, abri sua mão e nela depositei o LINDO PENDÃO DA ESPERANÇA. em cores vibrantes e ele apertou o SIMBOLO AUGUSTO DA PAZ , sorriu e adormeceu.

Eu de minha parte beijei-lhe a face, chorei e saí.

No corredor me deparei com vários senhores engravatados que portavam um pequeno emblema dourado na lapela e discutiam aos berros:

Um dizia dizia vossa excelência é um ladrão, o outro retrucava, vossa excelência é um corrupto, e um terceiro afirmava, vossa excelência tem várias pendencias na justiça.

Como nenhum deles notou a minha presença, achei que estava ficando invisível, assinei o livro de anotação das visitas, e nesse momento fui tomado de verdadeira fúria, peguei um peso de papel que estava sobre a mesa e nela bati com muita força. Neste momento eles notaram a minha pessoa, e eu gritei com todo o vigor de meus pulmões:
CANALHAS! e me tornei visível.

O POVO BRASILEIRO HÁ DE SER NOTADO.
 
De um brasileiro que ama a sua pátria, e que não perdeu a fé.