Serviço Público Insalubre permite Aposentadoria com 25 Anos
A Constituição Federal garantiu aos servidores públicos a Aposentadoria Especial aos 25 anos de serviço, de acordo com a Lei Complementar que deveria ser feita a seguir. Mas essa lei jamais foi feita, após mais de 25 anos da Constituição.
Por esse motivo, inúmeros servidores públicos e sindicatos ingressaram no STF pedindo para que o Supremo determinasse que se utilizasse para os servidores públicos as mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, até que a lei não fosse promulgada. Foram mais de 2000 pedidos.
Com isso, o STF editou a Súmula Vinculante nº 33 em Abril de 2014, que garante esse direito a todos os servidores públicos do Brasil, sejam Federais, Estaduais e Municipais, que determina:
SÚMULA VINCULANTE 33-STF:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Com a súmula, médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, veterinários, operários que se expõe a asfalto, a combustíveis, à eletricidade acima de 250V, dentistas, guardas municipais e policiais armados, vigilantes armados e todos os demais servidores públicos que trabalham com insalubridade têm garantido o seu direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de serviço.
A Aposentadoria Especial também é devida desde 2013 aos deficientes físicos e mentais que apresentem deficiência leve, moderada ou grave, mas que conseguem desenvolver atividade laboral, mas o tempo de serviço depende do grau da incapacidade.
A Aposentadoria Especial é uma vantagem financeira muito significativa aos servidores públicos, pois permite que ganhem o benefício mais cedo e possam exercer outra atividade profissional, acumulando os salários.
Além disso, se o servidor público efetivo for se aposentar pelo INSS por não existir regime próprio de previdência no Município terá direito ao Complemento de Aposentadoria devido pelo Município.
A chave para obter a Aposentadoria Especial: LTCAT e PPP
A Aposentadoria Especial é devida a todos que trabalham com insalubridade ou periculosidade de modo habitual e permanente, ou ainda aos motoristas de veículos pesados (até 04/1995), vigilantes e outros profissionais de segurança que trabalham armados.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é o documento único e necessário exigido pelo INSS e pelo Judiciário para reconhecer o tempo de atividade especial – insalubridade ou periculosidade – exercido por todos os profissionais, sendo que para reconhecer o tempo posterior a 1997 ele é obrigatório.
Profissionais autônomos e os empresários são os responsáveis para contratação do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho que devem elaborar o laudo com visita técnica ao ambiente de trabalho, onde serão medidos e examinados os agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde. É fácil de encontrar bons profissionais capacitados para elaborar o documento através de pesquisa na internet.
Os órgãos públicos também devem manter um LTCAT atualizado, com revisão de 3 em 3 anos no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho, tendo em vista que se trata de interesse próprio.
A Aposentadoria Especial é a mais vantajosa, pois adianta 10 anos para o homem se aposentar e 5 anos a mulher (ambos com 25 anos de contribuição em profissão insalubre). Mas também é possível se obter essa vantagem parcial, caso tenha menos de 25 anos, é feito um cálculo proporcional ao tempo trabalhado com prejuízo à saúde.
Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para se fazer o PPP, formulário exigido pelo INSS e pelos Regimes Próprios para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial.
Notas de Frete Comprovam Tempo para Aposentadoria do Caminhoneiro
A maioria dos caminhoneiros sabem que têm direito à aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição anteriormente a 04/1995 e que se exerceram a profissão antes dessa data podem ainda hoje se aposentar antes dos 35 anos de contribuição.
Porém, o que eles não sabem a respeito da aposentadoria de caminhoneiro é como garantir a comprovação do tempo de serviço.
Inúmeros caminhoneiros estão prestando o serviço de frete e com desconto de 11% do INSS. Entretanto, é necessário que o motorista de caminhão fretista guarde as notas de prestação de serviço de frete para que seja posteriormente utilizado o tempo na aposentadoria.
Isso é essencial para a comprovação do trabalho e garantia de um valor justo na aposentadoria do caminhoneiro.
Ocorre que algumas empresas que tomam o serviço não repassam para o INSS corretamente, ou então repassam em atraso através de parcelamentos e assim não fica registrado no número do PIS do caminhoneiro as contribuições retidas na Nota Fiscal.
Caso o motorista de caminhão fretista tenha prestado esse serviço e não tenha guardado as notas, deve entrar em contato com a empresa e reunir esse material, ou então buscar guardar outras provas como termo de entrega de mercadoria, guias de recolhimento de ICMS nas vias interestaduais, e outros referente aos fretes prestados para empresas.
Vale a pena lembrar também que após 28/04/1995 o motorista de caminhão fretista tem direito de se aposentar com 25 anos de tempo de serviço, se transportar liquidos inflamáveis, combustíves, gás GLP, lixo ou outros produtos químicos insalubres.
7 Dicas para o Motorista ganhar mais na Aposentadoria
Nós sabemos que a profissão de motorista não é fácil, porém existem algumas alternativas para que a aposentadoria seja mais vantajosa financeiramente. Seguindo esses simples passos a seguir, você pode garantir esse benefício.
1. Comprovar no INSS toda prova como motorista de ônibus, caminhão, trator, ou qualquer veículo pesado antes de 04/1995;
Anteriormente a 28/04/1995 a lei permitia a contagem do tempo especial como motorista de veículos pesados, simplesmente comprovando a profissão. Assim, para ter direito de computar mais 4 anos no tempo de contribuição a cada 10 anos trabalhados (fator 1,4 para homem, já que mulher é 2 anos a cada 10 trabalhados) basta estar anotada a profissão de motorista (de caminhão, ônibus, veículos pesados) ou provar com o Histórico da CNH (Detran emite na hora esse documento) que estava habilitado e exercia a atividade.
2. Se a empresa faliu e o motorista não possui o PPP há outras maneiras de comprovação;
Se não houver forma de conseguir o PPP de empresa que já fechou, outras provas podem servir, além da CTPS como: Extrato da CNH, Multas de Trânsito, Processo Judicial, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Declaração do Imposto de Renda, Documento do veículo em nome próprio, juntamente com três testemunhas.
3. Autônomo também tem direito a contagem de tempo especial com aumento de 40% no tempo a ser computado;
Apesar do INSS negar esse direito, a lei não impede que o carreteiro autônomo ou o motorista de ônibus autônomo e similares, obtenham o reconhecimento da atividade especial até 28/04/1995. É preciso provar que sempre esteve na profissão, podendo esta prova além das já apontadas antes, feita juntamente com três testemunhas.
4. Notas de Frete emitidas por empresa transportador que contrata o autônomo a partir de 04/2003 servem para contagem de tempo no INSS;
Com a Lei 10666/03 o freteiro, carreteiro, motorista de ônibus e todo profissional autônomo que prestar seu serviço para empresa não tem responsabilidade de recolher o INSS, sendo esta da empresa. O INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição e o salário de contribuição de acordo com o valor da nota fiscal de frete, mesmo que não tenha sido descontada a contribuição previdenciária de 11%.
O motorista precisa apenas ter guardadas as notas fiscais de frete para apresentar ao INSS.
5. Motorista de Caminhão que transporta Inflamáveis tem direito até hoje;
O Motorista de Caminhão categoria “E” que faz o transporte de combustíves, produtos químicos e inflamáveis tem direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de profissão, com qualquer idade, sem incidir fator previdenciário.
É preciso comprovar que está mesmo dirigindo e laborando de forma habitual em caminhões que transportam esse tipo de carga.
6. Reclamatória Trabalhista pode aumentar o salário da aposentadoria;
Se o motorista possuiu alguma reclamatória trabalhista que discutiu períodos de trabalho após 07/1994, poderá ter uma majoração no cálculo do beneficio e obter uma aposentadoria melhor.
É preciso conseguir a cópia da Reclamatória Trabalhista para comprovar junto ao INSS, especialmente a sentença e os cálculos finais.
7. Se já se aposentou pode pedir uma revisão do beneficio;
O motorista aposentado pode pedir revisão do seu benefício até 10 anos após ter recebido a primeira parcela da aposentadoria. Revisar para incluir esse tempo especial e aumentar a soma do tempo de contribuição total, o que reflete diretamente no valor do salário.
Viúva de trabalhador que deixou de pagar tem direito à pensão
Muitos dependentes que tiveram a pensão por morte negada podem receber o benefício com base na decisão dada pelo TRF da 4.ª Região. Inclusive, pode ajudar o próprio trabalhador, doente, que tem dificuldade em receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O Tribunal decidiu que não há perda da qualidade de segurado da Previdência Social quando o afastamento do sistema previdenciário deve-se à incapacidade da pessoa para o exercício de atividade laboral. Em outras palavras, se o pagamento da contribuição foi interrompido em razão do adoecimento, o INSS não poderia deixar de pagar o benefício.
Via de regra, o prazo de 12 meses é a tolerância máxima para o INSS aceitar pagar algum benefício, mesmo a pessoa não contribuindo nada. É o chamado “período de graça”. Mesmo sem pagar, o trabalhador e a família ficam protegidos. Esse prazo pode ser ampliado para 24 meses, quando se recebe o seguro-desemprego, ou 36 meses, se há mais de 120 contribuições no histórico de contribuições.
No entanto, no caso enfrentado pelo TRF, o trabalhador só contribuiu até junho/2000 e, a partir disso, o seu patrão não pagou mais o INSS, quando em 2002 se afastou definitivamente da função de garçom por causa do câncer de bexiga, que se iniciara em 1997. Durante o período de 2002 até 2006, não existiu qualquer contribuição.
Nesse período, o Instituto negou o direito afirmando que ele passou mais de 4 anos sem pagar. Todavia, a Justiça entendeu que a motivação foi por motivo da doença e, assim, garantiu a proteção previdenciária. Não deu tempo para o trabalhador receber, pois morreu antes. Mas a viúva irá receber a pensão por morte, justamente em razão de provar que a paralisação do pagamento e a saída do sistema previdenciário se deu pela doença.
No processo n.º 5015645-42.2012.404.7200/SC, a relatora do caso, Dra. Maria Isabel Pezzi Klein, fundamentou a decisão dizendo que “não perde a qualidade de segurado aquele que deixou de trabalhar e de contribuir, em decorrência de moléstia incapacitante para o trabalho, uma vez que deveria ter recebido auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, em razão da incapacidade”.
E essa posição não é isolada do TRF da 4.ª Região, mas também do STJ em outros casos semelhantes (REsp 529047/SC e REsp 721570/SE). Até a próxima.
Doença preexistente impede benefício
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Nem sempre o trabalhador está constantemente segurado do INSS. Depois de passar um tempo sem contribuir, ele perde o direito de ter acesso aos benefícios. Essas constantes idas e vindas pode atrapalhar a vida da pessoa, caso ela reingresse no regime com alguma doença preexistente. A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu que não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é anterior ao reingresso do segurado no Regime Geral da Previdência Social.
Um trabalhador baiano havia se afastado do sistema de proteção social do INSS e depois retomou as contribuições após já está doente. Em 1989, quando ele se filiou pela primeira vez, não estava doente. Mas, quando voltou a contribuir, já estava com doença preexistente ao seu reingresso.
Ele defendeu que a incapacidade é preexistente ao reingresso, mas posterior à primeira filiação.
Mesmo assim, a Turma Recursal da Bahia negou o direito dele receber o benefício de incapacidade, pois entendeu que o reingresso do requerente na Previdência Social ocorreu posteriormente à data de início da sua incapacidade. No julgamento do processo n.º 2009.33.00.705098-0, a TNU considerou correta a recusa do benefício pelo Tribunal baiano.
EXCEÇÃO – A possibilidade de o trabalhador receber o benefício em razão de doença preexistente é apenas quando ocorre o agravamento ou progressão do problema. A Lei nº 8213/91 prevê essa hipótese: “Art. 58, parágrafo único: Não será devido auxílio-doença ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa para o benefício, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão”.
Todavia, nem sempre é fácil o trabalhador guardar documentos que comprovem com clareza essa evolução da incapacidade no curso do tempo. À míngua de documentos, o bom direito muitas vezes é negado. Até a próxima.
Aposentadoria por idade pode ser turbinada com o benefício por incapacidade
Tempo e valor de auxílio-doença ou invalidez somam na aposentadoria por idade
O tempo em que o trabalhador recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode ajudar a fazer parte de outro benefício, a aposentadoria por idade. Mas somente quando a pessoa tenha recebido o benefício por incapacidade e voltado a trabalhar ou contribuir como. Esse intercalamento de receber o benefício e voltar a contribuir é indispensável. Insatisfeito com a postura do INSS que não aceitava essa circunstância, o Ministério Público Federal ajuizou ação para que a medida fosse válida em todo território nacional, mas o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a decisão deveria se restringir a região sul do país, já que a ação foi proposta pelo MPF daquela área. Quem não morar no sul do país poderá conseguir o direito individualmente, já que existem várias decisões do STJ e do STF garantindo esse direito.
O Ministério Público Federal (processo ACP 200971000041034) bem que tentou dar uma solução para todo o país, mas a sua decisão ficou restrita. Portanto, o caminho é o trabalhador reclamar que a Justiça reconheça a inclusão do tempo e da grana do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez para melhorar o cálculo da aposentadoria por idade ou mesmo completar a carência.
Em relação à carência, é possível considerar o período em que o segurado esteve no gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), desde que intercalados com períodos contributivos.
No posto do INSS, não adianta pedir essa revisão. É improvável que lá eles garantam o direito, pois continuam a aplicar o disposto no art. 64, inciso II, da Instrução Normativa INSS/PRES 20/2007, cujo teor foi repetido na IN INSS/PRES 45/2010, atualmente em vigor.
Como o INSS não costuma consideras as decisões judiciais, as pessoas que almejam a aposentadoria por idade, usando o tempo e o valor da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença, deverá procurar o Poder Judiciário. Tanto o STJ (REsp 1.422.081/SC, REsp 1.334.467/RS e REsp 1.232.349/SC) como o STF (RE 583.834/SC) possui precedentes favoráveis que protegem o trabalhador. Até a próxima.
Servidores públicos do Rio de Janeiro com aposentadoria ameaçada
O Fundo Especial de Previdência do Município do Rio (Funprevi), responsável pelo pagamento de 70 mil aposentados e pensionistas, terá um rombo de R$ 202,4 milhões já em 2018, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2016, encaminhada ontem pela Prefeitura do Rio para a Câmara Municipal. Em 2021, o déficit alcançará R$ 1,3 bilhão. Na LDO em vigor, ou seja, de 2015, o buraco apareceria três anos mais tarde, em 2021, e seria de R$ 379,6 milhões. E somente em 2023 chegaria a R$ 1,3 bilhão. Para 2016, ainda haverá superávit (saldo positivo) de R$ 524,3 milhões e de R$187,3 milhões em 2017.
Segundo o Previ-Rio, a projeção anterior não contava com os ganhos reais que foram concedidos nos salários do funcionalismo em várias categorias, como Educação. Entre os reajustes superiores ao da inflação, os 40% pagos aos profissionais da Educação. Com isso, o impacto no fundo de previdência é imediato, porque os aposentados têm, por garantia em lei, o direito de receber o mesmo valor que os profissionais de sua carreira em atividade.
O Previ-Rio defendeu que o cenário de déficit é habitual dos regimes próprios de previdência, principalmente pelas despesas serem maiores do que as receitas. Atualmente, o Funprevi tem R$ 1,2 bilhão em imóveis, principalmente, terrenos, que são usados para vendas e consequentes aplicações que fazem o valor inicial até quadruplicar. Esse mecanismo é uma das formas de aumentar as receitas do fundo para que os benefícios não deixem de ser pagos. Em uma eventual ausência destes recursos, o Tesouro Municipal assumiria o pagamento das aposentadorias e pensões.
Por outro lado, o cenário de receitas do fundo pode melhorar devido ao recadastramento de segurados e o cruzamento da folha de pensão com as esferas públicas.
LIMITE PARA FOLHA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias da União, de 2016, propõe um limite para a folha de pagamento dos Três Poderes, com a mesma taxa de crescimento. O objetivo é diminuir os gastos de pessoal em relação ao PIB. Em 2015, a folha somará 4,1% do PIB, 0,1 ponto percentual em relação a 2014. A ideia é que os gastos continuem caindo ano a ano, como desde 2009.
ACORDO ACIMA DE 1 ANO
O governo alega que o crescimento é motivado por acordos salariais ou reposição de vagas. Ele pretende chegar a um acordo com servidores de mais de um ano para reajustes salariais. No entanto, o Planalto reconheceu que o controle da proporção da folha depende do desempenho da economia. Se voltar a crescer, a folha aumenta. Se recuar, haverá aperto.
SEM IMPRIMIR EM PAPEL
A implementação do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no Ministério das Comunicações já surtiu efeitos. Em seis meses, servidores deixaram de usar papel para impressão, informou o secretário de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Genildo Lins, durante congresso de gestão e inovação da Educação.
MAIS PRODUTIVIDADE
Lins destacou a economia de tempo médio de conclusão de trabalhos da administração pública. “Reduzimos o contrato de impressão a um terço, pois as impressoras passavam 30 dias sem uso”, relatou. Em oito meses, a produtividade aumentou 43%. O dispositivo pode ser reproduzido em qualquer ferramenta com internet.
AUXÍLIO AMPLIADO
O custo com auxílio dos agentes comunitários de Saúde de Nova Iguaçu passou de R$502,9 mil para R$ 704,7 mil mensais. Com boa produção, o agente pode ganhar R$ 537 de incentivo anual, além do salário e do 13º. Em 2015, a bonificação foi de R$ 384. Também foi ampliado o programa de agentes, de 35% para 50%.
CADASTRO ATUALIZADO
Nova Iguaçu tinha cerca de 680 agentes, no entanto, apenas 500 estavam cadastrados no Ministério da Saúde. O município arcava com o custeio dos 180 profissionais que não faziam parte do quadro da pasta federal. Com o cadastramento deles, foi possível ampliar a cobertura com o mesmo número de agentes.
Aposentado que se mantém no mercado de trabalho perde direitos previdenciários
Aposentado que segue trabalhando perde direitos
Andréa Ciaffone/Diário do Grande ABC
Despido dos seus direitos. É assim que fica o trabalhador que se aposenta e continua a trabalhar e a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em relação a facilidades que qualquer trabalhador na ativa tem, como, por exemplo, o direito ao auxílio-doença.
De acordo com o INSS, uma vez aposentada, a pessoa perde o direito a receber outros auxílios que lhe são garantidos durante o período de contribuição, mesmo que continue a trabalhar e a contribuir, pois ela já recebe a aposentadoria. É como se a aposentadoria blindasse o trabalhador de receber outros benefícios.
“O aposentado que continua a trabalhar é obrigado a continuar a contribuir com a Previdência. Ele não tem a opção de ser contratado e não contribuir. Mesmo assim, não tem acesso aos mesmos benefícios”, diz a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger. “Isso causa bastante desconforto e até indignação entre os trabalhadores.”
A situação clássica é a da pessoa que se aposentou e continuou a trabalhar e a contribuir e acaba sofrendo um acidente de trabalho. Mesmo nesse caso, ele não terá o direito de receber nada além da aposentadoria que já recebe. Por exemplo, se tem benefício de R$ 1.500 e salário de R$ 2.000, terá de viver só com os R$ 1.500 da aposentadoria durante seu afastamento – caso supere 15 dias. Enquanto que, um colega que tivesse a média salarial de R$ 2.000, e não fosse aposentado, receberia 91% da sua média salarial, o que daria nesse caso R$ 1.820.
É interessante notar que o direito à reabilitação para outra função para quem se acidenta no trabalho é garantido pelo INSS. “Para quem já está aposentado, essa possibilidade é bem pouco realista.”
Além disso, dependendo do que aconteceu com o funcionário, ele perde também o direito à estabilidade no emprego. “Se a regra da Previdência for levada à risca, a estabilidade de um ano só existe se houver o recebimento de auxílio. Como o aposentado não recebe nada, ele fica fora da estabilidade”, explica a presidente do instituto. ‘Em relação à Previdência, a matéria é pacífica. Em termos de Direito Trabalhista, essa situação gera controvérsias. Mas, na maior parte dos casos, o julgamento é de que a pessoa teria direito à estabilidade mesmo sem afastamento”, diz Jane. “Seja como for, o trabalhador fica no prejuízo porque terá de discutir isso na Justiça, esperar por anos e pagar advogado.”
Mesmo assim vale a pena pedir o benefício para investir a grana
Em relação à cobertura de situações inesperadas prestadas pela Previdência, como auxílio-doença ou auxílio-acidente, a aposentadoria para quem quer se manter no mercado de trabalho pode não ser um bom negócio. Apesar disso, os especialistas em Direito Previdenciário continuam a recomendar aos trabalhadores que peçam seu benefício assim que completarem os requisitos para que ele seja concedido.
“Continuar a trabalhar para diminuir os efeitos do fator previdenciário não compensa, porque a diferença é muito pequena”, opina a presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) Jane Berwanger. “O trabalhador que se aposenta e continua trabalhando deve ser esperto com seu planejamento financeiro”, diz Jane. “Se ele investir o dinheiro que recebe do INSS, rapidamente compensa a diferença de valor provocada pela idade menor no momento da aposentadoria.” Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 3.000, se aposenta e começa a receber o benefício de R$ 1.500. Em vez de aumentar o seu orçamento para R$ 4.500, ele passa a guardar R$ 1.500 e a receber juros sobre esse valor.
Continua parado no Congresso Nacional projeto que devolve contribuição ao INSS de aposentado na ativa
Aposentado poderia receber de volta contribuição ao INSS. A volta do pecúlio, cujo projeto tramita no Congresso Nacional, é alternativa do Governo para evitar derrota no STF com a desaposentação, mas tudo continua paralisado.
A Câmara dos Deputados, através de sua Comissão de Seguridade Social e Família já aprovou o projeto 2.886 que determina mudanças para o aposentado que continuar trabalhando e contribuindo ao INSS. Projeto se encontra parado na Comissão de Constituição e Justiça, mas poderá andar devido a possibilidade do Supremo Tribunal Federal (STF) colocar em votação o Recurso Extraordinário sobre a desaposentação (troca de benefício).
Atualmente, o aposentado que trabalha, precisa pagar as contribuições ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), mas não recebe este dinheiro de volta após parar de exercer a função. Caso o projeto seja transformado em lei, o aposentado receberá de volta o valor integral da contribuição após parar de trabalhar.
De acordo com informações da comissão, como o projeto está sendo analisado em caráter conclusivo, não precisa ser aprovado em plenário. Contudo, para passar a valer deve seguir por mais duas comissões: a de Constituição e Justiça e a de Finanças. Segundo o projeto, a nova lei deve entrar em vigor na data de aprovação.
A devolução do dinheiro pago ao INSS pelo aposentado que trabalha é uma alternativa à desaposentação (Foto: Matheus Tagé/DL)
Desaposentação
Aproximadamente 500 mil aposentados do País continuam trabalhando e têm direito de pedir um recálculo da aposentadoria, com contagem do novo tempo de contribuição ao INSS. Segundo o INSS, a nova aposentadoria seria possível apenas caso o aposentado devolvesse todo o valor já recebido da previdência. A resposta deverá ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que prepara para julgar o Recurso Especial 661256.
A troca do do benefício pode ser aplicável a beneficiários do INSS que continuam a trabalhar e recolhem nova contribuição para a previdência. Para recuperar esse novo saldo de contribuição foi criado o instituto da “desaposentação”. De acordo com a assessoria de imprensa da previdência social, a desaposentação consiste na renúncia da atual aposentadoria para que, em seguida, uma nova seja concedida, com a inclusão de todo período contributivo.
Assim, o segurado troca um benefício menos vantajoso para obter outro com a soma de valores que foram pagos à previdência depois da primeira aposentadoria.
Segundo o INSS, há 70 mil aposentados buscando a revisão atualmente na Justiça. Caso os 500 mil aposentados que continuam a trabalhar no País busquem a diferença, o impacto desse novo cálculo será de R$ 2,8 bilhões por ano. No futuro, esse valor pode chegar aos R$ 49 bilhões, segundo cálculos feitos pelo Governo Federal e apresentados no STF, para tentar barrar a procedência da ação sobre a desaposentação .
No final de abril, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende implantar um novo sistema de perícia médica e liberar o auxílio-doença sem que o beneficiário tenha que se submeter à avaliação da perícia médica na agência do instituto. Essa medida, segundo especialistas que estudam as mudanças, desde outubro de 2013, vai agilizar o sistema e desafogar o setor de perícia.
A novidade fica por conta da concessão automática do benefício por incapacidade de curta duração, o que será feito apenas com atestado médico, em casos de afastamento de até 60 dias.
sexta-feira, 17 de abril de 2015
Maioridade penal aos 18 anos: um dogma que precisa ser derrubado
Gabriel Castro e Marcela Mattos/Revista Veja
O estudante de rádio e tv Victor Deppman foi morto em frente a sua casa na Zona Leste de São Paulo(Reprodução/VEJA)
“Essa limitação da idade de 18 anos foi estabelecida no Código Penal de 1940. Nós vivíamos em um outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento desse cérebro mais precocemente”, Kátia Mecler, psiquiatra forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
No último dia 10, há pouco mais de uma semana, a maior cidade do país acordou assombrada com a morte do estudante Victor Hugo Deppman, de 19 anos. Na noite anterior, ele foi assassinado brutalmente quando voltava para sua casa, na Zona Leste de São Paulo, após sair da faculdade. O algoz: um rapaz que, três dias depois, completaria 18 anos. O delinquente que disparou contra o universitário já havia sido detido por roubo, mas não chegou a ficar preso por 45 dias, como é comum nesses casos. Livre, ele tirou a vida de Victor Hugo.
Como em outros casos envolvendo menores que agem à margem da lei, o crime provocou comoção. Foi assim também com as mortes do menino João Hélio Vieites, arrastado por sete quilômetros após um assalto no Rio de Janeiro, em 2007, e do casal Liana Friedenbach e Felipe Caffé, em 2003, em Embu Guaçu (SP). No centro das discussões está um tema conflituoso: a maioridade penal aos 18 anos.
O tema é conflituoso porque está cercado de mistificações e conceitos pseudocientíficos, alguns deles solidificados em dogmas que impedem que a discussão ocorra nos seus devidos termos: nem a psicologia, nem a neurologia, nem a sociologia, nem qualquer outro ramo do conhecimento dará uma resposta definitiva para que se estabeleça a idade em que as pessoas devem passar a responder plenamente pelos crimes que cometerem. Esse é um daqueles assuntos que precisam ser debatidos de maneira pragmática, de olho nos efeitos que cada solução pode trazer.
Na base da atual legislação está a ideia de que um adolescente não é capaz de controlar plenamente as suas reações. Isso é verdade. A regra que fixou a maioridade penal aos 18 anos é de 1940, mas as pesquisas mais recentes no campo da neurologia confirmam sua premissa. Segundo essas pesquisas, o córtex pré-frontal, a área responsável pelos “freios” no comportamento, começa a funcionar por volta dos quatro anos de idade, mas sua configuração não se completa antes da terceira década de vida. Levada a ferro e fogo, portanto, a ideia de que é preciso aguardar que uma pessoa esteja no pleno exercício da sua faculdade de autocontrole jogaria o limite normativo para algo em torno dos 25 anos – algo que nem o mais ferrenho defensor da maioridade penal estendida aventa hoje em dia.
Secretário do Departamento Científico de Neurologia Infantil da Associação Brasileira de Neurologia, José Luiz Dias Gherpelli afirma que não há um momento exato em que uma pessoa pode ser considerada plenamente responsável por seus atos. Ele diz que a discussão precisa considerar aspectos sociais e faz uma comparação: “No Xingu, ninguém tem dúvidas de que um rapaz de 14 anos já é um adulto”. Pelo critério da independência do indivíduo, ironiza Gherpelli, a discussão pode ir longe: “Então, talvez um jovem que tenha 22 anos, more com os pais e receba mesada não seja totalmente imputável pelos valores da sociedade atual”. Em outras palavras, qualquer limite nessa área terá algo de arbitrário: será uma convenção a ser negociada e transformada em lei.
A própria legislação brasileira tem marcos conflitantes. Um adolescente de 14 anos tem, por lei, o direito de manter relações sexuais com um adulto sem que isso seja considerado estupro presumido. O início da vida sexual implica profundas transformações psicológicas e afetivas para um jovem; a legislação, entretanto, considera que nesta idade os adolescentes já são capazes de fazer escolhas sozinhos. Aos 16, os jovens podem votar. Mais uma vez, o consenso foi o de que esses adolescentes aptos a decidir o futuro do país – e, portanto, conscientes de suas opções individuais.
A maioridade penal pelo mundoMuitos países tratam como criminosos comuns adolescentes que cometem delitos
Estados Unidos (Oklahoma): 7 anosEm muitos estados, não há lei específica sobre idade mínima para a responsabilização penal. Até 2005, a pena de morte podia ser aplicada também aos menores de 18 anos. Mas a Suprema Corte derrubou a medida
Irlanda: 10 anosVale para casos de crimes graves. Acima dos 12 anos, os adolescentes podem ser penalmente acusados por qualquer delito. Até 2006, o mínimo legal era de 7 anos
Japão: 14 anosO Código Penal está em vigor há 113 anos. Mas o rigor com jovens infratores foi elevado depois de crimes bárbaros praticados por adolescentes
Suécia: 15 anosA regra vale desde 1902. A partir desta idade, os adolescentes podem ser presos – embora o estado priorize medidas de reinserção social
Argentina: 16 anosAté 1983, o limite era de 14 anos de idade. Recentemente, o Congresso tem discutido a volta da norma anterior
Nem sempre foi assim: a legislação brasileira já estabeleceu como critério a idade de 17 anos para o sexo consentido e a de 25 anos para o voto. Outro exemplo: até 2006, só aos 21 anos é que um jovem era considerado apto para abrir uma empresa, se casar ou viajar para o exterior sem a autorização dos pais. É a chamada maioridade civil. Os legisladores acharam razoável atualizar a norma, e rebaixaram esse limite para os 18 anos.
O que essa evolução mostra é que os limites etários estabelecidos pelo estado podem ser alterados porque não decorrem de valores imutáveis. Hoje, é comum que os menores infratores demonstrem total consciência diante de atos criminosos praticados. Aliás, este é um argumento usado em outros países que reduziram a maioridade penal: um adolescente que pega em uma arma para cometer um crime já não está demonstrando, na prática, ter capacidade de fazer escolhas autonomamente?
Hoje, quem comete um crime até a véspera do aniversário de 18 anos é encaminhado a uma Delegacia da Criança e do Adolescente. Pode ficar preso até 45 dias enquanto aguarda uma decisão do juiz. Depois disso, independentemente da gravidade do crime, o infrator ficará no máximo três anos detido – o que raramente ocorre. Periodicamente, os jovens internados nessas unidades passam por avaliação psicológica e, se aparentarem ter condições de retornar ao convívio social, podem ser liberados. Quando apresentam bom comportamento, eles também tem direito a visitar a família a cada quinze dias e são beneficiados pelos “saidões” em datas especiais.
A tese de que os adolescentes não podem ser punidos porque ainda não têm noção de limites é problemática: sem castigo, é impossível impor limites a quem opta pela delinquência desde cedo. Sem punição, a dor de familiares como os de Victor Hugo Deppman é ultrajada pela impunidade. Impunes, os adolescentes veem a porta do mundo do crime continuar aberta para eles.
A psiquiatra Maria da Conceição Krause, da Polícia Civil do Distrito Federal, trabalha com a avaliação de menores infratores há onze anos. Ela diz que, nesse período, o perfil dos jovens mudou: “Eles estão mais muito mais agressivos e não temem nada. Se os adolescentes já têm dificuldade em ter freios, isso tem aumentado. A impunidade faz aumentar”, diz. Ela defende o fim do tempo-limite para a internação; ou seja, que os menores sejam postos em liberdade apenas depois de darem sinais claros de que estão recuperados.
“Essa limitação da idade de 18 anos foi estabelecida em1940. Nós vivíamos em um outro mundo, com outros estímulos. Não se pode dizer que um jovem de 18 anos daquela época é o mesmo do de hoje. O acesso à informação e à tecnologia favorece o desenvolvimento desse cérebro mais precocemente”, afirma Kátia Mecler, psiquiatra forense da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).
Às autoridades policiais, resta a sensação de impotência: “É frustrante. Você quer que ele fique mais tempo, porque cometeu um ato grave. Ele não pode, em pouco tempo, ter outra oportunidade de cometer os mesmos atos infracionais”, diz a delegada Mônica Loureiro, chefe da Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) de Brasília. A delegada, que defende o aumento no tempo de internação dos menores delinquentes, diz que esses infratores têm plena consciência do mal que produzem. “Eles sabem tudo. E, como sabem desse pouco tempo que vão ficar apreendidos, quase todos confessam tudo abertamente, sem nenhum pudor”, diz Mônica. Ela estima que 80% dos jovens infratores que chegam à sua unidade são reincidentes. Nem todos são levados para unidades de internação.
O juiz Cristian Bataglia de Medeiros, diretor da Vara da Infância e Juventude na cidade de Novo Gama (GO), concorda: “Pelas audiências que a gente faz, esses menores infratores têm pleno conhecimento e capacidade de entender onde está o certo e o errado, o que é justo e o que não é; capacidade de discernimento eles têm”. Mas há, entretanto, quem resista a essa argumentação: “O jovem de 16 anos tem a mesma consciência que o de 18. Mas aos 16 ainda é propenso a ter mudança significativa, já que está em fase de mudança de personalidade”, afirma o promotor de Justiça da Infância e da Juventude Renato Varalda, que atua no Distrito Federal.
Reincidência - Enquanto há resistência da sociedade e do governo em implantar uma nova legislação para aumentar a punição aos jovens infratores, o sistema atual escancara a sua ineficácia. Desenvolvidos para serem um meio de recuperação, os centros de internação na maioria das vezes funcionam apenas para dar um intervalo à sequência de crimes praticados por um adolescente. Os dados mostram isso. Pesquisa divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2012 aponta que 43% dos adolescentes em cumprimento de medida de internação já haviam sido internados pelo menos uma vez. Na região Nordeste, por exemplo, a maioria dos infratores era reincidente: 54%.
Mais alarmante do que a constatação do retorno ao crime é o aumento da periculosidade. Enquanto na primeira internação são mais comuns crimes de roubo e furto, os jovens reincidentes mostram-se mais agressivos e, frequentemente, retornam por cometer crimes mais graves. A região Sul evidencia a situação: o crime de homicídio motiva a primeira apreensão dos jovens em 3% dos casos. Já na reincidência, a taxa sobe para 19%.
Mesmo classificando a internação como o melhor sistema de punição aos adolescentes, o promotor Renato Varalda reconhece que o sistema atual é falho. “As medidas não são adequadas. Faltam estrutura física e servidores. Além disso, deveria haver o acompanhamento de perto desses jovens que frequentam a escola”, enumera o promotor. Para Varalda, o principal problema não é a falta de regras, mas sim o descumprimento delas. “O que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece ainda não está sendo aplicado na maioria dos lugares. Como a gente pode falar de redução da criminalidade e reeducação do menor se ainda não houve a aplicação das regras impostas, como os aspectos pedagógicos?”, questiona.
Legislativo - Depois da morte de Victor Hugo, mais uma vez, houve reação política contra um sistema que dá sinais evidentes de que já não funciona. As ideias apresentadas como solução, entretanto, variam. O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), entregou pessoalmente aos presidentes da Câmara e do Senado uma proposta que, sem reduzir a maioridade penal, aumenta de três para oito anos o tempo máximo de internação dos menores infratores. “Apenas três anos de medida socioeducativa não estabelecem limites. A impunidade estimula a atividade delituosa”, explicou o governador. A proposta será defendida pela bancada tucana no Congresso e ganhou apoio dos presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).
Somente em São Paulo, cerca de 9.000 jovens cumprem medidas socioeducativas no momento. Desses, aproximadamente 1.700 já têm mais de 18 anos. Diferentemente de Alckmin, há parlamentares que defendem – e não é de hoje – a redução da maioridade penal para 16 anos. Por outro lado, o governo federal, o PT e entidades autoproclamadas defensoras dos direitos humanos resistem a mudanças; alegam que os adolescentes precisam ser tratados como pessoas em formação, que necessitam mais de acompanhamento psicológico e social do que de punição.
Nos últimos 30 anos, o Congresso viu serem apresentadas 67 propostas tratando da maioridade penal. Uma delas é da deputada Keiko Ota (PSB-SP). A parlamentar é mãe de Yves Ota, que tinha seis anos quando foi sequestrado e assassinado. O crime foi cometido por maiores de idade. Mas a deputada acredita que a redução da maioridade penal pra 16 anos é parte fundamental da luta contra a impunidade. “A gente realmente encontra muita resistência, principalmente das pessoas ligadas aos direitos humanos, que realmente não querem punir o menor infrator. Mas tem de haver uma punição. Não podemos jogar isso para a sociedade”, afirma a parlamentar.
Se decidir mudar a maioridade penal, o Brasil não estaria sendo vanguardista: em grande parte das nações democráticas, esse limite é inferior aos 18 anos. O deputado Roberto de Lucena (PV-SP) vai mais longe: tem uma proposta que extingue esse limite, deixando nas mãos do Judiciário a avaliação de cada caso. Agora, com a iniciativa de Alckmin, ele concordou em deixar seu projeto de lado para unir forças em torno de uma proposta com mais chances de aprovação: “Essa geração espera nada menos que pelo menos do que isso, que o Congresso cumpra o seu papel de lidar de maneira responsável com essa situação”, diz o deputado. Um dos filhos de Lucena era amigo de Victor Hugo Deppman.
Autor de um dos projetos que defende a redução da maioridade penal, o deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC) diz que, se as unidades de internação servem para educar, devem servir para punir: “O ser humano precisa ter medo de alguma coisa. O menor precisa saber que se cometer um crime será punido”, diz. Para ele, o risco da internação não é suficiente: “Abrigo de menor apenas serve para dar mais instrumentos para o crime.”
O deputado Domingos Dutra (PT-MA), que presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara, é contra mudanças na legislação: “O que o Brasil precisa é de uma polícia bem remunerada, preparada e imune à corrupção; precisa de educação e de um aparelho judiciário mais eficaz”, diz ele.
O jurista Miguel Reale Júnior também critica a defesa da redução da maioridade como uma solução para os crimes envolvendo adolescentes: “O que é preciso mudar não é o modelo; parece que no Brasil se imagina, infantilmente, que mudar a lei muda a realidade. O problema é que não se faz política criminal”, critica. Reale defende, entretanto, um aumento no tempo máximo de internação.
Estrutura - Vencido o debate sobre a necessidade de mudanças na legislação, surge outro cenário de igual complexidade: a falta de estrutura dos sistemas prisional e de internação juvenil. Seja qual for a solução adotada – mesmo que a opção final seja pela manutenção do atual modelo -, será preciso resolver o abismo que existe entre o texto legal e a prática. Uma medida necessária é a construção de unidades de internação dignas e o aumento do efetivo dedicado ao acompanhamento dos adolescentes infratores.
O juiz Cristian Bataglia de Medeiros, que atua em uma região violenta no entorno do Distrito Federal, acredita que, diante das falhas do sistema prisional, a melhor medida seria extinguir o limite legal para o tempo de internação, o que permitiria manter longe das ruas os jovens mais problemáticos. “A redução da maioridade até seria interessante, só que não resolveria o problema. O fato de baixar de 18 para 16 vai fazer com que esses menores passem a ingressar no sistema carcerário, e o sistema não consegue atender nem a demanda que já existe”, afirma o juiz.
Bataglia afirma que, devido à falta de vagas no sistema de atendimento aos menores infratores, muitos deles não chegam a ser detidos – ou ficam pouco tempo. “Geralmente, até por uma questão de dificuldades de vaga, eles não ficam três anos. Quando muito, ficam seis meses, até um ano, e são liberados.”
Nesse debate, o governo se mantém omisso. Além de barrar as tentativas de redução da maioridade penal, o Executivo não apresenta alternativa para melhorar um modelo que cria delinquentes juvenis em série. A ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, se recusou a responder quando perguntada pelo site de VEJA sobre o assunto.