7 Dicas para o Motorista ganhar mais na Aposentadoria
Nós sabemos que a profissão de motorista não é fácil, porém existem algumas alternativas para que a aposentadoria seja mais vantajosa financeiramente. Seguindo esses simples passos a seguir, você pode garantir esse benefício.
1. Comprovar no INSS toda prova como motorista de ônibus, caminhão, trator, ou qualquer veículo pesado antes de 04/1995;
Anteriormente a 28/04/1995 a lei permitia a contagem do tempo especial como motorista de veículos pesados, simplesmente comprovando a profissão. Assim, para ter direito de computar mais 4 anos no tempo de contribuição a cada 10 anos trabalhados (fator 1,4 para homem, já que mulher é 2 anos a cada 10 trabalhados) basta estar anotada a profissão de motorista (de caminhão, ônibus, veículos pesados) ou provar com o Histórico da CNH (Detran emite na hora esse documento) que estava habilitado e exercia a atividade.
2. Se a empresa faliu e o motorista não possui o PPP há outras maneiras de comprovação;
Se não houver forma de conseguir o PPP de empresa que já fechou, outras provas podem servir, além da CTPS como: Extrato da CNH, Multas de Trânsito, Processo Judicial, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Declaração do Imposto de Renda, Documento do veículo em nome próprio, juntamente com três testemunhas.
3. Autônomo também tem direito a contagem de tempo especial com aumento de 40% no tempo a ser computado;
Apesar do INSS negar esse direito, a lei não impede que o carreteiro autônomo ou o motorista de ônibus autônomo e similares, obtenham o reconhecimento da atividade especial até 28/04/1995. É preciso provar que sempre esteve na profissão, podendo esta prova além das já apontadas antes, feita juntamente com três testemunhas.
4. Notas de Frete emitidas por empresa transportador que contrata o autônomo a partir de 04/2003 servem para contagem de tempo no INSS;
Com a Lei 10666/03 o freteiro, carreteiro, motorista de ônibus e todo profissional autônomo que prestar seu serviço para empresa não tem responsabilidade de recolher o INSS, sendo esta da empresa. O INSS é obrigado a reconhecer o tempo de contribuição e o salário de contribuição de acordo com o valor da nota fiscal de frete, mesmo que não tenha sido descontada a contribuição previdenciária de 11%.
O motorista precisa apenas ter guardadas as notas fiscais de frete para apresentar ao INSS.
5. Motorista de Caminhão que transporta Inflamáveis tem direito até hoje;
O Motorista de Caminhão categoria “E” que faz o transporte de combustíves, produtos químicos e inflamáveis tem direito à Aposentadoria Especial com 25 anos de profissão, com qualquer idade, sem incidir fator previdenciário.
É preciso comprovar que está mesmo dirigindo e laborando de forma habitual em caminhões que transportam esse tipo de carga.
6. Reclamatória Trabalhista pode aumentar o salário da aposentadoria;
Se o motorista possuiu alguma reclamatória trabalhista que discutiu períodos de trabalho após 07/1994, poderá ter uma majoração no cálculo do beneficio e obter uma aposentadoria melhor.
É preciso conseguir a cópia da Reclamatória Trabalhista para comprovar junto ao INSS, especialmente a sentença e os cálculos finais.
7. Se já se aposentou pode pedir uma revisão do beneficio;
O motorista aposentado pode pedir revisão do seu benefício até 10 anos após ter recebido a primeira parcela da aposentadoria. Revisar para incluir esse tempo especial e aumentar a soma do tempo de contribuição total, o que reflete diretamente no valor do salário.
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