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segunda-feira, 20 de julho de 2015

Economia em crise leva aposentados a assumirem o controle financeiro das famílias

  • Crise econômica faz de aposentados os novos chefes de família

Cresce o número de aposentados que assume o sustento de parentes, incluindo netos e bisnetos, diante da retração da economia. Um quarto dos lares depende dos benefícios

f previdenciarioidoso, inflçãoA retração da economia brasileira transformou em fardo para um número maior de aposentados a luta diária pelo sustento da família. O aumento da expectativa de vida – hoje de 74,9 anos – não se traduziu na esperada tranquilidade depois da aposentadoria, mas diferentemente, impôs desafios para a sociedade. Com a crise econômica e o aumento do desemprego entre a população mais jovem, cresce o universo de idosos que se veem obrigados a dar abrigo a parentes que foram dispensados do mercado formal ou não têm qualificação profissional para conseguir trabalho melhor remunerado.

Aposentados têm renda baixa e poupança escassaEm boa parte das famílias, aqueles que deveriam receber os cuidados passam a sustentar até os bisnetos, com os benefícios que recebem da Previdência Social. São comuns os casos em que aqueles com mais de 60 anos têm de fazer bicos para complementar a renda e bancar as despesas de uma casa cheia. É a situação de Walter Giordani da Costa, que se aposentou com 47 anos, mas teve de continuar trabalhando para manter o padrão de vida dele, da esposa e de três filhos.

Aos 52 anos, a renda de R$ 2 mil que recebe do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não cobre nem a metade dos gastos da casa. Ele diz que as despsesas giram em torno de R$ 6 mil, contando as necessidades de todos os membros da família. “Eu penso em diminuir o ritmo de trabalho, mas isso ainda é impossível. Estou tentando criar um patrimônio que possa me dar uma renda a mais daqui a uns anos porque se não for assim, vou ter que trabalhar sempre”, afirma.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de17 milhões de famílias no Brasil têm um idoso como provedor. Significa dizer que 24,89% do lares, ou quase um quarto, têm como responsável pelo sustento uma pessoa com mais de 60 anos, conforme a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad). E o contingente de pessoas da terceira idade que permanece no mercado de trabalho não para de crescer.
No primeiro trimestre de 2014, eles representavam 6 milhões de trabalhadores. No mesmo período deste ano, 6,5 milhões de idosos estavam no mercado, dos quais 137 mil desocupados, mas em busca de uma vaga. Levantamento da Previdência Social aponta que pelo menos 480 mil aposentados se mantêm ativos e ainda fazem contribuições ao INSS. Especialistas, entretanto, avaliam que o número deve ser bem maior, já que muitos estão na informalidade. E com o aumento do desemprego, a tendência é que as pessoas busquem abrigo na casa de pais e avós.
Incoerências
O presidente do Centro Internacional de Longevidade Brasil (ILC-BR), Alexandre Kalache, avalia que o sistema de proteção social brasileiro tem algumas contradições. Se por um lado, o governo criou uma Previdência Social universal que garante renda mínima para todos os trabalhadores que contribuíram ou não para o INSS, o valor do benefício é insuficiente para bancar as despesas, que só aumentam após a velhice. Conforme ele, o custo de vida no país é muito alto e a maioria da população é penalizada porque tem uma renda baixa.
A aposentada Magda Santos Camargos, de 57, é exemplo dessa situação. Depois de se aposentar ela não pode parou de trabalhar. Hoje, como atendente de guichê no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),  afirma que a segunda renda é fundamental para manter o padrão de vida da família. Aposentada por tempo de contribuição, ela observa que a renda do INSS apenas supre as despesas com o plano de saúde. “Meu marido também é aposentado, mas para investirmos na educação dos nossos dois filhos preciso continuar trabalhando”, afirma.
Para Alexandre Kalache, o país passa por um momento de transição demográfica acelerada e os problemas estruturais continuarão sem solução. “O Brasil envelheceu antes de enriquecer. Temos um sistema de educação público de péssima qualidade, que forma legiões de jovens sem preparo. A saúde também é precária e temos cidades que não estão preparadas para atender as necessidades dos idosos”, resumiu.
A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Ana Amélia Camarano explica que em momentos de crise econômica a família é chamada a cuidar de filhos, netos e bisnetos. Como 80% da população de idosos recebe um benefício da Previdência Social e tem renda garantida, são os beneficiários que passam a prover o sustento de muitas gerações, apesar de o valor do benefício, muitas vezes, ser insuficiente para custear todas as despesas de uma casa. “De fato, a capacidade de poupança do brasileiro é baixa. Mas a renda é baixa. Não podemos esquecer que mais de 30% das pessoas não contribuem para o INSS e isso será um problema nos próximos anos”, ressaltou.

Responsabilidade
17 milhões
É o número de famílias que têm um idoso como provedor das necessidades no Brasil
6,5 milhões
São os idosos que estavam trabalhando ou buscando emprego de janeiro a março
480 mil
É o universo de aposentados que ainda contribuem para o INSS
(Informações do portal do jornal  ”O Estado de Minas”)

Metade do 13º salário dos aposentados do INSS será pago em agosto

Antecipação de metade do 13º salário dos aposentados, em agosto de cada ano, já tradição. Em 2015, em face da crise econômica, temia-se a suspensão da medida. Governo, contudo, nos bastidores, garante que até o dia 08 de agosto sairá publicada no Diário Oficial da União a norma garantindo o pagamento.
MAX LEONE/ O DIA
Há nove anos que o governo federal antecipa 50% do 13º na folha de agosto
Foto:  Banco de imagens
Rio – Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS em todo o país vão receber metade do décimo terceiro salário na folha de pagamento de agosto. A antecipação de 50% do abono de Natal para esse pessoal, como em anos anteriores, depende da publicação de decreto permitindo o crédito na conta.
Segundo uma fonte ouvida pela coluna, a medida que será assinada pela presidenta Dilma Rousseff e pelo ministro da  Previdência, Carlos Gabas, vai ser publicada até, no máximo, o dia 8 de agosto no Diário Oficial da União. A medida vai deixar aposentados mais tranquilos em tempos de ajuste fiscal.Com decreto, a Dataprev rodará a folha para o crédito começar dia 25 do mês que vem para quem ganha um salário mínimo (R$ 788).
No ano passado, a ordem para o pagamento saiu no DO no dia 5 de agosto, determinando o crédito de 50% do abono de Natal para os aposentados e pensionistas do INSS. A liberação do dinheiro segue o calendário de pagamento dos benefícios mensais nos bancos.
De acordo com as datas previstas pela Previdência, os valores do 13º e dos benefícios vão cair nas contas entre 25 de agosto e 8 de setembro para os que recebem o piso. E entre 1º e 8 de setembro, para os segurados com benefícios acima de um salário mínimo.
O decreto deve prever ainda que não haverá descontos, como Imposto de Renda (IR), na primeira parcela do décimo terceiro. Segundo a legislação em vigor, o IR só vai ser cobrado na ocasião do pagamento da segunda parte do abono. O decreto a ser publicado também determinará que a segunda parcela vai ser liberada juntamente com a folha de pagamento do mês de novembro, creditada entre 24 de novembro e 7 de dezembro deste ano.
Com o pagamento antecipado em 2015, será a décima vez consecutiva que os aposentados e pensionistas do INSS receberão a primeira parte do abono na folha de agosto. A primeira vez que isso ocorreu em 2006, no primeiro governo Lula. A liberação é resultante de acordo entre o governo e as entidades representativas de aposentados e pensionistas em todo o país.
Não recebem 13º salário trabalhadores que ganham os seguintes benefícios pagos pelo INSS: amparo previdenciário rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

DEPOIS DE PROTESTOS: INSS libera pagamento integral das aposentadorias com base no fator 85/95

INSS libera o pagamento do benefício integral com o fator 85/95
O sistema de cálculo foi atualizado ontem e, agora, o segurado consegue fugir do fator se tiver a soma do fator 85/95
O segurado que completou, na soma da idade com o tempo de contribuição, o 85/95, que dá a aposentadoria integral, já pode ir a uma APS (Agência da Previdência Social).
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informou que o novo sistema de cálculo foi liberado para as agências ontem.
Segundo o órgão, a nova versão permitirá a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição com o novo cálculo, criado pela medida provisória 676.
O direito ao benefício sem o desconto do fator previdenciário vale para os segurados que completaram a pontuação mínima desde o dia 18 de junho, data em que a medida provisória saiu no “Diário Oficial da União”.

SERVIÇO: Veja como são as novas regras para calcular sua aposentadoria, com o fator 85/95


Entenda como funciona o novo modelo de aposentadoria
Medida provisória aprovada pelo Congresso Nacional visa afastar o fator previdenciário sobre o benefício
Mariana Noronha/
Portal Engeplus

REPRODUÇÃO INTERNET


As regras para quem pretende se aposentar a partir deste ano estão um pouco diferentes. Isso, porque a presidente Dilma Rousseff publicou no Diário Oficial da União a MP 676, que muda o cálculo da aposentadoria, que mantém a regra 85/95 e mantém o fator previdenciário.
No entanto, a mudança vai afetar somente as aposentadorias por tempo de contribuição. “Essa mudança é exclusivamente para quem tem o benefício por tempo de contribuição. Quem está aposentado por idade, invalidez ou qualquer outro modelo não é afetado. Para quem já tem a inatividade por tempo de contribuição, também não muda nada, só vai valer para aqueles que forem pedir a aposentadoria de agora para frente”, explica o advogado Edmar Viana.
Conforme o Portal Satc, pela forma antiga, o quesito que contava eram os anos de contribuição, ou seja, os anos que o trabalhador foi empregado com carteira assinada. Anteriormente bastava 30 anos de encargos às mulheres e 35 aos homens para poder solicitar o aposento, independentemente da idade do contribuinte. No entanto, dessa forma quem pedia o benefício, sofria com o fator previdenciário, que tirava até 50% dos proventos de quem se aposentava.
Com a nova MP, o trabalhador passou a contar com uma alternativa para escapar do efeito do fator previdenciário. “Agora, quem for solicitar o benefício, pode esperar alcançar a pontuação, que é de 85 para mulheres e 95 para homens para poder se aposentar sem sofrer cortes do fator”, informa o advogado. Com o novo sistema de pontuação, o trabalhador precisa somar o tempo de contribuição junto com a idade para saber quantos pontos tem e quantos ainda faltam para alcançar a quantidade para entrar com o pedido de aposentadoria.
“Ainda se pode pedir aposentadoria por tempo de contribuição, valendo os 30 anos para as mulheres e 35 para os homens. No entanto, a pessoa vai sofrer com os malefícios do fator previdenciário. Com esse novo cálculo, o trabalhador que atingir a pontuação, não sofre com os efeitos do fator”, comenta Viana.
Por que mudar? A mudança no cálculo da aposentadoria pelo Governo federal, foi feita com base no crescimento da expectativa de vida da população brasileira. Sem o novo cálculo e a progressividade, o Ministério do Planejamento estimava ter um gasto extra de R$ 100 bilhões até 2026.
“O objetivo do Governo é fazer as pessoas trabalharem um pouco mais, dependendo do caso. Porém, em contrapartida a pessoa vai receber o valor certo que vinha pagando. O que é melhor para o trabalhador, já que antes a aposentadoria do contribuinte mal dava para uma pessoa viver”, pontua o advogado.
Progressividade - O sistema de pontos não vai ser sempre o mesmo de 85/95. A partir de primeiro de janeiro de 2017, a pontuação vai subir gradativamente um ponto no primeiro dia dos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, até atingir o valor de 90 para mulheres e 100 para homens.
Por exemplo, uma mulher que feche os 85 pontos em 2017, precisa trabalhar mais um ano para atingir a nova pontuação. “Para cada ano vigente, o trabalhador ganhar dois pontos, um pelo ano contribuído e um pela idade. Quem fechar a pontuação nesses anos, precisa trabalhar mais um para solicitar o benefício”, explica Viana.
Confira o infográfico: 

ANÁLISE: Assunto pouco divulgado. Mas a Previdência Social tem elevado superávit

Previdência Social altamente superavitária. Veja o texto abaixo e tire você mesmo as conclusões sobre as contas da previdência social brasileira.
Considerando as últimas medidas adotadas pela nossa presidente sobre a falsa defesa da Previdência Social, lá pelos anos de dois mil e sessenta (2.060), ou seja, daqui a quarenta e cinco (45) anos. Concordo que é preciso os ajustes quanto ao aumento da idade para ter direito a solicitar a aposentadoria. Mas acho que este assunto deve ser discutido com bases nos levantamentos históricos dos censos anteriores realizados pelo IBGE. Na realidade, quanto ganhamos de sobrevida ao ano? Um mês? Quatro meses? De acordo com a proposta apresentada, ganhamos seis meses de vida a cada ano e não é isso que vemos registrados nos levantamentos dos censos anteriores.
Outra linha de estudo que também merece nossa atenção é analisar como é que foi montada a nossa Previdência Social. Sabemos que na década dos anos sessenta (60), o governo estatizou todos os fundos de pensões existentes, puxando para os domínios do Estado todo o patrimônio destes fundos e assumiu os pagamentos dos então aposentados e pensionistas da época. Também no ano de 1988, foi aprovada a nossa Constituição, onde consta um capítulo Social que descreve em seus artigos, incisos e parágrafos, como que a Seguridade Social (saúde – Assistência – Previdência), seria administrada e quais seriam as fontes de custeio. Deste modo foi criado o “Orçamento da Seguridade Social”, com diversas fontes de financiamento a fim de garantir que nunca faltariam recursos para cumprir os compromissos com os aposentados, com a saúde e com a assistência social. E de fato, desde que foi criado, este “Orçamento” nunca apresentou déficit. Ele sempre foi superavitário. (vide tabela anexa).
superávit da previ
(https://fapems.files.wordpress.com/2011/01/captura-de-tela-2014-11-06-c3a0s-16-54-35.png) – (Os dados desta tabela podem ser confirmados no site www.anfip.org.br – Publicações, livros – análise da Seguridade Social). Notem que o superávit durante os exercícios de 2000 até 2013 foi de R$711.144 (setecentos e onze bilhões e cento e quarenta e quatro milhões de reais). Então qual é o problema eis que o nosso governo vive alardeando um grande déficit?
Para responder esta pergunta é necessário ainda mais uns esclarecimentos: Todos os presidentes, desde 1988 até hoje, vem descaracterizando as Contribuições Sociais e tratando-as como “Impostos”. Na prática isto significa que o lucro verificado nas contas do Orçamento da Seguridade Social “podem” ser zerados ao final de cada exercício. Desta forma sempre inicia o ano seguinte sem nenhum recurso neste orçamento. Esta é uma manobra desonesta, desumana e inconstitucional. É inconstitucional porque estes recursos estão vinculados a Seguridade Social, conforme artigos 194 e 195 da Constituição. É desumana porque atinge principalmente aos idosos, trabalhadores aposentados que já cumpriram suas obrigações e que agora dependem de suas aposentadorias. É desonesta porque utiliza recursos da saúde para outras finalidades, deixando a população sem atendimento adequado e de qualidade nos serviços de saúde, onde faltam médicos, medicamentos e leitos hospitalares.
Além deste procedimento tem ainda a criação da famosa D.R.U (desvinculação dos Recursos da União), que retira 20% de toda arrecadação do Orçamento da Seguridade Social e transfere para o executivo gastar onde quiser.
Mais recentemente, nossa presidente, vem autorizando a desvinculação da folha de pagamento e com isso retira também mais recurso do Orçamento da Seguridade Social, pois o imposto criado em substituição, vai direto para o Orçamento Fiscal.
Nossas Autoridades estão preocupadas com o ano de 2.060. Na verdade deveriam mesmo é estar olhando para esses desvios (R$711.144 bilhões) que são praticados no presente e que suas consequências vêm sendo jogadas sobre os ombros já alquebrados dos idosos aposentados e pensionistas do INSS, dos trabalhadores e de toda sociedade brasileira.

ARTIGO: Medidas provisórias 664 e 665, quem paga a conta é o trabalhador

Medidas provisórias 664 e 665: quem paga a conta é o trabalhador
Luiz Carlos Motta*
Aprovadas no Senado, as medidas provisórias 664 e 665 dificultam o acesso à concessão de benefícios trabalhistas fundamentais para a segurança financeira do trabalhador e dependentes. As MPs fazem parte do pacote de ajuste fiscal do governo federal e significam que, mais uma vez, quem paga a conta de todos os problemas econômicos do país é o trabalhador.
São afetados pelas medidas o abono salarial, seguro-desemprego, pensão por morte e auxílio-doença. Essas novas regras representam impacto maior exatamente nas classes que mais necessitam. Um exemplo é a mudança na concessão do seguro-desemprego, que teve o tempo mínimo de empresa para o pedido do benefício aumentado, além da diminuição no número de pagamentos para o desempregado.
Esse tipo de mudança é um golpe para os trabalhadores que estão começando suas carreiras. Um exemplo é a categoria comerciária, dominada por trabalhadores jovens – cerca de 28% dos comerciários possuem de 18 a 24 anos e 19% estão entre 25 e 29 anos. Muitos deles estão no primeiro emprego, buscando estabilidade para pagarem estudos ou mesmo para ajudar no sustento da família.
Em uma realidade econômica como a enfrentada no País, com inflação e um risco de desemprego elevado, esses trabalhadores são os mais afetados. Acompanhadas de cortes do orçamento de ministérios como Saúde, Transportes, Educação e Cidades, as mudanças das MPs são um golpe na estabilidade dos trabalhadores, que já sofrem com o panorama do Brasil.
O Governo apela para direitos trabalhistas em vez de fazer mudanças estruturais importantes. Questões como os sistemas de ingresso no mercado de trabalho, desenvolvimento e qualificação profissionais e até melhor regulação do mercado de trabalho são apenas alguns dos exemplos possíveis de mudanças positivas para o Brasil que deveriam estar em pauta, muito mais importantes do que as medidas que ceifam os direitos do trabalhador e contribuem com a instabilidade financeira.
O governo brasileiro está cercado de diversos problemas econômicos que devem ser enfrentados urgentemente, mas essa conta não é dos profissionais que fazem a roda girar. Pelo contrário, cabe ao Estado ampará-los em momentos de crise, garantindo a estabilidade financeira que é seu direito.
Nesse momento crítico, é extremamente importante que as centrais sindicais mantenham sua oposição às medidas, representando os trabalhadores e lutando contra o retrocesso dos direitos trabalhistas.

Cabe pensão por morte para filha que cuida do genitor doente?

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A pergunta só leva em consideração as mulheres, pois normalmente são as filhas quem tomam a frente dessa responsabilidade, mas pode ser filho também. Trata-se da difícil e corriqueira situação de os filhos terem que cuidar daqueles que sempre o protegeram: os pais. Quando chega a velhice, não raro a mesma vem acompanhada de doenças debilitantes e que inspiram uma atenção especial de terceiro. Nem sempre a família pode bancar o tratamento médico em domicílio (home care), asilo ou cuidador de idoso. A depender do grau da doença, é aí que vem o dilema de os filhos largarem tudo – vida pessoal e profissional – para mergulhar nos cuidados dos pais. Como recompensa desse sacrifício, ocorrendo o falecimento do genitor, o filho recebe a pensão por morte? No INSS e em vários regimes previdenciários Brasil afora, a infeliz resposta é não.
Nem tudo que é legal é moralmente razoável. E no exemplo acima se descortina uma situação que merecia melhor atenção dos legisladores em aperfeiçoar a regra da proteção previdenciária aos dependentes. Atualmente, o rol de dependentes do Instituto só contempla a condição de filhos até 21 anos, inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz. Num efeito cascata, a norma do INSS termina servindo de inspiração e exemplo para vários regimes previdenciários de servidores público, em pequenas prefeituras do país.
Embora a dependência econômica seja presumida para os filhos, mas só é assim considerado levando em conta a idade de 21 anos ou a situação de invalidez. Se passar da idade dos 21 anos não tem direito.
Filhos maiores de 21 anos e capazes profissionalmente, mesmo quando abdicam de sua carreira para cuidar do genitor enfermo, não são classificados na condição de dependente previdenciário, embora passem a se tornar inevitavelmente dependentes financeiros, já que largam a carreira profissional e deixam de ter renda própria. O benefício do idoso é o que termina sustentando toda a família. O filho passa a responder por todos os atos da vida civil do aposentado, mora na mesma residência e trabalha 8h/dia cuidando do pai ou mãe enfermos.
Apenas em casos isolados e raros de regimes previdenciários tutelam essa situação. É o exemplo do IPESC (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) que permite (art. 9º do Decreto n. 2.512/77) o filho dependente financeiramente, em idade avançada, de receber a pensão por morte (ver decisão abaixo).
Independente de retorno financeiro ou proteção previdenciária, é verdade que muitos filhos não titubeiam em tomar essa decisão. Retribuem aqueles que sacrificaram a vida para criá-los, dar melhor educação e a própria mantença.
Todavia, a legislação poderia ao menos permitir o pagamento da pensão por morte até que eles se recolocassem no mercado de trabalho. Mas neste ponto a lei previdenciária do Brasil é indiferente e injusta. Vai de encontro ao fundamento da família e da própria Constituição Federal, já que o art. 229 diz que “os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade” e o art. 230 também deixa bem claro que a “família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas”.
Enquanto não mudarem a legislação previdenciária, no regime geral de Previdência Social continua sem respaldo legal para acobertar tal situação. Somente se o filho for inválido, e que ainda tenha condições de cuidar do genitor enfermo, é que teria direito.

Consignado terá regra para evitar descontrole

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O governo elevou de 30% para 35% o limite de comprometimento de renda para o crédito consignado, mas vários detalhes operacionais ainda terão de ser definidos para evitar o superendividamento dos devedores.
O principal diz respeito à possibilidade de saque de dinheiro em espécie no cartão. A regra atual permite o saque, desde que dentro do limite pré-aprovado. Os bancos querem vetar o saque em cash.
A experiência dos bancos com o cartão de crédito consignado mostra que o aposentado tende a usar todo o limite disponível, quase nunca pagando a dívida principal.
No cartão, o limite funcionará como um crédito pré-aprovado, de acordo com o comprometimento da renda da pessoa naquele mês. Conforme o cliente vai pagando a fatura, vai liberando mais limite. A dívida máxima é duas vezes o salário.
Outra proposta é permitir que os 5% adicionais de limite sejam utilizados para abater dívidas antigas do cartão comum (não consignado).
Na quarta (22), representantes dos aposentados se reúnem com os bancos no Ministério da Previdência para discutir a implementação do novo limite do consignado.
COMO FUNCIONA O CONSIGNADO?
É um empréstimo no qual a prestação é descontada diretamente na folha de pagamento ou no benefício previdenciário do cliente

Há limite de valor a ser emprestado ou de prestações?
No cartão, o limite é de duas vezes o valor do salário ou do benefício e a prestação não pode passar de 35% da renda. O prazo máximo de pagamento é de 60 meses. No consignado comum, o limite é de 30% da renda, e o prazo, de 72 meses

O cartão de crédito consignado é igual a um cartão de crédito comum?
É um cartão de crédito comum, com as bandeiras Visa e MasterCard, mas tem taxa de juros menor. O limite de gastos, no entanto, funciona como um crédito mensal pré-aprovado, variando todos os meses de acordo com o comprometimento da renda

Qual a vantagem do crédito consignado?
É um dos créditos mais baratos no mercado. Os juros variam de 2% a 3% ao mês para trabalhadores privados e de 1,7% a 2,3% para servidores públicos. Aposentados e pensionistas do INSS têm taxa máxima de 2,04%. No crédito pessoal, o juro médio ao mês foi 6,44% em maio. No cartão de crédito comum, a taxa foi de 13,57% ao mês

Por que os juros são menores?
Porque no crédito consignado os bancos têm a garantia de receber, já que eles são descontados dos rendimentos do tomador ou do valor da rescisão trabalhista, no caso de demissão

Quem pode tomar o empréstimo?
Aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores do setor privado, desde que o empregador tenha convênio com uma instituição financeira

Para que o consignado pode ser usado?
Para qualquer necessidade de dinheiro, incluindo o pagamento de dívidas mais caras no cartão de crédito, empréstimos e financiamentos

O que mudou no consignado com a nova medida?
A nova medida criou a possibilidade de o limite de comprometimento de renda atingir 35% no caso do cartão de crédito. O consignado comum segue com limite de 30% da renda

É possível quitar uma dívida consignada antecipadamente?
Sim, o devedor pode antecipar o pagamento com o desconto dos juros que não foram cobrados. Para isso, tem de procurar o banco 

quinta-feira, 16 de julho de 2015

O desemprego é que compromete a Previdência Social

As propostas e acordos entre patrões e empregados através de seus sindicatos, sobre redução de jornadas de trabalho e salários, inclusive com compensação de parcela das perdas salariais através do FAT, Funda de Amparo aos Trabalhadores, conforme a Medida Provisória 680/2013, ainda vão suscitar muitas teses e debates. A redução igual de jornadas e salários seria até 30%, com a “compensação pecuniária” prometida pelo governo em 50% da redução, porém com o limite em 65% do valor máximo da parcela do seguro-desemprego. Tal MP merecerá maiores reflexões neste blog, mas foi muito importante a preocupação com as contribuições previdenciárias.
Como o futuro não está escrito como gostariam alguns, pode ser que a crise não seja tão grave, mas o fundamental é que as negociações mantenham os empregos. Porém, a redução de jornada com a mesma redução salarial é um grande absurdo, não acontece nos países civilizados, os desiguais não podem sofrer perdas iguais; e a compensação governamental talvez seja muito pequena para uma grande parcela de trabalhadores industriais. Pois é, para sacrificar qualquer pedaço do salário dos trabalhadores é necessário que exista alguma “gordura”, e esta não é a realidade brasileira.

As pensões de 60% têm que ser revisadas

A Medida Provisória 664, de fins de 2014, instituía o cálculo da pensão por morte em 50% da aposentadoria do segurado falecido, com mais 10% para cada dependente, com vigência em 1º de março de 2015. Assim, a viúva sem mais dependentes teria direito a 60% apenas, o que causou uma gritaria geral. Ocorre que na Lei 13.135, de 17/06/2015, conversão da MP 664, o cálculo da pensão por morte manteve-se em 100%, como era desde 1995. A dúvida que permeia viúvas e viúvos é como ficarão as pensões que foram concedidas entre 1º de março, início da vigência pela MP 664, e 17 de junho, publicação da Lei 13.135?
Nem vejo razões para muitas dúvidas: a Lei 13.135 é a conversão da MP 664, ou seja, o seu texto, com as correções e mudanças elaboradas pelo Congresso Nacional, vale também de forma retroativa, corrigindo a medida provisória e inclusive os seus resultados e as suas consequências. Poderia haver algum questionamento se as aplicações da MP tivessem sido mais favoráveis aos trabalhadores, mas não é o caso; seria inaceitável um período, entre 01/03 e 17/06 do presente ano, com a concessão da pensão por morte em valor mais reduzido, 60%, enquanto nos períodos anterior e posterior a concessão se faz em 100%. Até porque, na quase totalidade das vezes, o segurado não escolheu a data da sua morte.
Muito provavelmente as pensões reduzidas concedidas nestes pouco mais de três meses serão corrigidas pelo INSS, administrativa e automaticamente, sem que os(as) pensionistas tenham que reclamar seus direitos. Se isto não acontecer os advogados especialistas em Previdência Social vão agradecer.

Tempo especial convertido para a somatória 95/85

A aposentadoria especial exige 25 anos de exposição habitual e permanente aos agentes nocivos, mas se o tempo não foi completado, o trabalhador pode converter o período especial em comum, com o devido acréscimo. Assim, o tempo especial que valeria para se aposentar em 25 anos deve ser multiplicado para os homens em 1,4 e para as mulheres em 1,2. Vale lembrar que se na especial a exigência é a mesma, 25 anos, na por tempo de contribuição o homem necessita completar 35 anos e a mulher 30.
Mantida a somatória idade e tempo de contribuição – em 95 para os homens e 85 para as mulheres – para a aposentadoria por tempo de contribuição com a isenção da aplicação do fator previdenciário, o tempo especial será somado após a devida conversão para tempo comum; assim, 10 anos em condições especiais valem 12 anos comuns para as mulheres e 14 para os homens. Importante observar que para a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso ter completos 35 anos para os homens e 30 para as mulheres, sendo aplicado o fator previdenciário no cálculo se o segurado não atinge a somatória 95/85.
Não podem restar dúvidas: a conversão de tempo especial para comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição, com o devido acréscimo conforme determina a lei, vale também para a somatória idade e tempo de contribuição, 95/85, isentando a aplicação do fator previdenciário.

Dilma pensa em taxar grandes fortunas para garantir aumento salarial aos aposentados

Projeto aprovado pelo Congresso, concedendo aumento real aos aposentados do INSS, está em análise pelo Palácio do Planalto. Impacto da medida nas contas da previdência provoca reação da área econômica do Governo que propõe veto à proposta.
A presidenta Dilma apresentará alternativa para conceder aumento real a aposentados do INSS que ganham acima do salário mínimo. A proposta será condicionada ao veto da emenda à MP 672 aprovada pelo Senado que estende o mecanismo de reajuste do piso a todos os segurados da Previdência, independentemente do valor do benefício. Uma das propostas avaliadas, segundo fontes, e que provoca polêmica na equipe econômica, usará recursos da taxação de grandes fortunas. Em tramitação no Congresso, o PLC 130/2012 prevê alíquotas de 0,5% a 1% que incidiriam sobre fortunas acima de US$ 1 milhão (R$ 3,4 milhões).
Dilma citou exemplo de medida alternativa ao fator previdenciário. “Vetamos e botamos proposta na mesa”, afirmou
Foto:  André Luiz Mello / Agência O Dia
Cerca de 200 mil contribuintes seriam taxados. A arrecadação vai de R$6 bi a R$10 bilhões com o projeto. Países como Holanda, França, Suíça, Noruega, Islândia, Luxemburgo, Hungria e Espanha têm legislação que taxam grandes fortunas. Na América do Sul, Uruguai, Argentina e Colômbia também têm.
Desta forma, o governo procura atenuar a pressão pelo veto. Mas joga sobre o Congresso a responsabilidade de aprovar a taxação de grandes riquezas para garantir receitas que serão destinadas à correção dos benefícios previdenciários.
Em viagem à Rússia, Dilma foi questionada se vetaria a extensão do mesmo aumento a todos os aposentados. A presidenta afirmou que apresentará proposta em troca da emenda, assim como fez, lembrou, com a questão do fator previdenciário e do Código Florestal.
Na ocasião, o Senado aprovou a inclusão da Fórmula 85/95 no cálculo das aposentadorias, em detrimento do fator, mas em contrapartida o governo saiu com alternativa da progressividade para concessão de aposentadorias por tempo de contribuição.
“Tenho de olhar toda a lei, Do que se trata. Muitas vezes, inclusive, nós fizemos o seguinte, vou lembrar do Código Florestal: muitas vezes vetamos. Mas vetamos e botamos proposta na mesa. Vou dar outro exemplo: fator previdenciário. Vetamos e botamos proposta na mesa”, afirmou.
Segundo fontes, a proposta de taxação chegou a ser analisada pelo então ministro da Fazenda, Guido Mantega, mas não foi levada adiante. O atual titular da pasta, Joaquim Levy, seria contrário. Mas o governo vê na proposta de aumento real para aposentados uma forma de aquecer a economia.
Custo pode chegar a R$ 211 bilhões
O governo voltou a insistir que como foi aprovada, a MP 672 inviabiliza as contas da Previdência. O ministério informou que o impacto do aumento igual para os mais de 30 milhões de segurados do INSS vai provocar despesa de R$322,6 milhões em 2016, quando o reajuste pela regra do mínimo já valerá para todos.
“Alterada a regra, os impactos seriam crescentes, impactando fortemente a relação entre receitas e despesas no âmbito do RGPS (regime geral)”, afirmou a pasta em nota.
De 2016 a 2018, o peso seria de R$ 3,361 bi. Do ano que vem até 2019, segundo a Previdência, o custo iria a R$11,064 bi. E até 2025, a R$57,3 bi. Até 2045, chegaria a R$ 211,4 bi.
“Cada 1% de aumento acima do INPC equivale a R$ 2 bilhões, ao ano, em valores de 2015”, argumenta a pasta em nota.
Pressão nas redes sociais contra veto
Diante da sinalização do veto da presidenta Dilma, os aposentados vão intensificar a campanha para que a proposta aprovada pelo Senado não seja derrubada pelo Planalto. Os representantes da categoria vão usar tecnologia para pressionar a presidenta a garantir o aumento real para todos os segurado do INSS. A Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap), por exemplo, lançou movimento virtual nas redes sociais.
A ideia é expandir a campanha no Facebook: Não veta Dilma! Reajuste para os aposentados já! #naovetadilma #reajustedasaposentadoriasja (https://www.facebook.com/
events/489921081183765/.
“Vamos também fazer vigília na porta do Palácio do Planalto para pressionar a presidenta a não vetar”, assegura, Warley Martins, presidente da Cobap.
Após aprovação no Congresso, Dilma tem 15 dias úteis, contados a partir da chegada da redação final ao Planalto, para decidir se veta ou sanciona texto com a valorização do mínimo e estende aumento igual a todos os aposentados.