Powered By Blogger

domingo, 19 de abril de 2015


A chave para obter a Aposentadoria Especial: LTCAT e PPP



A Aposentadoria Especial é devida a todos que trabalham com insalubridade ou periculosidade de modo habitual e permanente, ou ainda aos motoristas de veículos pesados (até 04/1995), vigilantes e outros profissionais de segurança que trabalham armados.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho é o documento único e necessário exigido pelo INSS e pelo Judiciário para reconhecer o tempo de atividade especial – insalubridade ou periculosidade – exercido por todos os profissionais, sendo que para reconhecer o tempo posterior a 1997 ele é obrigatório.

PPP e LTCAT são a chave da aposentadoria especial

Profissionais autônomos e os empresários são os responsáveis para contratação do Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho que devem elaborar o laudo com visita técnica ao ambiente de trabalho, onde serão medidos e examinados os agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde. É fácil de encontrar bons profissionais capacitados para elaborar o documento através de pesquisa na internet.
Os órgãos públicos também devem manter um LTCAT atualizado, com revisão de 3 em 3 anos no mínimo. Caso o órgão público não faça o documento é possível que o Sindicato da Categoria encomende ou até mesmo os servidores expostos ao ambiente de trabalho, tendo em vista que se trata de interesse próprio.
A Aposentadoria Especial é a mais vantajosa, pois adianta 10 anos para o homem se aposentar e 5 anos a mulher (ambos com 25 anos de contribuição em profissão insalubre). Mas também é possível se obter essa vantagem parcial, caso tenha menos de 25 anos, é feito um cálculo proporcional ao tempo trabalhado com prejuízo à saúde.
Do LTCAT são extraídas as informações necessárias para se fazer o PPP, formulário exigido pelo INSS e pelos Regimes Próprios para a concessão do benefício de Aposentadoria Especial.

Nenhum comentário: