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segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Garis poderão ter direito à aposentadoria especial

Projeto de lei sobre o tema tramita no Senado e aguarda votação em Plenário

Trabalhadores que exercem a atividade de coleta de lixo, seleção de material para reciclagem ou varrição de vias públicas poderão ter direito à aposentadoria especial. Um projeto de lei sobre tema aguarda votação em Plenário. 
O texto aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) é o substitutivo do ex-senador Rodrigo Rollemberg que determina que esses trabalhadores terão direito ao adicional de insalubridade equivalente a 40% da remuneração (descontados outros adicionais e gratificações).
O substitutivo consolidou o projeto (PLS 155/2010) do senador Paulo Paim (PT-RS) que tramitava em conjunto com o PLS 577/2011- Complementar, do senador Vicentinho Alves (PR-TO), para beneficiar os segurados do Regime Geral de Previdência Social que trabalham em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) 25 anos de atividade permanente, não ocasional nem intermitente. Para acesso ao benefício, o trabalhador deverá comprovar ainda exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Apesar de essas atividades serem nocivas à saúde, não são oficialmente consideradas insalubres; e o direito à aposentadoria aos 25 anos de serviço não é reconhecido pelo INSS. Assim, os garis têm de recorrer à Justiça e precisam apresentar laudo da empresa para comprovar a efetiva exposição ao risco.

FGTS só pode ser sacado em 17 ocasiões; saiba quais são

Sophia Camargo
Fabiana Beltramini/Folhapress
Posso retirar o FGTS retido após 3 anos que pedi demissão da empresa, mesmo estando registrado atualmente em outra empresa?
Resposta: Não. A Caixa Econômica Federal só permite o saque do FGTS em 17 ocasiões.
Veja, a seguir, quando o saque do FGTS é permitido:
1)  Na demissão sem justa causa;
2)  No término do contrato por prazo determinado;
3)  Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
4)  Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º , da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
5)  Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
6)  Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
7)  Na aposentadoria;
8) No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
9)  Na suspensão do Trabalho Avulso;
10) No falecimento do trabalhador;
11) Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
12) Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
13)  Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
14)  Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
15)  Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
16) Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
17)  Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Fonte: Caixa Econômica Federal

domingo, 16 de agosto de 2015

A MALDIÇÃO CONTRA APOSENTADOS PRECISA SER EXORCIZADA

Almir Papalardo 

Como já não é surpresa para ninguém, o governo petista mesmo em tempo de crises, tem dinheiro suficiente para tudo e para todos, inclusive para aplicação em outros países, excetuando-se apenas quando se trata de fazer justiça aos aposentados! Para estes nunca existe o vil metal, e se for atendido qualquer reivindicação dos velhinhos, mesmo constando na  Constituição, certamente quebrará o Brasil! É o que alegam teimosa e irritantemente, todos os “Políticos Pinóquio”!

Lula e Dilma jamais concordaram em beneficiar essa categoria, preferindo alimentar uma discriminação preconceituosa, mantendo a má vontade política contra esses cidadãos idosos, vetando todos os favorecimentos aprovados pelos congressistas. E causa espanto a incoerência de ter sido o ex-presidente Lula quem verdadeiramente sancionou o Estatuto do Idoso (?!?!).
 
A presidente Dilma mesmo acuada, com sua posição presidenciável terrivelmente desgastada, lutando desesperadamente contra o impeachment, querendo recuperar a imagem perdida, ainda assim, vetou, covardemente, o mesmo reajuste de correção para todos os aposentados privados do INSS, na discussão da MP 672/2015.

Durante 17 anos os descartados segurados do RGPS assistem indefesos e de mãos atadas sua aposentadoria sendo degradada, ano após ano, quando já perderam mais da metade dos proventos que deveriam estar recebendo. Estão a um passo de ver estancada essa imoralidade que vem destruindo tudo o que construíram quando trabalhadores ativos, dependendo apenas, da derrubada deste fatídico veto, que manterá também o aposentado paralelo com todas as atualizações que forem realizadas na circulação da moeda. 
 
Não obstante, como tudo é contra os aposentados, estamos no meio de uma grave crise política e financeira, com taxa de desemprego em crescimento, a inflação  agigantando-se, ressuscitando um indesejável período onde o percentual inflacionário subia diariamente, e a maldita corrupção que se alastra incontrolavelmente.

Enfim, em meio a todas estas ocorrências negativas, sofre toda a população brasileira, notadamente a classe dos aposentados do setor privado, a categoria, atualmente, mais prejudicada da sociedade brasileira.
Incentivo a todos os aposentados prejudicados a não esmorecerem no pedido da derrubada do veto que devolver-nos-á a dignidade, pois, sentimos que o assunto está meio parado, anda não anda, porque já se passou um mês, prazo em que os parlamentares teriam para analisarem o nojento veto.

Parece-nos também que a Dilma conseguiu um trégua para respirar, obtendo o apoio do Senado, através do senador Renan Calheiros, quando foi apresentado em plenário um plano denominado “Agenda Brasil”, com 29 propostas para soerguer o país, acalmando um grande número de senadores que gostaram da desesperada iniciativa do governo!

Outro importante lembrete que faço aos aposentados antes que a panela esfrie: No próximo domingo dia 16, realizar-se-á a manifestação fartamente divulgada, para pôr-se o Brasil nos trilhos certos da decência e soberania. Seria de bom alvitre que todos os aposentados, com condições físicas, se fizessem notar, formando grupos numerosos e coesos, com milhares de bandeiras, bandeirolas, faixas, cartazes e afins, para lembrar que os aposentados também estão na luta por um pouco de cidadania e respeito!

O APOSENTADOCÍDIO BRASILEIRO

 
Almir Papalardo
Mais de nove milhões de idosos aposentados do RGPS, vêm, respeitosamente, a presença do Congresso Nacional, para solicitarem a inclusão imediata de mais um Inciso no Código Penal, copiando a recente e iluminada inclusão do “FEMINICÍDIO", criado através da Lei nº 13104/2015. Assim ficou passível de crime as constantes e covardes agressões feitas contra o sexo feminino, merecendo os seus idealizadores, os maiores encômios pela necessária proteção dado as mulheres brasileiras.

O Poder Legislativo poderia aproveitar a mesma ideia para proteger também o trabalhador aposentado, um eterno desamparado, um cidadão idoso já na reta final da vida, criando outra Lei denominada APOSENTADOCÍDIO defendendo cidadãos covardemente agredidos, jogados na lixeira, notadamente aqueles que conseguiram através das suas maiores contribuições ao INSS, uma aposentadoria um pouco melhorada. E são justamente estes segurados da Previdência Social que mais sofrem um impiedoso massacre!
 
E nunca seria uma ameaça de desiquilíbrio para os cofres da Previdência mesmo recebendo proventos acima do piso conforme alegações tendenciosas! Eles, os cofres previdenciários, estão fortemente guarnecidos pela existência de um teto máximo de pagamento, aliás, um teto fajuto, porque nenhum aposentado consegue se manter nele, devido ao esdrúxulo critério de atualização das aposentadorias com dois percentuais diferenciados! Que belo exemplo dado ao mundo de como se pratica a indecência, a insensatez e a incoerência!

Criem o “APOSENTADOCÍDIO” para protegerem também os cidadãos aposentados,  reforçando o Estatuto do Idoso que não é respeitado nem pelos poderes constituídos desde o ano de 2008. Nós não sofremos apenas agressões financeiras! Passamos por sérios constrangimentos, humilhações, opressões, obstruções de nossos direitos, vetos de projetos aprovados pelo Congresso, manobras vergonhosas para obstruir qualquer Emenda que venha a nos favorecer, lavagens cerebrais, assistindo quedados e indefesos nossos proventos, ano após ano, serem defasados, já existindo uma sentença decretada próximo a ser concluída, que é termos daqui a pouco tempo uma aposentadoria reduzida ao vexatório salário mínimo!  

Diante de tantas agressões ao aposentado, é óbvio que nossa morte é apressada, vindo muito antes do tempo!! ... APOSENTADOCÍDIO neles!! ... Quantos velhinhos já não morreram, com suas mortes antecipadas, provocadas pelo sofrimento e amargura de serem impiedosamente descartados pelo governo. O antigo senador Mão Santa, sempre afirmava nas sessões plenárias do Senado que muitos aposentados se suicidaram, com vergonha e desesperados por não poderem mais honrar seus compromissos financeiros e familiares!

Resgatem pois os direitos dos lesados aposentados, inserindo no Código Penal a Lei denominada  "APOSENTADOCÍDIO”, que tornar-se-á uma das leis mais justas, iluminadas e magnificentes, que nenhum parlamentar, até hoje, teve a felicidade e competência de cogitá-la.

APOSENTADOS

DILMA, O VETO A AUMENTO MAIOR PARA QUEM GANHA MAIS QUE O MÍNIMO, E A PREVIDÊNCIA SOCIAL Dilma vetou o percentual de aumento igual ao do salário mínimo, para os aposentados que recebem mais que o mínimo. A desculpa é sempre a mesma, o déficit da previdência social. Na verdade quando eles citam, e a imprensa divulga, é o déficit do RGPS-Regime Geral da Previdência Social. Em 2014 o tal déficit foi de R$ 58,092 bilhões, resultado da diferença entre o superávit do setor urbano, que foi de R$ 25,882 bilhões, e o déficit do setor rural, que atingiu R$ 83,974 bilhões. O déficit atual origina-se do pagamento de aposentadorias rurais para quem nunca contribuiu para a previdência. Atualmente contribuem, mas não sei se há fiscalização para verificar se os recolhimentos são feitos, e de forma correta. No setor urbano é mais fácil o controle. Acontece que o RGPS é apenas uma das fontes de receita da SEGURIDADE SOCIAL, que engloba a Assistência Social, a Previdência Social e a Saúde, conforme a Constituição de 1988. Tanto as receitas, quanto as despesas, devem ser apresentadas de forma integrada. Um dos slides de um Programa de Educação Previdenciária, da Secretaria Executiva do Ministério da Previdência Social, de junho de 2004 diz que “a previdência social, a saúde e a assistência social compõem, de forma integrada, a Seguridade Social. A Seguridade Social é financiada, também de forma integrada, pela folha-de-salários, Cofins, CSLL e CPMF, além de outras fontes”. A CPMF, como sabemos, foi extinta, mas as demais fontes de financiamento continuam as mesmas, a saber: das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício; as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço; as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição; as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo o território nacional em qualquer modalidade esportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; as das empresas, incidentes sobre a receita ou faturamento e o lucro ( Cofins e CSLL ); as incidentes sobre a receita dos concursos de prognósticos, da Caixa Econômica Federal. Segundo a ANFIP – Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, em 2014 a Seguridade Social ( Assistência Social, Previdência Social e Saúde), mais uma vez, foi superavitária; a arrecadação total foi de R$ 686,091 bilhões, ao passo que as despesas somaram R$ 632,199 bilhões. O superávit, portanto, foi de R$ 53,892 bilhões. De 2008 até 2014 o superávit foi de mais de R$ 327 bilhões; sem contar com os superávits de anos anteriores a 2008. Parte dos recursos da Seguridade Social, notadamente Cofins e CSLL, são desvinculados, via DRU-Desvinculação das Receitas da União, para ajudar na formação do superávit primário, utilizado para pagar outras despesas, entre estas os juros da dívida pública, que em junho deste ano chegou aos R$ 2,583 trilhões. Em função da atual crise, o governo “já prevê um aumento de 57% no déficit da Previdência”; na verdade do RGPS. Já preparando, é claro, para justificar o veto e também aumento menor em janeiro de 2016, para os aposentados que recebem mais que o mínimo.

 SERGIO OLIVEIRA APOSENTADO CHARQUEADAS-RS

Justiça cancela aposentadoria com tempo falso na CTPS

Fonte/crédito: sindivacs.blogspot.com
Fonte/crédito: sindivacs.blogspot.com
A vontade de se aposentar pode ser grande, mas jamais o trabalhador ou advogado devem se perder nesse objetivo. Usar artifícios para conseguir mais tempo de contribuição no INSS é crime. Principalmente quando se rasura ou acrescenta informações falsas na carteira profissional. Dessa vez, um advogado se deu mal. Ao discutir na Justiça a aposentadoria, foi descoberto que ele falsificava a CTPS de trabalhadores para justificar os requisitos previdenciários. Além de condenar o advogado por estelionato contra a Previdência Social, o TRF da 3.ª Região (que cobre São Paulo e Mato Grosso do Sul) viabilizou que a aposentadoria por tempo de serviço fosse desfeita pelo INSS via ação rescisória.
No processo n.º 0008747-26.2000.4.03.6108/SP, ficou provado que os advogados inseriram na CTPS vínculo empregatício falso. Os clientes eram trabalhadores rurais e normalmente de pouca instrução. O Judiciário descobriu o modus operandi dos advogados, que normalmente ficavam em poder da carteira profissional para forjar os dados, além de pedir a segunda via do documento para facilitar a fraude e adulterações. O vínculo foi desmentido pelo próprio segurado.
Ao fundamentar o caso, a desembargadora Cecilia Mello explicou que “o forjamento dos dados utilizados na inicial, que eram, por sua vez, inverídicos porque traçavam datas, períodos, dados e empregadores que não correspondiam à realidade trazida pelo segurado/beneficiário, de molde a justificar a concessão do benefício pleiteado, cujo pagamento, pelas declarações das testemunhas, ora era realizado com a fixação de uma porcentagem de honorários, ora se dava pela retenção dos ‘atrasados’ pelos advogados”.
Dessa vez, a responsabilidade recaiu contra um advogado, mas é muito comum tal prática também pelo próprio trabalhador ou mesmo por pessoas interpostas, que ficam fazendo abordagem na “porta” do INSS.

Políticos com aposentadorias especiais gastam mais de R$ 2 bilhões do dinheiro do contribuinte

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O povo paga>>>
Qualquer cidadão precisa trabalhar 30 ou 35 anos para se aposentar. Os políticos brasileiros, porém, não são cidadãos comuns e asseguram pensão especial com muito menos tempo.
No Congresso, 242 deputados e senadores conseguiram a aposentadoria a partir de oito anos de contribuição. Para governadores da maioria dos estados, basta um mandato de quatro anos. Em muitos casos, apenas alguns meses no cargo já garantem o privilégio.
A despesa é paga pelo contribuinte. O Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC) foi extinto em 1999, mas continua a sangrar os cofres públicos. Tinha um enorme déficit atuarial – o popular rombo – quando foi liquidado. Como é costume no Brasil, a conta foi apresentada à “viúva”, à União.
Como um zumbi, o instituto já consumiu R$ 2 bilhões – em valores atualizados – nos últimos 16 anos. A cada quatro anos, surgem novos pensionistas. Ocorre que o parlamentar que estava no mandato no momento da extinção do IPC pode continuar contribuindo para o Plano de Seguridade Social dos Congressistas. Quando deixa o Congresso, pode pedir a aposentadoria pelas convidativas regras do IPC. Só no ano passado, o gasto total ficou em R$ 116 milhões, com o benefício de 2.237 segurados, sendo 549 ex-parlamentares e 542 dependentes.
Além disso, todo reajuste dos salários dos deputados e senadores é repassado para as aposentadorias. Neste ano, o aumento foi de 26,34%. A pensão de maior valor ficou em R$ 33,7 mil. Por fim, com a morte do ex-parlamentar, a viúva ou os filhos passam a receber pensão. No momento da extinção, eram 2.769 pensionistas. Atualmente, são 2.237.
A Revista Congresso em Foco teve acesso à folha de pagamento dos aposentados e pensionistas do IPC pagos pela Câmara dos Deputados. No Senado, os valores pagos estão registrados no Portal de Transparência, mas os pagamentos precisam ser acessados um a um. Os dados foram cruzados com as pensões concedidas por 13 estados, pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A situação é agravada porque há várias situações em que as aposentadorias se acumulam. O ex-senador Antônio Carlos Konder Reis, por exemplo, recebe R$ 33,7 mil pelo IPC e mais R$ 23,8 mil por ter sido governador biônico por Santa Catarina, durante a ditadura militar. O ex-senador Marco Maciel (DEM-PE) acumula a aposentadoria do IPC, no valor de R$ 30,8 mil, com a pensão especial de R$ 30,4 mil por ter sido governador de Pernambuco.
Por ter deixado o Senado, o ex-presidente da República José Sarney terá à disposição duas aposentadorias, uma pelo IPC, no valor máximo do instituto, e outra como ex-governador do Maranhão, no valor de R$ 24 mil. A filha, Roseana Sarney, que deixou o governo em dezembro do ano passado, também receberá pensão como ex-governadora do Maranhão. Já usufrui da aposentadoria de R$ 23 mil como analista legislativo do Senado.
E haja grana
A fartura é tanta que uma viúva recebe pensão de dois estados e ainda do IPC. Maria Guilhermina Martins Pinheiro, que foi companheira do ex-governador Leonel Brizola nos últimos dez anos da sua vida, recebe pensão de R$ 30,4 mil do governo do Rio Grande do Sul e mais R$ 21,8 mil do estado do Rio de Janeiro. Brizola governou os gaúchos na década de 60 e os fluminenses por duas vezes, nos anos 1980 e 1990.
Em 2008, Guilhermina conseguiu do Ministério da Justiça a declaração de Brizola como anistiado político. Com isso, foram considerados no cálculo da aposentadoria do IPC os dois anos que ele passou no exílio a partir de 1964, quando ele era deputado federal pela Guanabara. Ela recebe hoje pensão de R$ 12,8 mil pelo instituto.
O ex-governador Alceu Collares (PDT-RS) recebe R$ 30,4 mil pelo governo gaúcho e mais R$ 13 mil pelo IPC. Além disso, ganha mais R$ 21 mil pela participação no Conselho de Administração da Itaipu Binacional, que se reúne a cada dois meses, fora as convocações extraordinárias. O colega Germano Rigotto tem a aposentadoria do governo gaúcho e mais um reforço de R$ 8,7 mil do instituto.
O ministro da Defesa, Jaques Wagner, tem direito à aposentadoria de R$ 19,3 mil como ex-governador da Bahia e a outra em torno de R$ 10 mil pelo IPC, mas não vai poder usufruir dos benefícios porque receberia acima do teto constitucional, o que é vedado pelo governo federal. Ele ainda estuda se vai utilizar parte da pensão do IPC para completar o teto, somando com o salário de ministro. Mas não sabe se terá alguma perda com o Imposto de Renda pelo fato de ter duas fontes de renda.
Outro que está indeciso é o ex-presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB). Ele informou, por meio da sua assessoria, que ainda estuda se vai pedir a aposentadoria pelo IPC, no valor de R$ 33,7 mil. O ex-senador Pedro Simon (PMDB-RS) já tem direito à aposentadoria de R$ 30,4 mil como ex-governador. Mas ele havia aberto mão do benefício e recebia apenas o salário de senador. Agora, terá direito a pensão integral do IPC. O seu gabinete informou que ele ainda vai decidir se solicita a aposentadoria.
Mais viúvas
Há vários casos de viúvas com pensões acumuladas. Maria de Lourdes Fragelli, viúva do ex-presidente do Senado e ex-governador nomeado do Mato Grosso José Fragelli (PMDB-MT), recebe R$ 6,5 mil pelo IPC e R$ 13,8 mil do governo mato-grossense. Viúva do ex-senador e ex-governador José Richa (PSDB-PR), Arlete Vilela Richa tem uma renda maior: R$ 13,3 mil pelo instituto e mais R$ 26,5 mil pelo governo paranaense.
Alba Muniz Falcão, viúva do ex-governador e ex-deputado federal Muniz Falcão, recebe R$ 28,8 mil do governo alagoano e R$ 16 mil do IPC. Outro caminho para o acúmulo de aposentadorias é a passagem pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O ex-senador Valmir Campelo deixou o Congresso em 1997 e foi para o Tribunal de Contas, onde permaneceu por 16 anos e meio. Antecipou a sua aposentadoria em abril do ano passado para assumir o cargo de vice-presidente de Governo do Banco do Brasil. Hoje, tem a aposentadoria integral do TCU, R$ 37,7 mil, mais a pensão de R$ 12 mil paga pelo instituto. O ex-senador José Jorge (DEM-PE) já contava com aposentadoria pelo IPC quando deixou o mandato, em janeiro de 2007. Foi nomeado ministro do TCU dois anos mais tarde.
Após cinco anos e dez meses no cargo, assegurou uma aposentadoria integral no valor de R$ 37,7 mil e outros R$ 17,5 mil pelo instituto. O ex-senador Iram Saraiva (GO) deixou o mandato em agosto de 1994 e foi direto para o TCU, onde exerceu o cargo de ministro por nove anos. Tem hoje uma aposentadoria de R$ 22,1 mil pelo IPC e mais a pensão de R$ 43,9 mil do tribunal. O ex-deputado Humberto Souto (PPS-MG), que foi líder do governo Fernando Collor, teve seis mandatos consecutivos como deputado federal, até 1995. Foi, então, para o TCU, onde permaneceu por quase nove anos como ministro. Voltou para a Câmara em 2007. Hoje, tem direito à aposentadoria integral do tribunal e mais R$ 27,8 mil pelo IPC. (Fonte: Infomações de Congresso em Foco)

sábado, 15 de agosto de 2015

Cobap prepara ação na justiça para garantir pagamento antecipado do 13º salário aos aposentados

CRISE: poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º salário dos aposentados em agosto


  • Poupança sofrerá impactos se INSS não pagar adiantamento do 13º em agosto. Desde o começo do ano, os resgates têm superado as aplicações
Sangrando por causa do baixo rendimento e da piora do mercado de trabalho, a poupança deve receber mais um duro golpe em agosto. Conforme apurou o Broadcast, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado, mais cedo, o governo decidiu que não vai pagar este mês o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Os depósitos que ainda são feitos na caderneta nos últimos tempos têm vindo justamente da parcela de recursos extras de trabalhadores e aposentados. Tanto que o grosso das aplicações tem sido concentrada no último dia de cada mês, quando muitas baixas automáticas são realizadas.

Confirmado esse não pagamento, aumenta a chance de, com menos sobra ainda de recursos, a poupança sofrer mais este baque. Desde o começo do ano, os resgates têm superado as aplicações. De janeiro a julho de 2015, os saques já superam os depósitos em R$ 41 bilhões. A falta desses recursos atingiu diretamente duas áreas importantes de crédito para o País: o imobiliário e a agricultura.

Por causa disso, no final de maio o governo apresentou uma complexa engenharia financeira para tentar prover funding a essas operações. O resultado revelado até agora por meio de dados do Banco Central é positivo e mostra que a ação ajudou no redirecionamento dos recursos. Mas a escassez nessa aplicação é de infraestrutura e segue como um problema ainda a ser resolvido pelo governo.
Tradicionalmente, agosto é mais fraco para a poupança na comparação com mês anterior. Julho é um período em que muitos trabalhadores tiram férias e podem receber adiantamento do 13º salário, além dos demais benefícios. Há, portanto, mais chances de sobra dos rendimentos para investimento. Com a situação crítica da caderneta, o quadro tende a piorar. Em julho, o volume de resgates foi R$ 2,5 bilhões maior do que o de aplicações. Nos primeiros 10 dias deste mês, o resultado já está negativo em R$ 2,3 bilhões.

Acredite se quiser, Governo não vai honrar tradição e deixará de antecipar 50% do 13º salário dos aposentados


  • Governo não deve pagar adiantamento de 13º a aposentados em agosto
Bernardo Caram
  • O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários não é obrigatório - Foto: Joá Souza | Ag. A TARDEO pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários não é obrigatório
A dois dias das manifestações programadas para todo o País contra Dilma Rousseff, o governo decidiu que não vai pagar em agosto o adiantamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS. Fonte do Ministério da Fazenda confirmou que a decisão foi tomada. As manifestações estão previstas para o próximo domingo, 16.
O pagamento no mês de agosto de 50% do abono aos beneficiários da Previdência Social não é obrigatório, mas o governo vinha adotando essa prática de fazer o adiantamento desde 2006. No ano passado, um decreto assinado ainda no dia 4 de agosto pela presidente Dilma permitiu que os repasses fossem feitos entre 25 de agosto e 5 de setembro. O valor foi creditado junto com o pagamento do benefício mensal.
De acordo com um auxiliar do ministro Joaquim Levy, a pasta tenta encontrar uma solução para o problema até o fim do mês, mas ainda não há previsão de nova data para o pagamento. O Ministério da Previdência Social não confirma a informação e ressalta que o assunto está sendo tratado pelo Ministério da Fazenda. Oficialmente, a Fazenda ainda não anunciou a decisão.

Guia do empregador doméstico: veja opções para caso de demissão do funcionário

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Quem irá fiscalizar se os novos direitos são respeitados?
Cabe ao empregador fiscalizar e assumir os riscos; um monitoramento da Justiça do Trabalho poderá ocorrer em caso de denúncia, por exemplo.
Editoria de Arte/Folhapress
Veja Guia do Empregador Doméstico:
Um doméstico pode ser demitido e recontratado por um salário menor?
Não. Se um funcionário for demitido hoje, só pode ser recontratado depois de pelo menos 6 meses e enquadrado em outra função.
Dois domésticos podem ter salários diferentes?
Sim, desde que não desempenhem funções idênticas; assim, um motorista pode ganhar um valor e uma cozinheira, outro, mas nunca menos que o salário mínimo.
É possível descontar do salário as faltas?
Sim, desde que injustificadas; atestados médicos ou da perícia do INSS, por exemplo, servem como justificativa; recomenda-se pedir o código da doença (não obrigatório).


Guia do empregador doméstico: quais são as opções para manter o funcionário

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É possível descontar do salário danos à residência?
É permitido fazer o desconto (por um eletrodoméstico que foi quebrado, por exemplo) desde que a possibilidade tenha sido previamente expressa no contrato de trabalho.
Editoria de Arte/Folhapress
A partir de quando será obrigatório recolher FGTS?
Os detalhes sobre recolhimento do FGTS ainda dependem de regulamentação. Alguns especialistas orientam esperar as novas regras, outros defendem o começo imediato para evitar risco de processo trabalhista futuro.
Há um piso salarial definido para a categoria?
Pela jornada de 44 horas semanais, não se pode pagar menos que o salário mínimo, que pode variar de Estado para Estado; o mínimo nacional é de R$ 678 e, em São Paulo, de R$ 755.
Como monitorar a jornada do doméstico?
O empregador precisará de um instrumento de controle, como um caderno de horários ou um relógio de ponto; em caso de condomínio, o zelador poderia ser solicitado a também fazer anotação de entrada e saída.

Guia do empregador doméstico: como fazer o contrato?

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A lei vale para contratos em vigor ou só novos?
Vale para novos e vigentes, que terão de ser ajustados, mas a lei não é retroativa. Ou seja, direitos adquiridos agora não poderão ser exigidos em relação a períodos anteriores à lei.
Editoria de Arte/Folhapress
A lei vale para todos os empregados domésticos?
Sim. Vale para os trabalhadores com carteira assinada que prestam serviço em residências, como cozinheiras, babás, mordomos, motoristas, cuidadores, jardineiros etc.
Diaristas poderão ser beneficiados pela lei?
Não. Para o diarista, nada muda. É considerado diarista o trabalhador que presta serviço na residência até 2 dias por semana; a partir de 3 dias, passa a haver vínculo empregatício.

Calcule seu gasto com a nova lei dos empregados domésticos

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Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ela aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% a 11% de INSS descontado do trabalhador (conforme a faixa de salário), recolhimento obrigatório de 8% de FGTS pelo empregador, 3,2% para indenização por perda do trabalho e 0,8% para acidentes de trabalho.
O texto dá ainda ao empregado direito a adicional noturno de 20%, de 50% para horas extras e 100% para horas trabalhadas em domingos e feriados.
Na calculadora abaixo, que foi atualizada com os valores especificados na regulamentação, é possível estimar o custo anual do empregado doméstico pelas novas regras e compará-lo ao verificado antes da lei

Tire 37 dúvidas sobre a lei que amplia os direitos do empregado doméstico

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Após mais de dois anos de discussões no Congresso, foi sancionada nesta terça-feira (2) pela presidente Dilma Rousseff a lei que regulamenta direitos de trabalhadores domésticos do país. Ele aguardava sanção desde abril. As regras passam a valer 120 dias após a sanção.
O projeto aprovado determina o recolhimento de 8% de FGTS aos empregadores sobre a remuneração do empregado e unifica a cobrança do INSS, do IR e do fundo de garantia em um boleto único a ser pago pelos empregadores. Também prevê o percentual de 0,8% de seguro por acidente de trabalho.
O texto cria um banco de horas extras a ser compensado com folga num prazo de até um ano.
Veja, a seguir, os destaques da regulamentação, segundo texto disponível no Senado.
Gastos com empregados domésticos1) Quem é considerado trabalhador doméstico?
Aquele que presta serviço de forma contínua a pessoa ou família por mais de dois dias na semana. O local de trabalho é casa da família e a atividade do trabalhador não pode gerar lucro ao empregador.
JORNADA DE TRABALHO
2) Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?
Oito horas diárias ou 44 horas semanais
3) É possível contratar trabalhador doméstico por período menor?
Sim, mas segundo a lei, o regime de tempo parcial não pode exceder 25 horas semanais de trabalho, com limite de uma hora extra diária.
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
4) É possível negociar a duração diária da jornada de trabalho?
Fique atento: A lei aprovada pelo Congresso prevê inicialmente que trabalhador e patrão possam negociar jornadas de 12 seguidas por 36 horas de descanso.
5) O empregado é obrigado a registrar a duração da jornada de trabalho?
Sim, a lei prevê a anotação em meio manual, mecânico ou eletrônico.
HORAS EXTRAS
6) A lei fixa limite de número de horas extras?
Não, mas prevê que a hora extra trabalhada deverá ser acrescida de no mínimo 50% do salário
7) O trabalhador doméstico terá direito a banco de horas?
Sim, mas as primeiras 40 horas extras precisam ser pagas em dinheiro. A exceção prevista pela lei a compensação da hora extra trabalhada durante o mês.
8) E se o trabalhador sair do emprego antes de compensar as horas extras?
O empregador precisará pagar as horas extras ao empregado. O valor será calculado com base na remuneração atual do trabalhador.
9) Como é o trabalho em domingos e feriados?
A lei prevê que as jornadas em domingos e feriados sejam pagas em dobro, a não ser que o empregado ganhe uma folga para compensar o dia trabalhado.
FÉRIAS
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10) O trabalhador doméstico tem direito a férias?
Após um ano de trabalho, com acréscimo de um terço a mais que o salário.
11) O empregado pode dividir as férias do trabalhador?
O limite é de dois períodos de férias por ano, sendo que um deles precisa ser de no mínimo 14 dias.
12) Trabalhador com jornada reduzida também tem direito a férias?
Também após um ano de trabalho, m mas o período de descanso é menor. Varia de oito a 18 dias conforme a duração da jornada semanal.
13) O trabalhador pode vender parte das férias?
Até um terço das férias, com direito ao recebimento do abono pecuniário.
14) O empregado que mora no emprego precisa sair da casa durante as férias?
Não. A lei prevê que o trabalhador pode permanecer durante as férias.
TRABALHO NOTURNO
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15) O que a lei dos domésticos prevê como trabalho noturno?
Trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h e as 5h.
16) O trabalhador receberá adicional noturno?
O acréscimo é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna
17) Há alguma diferença na duração do trabalho noturno?
A hora trabalhada é menor, de 52 minutos e 30 segundos. Significa que, além do adicional noturno, o trabalhador recebe mais pelo trabalho na madrugada.
DESCANSO
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18) Qual é o período de descanso do trabalhador?
Ele tem direito a parada de 1h durante a jornada de 8h para descanso e alimentação. Se houver acordo entre trabalhador e empregado, o descanso pode ser reduzido para meia hora.
19) Qual é o período de descanso do trabalhador que mora no emprego?
O intervalo pode ser desmembrado em dois períodos. Cada um deles precisa ter pelo menos uma hora até o limite de quatro horas.
20) Qual é o período de descanso entre jornadas?
Entre dois dias de trabalho, o descanso mínimo é de 11 horas consecutivas.
DESCONTO DE SALÁRIO
21) O empregador pode efetuar descontos no salário do trabalhador de gastos com moradia e alimentação?
Não. A lei proíbe descontos para fornecimento de alimentação, vestuário, moradia e higiene. Gastos com transporte e hospedagem para empregados em viagem também não podem ser descontados.
22) Empregador pode descontar valores de plano de saúde?
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Sim, até o limite de 25% do salário. Os descontos autorizados são de adiantamento de salário, planos de saúde e odontológicos, seguro e previdência privada.
FIM DO CONTRATO
23) Se o empregador quiser demitir o trabalhador doméstico?
Será preciso dar o aviso prévio de 30 dias, com acréscimo de 3 dias a cada ano trabalhado. O limite total de aviso prévio é de 90 dias.
24) E se o empregador não der o aviso prévio?
Precisará pagar o salário equivalente ao período.
25) O trabalhador também precisa dar aviso prévio?
Sim. Se não cumprir aviso prévio, o empregador pode descontar do salário o período equivalente ao aviso prévio não trabalhado.
26) O doméstico precisa cumprir aviso prévio mesmo que esteja mudando de emprego?
Não. Essa é a única exceção para dispensa de aviso prévio na lei.
27) Quando o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa?
A lei lista os motivos
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Ilustrações PEC das Domésticas
> Maus tratos a idosos, enfermos, pessoas com deficiência e crianças sob cuidado direto ou indireto
> praticar mau procedimento
> condenação criminal do empregado, após conclusão de todo o processo
> preguiça no desempenho das funções
> embriaguez habitual ou em serviço
> indisciplina ou insubordinação
> abandono de emprego (quando o trabalhador se ausenta do trabalho sem justificativa por mais de 30 dias)
> praticar ato lesivo à honra ou à boa fama de qualquer pessoa, inclusive empregador ou família, durante o serviço
> praticar jogos de azar
Fique atento: o texto aprovado pelo Congresso admitia "violação de fato ou de circunstância íntima do empregador doméstico ou de sua família" como motivo para a demissão por justa causa. O trecho foi, no entanto, vetadoporque, no entendimento da presidente, essa possibilidade é ampla e imprecisa e daria margem a fraudes e instabilidade ao empregado.
28) Quando o trabalhador pode pedir a rescisão do contrato por culpa do patrão?
> Quando forem exigidos serviços superiores à força do empregado doméstico, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
> Quando o empregado doméstico for tratado pelo empregador ou sua família com rigor excessivo ou de forma degradante
> Quando o trabalhador estiver em risco
> Quando o empregador não cumprir obrigações do contrato
> Quando o pregador ou família praticarem ato lesivo à hora ou boa fama ou agredirem o trabalhador e família
29) O trabalhador doméstico terá direito ao seguro-desemprego?
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Sim, se não for demitido por justa causa. Mas o acesso ao benefício só será permitido se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de pelo menos 15 meses nos últimos dois anos. A exigência é maior do que para os demais trabalhadores com carteira assinada.
30) Qual será o valor do seguro-desemprego e por quanto tempo o trabalhador terá direito?
A lei prevê que o doméstico terá direito a um salário mínimo por três meses
31) O trabalhador doméstico pode perder o seguro-desemprego?
Sim. A lei prevê o cancelamento do benefício em caso de recusa de nova proposta de trabalho com qualificação condizente com a do empregado e salário equivalente. Se houver indício de fraude, o benefício também é suspenso
32) O doméstico terá FGTS?
Sim. O trabalhador recolherá 8% do salário para o fundo de garantia.
33) Se o trabalhador for demitido sem justa causa, terá direito à multa de 40% sobre o valor do fundo, como os demais empregados?
Não. A lei cria um instrumento alternativo. Patrões vão recolher 3,2% do salário pago para compensação do trabalhador caso percam o emprego.
34) Em caso de demissão por justa causa, para onde vai esse dinheiro?
Neste caso, o trabalhador não terá direito ao valor, que voltará para o empregador
35) Onde o dinheiro ficará depositado?
Em uma conta vinculada ao contratado de trabalho do empregado, mas distinta da conta do FGTS. O valor só poderá ser movimentado após a rescisão do contrato.
PAGAMENTO DE TRIBUTOS
Ilustração Bruno Santos/Editoria de Arte/Folhapress
36) Quem deve pagar os tributos do trabalhador?
O empregador. A lei cria o Simples Doméstico, que unifica a cobrança de impostos, e prevê que o sistema esteja regulamentado em 120 após a entrada em vigor da lei.
Por meio do Simples serão recolhidos a Contribuição Previdenciária do trabalhador e a patronal, o pagamento da contribuição para acidentes de trabalho, o FGTS, o equivalente à indenização por fim do contrato de trabalho e também o Imposto de Renda (quando for necessário recolher)
37) Quais os valores serão recolhidos?
> de 8% a 11% de INSS descontados do salário do trabalhador
> 8% de contribuição patronal para o INSS
> 8% para o FGTS
> 3,2% para indenização por perda do trabalho
> 0,8% para acidentes de trabalho
> Imposto de Renda (quando houver)