Aposentadoria com Tempo Especial para Dentista permite continuar na profissão
A aposentadoria do Odontólogo (Dentista) é a Aposentadoria Especial devido à exposição habitual e permanente a agentes biológicos nocivos à saúde inerentes à profissão.
A boca faz parte do sistema digestivo do ser humano e ali se encontram milhões de bactérias, sendo um abrigo importante para a criação de uma significativa, complexa e abundante comunidade microbiana.
O fluxo de pacientes que o cirurgião dentista atende por dia expõe a todos os tipos de bactérias existentes. Entre as bactérias existem estreptococos, lactoba cilos, estafilococos e vários anaeróbios.
Além disso, os dentistas ainda se expõem ao Raio-X, que emite radiações não ionizantes, assim como ao ultravioleta emitido pelo fotopolimerizador.
É devido a essa exposição que o dentista tem direito a Aposentadoria Especial, não apenas quando empregado, mas também como autônomo ou sócio de clinicas odontológicas.
Entretanto, o impedimento a continuidade à profissão faz com que o cirurgião dentista deixe de exercer o direito à aposentadoria. É importante ressaltar que a CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL PARA COMUM permite que o dentista se aposente e continue trabalhando com uma redução de apenas 3 a 20% no valor do benefício, dependendo do caso.
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