É Possível se Aposentar utilizando Tempo Especial Insalubre e continuar na Profissão
Uma das características da Aposentadoria Especial é que a Lei obriga que o segurado se afaste das funções insalubres após a concessão do benefício. É uma regra polêmica e muito questionada nos tribunais, pois não faz muito sentido obrigar alguém a parar de trabalhar na profissão que sempre desenvolveu, já que o INSS não terá mais ônus nenhum com isso.
Entretanto, a Lei permite que todo o Tempo Especial seja convertido para tempo normal, e ao invés de obter Aposentadoria Especial (espécie de benefício 46) o segurado obterá a espécie de benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição(espécie 42), onde se aplica o Fator Previdenciário.
Em geral, a redução promovida pelo Fator Previdenciário não é tão significativa para quem tem mais tempo de contribuição, variando entre 3% e 25% em média, o que é muito mais vantajoso, pois permite o recebimento do benefício e a continuação do desenvolvimento da profissão.
Sabemos que é complicado compreender o fator previdenciário e muita gente não tem ideia de como ele funciona. Por isso, preparamos o uma publicação explicando como o fator previdenciário influencia na aposentadoria.
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