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domingo, 26 de março de 2017

Sem pena do INSS

Com o slogan de “Previdência. Reformar hoje para garantir o amanhã”, a propaganda do Governo tem sido eficaz – apesar de discutível – em convencer a população que a mais austera reforma previdenciária de todos os tempos é necessária, sob pena de não sobrar dinheiro no futuro. E por mês o gasto é de em média R$ 32 milhões com publicidade institucional. Todavia, a dita propaganda tem esquecido de revelar que paradoxalmente, apesar da alegada crise, o próprio Governo tem desfalcado da Previdência Social cerca de 30% do que ela arrecada, por meio da Desvinculação da Receita da União (DRU).
Independente de o INSS estar num momento de retração de suas arrecadações, em razão da crise econômica, não cessam os descontos de cerca de 1/3. Como sabido, os impostos foram criados com destinação específica. A vinculação de receitas públicas no Brasil é uma ferramenta utilizada no orçamento para estabelecer um elo entre receita e despesa. E evitar gastança desvirtuada. A DRU subverte essa lógica; vai de encontro à regra que garante à afetação dos impostos. Permite que o dinheiro dos aposentados seja gasto, por exemplo, na construção de um estádio de futebol.
Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), hoje a DRU é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 20% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas (em 2016, foi majorada para 30% até o ano de 2023). E a principal fonte de recursos são as contribuições sociais, que respondem cerca de 90% do montante desvinculado, justamente as receitas que iriam parar nos cofres do INSS.
O Governo tem desviado dinheiro da Previdência para pagar despesas de outras áreas e, assim, bater sua meta fiscal. Portanto, a DRU é uma forma direta de violação de outro princípio, o da prévia fonte de custeio, o qual estabelece a necessidade de que os benefícios previdenciários tenham previamente a indicação de impostos específicos para bancá-los. Embora exista o princípio, todavia, parte do dinheiro tem sido usado para outros fins.
No ano de 2016, a DRU liberou cerca de R$ 117,7 bilhões para uso do Executivo, sendo que desse total 94% ou R$ 110 bilhões são de contribuições sociais destinadas ao INSS. Portanto, da projeção de R$ 187 bilhões a título do suposto déficit previdenciário, boa parte desse montante poderia ser atenuado se o próprio Governo não sacasse essas receitas previdenciárias. Foi assim nas décadas de 50 e 60 quando o Executivo meteu a mão nos cofres da entidade para construir Brasília, a ponte Rio-Niterói, Itaipú e a Transamazônica. E, pelo visto, independente do alegado déficit, o Governo vai continuar firme em seus propósitos, ainda que para isso os brasileiros percam seus direitos.

Indenizar INSS para se livrar da Reforma

O conjunto de mudanças que estão sendo discutidos no Congresso Nacional, que vai promover uma grande reforma nas regras previdenciárias, não tem data certa para sair. Estima-se que até setembro haja evolução de como vai ficar o sistema de requisitos para aposentadoria. Enquanto não se tem essa definição, uma boa saída tem sido o trabalhador juntar dinheiro para pagar ao INSS as contribuições que não foram pagas no passado. Às vezes a pessoa trabalha um, dois, três, quatro anos sem recolher aos cofres da autarquia.
Desde que esse tempo a ser indenizado não represente período para completar carência, a providência pode fazer com que o trabalhador se credencie a se aposentar imediatamente usando dessa tempo de contribuição tardio. E não precisar passar pelas austeras regras que foram anunciadas pelo Governo.
Esse tempo serve não apenas para viabilizar aposentadoria no âmbito do INSS, como também serve para quem é servidor público emitir uma certidão de tempo de contribuição e levar para averbar no regime próprio.
Alguns cuidados são recomendados para quem desejar fazer a medida. Primeiro, é importante ter uma exata dimensão do tempo faltante para completar o tempo da aposentadoria antes da reforma, para que não ocorra indenização em vão. A segunda precaução é para fazer estimativa do valor que será indenizado, já que a conta encarece com juros e multa. Se não couber no bolso, é melhor não levar adiante. Afinal, as parcelas prescritas há cinco anos é algo que não poderia ser cobrados mais pelo INSS, o que pode mudar se a pessoa constituir a dívida atualmente e não pagar depois.
Para fazer a indenização muito antiga, é importante que a inscrição na Previdência tenha ocorrido antes da competência mais antiga que se pretende pagar. Caso a inscrição no INSS tenha ocorrido após esse período terá que requerer, além da indenização, a retroação da data de início das contribuições como determina a Instrução Normativa PRES/INSS nº 77/2015.
Caso o INSS não queira reconhecer o período a ser indenizado, pode-se procurar a Justiça. Todavia, é importante ter documentos históricos, como declaração de imposto de renda, inscrição de autônomo, recibos ou outros documentos da época do exercício profissional. Com isso, a Previdência emite uma guia para ser paga, à vista ou parcelada na Receita Federal. O valor a ser indenizado não é determinado pelo trabalhador, mas pelo INSS, que faz uma média das 80% maiores contribuições atualizadas feitas pelo segurado desde julho/1994.

Nova oportunidade para quem teve a pensão por morte negada

A situação enquadra os casos de segurados que estavam incapacitados, aptos a receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e foram ao INSS (quando ainda detinham a cobertura previdenciária) requerer o benefício, mas tiveram o mesmo negado. Também acoberta a situação de pessoas que estavam doentes e, portanto, merecedoras de receber o benefício, mas não conseguiram reivindicar o benefício por incapacidade.
Com a morte do segurado, faz surgir a possibilidade de os dependentes receberem a pensão por morte. Todavia, como o instituidor perdeu a chance de ganhar o benefício e não teve mais condições financeiras de continuar pagando, esses mesmos dependentes terminam não conseguindo o benefício no posto. É necessário provar que a eclosão da doença ocorreu dentro do período de graça.
Com a decisão gaúcha, a qualidade de segurado de quem deixou de contribuir para a Previdência Social em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho deve ser preservada, caso fique comprovado que a pessoa deveria ter recebido o benefício em razão da incapacidade.
O juiz federal Bruno Risch Fagundes de Oliveira também garantiu que a concessão da pensão por morte é devida, independente da duração da incapacidade ou da existência de requerimento prévio de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Para “fins de pensão por morte, a qualidade de segurado do instituidor do benefício seja mantida acaso comprovado que a incapacidade eclodiu durante o período de graça, mesmo sem pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez à época, por aplicação do artigo 15, I, da Lei nº 8.213/91”, destaca Risch.
A decisão vale para todo o território nacional e o INSS deve adequar seus regulamentos internos e adotar as medidas necessárias ao cumprimento da decisão, embora ainda caiba recurso para o TRF da 4.ª Região. A Presidência do Instituto Nacional, além da adequação do regulamento interno, deverá providenciar a ampla divulgação da decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Até a próxima.
Servidores públicos

Servidores públicos de Estados e Municípios continuam incluídos na reforma previdenciária



O governo anunciou que os servidores públicos dos Estados e dos Municípios seriam retirados da reforma previdenciária apresentada pela PEC 287/16. A mídia estampou que os governadores e prefeitos é que teriam que arcar com a impopularidade decorrente das reformas que fariam. Ocorre que os Estados e Municípios não têm autonomia suficiente para a criação de previdências diferentes do que determinar a Constituição Federal.
Basta observar que o artigo 40 da Carta Magna, em sua redação atual, dispõe para os “servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” o regime próprio de previdência social. E a proposta de reforma não altera este caput.
O saco de maldades contido na PEC 287 é enorme, tornando muito difícil qualquer negociação. As centrais sindicais e todos os estudiosos do Direito Previdenciário estão denunciando o foco incorreto da reforma pretendida. As emendas constitucionais de 1998 e de 2003 alteraram substancialmente os benefícios previdenciários; portanto, restaria agora corrigir o custeio, com o fim das isenções, a proibição de desonerações em folhas salariais e garantias para cobrança de dívidas.
Alterações constitucionais que se abatam sobre os servidores públicos, alcançarão todos, federais, estaduais e municipais, e, portanto, a “bondade” do governo federal não passa de mais uma mentira.
Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial dos estivadores também exige o LTCAT    



Na ultima segunda-feira, comentamos uma correta decisão do STJ, definindo que o documento necessário para requerer a Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, fornecido pela empresa empregadora e tendo como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT, mas sem ser necessário a sua juntada.
Os estivadores lutam pelo retorno ao direito à Aposentadoria Especial desde 1995, quando a lei passou a exigir a comprovação da exposição aos agentes nocivos, não mais concedendo o benefício especial para categorias, como estivadores ou professores. O Sindicato dos Estivadores de Santos conseguiu em 1997 um laudo muito bem elaborado pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho e a autarquia não aceitou porque “só poderia ser feito à pedido do empregador”; só não sabiam responder quem seria o “empregador”. A luta continuou até no ano passado, quando uma portaria do governo de então passou a admitir que a elaboração do PPP era prerrogativa do Sindicato. Até o presente momento quem fornece o PPP é o OGMO, e todo mundo sabe que não se pode confiar…
Nestes últimos tempo, inseguros e difíceis, o Sindicato necessita completar os últimos reparos no LTCAT que encomendou, para elaborar o PPP com base legal. E atenção, o STJ disse que é desnecessário a juntada do LTCAT no processo, e não que não precisa existir.
A lei é clara: o documento que o Sindicato dos Estivadores fornecerá aos trabalhadores é o PPP, mas com base no LTCAT que ficará sempre à disposição da autarquia. Mais do que à disposição, o Sindicato deve apresentar oficialmente ao INSS o laudo completo que confirmará a exposição dos estivadores a uma associação de agentes nocivos, de forma habitual e permanente.

Aposentadoria especial

A Aposentadoria Especial exige o LTCAT




Uma decisão (corretíssima) do STJ está causando alguma confusão, decorrente da má-fé processual do INSS. A lei dispõe claramente que a informação necessária nos processos administrativos que concedem Aposentadoria Especial é o PPP, Perfil Profissiográfico Previdenciário, que, por sua vez, deve ter como base o Laudo Técnico sobre Condições Ambientais do Trabalho, LTCAT. Ou seja, o LTCAT é um documento obrigatório da empresa empregadora, e deve ficar à disposição do INSS, servindo como base para o PPP, documento individual do trabalhador que deve ser, este sim, apresentado no requerimento da aposentadoria especial.
Enquanto administrativamente o INSS bem compreende que o PPP deve ser juntado e o LTCAT fica à disposição da autarquia na empresa empregadora que o forneceu – qualquer dúvida deve ser sanada pelo INSS junto à empregadora -, a Advocacia Geral da União se utiliza de má-fé processual, emperrando processos com a descabida exigência da juntada do LTCAT, enquanto o PPP bem representa as informações necessárias. Ressalte-se, o LTCAT fica na empresa empregadora, à disposição da autarquia, se esta achar necessário averiguar a veracidade das informações no PPP.
A decisão do STJ simplesmente reforça a lei: “trazido aos autos o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), dispensável se faz, para reconhecimento e contagem do tempo de serviço especial do segurado, a juntada do respectivo Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), na medida em que o PPP já é elaborado com base nos dados existentes no LTCAT, ressalvando-se, entretanto, a necessidade da também apresentação deste laudo quando idoneamente impugnado o conteúdo do PPP”.
Portanto, a desnecessidade da juntada do LTCAT não significa que tal laudo nem precise existir. A obrigação da empresa empregadora é mantê-lo sempre devidamente atualizado.
No caso dos estivadores, trabalhadores avulsos, com muita luta o sindicato reconquistou o direito de emitir o PPP, sendo então, é lógico, responsável pelo LTCAT. Vamos tratar deste assunto na próxima quinta-feira.

EM QUE ANO VOCÊ IRÁ SE APOSENTAR


Nenhum texto alternativo automático disponível.


Pelo gráfico acima chega-se facilmente a conclusão que os governos não gostam mesmo dos aposentados! Ao contrário, detestam-os! Basta o trabalhador ativo chegar ao fim da jornada, quando não pode mais ser espoliado através de contribuições robustas ao INSS, logo o governo torce o nariz, dificultado-lhe uma boa, digna e merecida cidadania. Contribuiu generosamente e com fartura, mas, jamais terá uma justa e equilibrada reciprocidade. Pagou em abundância, recebendo, paralelamente, proventos cada vez mais defasados, mais parecendo verdadeiras taças amargas de fel, ao invés de verdadeiras medalhas de honra ao mérito!

Coitado do trabalhador brasileiro! Fica cada vez mais difícil se aposentar! Alegam as equipes econômicas que existem rombos nos cofres da Previdência, daí a necessidade de tomar-se medidas antipopulares, quando pedem aos lesados aposentados um pouco mais de sacrifício para benefício de toda a categoria, para que possam continuar sem problemas a receberem seus benefícios à frente.

São incapazes entretanto, eles próprios, de enfrentarem qualquer sacrifício. Na parte que toca a eles e de seus apadrinhados, ou seja, a elite, é proibido mexer. Não querem guarnecer os recursos da Previdência com uma fiscalização idônea e severa. Não querem coibir os desvios dos seus cofres, quando a estatística nos informa que já foram desviados 3,5 trilhões de reais das contas da Previdência, sem jamais retornarem ao seu lugar de origem. Não querem criar um mecanismo eficiente de cobrança, que apertem os contumazes devedores da Previdência, cujo débito, já alcançou muitos e muitos bilhões de reais. Não querem admitir que os recursos da Previdência deveriam ser somente dos trabalhadores ativos e inativos. Enfim, é o velho aposentado que tem que sacrificar-se sempre. Valha-nos Deus! Coloque um pouco de inteligencia e sensatez nos administradores da Previdência...

Sem ficarem corados de vergonha afirmam com veemência que quem já está aposentado não será atingido pela reforma. Ora bolas!! Como atingir mais aos aposentados que já vêm há duas décadas impedidos de ter sua aposentadoria corrigida pelo mesmo percentual dado ao salário minimo?? Somos um terço de segurados do RGPS que por causa dessa política preconceituosa, burra e discriminatória, já tivemos nossos proventos degradados em mais de 80%. Nisso, vossas excelências não querem mexer? Ao contrário, escuta-se falar que é intenção do governo desvincular agora até o reajuste dos aposentados que recebem o piso da Previdência, da correção do salário mínimo! Chamam a isto de Reforma da Previdência?? O cancro verdadeiro que contamina o sistema previdenciário não querem de forma alguma extirpar?... Falta-lhes competência e criatividade? Chamem por favor especialistas internacionais para resolverem o crucial problema que seria até de fácil solução!!

Almir Papalardo

Escândalo na Previdência. Lula herda Aposentadoria Milionária de Marisa Leticia



"A Gente não semu Burgueis, mas tamu Burgueis"




Avenidas do Brasil lotadas de Cidadãos, revoltados e protestando por seus Direitos Adquiridos, depois de contribuírem religiosamente pra Previdência.
No caso de Funcionários com Carteira Assinada, está mais pra confisco. Descontos obrigatórios via holerite.
Enquanto Governo fala em falta de dinheiro pra cobrir futuras Aposentadorias, Povo cobra destino dado ao dinheiro pago.

Só para Sócios

Discurso oficial gira em torno do Mexer na Constituição mais Mexida o Mundo, para o bem da População.
Acabou o dinheiro e, se não renovar, Aposentado ficará sem sua "Pensão", conquistada com suor e trabalho, embora Governo, nas "entrelinhas", passe imagem de "Caridade".
Repito pergunta não respondida:
Aonde foi parar o dinheiro?
Alegação de poucos na ativa, pra sustentar número crescente de Velhos, não procede.
Os Velhos não dependem dos Jovens, pois pagaram religiosamente pelo Direito.
Matemática pura.
Aposentadoria nada mais é que um Título de capitalização, resgatado em Espécie, após anos de contribuição. O Trabalhador depositou, tem direito de resgate e o dinheiro deveria estar lá, com juros e correção, já que Governo trabalhou por anos com esse dinheiro.
Se valores sumiram, não é culpa do poupador. Administrador precisa dar conta.

"Din Din dado pra nóis, não é pobrema pru Brasil"

Em meio a essa Podridão, o outro lado da Moeda.
Marisa Leticia recebia mais de R$ 20 mil por mês de Aposentadoria e montante será herdado por seu Cônjuge, também conhecido como o Pobre Operário, honesto e perseguido, Lulinha Legal.
Valor totalmente fora da realidade dos "made in" daqui de baixo.
Se mal me pergunto, qual era a atividade dessa Senhora, capaz de lhe render essa bela quantia?
Quantos anos de Contribuição foram exigidos, pra alcançar esse Direito?
De onde vinha a "módica quantia", para custear o pagamento mensal desse Plano Milagroso?
Do Marido não pode ser.
Ele nem cartão de Crédito possui, de tão pobre que é.

"Deixa eu virar Presidente, que Din Din vai rolar"

Falando no maridão, pasmem.
Segundo Morcego (***), recebe 4 Aposentadorias:
- Perseguido Político, Deputado Federal, Presidente da República e Metalúrgico.

Se todas as reformas anunciadas acontecerem, daqui a quatro ou cinco anos virão outras.
As de hoje, iguais as do passado, servem apenas para tapar rombo, mas não estancam o Vertedouro.
Enquanto absurdos privilégios, iguais aos conferidos aos Lulas da Silva da Vida existirem, sempre haverá uma dívida astronômica.
O Pobre Cidadão contribui de carrinho de mão e eles sacam de carreta.
Só haverá uma Reforma, quando exterminarem a Farra dos Deuses do Olimpo, do Czar 9 dedos.
E não me venham falar que roubo sempre existiu.
A gente sabe, mas Lula aperfeiçoou a prática.
Também não ofendam minha inteligência, afirmando que aposentadorias citadas não vem do INSS.
O País sabe que o arrecadado, independente da fonte, segue pra mesma vala.


VOU ALI VOMITAR E JÁ VOLTO
Coisas de um País que virou uma coisa.
E Assim o Mundo Gira e o brasil se Afunda

Emenda altera idade mínima de aposentadoria de homens e mulheres para 60 e 58 anos

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Procuradora critica inclusão de Benefício de Prestação Continuada (BPC) na reforma da Previdência

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ESCÂNDALO: Devedores da Previdência respondem por quase três vezes o déficit do setor

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Reforma da Previdência ignora 426 bilhões devidos por empresas ao INSS

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