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domingo, 19 de abril de 2015


Servidor Público que se aposenta pelo INSS não precisa se desligar do cargo



Quando o servidor público, estatutário ou celetista, está vinculado ao INSS e obtém a aposentadoria por tempo de contribuição, especial ou por idade, em nada afetará o cargo que ocupa.

Imagem de homem acima de quarenta anos com monitor de computador.

Inclusive, é possível continuar trabalhando normalmente, e acumular os salários da aposentadoria com o salário do cargo, mesmo que venha a sacar o FGTS e o PIS.
Somente poderá o órgão público determinar o afastamento do servidor caso seja deferido o Complemento da Aposentadoria, pois a concessão deste benefício pressupõe a vinculação jurídica com o cargo que ocupa, ou então aos 70 anos de idade com a aposentadoria compulsória, reservado o direito à complementação se cumprido os requisitos do estatuto do servidor.

Apesar disso, inúmeras prefeituras do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, vêm exonerando os servidores arbitrariamente, excluindo da folha de pagamento e muitas vezes sem sequer conceder a complementação de aposentadoria que é devida.

Cabe ao servidor ingressar com o pedido de reingresso ao cargo, sendo que a posição majoritária dos tribunais é por determinar a “re-investidura” no cargo com o pagamento de todas as verbas salariais que seriam devidas durante o período que o servidor ficou afastado.

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