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segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Previdência social

Querem mesmo é acabar com a Previdência Social!


Por mais que a propaganda do governo anuncie “reformar para não acabar”, um rápido exame da PEC 287/16 demonstra que a intenção é a pura extinção da Previdência Social, com o fomento da previdência privada.
Em primeiro lugar, a propaganda e a proposta primam pela mentira. Além dos cálculos maquiavélicos, misturando os benefícios assistenciais com os decorrentes de contribuições e projetando o futuro como se as reformas entre 1998 e 2003 não tivessem acontecido (a ANFIP destrói devidamente tais inverdades), ameaçam a equiparação das aposentadorias dos servidores públicos com as do INSS, ainda tentando esconder as ECs 20/1998 e 41/2003. Quem ingressou no serviço público após 2003, pela lei atual irá se aposentar com os mesmo cálculos do INSS, inclusive quanto ao teto, e obedecendo à idade mínima (60 para o homem e 55 para a mulher) além do tempo de contribuição (35 e 30). Portanto, a equiparação já aconteceu.
E a burla fica evidente na proposta em si. É o maior saco de maldades que nosso país já viu. Extingue-se a aposentadoria por tempo de contribuição (antes de serviço), restando apenas a por idade, exigindo 65 anos para todo mundo, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, e com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Sobre a aposentadoria especial, em razão das condições de trabalho insalubre, periculosas ou penosas, a concessão seria na redução da idade em até dez anos.
Até 1999, a base de cálculo para o INSS se fazia pela média dos 36 últimos salários, ou seja, mantendo o segurado em condições próximas a que teria em atividade. Desde então a média foi modificada para a dos maiores salários que representem 80% de todos. Este advogado acreditava que nada poderia ser pior, mas, se aprovada a PEC em debate, a média será sobre todas as contribuições. Em sua propaganda ressaltam que o INSS não é uma conta individual, mas a média a ser utilizada demonstra o contrário. Além da média de toda a vida, as aposentadorias, inclusive por invalidez, seriam definidas em 51% com mais 1% para cada ano de contribuição. Portanto, para conseguir uma aposentadoria em 100% da média, o trabalhador precisaria contribuir por 49 anos completos.
E as crueldades continuam. Ainda no governo Dilma a pensão por morte havia sofrido graves restrições, até mesmo com a definição do período de recebimento de acordo com a idade do(a) viúvo(a). Pois com a reforma pretendida retornaria o cálculo em 50% mais 10% por cada dependente, e, acredite se quiser, seria desvinculada do salário mínimo e proibida a sua cumulação com qualquer aposentadoria. É um absoluto desprezo à nossa Carta Magna Cidadã, de 1988. O salário mínimo é garantia de subsistência, ou deveria ser, e num sistema contributivo como o nosso, contribuições diversas podem gerar benefícios diversos, como aposentadoria e pensão.
A perversidade atinge o benefício de prestação mensal continuada, previsto na LOAS, que além do aumento da idade, de 65 para 70 anos, também seria desvinculado do salário mínimo.
Completando as mentiras e o saco de maldades, agride-se profundamente o Estado de Direito com regras de transição que revogam as das emendas de 1998 e de 2003 e aplicáveis somente para os homens a partir de 50 anos de idade e das mulheres com 45. É aí que surge a fortuna perseguida pelo governo: além das idades mínimas, as regras de transição exigiriam mais 50% do tempo que restasse na data de sua promulgação, e sempre com os benefícios pelos cálculos novos.
Sem credibilidade e com o mercado de trabalho cada vez mais informal, o que restará do Seguro Social? Os debates irão ferver, provavelmente durante todo o ano de 2017 e os movimentos sindical e populares se preparam.
Aposentadoria por invalidezAuxílio-doença

O governo insiste no “arrastão pericial”


Mesmo com a perda da vigência da Medida Provisória que instituía o abono de 60 reais para os peritos que participassem do “arrastão” pretendido, o governo insiste com um projeto de lei. Apenas para lembrarmos, a ameaça consistia em convocar mais de meio milhão de pessoas, afastadas com auxílio-doença ou mesmo aposentadas por invalidez, para perícias que poderiam concluir pelo retorno da capacidade laboral.
Num primeiro momento os convocados seriam os que recebem auxílio-doença sem término definido e por mais de dois anos sem passar pelo exame pericial. É preciso admitir que a manutenção de um auxílio-doença por mais de dois anos representa um abandono; correto seria definir se é possível retornar ao trabalho ou reabilitar-se para nova função, ou se converter o benefício em aposentadoria por invalidez. Porém, ameaçar os aposentados por invalidez foi sádico. O aposentado por invalidez pode sim ser chamado a uma perícia médica desde que haja motivo, pode ser uma denúncia de que estaria trabalhando até uma nova análise sobre sua incapacidade, mas não em um “arrastão pericial” como foi reapresentado do Projeto de Lei 6.427/16.
Além de insistir na carência de 12 meses sempre que o trabalhador perder a qualidade de segurado, o PL promete o “extra” de 60 reais para as perícias do “arrastão” mesmo que realizadas na jornada de trabalho do sr. perito. Não é a toa que o trabalhador que solicita um auxílio-doença tem sua perícia marcada para depois de quatro meses, enquanto os convocados no período de vigência da MP tinham o exame marcado para o dia seguinte.
Previdência social

Abriram o saco de maldades


Conforme já disse muitas vezes, a reforma da Previdência Social brasileira já aconteceu. As emendas constitucionais 20, de 1998, e 41, de 2003, alteraram bastante o Regime Geral de Previdência Social e criaram os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, que antes nem existiam. Assim, quem ingressa atualmente no serviço público se aposentará de forma bem próxima da que o INSS utiliza. Uma das maldades sacadas na PEC seria a equiparação dos benefícios dos servidores aos do INSS, mas isto já aconteceu, porém com um tempo bem longo para resultados em razão das regras de transição, um bom número de aposentadorias dos servidores ainda com base no último salário e paridade no reajuste.
A garantia constitucional de 1988, de que a base de cálculo seria a média dos 36 últimos salários, foi retirada com a EC 20/98, passando a ser a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho de 1994. Alterava-se a função do Seguro Social dos trabalhadores: ao invés de garantir seu segurado, abrir vagas no mercado de trabalho e distribuir renda nacionalmente, agora a única pretensão é a busca do equilíbrio financeiro e atuarial. Com esta média levando em conta a quase totalidade da vida laboral do segurado, não acreditávamos que houvesse algo pior. Pois a proposta constitucional determina que a média, base para o benefício, deve ser sobre todo o tempo de contribuição. Na propaganda em defesa da reforma previdenciária, afirmam que a Previdência Social não é uma conta individual, mas para o cálculo se utilizam da média de todas as contribuições.
Se aprovada tal reforma, a única aposentadoria voluntária será por idade, com exigência maquiavélica de 65 para qualquer um, homem, mulher, trabalhador urbano ou rural, além do tempo de carência de 25 anos, A aposentadoria especial existirá com a redução da idade exigida, em razão das condições de trabalho insalubres periculosas ou penosas, dependendo de regulamentação pela lei.
A proposta de emenda constitucional avacalha com o Estado de Direito. Quer se desfazer das regras de transição das ECs 20/98 e 41/03, estipulando que apenas homens com mais de 50 anos e mulheres com mais 45 terão direito às novas regras de transição
O novo cálculo, com a média sobre todas as contribuições e só atingindo 100% com 49 anos de contribuição, acaba com qualquer credibilidade do sistema. E as maldades continuam, como a pensão em 50% da aposentadoria do falecido e não acumulável com a aposentadoria do(a) viúvo(a). Querem mesmo é acabar com a Previdência Social, fomentando o crescimento da previdência privada.
O combate poderá ser longo, mas com certeza será muito duro!
Previdência social

Querem mesmo é acabar com a Previdência Social


A proposta de reforma previdenciária que foi apresentada pelo governo de forma alguma corresponde ao lema de sua propaganda: “reformar para não acabar”. A Emenda Constitucional acaba com o sistema previdenciário brasileiro, completando o desmonte da estrutura, com o INSS isolado no Ministério do Desenvolvimento (?) Social e Agrário e a criação de uma reles Secretaria de Previdência no Ministério da Fazenda.
A conta que não fecha na Previdência brasileira é quando se coloca os benefícios assistenciais, obrigação do Estado, na contabilidade das contribuições previdenciárias. Em 1995, na confecção das emendas 20/1998 e 41/2003, se falava muito no “rombo” previdenciário que impossibilitaria, em futuro rápido, o pagamento das aposentadorias. As reformas aconteceram, como fim dos benefícios diferenciados para os servidores públicos, a alteração da média contributiva que serve como base para os benefícios, e com graves exigências, como idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição para os servidores públicos e o fator previdenciário para os trabalhadores vinculados ao INSS, e, neste triste ano de 2016, as alegações se repetem. Afinal, quem mandou o trabalhador se aposentar e continuar vivo por muito tempo?!??
A reforma tenebrosa que se apresenta reduziria as aposentadorias voluntárias para apenas por idade, e aos 65 anos com a carência, mínimo de contribuições, em 25 anos. Recoloca todas as maldades que já surgiram, desde a redução no valor da pensão por morte e a proibição de acumular com aposentadoria, até a desvinculação do menores benefícios do salário mínimo. Este blogueiro já comentou bastante e voltará muito às críticas conforme se desenvolver o debate no parlamento, mas parece um repeteco do que fez a ditadura militar por volta de 1973: a ideia é destruir de vez a credibilidade do Seguro Social brasileiro, fomentando a sua privatização. Pior do que isto é impossível!
Aposentadoria por tempo de contribuição

Aumenta a expectativa de sobrevida, a aposentadoria fica menor



Todo mês de novembro o IBGE apresenta uma nova tabela de expectativas de sobrevida,  sempre com projeções mais favoráveis. É bastante evidente que não ocorrendo uma guerra mundial aumenta a longevidade, o trabalhador vive por mais tempo. E a doutrina previdenciária mudou muito a partir de 1998, buscando o tal equilíbrio financeiro e atuarial, com a média dos maiores salários que representem 80% de todos desde julho/1994, para todos os benefícios e, na aposentadoria por tempo de contribuição, com a multiplicação pelo Fator Previdenciário (FP). E a fórmula maluca que calcula o FP leva em conta o tempo de contribuição e a idade, mas é na divisão que entra a expectativa de sobrevida; e, aumentando o divisor, o resultado só pode ficar menor.
Portanto, com o aumento da expectativa de sobrevida, o FP diminuiu e o resultado no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição piorou. É por isso que este blogueiro sempre afirmou que o FP não era razão para o adiamento das aposentadorias, já que é “mutante” e a sua alteração anual impede qualquer segurança em cálculo futuro. Com a somatória idade e tempo de contribuição, 95 para os homens e 85 para as mulheres, para a isenção da aplicação do FP, as contas ficaram mais exatas, com maior segurança para definir se valeria aguardar para se aposentar em melhores condições.
Você pode encontra neste blog muitos textos sobre cálculos de aposentadoria, se valeria esperar ou não, desde os tempos que só havia o FP e até após o ano passado, 2015, com o surgimento da somatória 95/85. Porém, o que realmente causa uma corrida desenfreada na requisição de aposentadorias são ameaças de mudanças radicais na legislação previdenciária, sem garantias ou segurança jurídica.
Aposentadoria por invalidezAuxílio-doença

Governo apresenta projeto de lei para o “arrastão pericial”


Como o Medida Provisória 739/16 perdeu sua validade, o governo resolveu apresentar o Projeto de Lei 6427/16, acrescentando ainda mais maldades.
Conforme este blogueiro já disse muitas vezes, para que se realizem perícias em auxílios-doença mantidos há mais de dois anos sem ter ocorrido perícia médica não precisa de qualquer mudança na lei. Inclusive porque quando a incapacidade laboral persiste por mais de dois anos e sem possibilidade de reabilitação profissional o segurado deveria ser aposentado por invalidez. Importante destacar que até o aposentado por invalidez pode ser chamado à perícia se houver alguma razão.
Muito melhor seria se o governo – ao invés de acusar de indolentes os trabalhadores afastados – buscasse de verdade garantir a reabilitação profissional, absolutamente inexistente na atualidade.
Além do bônus para os peritos por “serviço extra”, o projeto de lei repete a carência mínima de 12 meses para o auxílio-doença quando o trabalhador perde a qualidade de segurado e ainda dispõe carência para o auxílio-reclusão, benefício que já é apenas para os dependentes de segurados de baixa renda. Haja perversidades!
Reajuste dos benefícios

Como será o próximo reajuste de aposentadorias e pensões



Com tanta crise anunciada, os aposentados e pensionistas sabem que não serão boas notícias que o ano novo lhes trará. O reajuste deverá ocorrer na virada do ano, conforme os últimos, simplesmente acompanhando a inflação oficial, e assim apertando ainda mais o cinto dos trabalhadores ora inativos.
O acúmulo do INPC nos últimos 12 meses beira atualmente 8,5%; provavelmente o reajuste que o INSS vai aplicar não será superior a isto. Os que ganham salário mínimo ainda poderiam esperar o aumento real, o que não os retira do mais profundo pessimismo. Se alguma unanimidade existe de fato é a certeza da perda do poder aquisitivo dos benefícios previdenciários, com toda a recessão que isto alimenta, prejudicando a distribuição de renda em todo território nacional.
Como este advogado repete faz muitos anos, o aumento real para o salário mínimo existiu realmente e não poderia ocorrer sua aplicação para todos os benefícios, mas daí a admitir que os reajustes representaram a inflação verdadeira é uma grande distância.
Nos últimos 25 anos a defasagem dos benefícios com valores maiores do que o salário mínimo foi se instalando, e nenhuma ação judicial para sua solução teve êxito. Já trabalhamos muitas teses, algumas com muito bom fundamento jurídico, mas os tribunais superiores não se convencem. O acúmulo de perdas já é bastante significativo nas aposentadoria e pensões, e nesta virada de ano, provavelmente ainda ficará pior. É preciso que os movimentos sociais, em especial o sindical, defendam estes trabalhadores que construíram a riqueza nacional.
Servidores públicos

A mesma Previdência para os servidores públicos  |


Uma das “bandeiras” que estão levantando pela reforma da Previdência é a igualação dos benefícios dos servidores públicos aos que o INSS concede. Ocorre que a Emenda Constitucional 41, de 2003, completou o trabalho da EC 20/98, acabando com as diferenças nas aposentadorias. Portanto, os trabalhadores que ingressam atualmente no serviço público irão se aposentar com os mesmos cálculos do INSS, com base na média dos maiores salários que representem 80% de todos (média da vida toda), com reajustes pelo índice oficial da inflação (como o INSS) e com o mesmo teto (pouco mais de cinco mil reais). Se por um lado não terão o redutor fator previdenciário, por outro obedecem à idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição, 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Em qualquer Estado de Direito é preciso respeitar direito adquirido e inclusive as expectativas de direito; é para isto que existem as regras de transição. E é por isso que leva um tempo razoável para que as reformas que já ocorreram se transformem no desejado equilíbrio financeiro e atuarial. Só falta pretenderem revogar as regras de transição.
Até hoje os servidores públicos aguardam a regulamentação de sua aposentadoria especial, conquistada na Constituição de 1988, e sua aposentadoria por invalidez pode ser calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição. Ou seja, nem tudo eram flores… Unificar a Previdência Social do Regime Geral e dos regimes próprios será uma tendência natural com as reformas decorrentes das ECs de 1998 e de 2003, mesmo que nada mais mude. E a tecnocracia quer tudo pior!
É assim que se faz o Estado mínimo neoliberal: transformando o serviço público na pior profissão que possa existir.

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Reforma da Previdência: 49 anos de contribuição para obter teto

terça-feira, 29 de novembro de 2016

Ainda Paim: Governo quer privatizar a Previdência Social

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Previdência: entidades querem renda mínima em proposta de reforma

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Cinco respostas sobre a iminente Reforma da Previdência

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O que está em jogo com uma possível reforma no setor previdenciário